Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000971-02.1993.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES ESPÓLIO DE OLIMPIA RINK representado(a) por VERA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA PINTO ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O devedor é isento das custas remanescentes. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 30 de outubro de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 15:33
Confirmada
26/02/2026, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 20:58
Confirmada
12/06/2025, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 15:33
Confirmada
26/02/2026, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 20:58
Confirmada
12/06/2025, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 08:30
Confirmada
07/02/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000971-02.1993.8.16.0004 O Estado do Paraná opôs embargos de declaração em face da sentença de evento 235 aduzindo omissão quanto à isenção das custas processuais. É, em síntese, o relatório. Acolho os embargos de declaração para consignar que o Estado do Paraná é isento do pagamento das custas processuais remanescentes. P.R.I. Curitiba, 23 de outubro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (23/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (23/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:07
Confirmada
30/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000971-02.1993.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES ESPÓLIO DE OLIMPIA RINK representado(a) por VERA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA PINTO ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Nos termos do parágrafo 2° do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte para, caso deseje, apresentar resposta aos embargos, dentro do prazo estabelecido por lei. Intime-se. Diligência necessária. Curitiba, 10 de abril de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 20:35
Mero expediente
28/04/2024, 17:42
Conclusão (para julgamento)
10/04/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:12
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2024, 17:37
Confirmada
09/02/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES ESPÓLIO DE OLIMPIA RINK representado(a) por VERA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA PINTO ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA I – Diante da renúncia do procurador das partes exequentes após a expedição de alvará e levantamento de valores, presume-se a satisfação do débito em relação a MARIA BRANDINA RIBEIRO e ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA. Com efeito, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o feito, fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. III– Custas remanescentes pela parte executada. IV – Após, intimem-se as partes para manifestação quanto aos demais exequentes. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 11:38
Confirmada
01/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:20
Confirmada
22/01/2023, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:27
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2023, 13:45
Confirmada
26/12/2022, 00:07
Confirmada
26/12/2022, 00:04
Ato ordinatório
19/12/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES ESPÓLIO DE OLIMPIA RINK representado(a) por VERA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA PINTO ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Nota-se que o alvará expedido em favor do ESPÓLIO de CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA não observou a data do depósito e, portanto, foi levantado sem as devidas remunerações da conta (Movs. 209.1, 212.1 e 213.1): Desse modo, expeça-se alvará de transferência ao ESPÓLIO de CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA do saldo bancário, a ser atualizado desde a data do depósito, em 26.07.2018. II. CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (art. 2º - item 112, "b")(¹). III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito (¹) "Efetuado o pagamento, intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação e, após, em caso de manifestação expressa ou tácita sobre a satisfação, abrir conclusão para sentença de extinção e expedição alvará caso efetuado depósito judicial em razão da previsão do item 111".
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:51
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 11:47
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2022, 10:54
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 13:16
Confirmada
23/08/2022, 18:40
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:06
Movimentação processual
17/08/2022, 13:16
Ato ordinatório
10/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 15:50
Confirmada
11/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:55
Confirmada
25/06/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 18:32
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 18:32
Documento (Informações)
16/03/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:02
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:13
Confirmada
03/03/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:13
Confirmada
03/03/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:22
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2022, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES OLIMPIA RINK ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Intime-se o ESPÓLIO de OLIMPIA RINK para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração e documento de identificação pessoal da inventariante VERA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA PINTO. II. Com a juntada dos documentos, nos termos do art. 313, §2º, II e art. 691 do CPC, demonstrado o óbito e, ademais, a condição de inventariante, impõe-se DEFERIR a habilitação do ESPÓLIO de OLIMPIA RINK, representado pela inventariante VERA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA PINTO (Mov. 169.1-2). Procedam-se as devidas anotações determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. III. Cumprida a diligência (item I), transfira-se o crédito do ESPÓLIO de OLIMPIA RINK aos autos do inventário nº 0009671-15.2021.8.16.00188. IV. Com a transferência, junte-se cópia do extrato atualizado e em seguida, intime-se o ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a declaração e recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, referente ao crédito depositado atualizado. V. Em seguida, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a regularidade, eficiência e tempestividade do imposto causa mortis e, não havendo discordância, expeça-se alvará de transferência. VI. CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (art. 2º - item 112 - b). VII. Enfim, voltem conclusos para sentença de extinção. VIII. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:54
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 17:53
Ato ordinatório
23/02/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:17
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2022, 20:24
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:23
Confirmada
04/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES OLIMPIA RINK ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. De início, com fundamento no art. 10 do CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação do ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA e novos documentos juntados (Movs. 164 e 171), bem como acerca da regularidade, eficiência e tempestividade do imposto causa mortis. II. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 13:08
Mero expediente
20/01/2022, 19:55
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES OLIMPIA RINK ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Impõe-se deferir o pedido de dilação de prazo, por 60 (sessenta) dias, para regularização da habilitação de OLÍMPIA RINK. II. Outrossim, a fim de possibilitar a análise do pedido de habilitação e, por conseguinte, de alvará, intime-se o ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o termo de inventariante do ESPÓLIO DE LENIR GONÇALVES DA SILVA. III. Em seguida, voltem conclusos. IV. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
17/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 08:12
Mero expediente
30/11/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:57
Conclusão (para julgamento)
24/11/2021, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 17:15
Confirmada
27/09/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES OLIMPIA RINK ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. De início, desnecessário o comprovante de recolhimento das retenções legais, porquanto transferidas diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda (Movs. 139.1 e 140). Sabe-se que a implantação do alvará eletrônico visou, justamente, aperfeiçoar a prática dos atos processuais, sobretudo a fim de facilitar e agilizar a disponibilidade financeira dos recursos financeiros: Dessa forma, confirmada a transferência eletrônica, na qual constam todos os dados, inclusive sobre o valor transferido, após os acréscimos da remuneração das contas judiciais, impertinente o pedido formulado pelos exequentes. II. Outrossim, impõe-se deferir o pedido de dilação de prazo, por 60 (sessenta) dias, para regularização do ESPÓLIO DE OLIMPIA RINK e declaração de ITCMD e partilha do crédito do ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA (Mov. 155.1). III. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. IV. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 18:19
Mero expediente
05/08/2021, 20:17
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 01:05
Documento (Certidão)
07/07/2021, 20:07
Documento (Certidão)
07/07/2021, 20:06
Documento (Certidão)
07/07/2021, 19:54
Documento (Certidão)
07/07/2021, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 19:28
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:51
Confirmada
10/05/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000971-02.1993.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$7.000.000,00 Polo Ativo(s): ANA IVANIR CHUCAIHA ANA MARIA HECKE ALVES ESPÓLIO DE CAROLINA ZANUNCINI DA SILVA MARIA BRANDINA PINHEIRO MARIA LUZIA ALVES OLIMPIA RINK ZILDA HECKE ALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Impõe-se deferir o pedido de dilação de prazo, por 60 (sessenta) dias, para recolhimento do ITCMD e habilitação do Espólio de OLIMPIA RINK. II. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença parcial de extinção sem resolução de mérito. III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:56
Mero expediente
17/03/2021, 18:16
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 14:15
Confirmada
27/11/2020, 00:14
Por decisão judicial
16/11/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:07
Morte ou perda da capacidade
22/10/2020, 20:31
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 06:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 07:09
Ato ordinatório
30/06/2020, 07:09
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2020, 17:26
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2020, 16:59
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:25
Ato ordinatório
26/05/2020, 16:18
Ato ordinatório
26/05/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:00
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2020, 18:39
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 12:10
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:45
Mero expediente
04/12/2019, 19:45
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:44
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:40
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:39
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:39
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:38
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:36
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:34
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:33
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:30
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:28
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:26
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:22
Ato ordinatório
11/09/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:18
Mero expediente
23/08/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:36
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 18:57
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2019, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 08:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:20
Ato ordinatório
25/05/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:54
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
28/02/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 10:04
Remessa (em diligência)
27/02/2019, 23:44
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 23:42
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 23:41
Documento (Ofício)
25/02/2019, 16:47
deferimento
15/02/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 22:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 22:08
deferimento
31/10/2018, 14:36
Conclusão (para decisão)
30/10/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:46
Mudança de Classe Processual
17/09/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 17:38
Documento (Ofício)
17/09/2018, 16:25
Desarquivamento
17/09/2018, 16:24
Provisório
12/04/2017, 14:36
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 20:42
Documento (Informações)
01/03/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)