Divisão e DemarcaçãoRetificação de Registro de Imóvel
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhão - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MADEIREIRA RIO CLARO LTDA
CNPJ
Autor
INDúSTRIAS JOãO JOSé ZATTAR
Reu
Advogados / Representantes
VALGLACYR KESLLER DE CASTRO
OAB/PR 97710·CPF·Representa: Autor
PABLO VINICIUS ALVES
OAB/PR 70598·CPF·Representa: Autor
SILTON BATISTA ALVES
OAB/PR 63851·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA MASSUQUETO SCHEIDT
OAB/PR 22878·CPF·Representa: Autor
MAIRON ALESSI VIEIRA
OAB/PR 85942·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 20:34
Confirmada
04/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de mov. 744. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as informações. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dil. Nec. Pinhão/PR, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:15
Mero expediente
23/03/2026, 18:30
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 23:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 13:09
Confirmada
08/12/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:40
Confirmada
22/11/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 13:08
Confirmada
08/10/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:36
Documento (Certidão)
07/10/2025, 19:04
Confirmada
25/09/2025, 09:26
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 16:20
Outras Decisões
23/09/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 01:05
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 22:01
Confirmada
07/09/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:05
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:05
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 18:57
Confirmada
31/07/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:02
Confirmada
30/07/2025, 17:39
Remessa (em diligência)
30/07/2025, 12:45
deferimento
29/07/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:27
Confirmada
18/06/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 20:59
Confirmada
19/05/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:28
Confirmada
19/03/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:46
Confirmada
09/03/2025, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 13:46
Confirmada
10/02/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 20:37
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 08:48
Confirmada
31/01/2025, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 23:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos DECISÃO
Vistos. 1. Defiro o pedido constante no mov. 652 e determino a expedição de alvará de transferência para o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários periciais. Ressalto que o montante remanescente dos honorários periciais somente poderá ser levantado após a entrega do laudo. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 14 de janeiro de 2025. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2025, 19:16
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2025, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 14:45
Confirmada
16/01/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:27
deferimento
14/01/2025, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 17:30
Confirmada
14/01/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 11:59
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 20:28
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 20:27
Confirmada
17/12/2024, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:49
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:48
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 23:28
Confirmada
08/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos
Vistos. 1. Em que pese tenha a parte requerida Indústrias João José Zattar pugnado novamente pelo parcelamento dos honorários (mov. 641), verifica-se dos autos que já houve a concordância do Expert (mov. 632/633). Portanto, intime-se a requerida Indústrias João José Zattar para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, recolha o valor referente à primeira parcela dos honorários periciais. 2. Oportunamente, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 26 de novembro de 2024. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:12
Outras Decisões
26/11/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 23:27
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos
Vistos. 1. Considerando que o perito nomeado informou que aceita o parcelamento, mas condiciona a apresentação do laudo ao adimplemento total das parcelas (mov. 632/633), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se concordam com a proposta do Expert. 2. Havendo concordância, intime-se a requerida Indústrias João José Zattar para que deposite o valor referente a primeira parcela, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, voltem os autos conclusos para análise do pedido de liberação dos honorários periciais (mov. 632/633). 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 23 de outubro de 2024. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
25/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 14:43
Confirmada
24/10/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:12
Outras Decisões
23/10/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 19:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 19:28
Confirmada
16/10/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 23:54
Confirmada
08/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte requerida foi intimada para comprovar documentalmente a impossibilidade financeira de promover o recolhimento dos honorários periciais, mas deixou decorrer o prazo sem manifestação (mov. 622), indefiro o pedido de mov. 616. 2. Intime-se a parte requerida para que proceda o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 23 de setembro de 2024. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:18
Indeferimento
26/09/2024, 19:34
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:35
Confirmada
26/07/2024, 00:05
Depósito de Bens/Dinheiro
19/07/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos
Vistos. 1. Por cautela, antes da análise do pedido de mov. 616, intime-se a parte requerida Indústrias João José Zattar S. A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre documentalmente a impossibilidade financeira de promover o recolhimento dos honorários periciais, desde logo, na forma do art. 82 do CPC[1]. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 11 de julho de 2024. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito [1] Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:03
Mero expediente
12/07/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 23:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:28
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:20
Confirmada
24/06/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 21:35
Confirmada
26/05/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:46
Confirmada
19/04/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 23:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:47
Confirmada
23/03/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 21:49
Confirmada
11/03/2024, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:44
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:44
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos
Vistos. 1. Em que pese a impugnação apresentada pelo requerido Indústrias Zattar (mov. 575), verifica-se que o valor dos honorários de R$ 29.000,00 apresentado pelo expert é o menor até o momento, tendo em vista o montante de R$ 32.000,00 a mov. 547 e R$ 38.000,00 a mov. 523. Além disso, há discriminação do tempo despendido no labor do perito a mov. 582 e o feito está se prolongando desde 2021 somente em razão da perícia. Ainda, nota-se que as demais partes concordaram com o valor apresentado e o rateio foi fixado a mov. 432. Deste modo, indefiro a impugnação aos honorários periciais. 2. No mais, acolho o pedido de parcelamento em 04 (quatro) vezes requerido pelo autor a mov. 569. 3. Diante disso, intimem-se as partes para que realizem o recolhimento dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias. 4. Após, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. 5. Cumpra-se conforme mov. 407. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
01/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 13:53
Confirmada
31/01/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:52
Indeferimento
31/01/2024, 07:46
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 19:07
Confirmada
05/12/2023, 00:17
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:52
Ato ordinatório
24/11/2023, 12:52
Ato ordinatório
24/11/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:54
Confirmada
29/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001574-67.2016.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$155.000,00 Polo Ativo(s): Madeireira Rio Claro Ltda Polo Passivo(s): AIRTON JOSÉ DE RAMOS Ana de Ramos Estreiski Espólio de Antônio Alves de Souza representado(a) por ARIEL JOSE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA EVANI FERREIRA DE MEIRA Emilio Szymonka FRANCIELI GURA Fatima Zavadzki Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE ISRAEL STREISKI José Szymonka LUIS SZYMONKA Espólio de Maria de Moncerrate Souza representado(a) por ARIEL JOSÉ DE SOUZA, MARCOS FELIPE DE SOUZA, DANIEL JOSE DE SOUZA SALETE APARECIDA OLIVEIRA DE RAMOS Teresa de Jesus de Ramos Vanderleia Aparecida de Ramos
Vistos. 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 17 de outubro de 2023. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:37
Mero expediente
17/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 23:57
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 09:07
Confirmada
12/09/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
07/09/2023, 23:19
Confirmada
07/09/2023, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 DECISÃO I - Tendo em vista a discordância quanto aos honorários periciais indicados (mov. 557.1), e buscando parâmetros para decisão futura, eis que o valor deverá ser condizente com a proporção do trabalho¹, nomeio em substituição o perito engenheiro agrimensor André Kultz - CREA PR- 146483/D (cadastrado no CAJU/TJPR). II - No mais, cumpra-se conforme as demais deliberações proferidas nos autos. III - Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. IV - Intimações e diligências necessárias. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE AUTORIZOU A DELIMITAÇÃO DA ÁREA PENHORADA – DECISÃO MANTIDA EM SEGUNDO GRAU E TRANSITADA EM JULGADO – TENTATIVA DE REFORMAR QUESTÃO PRECLUSA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO TEMPORAL – COISA JULGADA – HONORÁRIOS PERICIAIS – PERITO AGRIMENSOR – VALOR CONDIZENTE COM A PROPORÇÃO DO TRABALHO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0069885-51.2021.8.16.0000 - Coronel Vivida - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 21.02.2022). Pinhão/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:51
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:50
Outras Decisões
26/08/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Intimem-se as partes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da nova proposta de honorários periciais apresentadas no mov. 547.1. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 17 de julho de 2023. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 13:44
Confirmada
18/07/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:01
Mero expediente
17/07/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 12:32
Confirmada
26/06/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Intime-se o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca do contido no mov. 541.1 e 542.1. Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 22 de junho de 2023. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:50
Mero expediente
22/06/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 22:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:32
Confirmada
19/05/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Intimem-se as partes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da nova proposta de honorários periciais apresentadas no mov. 534.1. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 17 de maio de 2023. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:34
Mero expediente
17/05/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 01:13
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:45
Confirmada
10/05/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:14
Ato ordinatório
08/05/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 09:06
Confirmada
01/02/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:20
Confirmada
13/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Diante da inércia do perito de mov. 513.1, nomeio em substituição o perito Alcides Goelzer de Araújo Vargas e Pinto. Cumpram-se as demais deliberações proferidas nos autos. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 02 de dezembro de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:53
Ato ordinatório
02/12/2022, 13:51
deferimento
02/12/2022, 12:24
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 11:11
Ato ordinatório
02/12/2022, 11:11
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 09:52
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:37
Confirmada
16/09/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Extrai-se das matrículas inicialmente indicadas que a presente ação de retificação de área se refere às áreas de 653.400,00 m² da matrícula nº 2.074 (movs. 1.6/1.7) e de 484.000,00 m² da matrícula nº 2.075 (movs. 1.8/1.9), além da área em excesso de 299.275,00 m². Em sede de contestação e reconvenção (movs. 41.1 e 42.1), por sua vez, os requeridos indicaram a propriedade em comum da área matriculada sob nº 837 com as Indústrias João José Zattar, e que na parte ocupada pelos requeridos José Szymonka e Leonora Szymonka foi constatada a falta de aproximadamente 157.300,00 m², tratando-se, possivelmente, de parte da área em excesso. Desse modo, portanto, tem-se que o mérito da demanda para resolução do conflito posto em Juízo deve ser analisado sob o espectro de todas as matrículas indicadas nos autos, eis que, conforme já indicado na decisão saneadora do mov. 407.1, a "constatação do excesso indicado pelos autores, por sua vez, somente se dará após a realização da prova pericial necessária”. Sendo assim, de saída, não há que se falar em perícia individual de cada matrícula, nem em ausência de obrigação da autora para com os custos da perícia sobre a área da matrícula nº 837, como quer fazer crer (movs. 451.1, 469.1 e 501.1), eis que tal diligência se mostra pertinente e adequada para a verificação da área de todos os perímetros indicado pelas partes. No mais, tendo em vista que todas as partes discordaram patentemente dos honorários periciais indicados, e buscando parâmetros para decisão futura, nomeio em substituição o perito engenheiro agrimensor Mailton Santos, telefone (42) 9.9103-1320. Cumpra-se, no que pertinente, a decisão do mov. 407.1. Observe-se a Portaria nº 01/2019. Em caso de eventuais inconformismos com a presente decisão, a parte interessada deve fazer uso dos recursos processuais disponíveis pela legislação processual civil pátria, vez que cabe ao Juízo a repressão aos pleitos meramente postulatórios, nos termos do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 12 de setembro de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 13:47
Confirmada
14/09/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:27
Ato ordinatório
14/09/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:26
deferimento
12/09/2022, 19:50
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 21:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:00
Confirmada
17/08/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Pela derradeira vez, em atenção ao princípio do contraditório, manifestem-se as partes acerca do alegado pelo perito (mov. 496.1), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 12 de agosto de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:03
Mero expediente
12/08/2022, 19:53
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:16
Confirmada
23/07/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Intime-se o perito acerca das manifestações de movs. 488.1, 489.1 e 491.1. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 12 de julho de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 18:57
Mero expediente
12/07/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:58
Confirmada
09/06/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:28
Confirmada
25/05/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Embora ao indicado no mov. 478.1, renove-se a intimação ao perito, vez que o determinado no mov. 474.1 se refere à possibilidade de que indique o valor dos honorários periciais para cada área a ser periciada. Após, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 17 de maio de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:23
Ato ordinatório
20/05/2022, 16:23
Ato ordinatório
20/05/2022, 16:23
Mero expediente
17/05/2022, 19:42
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 17:52
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:43
Confirmada
24/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Primeiramente, tendo em vista o indicado nos movs. 469.1 e 472.1, intimem-se os peritos nomeados para que manifestem sobre a possibilidade de valoração dos honorários periciais específica por glebas. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 12 de abril de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 11:38
Mero expediente
12/04/2022, 20:19
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 21:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:02
Confirmada
27/03/2022, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Tendo em vista a proposta apresentada pelo perito nomeado (mov. 464.1), manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 17 de março de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:06
Mero expediente
17/03/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:43
Confirmada
03/03/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Intime-se o perito acerca do contido nos movs. 451.1, 455.1 e 457.1. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 22 de fevereiro de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:36
Ato ordinatório
23/02/2022, 18:36
Mero expediente
22/02/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 23:28
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:37
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Confirmada
28/01/2022, 15:26
Confirmada
28/01/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:27
Confirmada
19/01/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:05
Confirmada
07/12/2021, 00:12
Confirmada
07/12/2021, 00:12
Confirmada
06/12/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 09:13
Confirmada
29/11/2021, 09:11
Confirmada
29/11/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 DECISÃO I - Diante do pugnado pelo perito no mov. 422.1, tem-se que o artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que: "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". Portanto, o pagamento dos honorários periciais será no montante fixado pela Resolução nº 232/2006 do Conselho Nacional de Justiça (R$ 530,00) quanto aos requeridos peticionantes do mov. 266.1, eis que beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 95, §3º, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 8º da Instrução Normativa nº 04/2018; cabendo aos demais litigantes (autora - mov. 256.1; e requerido - mov. 264.1), que não são beneficiários, o rateio proporcional dos honorários do profissional, sendo 40% (quarenta por cento) à autora e 30% (trinta por cento) ao requerido. II - No mais, considerando que o prazo estipulado no mov. 407.1, para apresentação dos quesitos, não é preclusivo, DEFIRO ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento (mov. 428.1). III - Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. IV - Intimações e diligências necessárias. Pinhão/PR, 26 de novembro de 2021. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:47
Outras Decisões
26/11/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 23:03
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:12
Confirmada
15/11/2021, 00:27
Confirmada
15/11/2021, 00:26
Confirmada
15/11/2021, 00:22
Confirmada
12/11/2021, 07:09
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 14:18
Confirmada
05/11/2021, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 1. Embora tenha constado na decisão do mov. 80.1 o deferimento da gratuidade da justiça aos “reconvintes”, uma vez que os peticionantes do mov. 78.1 são, também, os contestantes dos movs. 41.1, anote-se a concessão do referido benefício na autuação em relação a Franciele Gura Szymonka e Evani Ferreira de Meira Szymonka. 2. Ainda, defiro a substituição processual pugnada no mov. 215.1, tendo em vista a concordância apresentada pela parte autora (mov. 221.1), vez que o negócio jurídico foi firmado por Escritura Pública de Compra e Venda, colacionada aos autos (mov. 215.2), e devidamente registrado pelo “R-09/2.075 – Prot. 21.306 – 22/08/2018” na matrícula nº 2.075 (mov. 215.3). 2.1. Portanto, exclua-se da autuação os requeridos Leonora Szymonka Cordeiro e Neivas Neri Cordeiro. 3. Na autuação, considerando o óbito informado no mov. 196.1, o certificado no mov. 270.1, a cópia do termo de curatela juntado no mov. 291.2 e a decisão do mov. 296.1, substituam-se os requeridos Maria de Moncerrate Souza e Antônio Alves de Souza por “Espólios de Maria de Moncerrate Souza e Antônio Alves de Souza, representados por Ariel José de Souza, Daniel José de Souza e Marcos Felipe de Souza, sob a curadoria de Airton José de Ramos”. 4. Passo, assim, ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Preliminar Na contestação apresentada no mov. 41.1, os requeridos sustentaram, preliminarmente, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não há que se falar em retificação de área, mas sim de pretensão dos autores à regularização de posse injusta exercida sobre parte das áreas de propriedade dos demais condôminos, sendo a ação divisória a adequada para a extinção judicial do condomínio imobiliário. Ocorre que referida preliminar, confunde-se patentemente com o mérito da demanda. Explico. Pretendem os autores a retificação/correção de metragem da área pertencente às matrículas nº 2.074 e nº 2.075, com o posterior desmembramento da área, haja vista que por meio de medições realizada nas áreas, constatou-se o excesso de 299.275,00 m² (duzentos e noventa e nove mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), alegando, portanto, que as duas áreas unidas, na verdade, totalizam a área de 1.436.675,00 m², e não os 1.137.400,00 m² computados pela soma dos indicados 653.400,00 m² da matrícula nº 2.074 e 484.000,00 m² da matrícula nº 2.075. Pois bem. A constatação do excesso indicado pelos autores, por sua vez, somente se dará após a realização da prova pericial necessária e já pleiteada nos presentes autos. Paralelo à preliminar aventada, ainda, embora os autores tenham nominado a ação como “de retificação da área combinada com unificação e posterior desmembramento da área”, diante da impossibilidade de cumulação entre a ação de retificação imobiliária e divisão e demarcação de terras, porque possuem ritos processuais diversos, necessário, primeiramente, que o registro imobiliário seja retificado, alterando-se as confrontações, por sentença, para somente após ser efetivada a divisão, por meio do ajuizamento da pertinente ação. Portanto, acolho parcialmente a preliminar aventada, determinando o prosseguimento da presente ação somente no tocante à retificação imobiliária. Revelia No mais, considerando que os demais reconvindos, devidamente citados (movs. 142.1/236.1, 141.1, 139.1, 187.1, 138.1, 136.1, 137.1 e 270.1), quedaram inertes, fica decretada sua revelia. No entanto, ante a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, tendo em vista a contestação à reconvenção apresentada pela autora no mov. 84.1, nos termos do artigo 345, I, do Código de Processo Civil, necessária a instrução probatória. Pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de excesso nas áreas das matrículas nº 2.074 e nº 2.075. Provas Defiro a produção da prova pericial¹, sem prejuízo das demais provas, que serão analisadas em momento oportuno. Nomeio para atuar como perito o engenheiro agrimensor Rafael Henrique Nunes, telefone (44) 9.9804-8882, e-mail [email protected], independente de compromisso, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular proposta de honorários, consentânea com a natureza da causa e o trabalho exigido (artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil) Intimem-se as partes para fins do artigo 95, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III e § 2º, do Código de Processo Civil). O perito informará, previamente, às partes e seus assistentes, com comunicação nos autos, a data e o local da avaliação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, do Código de Processo Civil). O resultado da perícia deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do encargo pelo avaliador deste juízo. Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos, porventura indicados pelas partes, deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, Código de Processo Civil). Postergo a designação da audiência para a colheita da prova oral para depois da realização da perícia, se ainda for considerado necessário. No mais, defiro a produção de prova documental, apenas no que tange a documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que forem produzidos nos autos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Observe-se a Portaria nº 01/2019 deste Juízo, no que pertinente. Em caso de eventuais inconformismos com a presente decisão, a parte interessada deve fazer uso dos recursos processuais disponíveis pela legislação processual civil pátria, vez que cabe ao Juízo a repressão aos pleitos meramente postulatórios, nos termos do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE IMÓVEL QUE IMPLICA NA AMPLIAÇÃO DE SUA ÁREA EM MAIS DE DEZESSETE MIL METROS QUADRADOS 17.000 M2). CONTROVÉRSIA ACERCA DOS LIMITES DAS ÁREAS LINDEIRAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA AFIRMAR QUE SE TRATA DE MERO ERRO MATERIAL EXISTENTE NO REGISTRO. NECESSIDADE DE AMPLO CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR - 18ª C.Cível - 0000128-14.2001.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 27.09.2021) Pinhão, 19 de outubro de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Confirmada
04/11/2021, 15:59
Entrega em carga/vista
04/11/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:53
Ato ordinatório
04/11/2021, 15:52
Ato ordinatório
04/11/2021, 15:44
Ato ordinatório
04/11/2021, 15:36
Ato ordinatório
04/11/2021, 15:34
Ato ordinatório
04/11/2021, 15:33
deferimento
19/10/2021, 21:49
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 01:02
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 18:28
Confirmada
06/07/2021, 00:11
Confirmada
04/07/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Analisando os embargos de declaração interpostos pela confrontante Indústrias João José Zattar S/A (mov. 383.1), devidamente contrarrazoado pelos autores (mov. 387.1), nota-se que a embargante pleiteia a própria reforma do decisum do mov. 372.1, o que não merece prosperar, eis que, na presente ação de demarcação há necessidade de determinação de realização de perícia técnica, o que será determinado no saneamento do feito, de modo que caberá ao perito a ser nomeado, portanto, requerer os documentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil, de modo que a determinação do mov. 329.1, então, deverá ser cumprida se pugnada pelo referido profissional.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pelo embargante, porém, rejeito-os, uma vez que não é possível a pretensão do requerente que busca a reforma da sentença. Mantém-se a decisão tal como lançada. À Serventia para que anote na autuação do feito a gratuidade da justiça deferida aos reconvintes (mov. 80.1). Ciência ao Ministério Público. Com a preclusão, voltem os autos conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 22 de junho de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
29/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 18:06
Confirmada
25/06/2021, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 10:43
Confirmada
25/06/2021, 10:42
Confirmada
25/06/2021, 10:40
Entrega em carga/vista
25/06/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:39
Indeferimento
22/06/2021, 14:15
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 12:57
Petição (Contra-razões)
22/06/2021, 10:33
Confirmada
19/06/2021, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:10
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2021, 22:06
Confirmada
05/06/2021, 01:08
Confirmada
05/06/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 19:58
Confirmada
26/05/2021, 19:57
Confirmada
26/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Pelos fundamentos expostos pelos reconvintes (movs. 332.1 e 355.1) e pela parte autora (movs. 356.1 e 370.1), considerando que as diligências necessárias foram/são objeto de determinação exarada pelo Juízo, indefiro os pedidos dos movs. 321.1 e 346.1, uma vez que os documentos pertinentes à presente ação já foram juntados pelas partes que lhe cabiam, especialmente aqueles juntados nos movs. 337.2/337.3. Assim, com a preclusão desta decisão, voltem os autos conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 25 de maio de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 19:10
Indeferimento
25/05/2021, 17:34
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do mov. 365.1. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 18 de maio de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
Confirmada
18/05/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:22
Mero expediente
18/05/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 20:35
Confirmada
30/04/2021, 00:53
Confirmada
27/04/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Tendo em vista a manifestação das partes (movs. 355.1, 356.1 e 358.1), intime-se as Indústrias Zattar para se manifestar em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 16 de abril de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:07
Mero expediente
16/04/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 15:54
Confirmada
15/03/2021, 00:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 15:44
Confirmada
12/03/2021, 15:13
Confirmada
08/03/2021, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-67.2016.8.16.0134 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o contido no mov. 346.1. Sem prejuízo, à Serventia para que certifique em qual fase processual se encontram os autos sob nº 002093-37.2019.8.16.0134. Após, voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 01 de março de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:57
Mero expediente
01/03/2021, 19:23
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:42
Confirmada
08/02/2021, 00:38
Confirmada
08/02/2021, 00:37
Confirmada
08/02/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:21
Confirmada
18/01/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:31
Mero expediente
14/01/2021, 18:43
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 16:01
Mero expediente
28/10/2020, 21:49
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:42
Entrega em carga/vista
28/10/2020, 10:18
Mero expediente
20/10/2020, 17:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 13:47
Mero expediente
14/09/2020, 21:10
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 13:12
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:12
Entrega em carga/vista
10/07/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:13
deferimento
07/07/2020, 18:18
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 13:33
Documento (Certidão)
07/07/2020, 13:33
Mero expediente
02/07/2020, 16:25
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 14:05
Documento (Certidão)
02/07/2020, 14:04
Mero expediente
01/07/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:06
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:01
Entrega em carga/vista
02/04/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:59
Documento (Certidão)
02/04/2020, 14:49
Mero expediente
31/03/2020, 16:38
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 12:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:49
Entrega em carga/vista
11/03/2020, 10:18
Ato ordinatório
26/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2019, 19:38
Documento (Certidão)
16/08/2019, 19:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:28
Mero expediente
15/08/2019, 21:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:14
Conclusão (para decisão)
09/08/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 20:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 18:11
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 13:18
Petição (Contestação)
05/07/2019, 16:16
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:59
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 12:48
Ato ordinatório
22/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:19
Ato ordinatório
15/05/2019, 15:08
Ato ordinatório
15/05/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:19
Expedição de documento (Carta)
15/05/2019, 12:13
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:11
Mero expediente
02/05/2019, 16:48
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:33
Ato ordinatório
20/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2019, 12:33
Ato ordinatório
01/02/2019, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 19:59
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:14
Mandado
24/01/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2018, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2018, 19:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 15:32
deferimento
23/11/2018, 15:22
Conclusão (para decisão)
23/11/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:05
Morte ou perda da capacidade
15/10/2018, 15:09
Conclusão (para decisão)
28/09/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 12:54
Mandado
24/09/2018, 11:14
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 18:50
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:39
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:48
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 16:10
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 16:10
deferimento
02/08/2018, 14:15
Conclusão (para decisão)
02/08/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 10:51
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:29
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 15:28
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:01
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:01
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 16:24
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 16:28
Documento (Certidão)
22/03/2018, 16:28
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:11
Documento (Certidão)
18/01/2018, 13:58
Documento (Certidão)
18/01/2018, 13:55
Documento (Certidão)
18/12/2017, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 13:03
Decurso de Prazo
22/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 16:50
Documento (Certidão)
20/10/2017, 18:09
Documento (Certidão)
18/09/2017, 15:00
Documento (Certidão)
14/08/2017, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 09:25
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 17:31
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:22
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 12:39
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 12:37
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 12:34
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 12:29
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 12:25
Expedição de documento (Carta)
14/06/2017, 17:12
Expedição de documento (Carta)
14/06/2017, 17:10
Expedição de documento (Carta)
14/06/2017, 17:08
Expedição de documento (Carta)
14/06/2017, 17:06
Expedição de documento (Carta)
14/06/2017, 17:04
Ato ordinatório
14/06/2017, 16:53
Ato ordinatório
14/06/2017, 16:50
Ato ordinatório
14/06/2017, 16:35
Ato ordinatório
14/06/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 11:17
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 11:16
deferimento
24/05/2017, 18:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 18:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 18:01
Petição (Contestação)
06/04/2017, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 18:45
Mero expediente
20/03/2017, 17:06
Conclusão (para decisão)
12/03/2017, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 15:40
Mero expediente
07/02/2017, 14:43
Conclusão (para despacho)
07/02/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 09:57
Documento (Informações)
21/11/2016, 22:27
Decurso de Prazo
21/10/2016, 00:14
Decurso de Prazo
21/10/2016, 00:12
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:08
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:08
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2016, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2016, 22:12
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:02
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:02
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 16:51
Remessa (em diligência)
27/09/2016, 16:48
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 13:58
Petição (Reconvenção)
22/09/2016, 13:09
Petição (Contestação)
22/09/2016, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 13:56
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 13:56
Expedição de documento (Carta)
20/09/2016, 13:53
Ato ordinatório
20/09/2016, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 09:03
Ato ordinatório
11/08/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2016, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2016, 15:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2016, 15:00
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:50
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:48
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:46
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:44
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:42
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:39
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:37
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:33
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:31
Expedição de documento (Carta)
06/08/2016, 14:30
deferimento
04/08/2016, 17:43
Conclusão (para decisão)
29/07/2016, 18:49
Documento (Certidão)
29/07/2016, 18:47
Ato ordinatório
25/07/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 20:28
Distribuição (competência exclusiva)
20/07/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)