Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colombo - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
EVERTON BUENO FEIJó
CPF
Autor
MUNICíPIO DE COLOMBO/PR
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER OLIVEIRA NAVARRO
OAB/PR 60143·CPF·Representa: Autor
POLEANA DE FÁTIMA NAVARRO
OAB/PR 90044·CPF·Representa: Autor
NIARKOS FONSECA DE SIQUEIRA
OAB/PR 35316·CPF·Representa: Autor
GREICE BODZIAK
OAB/PR 45129·Representa: Autor
MARIA ADRIANA PEREIRA
OAB/PR 25718·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
09/04/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003492-89.2017.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3263-5354 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): EVERTON BUENO FEIJÓ Réu(s): Município de Colombo/PR 1. Diante da matéria debatida nos autos, verifico a necessidade de converter o presente feito em diligência, dada a necessidade da indispensável oitiva do Parquet, na condição de custus legis. 2. Assim, dê-se a pertinente vista destes autos ao Ministério Público para os devidos fins e com o parecer, tornem-me conclusos para a prolação da sentença. 3. Cumpra-se e intimem-se. Colombo, data e assinatura do sistema. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 14:12
Confirmada
08/12/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:50
Confirmada
08/12/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:36
Entrega em carga/vista
08/12/2025, 12:36
Mero expediente
08/12/2025, 11:45
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:24
Confirmada
21/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO CUMPRIDA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 14:12
Confirmada
08/12/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:50
Confirmada
08/12/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:36
Entrega em carga/vista
08/12/2025, 12:36
Mero expediente
08/12/2025, 11:45
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:24
Confirmada
21/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO CUMPRIDA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO CUMPRIDA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 09:50
Confirmada
19/12/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:56
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:56
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (inicial)
10/12/2024, 12:56
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 16:12
Confirmada
07/11/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003492-89.2017.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003492-89.2017.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): EVERTON BUENO FEIJÓ Réu(s): Município de Colombo/PR 1. Diante da recente decisão exarada pelo E. TJPR no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2642-61.2019.8.16.0000, a suspensão desta demanda, em que se discute "o divisor adequado a ser aplicado no cômputo das horas extras" e “se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino”, é medida que se impõe. 2. Diligências e intimações necessárias. Colombo, 25 de outubro de 2022. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:38
Mero expediente
25/10/2022, 20:21
Conclusão (para julgamento)
11/07/2022, 14:41
Petição (Alegações finais)
01/07/2022, 10:48
Petição (Alegações finais)
28/06/2022, 10:07
Confirmada
08/06/2022, 16:41
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
18/05/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2022, 13:06
Confirmada
29/04/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:02
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003492-89.2017.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003492-89.2017.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): EVERTON BUENO FEIJÓ Réu(s): Município de Colombo/PR
Vistos. O E. TJPR, no intento de promover o retorno às atividades presenciais – inclusive no que toca às audiências -, editou o Decreto Judiciário nº 699/2021 direcionado a estabelecer “regras para a retomada das atividades presenciais e para o ingresso em prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, diante da imunização estatal contra a Covid-19”, revogando por completo atos anteriores (Decreto Judiciário nº 400/2020 e Decreto Judiciário nº 401/2020). Ao que se vislumbra, o Decreto Judiciário nº 699/2021 determinou o retorno integral das atividades presenciais, sem prejuízo, contudo, da “adoção de medidas de prevenção que promovam um ambiente seguro para seus frequentadores” (art. 1º, Decreto Judiciário nº 699/2021). Inserem-se nesse contexto profilático as audiências, as quais poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual. A saber: Art. 13. As sessões de julgamento e as audiências poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual (por videoconferência), a critério da autoridade judiciária responsável pelo ato, e desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes. § 1º Ao designar a audiência ou a sessão de julgamento, o magistrado deve informar se ela é virtual, semipresencial ou presencial. § 2º A impossibilidade prática para a realização da audiência virtual pode ser apontada por quaisquer dos envolvidos. A modalidade de realização da audiência, como visto, será determinada a critério da autoridade judiciária. Não obstante, havendo qualquer impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência exclusivamente virtual, o ato será realizado de forma semipresencial, ou, sendo esta também inviável, presencialmente. Bem aqui, cumpre frisar que aqueles que necessitarem comparecer às dependências do Fórum deverão obrigatoriamente respeitar os protocolos sanitários, no que couber, estabelecidos pelo E. TJPR no mesmo Decreto Judiciário nº 699/2021. Veja-se: Art. 2° A partir da data estabelecida no art. 1º, para ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, os magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, servidores, estagiários, funcionários da OAB, de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas. § 1º A comprovação da vacinação, a apresentação de relatório médico ou do teste negativo, conforme previsto no caput, deverá ser feita ao vigilante ou recepcionista, por ocasião do ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Paraná, quando se tratar de público externo, e à chefia imediata, ao supervisor de estágio ou ao fiscal de contrato conforme o caso, quando se tratar de público interno. Art. 3º A comprovação da vacinação se dará por meio de documento em que constem, pelo menos, as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante. Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo são válidos: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II – comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em forma digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Art. 9º Ao adentrar nas dependências do Poder Judiciário do Paraná, a comunidade frequentadora deve atender a protocolos sanitários de prevenção pessoal, sendo obrigatório, no mínimo: I - o uso adequado de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência nas instalações do Poder Judiciário do Paraná; II - a higienização das mãos com álcool gel; III - evitar aglomerações nos acessos ou dentro das instalações do Poder Judiciário do Paraná, respeitado o distanciamento adequado e necessário; IV - evitar a desnecessária permanência nas dependências externas à estação de trabalho ou à sala utilizada para realização de audiência; V - utilizar o crachá funcional ou o fornecido para visitas, sem prejuízo da identificação e cadastramento individuais na recepção de cada edifício. Parágrafo único. A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos acima impedirá a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do Poder Judiciário do Paraná. Em vista disso, a partir da regulamentação mais recente exarada pelo E. TJPR, tenho que se faz possível a realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. Assim: a) Designo audiência de instrução para o dia 18-05-2022, às 14 horas, na modalidade virtual. Será oportunamente comunicado o link de acesso à plataforma Teams, sistema através do qual o ato se desenvolverá; a.1) às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os respectivos e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone da testemunha já arrolada e da qual pende a oitiva; a.2) na hipótese de insurgência das partes contrariamente realização virtual da audiência de instrução e julgamento, o ato observará então a modalidade semipresencial na mesma data supradesignada, devendo comparecer à sala de audiência da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo-PR apenas os discordantes acompanhados do(a) respectivo(a) causídico(a). Aos demais participantes, será oportunamente comunicado o link de acesso à plataforma Teams, sistema através do qual o ato se desenvolverá; a.2.1) nessa hipótese (item – “a.2”), a manifestação deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, informando o discordante a impossibilidade técnica ou prática para tanto, indicando detalhadamente quem deverá participar da audiência nas dependências da Vara da Fazenda Pública de Colombo, restando desde já advertidos em relação ao impositivo cumprimento das determinações dos arts. 2º, 3º e 9º do Decreto Judiciário nº 699/2021 no que couber; a.3) quanto à intimação da testemunha já arrolada, aos respectivos patronos para que observem a disposição normativa do art. 455, §§1º, 2º e 3º, do NCPC; a.4) em relação às testemunhas na situação prevista no art. 455, § 4º, do NCPC, adote a Secretaria as medidas adequadas para a competente intimação; a.5) Ainda no contexto de intimação das testemunhas, havendo necessidade e diante do que melhor se adequar ao caso concreto, resta desde já deferido: i) a expedição de carta precatória, ou ii) o cumprimento das disposições inseridas na Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 – TJPR; Diligências e intimações necessárias. Colombo, 16 de fevereiro de 2022. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
23/02/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:20
Outras Decisões
23/02/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:44
Confirmada
07/12/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 08:34
Confirmada
29/11/2021, 08:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 18:28
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 18:27
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 17:31
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 17:27
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 13:33
de Instrução (cancelada)
18/03/2020, 13:33
Ato ordinatório
02/03/2020, 13:22
Ato ordinatório
02/03/2020, 13:11
Ato ordinatório
02/03/2020, 13:10
Ato ordinatório
02/03/2020, 13:09
Ato ordinatório
02/03/2020, 13:08
Ato ordinatório
02/03/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 16:51
Ato ordinatório
14/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 16:29
de Instrução (designada)
14/02/2020, 16:27
de Instrução (cancelada)
14/02/2020, 16:26
Mero expediente
14/02/2020, 15:41
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:57
de Instrução (designada)
11/02/2020, 13:40
Decisão de Saneamento e Organização
29/01/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:16
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 17:55
Petição (Contestação)
26/09/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)