Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 11:16
Confirmada
19/05/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:32
Confirmada
05/05/2022, 14:26
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 15:32
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
20/04/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:40
Confirmada
18/04/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:13
Ato ordinatório
11/04/2022, 18:38
Ato ordinatório
11/04/2022, 18:36
Ato ordinatório
11/04/2022, 18:15
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:43
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003349-37.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003349-37.2016.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): VILSON APARECIDO BRAGA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Fieng Construtora de Obras Ltda.
Vistos. O E. TJPR, no intento de promover o retorno às atividades presenciais – inclusive no que toca às audiências -, editou o Decreto Judiciário nº 699/2021, direcionado a estabelecer “regras para a retomada das atividades presenciais e para o ingresso em prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, diante da imunização estatal contra a Covid-19”, revogando por completo atos anteriores (Decreto Judiciário nº 400/2020 e Decreto Judiciário nº 401/2020). Ao que se vislumbra, o Decreto Judiciário nº 699/2021 determinou o retorno integral das atividades presenciais, sem prejuízo, contudo, da “adoção de medidas de prevenção que promovam um ambiente seguro para seus frequentadores” (art. 1º, Decreto Judiciário nº 699/2021). Inserem-se nesse contexto profilático as audiências, as quais poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual. A saber: Art. 13. As sessões de julgamento e as audiências poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual (por videoconferência), a critério da autoridade judiciária responsável pelo ato, e desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes. §1º Ao designar a audiência ou a sessão de julgamento, o magistrado deve informar se ela é virtual, semipresencial ou presencial. §2º A impossibilidade prática para a realização da audiência virtual pode ser apontada por quaisquer dos envolvidos. A modalidade de realização da audiência, como visto, será determinada a critério da autoridade judiciária. Não obstante, havendo qualquer impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência exclusivamente virtual, o ato será realizado de forma semipresencial, ou, sendo esta também inviável, presencialmente. Bem aqui, cumpre frisar que aqueles que necessitarem comparecer às dependências do Fórum deverão obrigatoriamente respeitar os protocolos sanitários, no que couber, estabelecidos pelo E. TJPR no mesmo Decreto Judiciário nº 699/2021. Veja-se: Art. 2° A partir da data estabelecida no art. 1º, para ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, os magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, servidores, estagiários, funcionários da OAB, de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas. §1º A comprovação da vacinação, a apresentação de relatório médico ou do teste negativo, conforme previsto no caput, deverá ser feita ao vigilante ou recepcionista, por ocasião do ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Paraná, quando se tratar de público externo, e à chefia imediata, ao supervisor de estágio ou ao fiscal de contrato conforme o caso, quando se tratar de público interno. Art. 3º A comprovação da vacinação se dará por meio de documento em que constem, pelo menos, as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante. Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo são válidos: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II – comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em forma digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Art. 9º Ao adentrar nas dependências do Poder Judiciário do Paraná, a comunidade frequentadora deve atender a protocolos sanitários de prevenção pessoal, sendo obrigatório, no mínimo: I - o uso adequado de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência nas instalações do Poder Judiciário do Paraná; II - a higienização das mãos com álcool gel; III - evitar aglomerações nos acessos ou dentro das instalações do Poder Judiciário do Paraná, respeitado o distanciamento adequado e necessário; IV - evitar a desnecessária permanência nas dependências externas à estação de trabalho ou à sala utilizada para realização de audiência; V - utilizar o crachá funcional ou o fornecido para visitas, sem prejuízo da identificação e cadastramento individuais na recepção de cada edifício. Parágrafo único. A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos acima impedirá a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do Poder Judiciário do Paraná. Em vista disso, a partir da regulamentação exarada pelo E. TJPR, tenho que se faz possível a realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. Assim: a) Designo audiência de instrução para o dia 20-04-2022, às 14 horas, na modalidade virtual. Será oportunamente comunicado o link de acesso à plataforma Microsoft Teams, sistema através do qual o ato se desenvolverá; a.1) às partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas, observando o limite estabelecido no §6º do art. 357 do NCPC, indicando, ainda, os seus respectivos e-mails, aplicativos de mensagem instantânea ou telefones. a.2) na hipótese de insurgência das partes contrariamente à realização virtual da audiência de instrução e julgamento, o ato observará então a modalidade semipresencial na mesma data supradesignada, devendo comparecer à sala de audiência da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo-PR apenas os discordantes acompanhados do(a) respectivo(a) causídico(a). Aos demais participantes, será oportunamente comunicado o link de acesso à plataforma Microsoft Teams, sistema através do qual o ato se desenvolverá; a.2.1) nessa hipótese (item – “a.2”), a manifestação deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, informando o discordante a impossibilidade técnica ou prática para tanto, indicando detalhadamente quem deverá participar da audiência nas dependências da Vara da Fazenda Pública de Colombo, restando desde já advertidos em relação ao impositivo cumprimento das determinações dos arts. 2º, 3º e 9º do Decreto Judiciário nº 699/2021 no que couber; a.3) quanto à intimação das testemunhas arroladas, aos respectivos patronos para que observem a disposição normativa do art. 455, §§1º, 2º e 3º, do NCPC; a.4) em relação às testemunhas na situação prevista no art. 455, § 4º, do NCPC, adote a Secretaria as medidas adequadas para a competente intimação; a.5) Ainda no contexto de intimação das testemunhas, havendo necessidade e diante do que melhor se adequar ao caso concreto, resta desde já deferido: i) a expedição de carta precatória, ou ii) o cumprimento das disposições inseridas na Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 – TJPR; Diligências e intimações necessárias. Colombo, 21 de fevereiro de 2022. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
23/02/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:05
Determinação de Diligência
23/02/2022, 10:59
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 13:53
Confirmada
08/10/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003349-37.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003349-37.2016.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): VILSON APARECIDO BRAGA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Fieng Construtora de Obras Ltda. 1. À parte requerida Fieng Construtora de Obras Ltda. para que justifique, no prazo de 05 (cinco) dias, a pertinência e adequação do petitório de mov. 222.1 com a causa. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação da audiência de instrução e julgamento. 3. Intime-se. Colombo, 24 de setembro de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:25
Mero expediente
27/09/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 12:42
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:48
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2021, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2021, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 17:48
Confirmada
12/06/2021, 00:07
Confirmada
12/06/2021, 00:07
Confirmada
11/06/2021, 08:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003349-37.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003349-37.2016.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): VILSON APARECIDO BRAGA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Fieng Construtora de Obras Ltda.
Vistos. 1. Conclusão, para sentença, nesse momento, indevida. 2. Quando do saneamento do feito, restou determinado por este Juízo que eventual necessidade de audiência de instrução e julgamento seria verificada após à realização do estudo pericial (mov. 113.1). Diante disso, em termos de prosseguimento, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na realização da supracitada audiência. Caso entendam pela desnecessidade/desinteresse e, havendo o encerramento da instrução, ficam intimadas desde logo para que apresentem no prazo de 15 (quinze) dias as alegações finais. 3. Defiro o levantamento dos honorários periciais ao expert, depositados pelas partes nos movs. 156 e 157. 4. Diligências e intimações necessárias. Colombo, 22 de maio de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
02/06/2021, 00:00
Confirmada
01/06/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:15
Ato ordinatório
01/06/2021, 08:15
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:14
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:08
Ato ordinatório
01/06/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:02
Julgamento em Diligência
31/05/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 16:23
Conclusão (para julgamento)
08/02/2021, 13:16
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:29
Confirmada
18/01/2021, 00:20
Confirmada
18/01/2021, 00:20
Confirmada
18/01/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 21:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 16:26
Confirmada
21/11/2020, 00:41
Confirmada
21/11/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:50
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:06
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 12:32
Ato ordinatório
30/10/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:46
Ato ordinatório
15/10/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:38
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:29
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:31
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:05
Ato ordinatório
20/07/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 19:05
deferimento
15/07/2020, 16:41
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 12:48
Mero expediente
25/03/2020, 18:22
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 13:36
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:43
Mero expediente
09/09/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 13:16
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 18:46
Mero expediente
24/01/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 08:44
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 13:43
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 14:24
Mero expediente
25/07/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 15:38
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 17:07
Mero expediente
21/03/2018, 16:29
Conclusão (para decisão)
01/02/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 19:01
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:20
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 09:32
Documento (Certidão)
04/12/2017, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 12:51
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 12:51
de Conciliação (realizada)
01/11/2017, 11:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 11:27
Petição (Contestação)
27/10/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 10:05
Petição (Contestação)
18/09/2017, 14:45
Ato ordinatório
30/08/2017, 14:31
Confirmada
30/08/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:03
Ato ordinatório
04/08/2017, 18:31
Expedição de documento (Carta)
03/08/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 14:12
de Conciliação (designada)
03/08/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 15:35
Decurso de Prazo
05/04/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 12:08
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
14/03/2017, 12:08
deferimento
13/03/2017, 15:27
Decurso de Prazo
11/03/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 11:09
Decurso de Prazo
04/03/2017, 00:16
Conclusão (para decisão)
01/03/2017, 12:30
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)