Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 12:48
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:51
Confirmada
17/05/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:14
Trânsito em julgado
06/05/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:56
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:37
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 13:44
Confirmada
20/04/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3060-6574 Autos nº. 0005133-68.2012.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS (RG: 30154487 SSP/PR e CPF/CNPJ: 394.172.639-00) MATO DENTRO, S/N - ARAUCÁRIA/PR ESPÓLIO DE EMILIA DYBAS (CPF/CNPJ: 394.172.989-68) N/C, N/C - ARAUCÁRIA/PR ESPÓLIO DE EUGENIO SLIVINSKI (RG: 1694397 SSP/PR e CPF/CNPJ: 177.760.319-68) representado(a) por TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES (RG: 41391383 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.281.539-07) Rua Bolívia, 726 - Nações - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.823-064 - Telefone(s): 99890330 João Debas (RG: 30154100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 393.478.509-34) Mato Dentro, S/N - ARAUCÁRIA/PR Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA (CPF/CNPJ: 011.452.119-09) N/C, N/C - FAZENDA RIO GRANDE/PR JOAO IVAN KOSTESKI (RG: 57196858 CRC/AC e CPF/CNPJ: 809.582.149-72) N/C, N/C - FAZENDA RIO GRANDE/PR OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN (RG: 6739229 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.476.099-04) Rua XV de Novembro,, 1234 3º Serviço de Registro Civil - CURITIBA/PR SILVANE DE FREITAS KOSTESKI (CPF/CNPJ: 894.714.319-72) N/C, N/C - FAZENDA RIO GRANDE/PR 1. Mov. 597. Cumpra-se nos termos da sentença proferida. 2. Mov. 602. Ciente. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2024. Louise Nascimento e Silva Magistrada
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 22:13
Mero expediente
09/04/2024, 18:56
Documento (Acórdão)
15/02/2024, 09:50
Recebimento
14/02/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 01:04
Remessa (por devolução ao deprecante)
20/11/2023, 12:48
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN Apelado(s): EUGENIO SLIVINSKI João Debas EMILIA DYBAS ELIDIA DYBAS Terceiro(s): JOAO IVAN KOSTESKI ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA SILVANE DE FREITAS KOSTESKI Relatora: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005133-68.2012.8.16.0038 Ap Classe: Apelação Cível COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande Origem: Vara Cível de Fazenda Rio Grande Assunto: Anulação Vistos e examinados.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Otavio Augusto de Albuquerque Rauen em face da r. sentença proferida nos Autos nº 0005133-68.2012.8.16.0038 de Ação de Procedimento Comum proposta contra ele pelos Apelados, a qual Julgou Extinto o processo sem resolução de mérito. A demanda de origem versa sobre pedido de anulação de Contrato de Compra e Venda de Imóvel, matéria de competência da Décima Nona ou Vigésima Câmaras Cíveis, conforme o artigo 110, Inciso VIII, “a”, do Regimento Interno desta Corte. Diante disso, determino a redistribuição do feito, em atenção a norma regimental referida. Publique-se. Curitiba, 4 de setembro de 2023. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Desembargadora Relatora
05/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2023, 17:56
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Petição (Contra-razões)
07/08/2023, 13:35
Confirmada
17/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:17
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:50
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:37
Confirmada
15/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA PROJETO DE ENFRENTAMENTO DE ACERVO - VARA CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0005133-68.2012.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS ESPÓLIO DE EMILIA DYBAS ESPÓLIO DE EUGENIO SLIVINSKI representado(a) por TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES João Debas Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA JOAO IVAN KOSTESKI OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN SILVANE DE FREITAS KOSTESKI I. RELATÓRIO: ELIDIA DYBAS E OUTROS ajuizaram a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, em face de ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA E OUTROS, igualmente qualificados na exordial. Alegam que são herdeiros colaterais de Pedro Dybas, falecido em 22/11/2008, e proprietário do lote de terreno sob nº 09, quadra nº 25, da Planta Jardim Imaculada Conceição. Os autores, em especial a Sra. Emidia, que teve um de seus imóveis como objeto de tentativa de venda fraudulenta, perceberam que o próprio falecido teria “vendido” o imóvel à requerida em 06/09/2011, dois anos após o óbito. Assim, requereram a tutela antecipada e, no mais, a procedência da ação para declarar nulos os negócios jurídicos de compra e venda, tendo em vista a fraude perpetrada, tanto pela primeira quanto pela segunda requerida. Com a inicial, trouxe os documentos de seqs. 1.3. Regularmente citadas, as rés contestaram (seqs.1.9/1.10). O réu 2º Ofício de Registro Civil e 14º Tabelionato de Notas de Curitiba alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a ausência de responsabilidade. O réu João Ivan afirma que não tinha conhecimento que se tratava de documentos falsos, restando confirmada a boa-fé dos requeridos. A ré Ana Carolina foi citada por edital em seq. 208.1, apresentando contestação por negativa geral em seq. 255.1. A parte autora manifestou-se acerca da contestação retro (seq. 265.1), oportunidade em que refutou as teses da defesa e repisou os pleitos da exordial. Em decisão saneadora conjunta de seq. 288.1, foram sanadas as preliminares (determinada a substituição do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande pelo seu titular Hermas Eurides Brandão Júnior, do 2º Registro de Ofício Civil e 14º Tabelionato de Notas de Curitiba pelo seu titular Otávio Augusto de Albuquerque Rauen), definidos os pontos controvertidos e deferida a produção de prova oral. Ocorreu audiência de instrução e julgamento em seqs. 439.1/439.2. Em seq. 456.1, foi homologado acordo entre a parte autora e os requeridos João e Silvane, julgando extinto o feito em relação aos dois requeridos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: À míngua de questões preliminares pendentes de análise, passa-se ao mérito da demanda. MÉRITO Consigno que o processo comporta julgamento no estado em que se encontra, posto que a matéria debatida é predominantemente de direito ou, ao menos, os fatos estão demonstrados nos autos, não havendo necessidade de dilação probatória. Pois bem, sustentaram os autores que foram vítimas de fraude, visto que o imóvel de seu irmão falecido foi vendido à primeira requerida em 06/09/2011, mais de dois anos após o óbito do proprietário (27/11/2008). Em seq. 454.1, foi realizado acordo entre os autores Elidia Dybas, Emilia Dybas, Eugenio Slivinski e João Dybas e os réus João Ivan Kosteski e Silvane de Freitas Kosteski, sendo este homologado em seq. 456.1, julgando-se extinto o feito, com resolução de mérito, em relação aos dois requeridos. Na exordial foi pedida a anulação do negócio jurídico de compra e venda, tendo em vista possível fraude, assim como a não transferência da propriedade do imóvel objeto da lide, com o objetivo de evitar danos irreparáveis aos requerentes. Com a realização do acordo em 14 de maio de 2021, foi decidido que a propriedade do imóvel será da parte requerente, com esta indenizando os requeridos pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Desta forma, considerando a fundamentação supra, é certo que a demanda em análise perdeu de forma superveniente o objeto, que é o desfazimento do negócio jurídico a fim de que fosse decretada a propriedade do imóvel aos requerentes, o que já ocorreu. III. DISPOSITIVO: Assim, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade, é possível notar que quem deu causa à demanda foram os requeridos Ana Carolina e Otávio Augusto de Albuquerque. A requerida Ana Carolina foi a responsável por indevidamente vender o imóvel aos requeridos João Ivan Kosteski e Silvane de Freitas Kosteski. Também deve ser reconhecida a responsabilidade do requerido Sr. Otávio Augusto de Albuquerque Rauen, Titular do 2º Oficio de Registro Civil e 14º Tabelionato de Notas de Curitiba, visto que agiu com negligência, imprudência e imperícia ao permitir celebração de negócio jurídico fraudulento. Desta forma, condeno os requeridos Ana Carolina e Otávio Augusto ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do procurador do requerente, os quais fixo, com amparo no artigo 85, § 2º do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando o tempo despendido no trabalho, a importância da causa e o grau de zelo dos profissionais. Sobre o valor dos honorários advocatícios deverão incidir correção monetária pelos índices da Contadoria Judicial, desde a publicação da sentença, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir do trânsito em julgado da decisão. À curadora especial nomeada, Dra. THATIANE DA SILVA DE FREITAS, OAB/PR 83.917, arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), o qual considero razoável, tendo em vista o trabalho realizado, o tempo despendido e o grau de zelo do profissional, valor este que será arcado pelo Estado do Paraná, nos termos do Art. 22, § 1º, da Lei nº. 8.906/94. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de maio de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:31
Remessa (por devolução ao deprecante)
04/05/2023, 12:48
Ausência das condições da ação
03/05/2023, 20:02
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1) A presente Unidade Judiciária foi selecionada para receber atuação da 2ª edição do Projeto de Enfrentamento de Acervo do 1º Grau de Jurisdição, conforme decisão 8595483 do Corregedor- Geral da Justiça no expediente SEI 0087134-23.2022.8.16.6000. 2) A Ordem de Serviço nº 100/2023 elencou os Magistrados e Magistradas voluntários que formaram o Grupo de Apoio ao Enfrentamento de Acervo do 1º Grau, indicando o número de processos que deverão receber. 3) Cientifica-se que este processo foi identificado conforme os critérios estabelecidos na mencionada Ordem de Serviço (“Art. 4°. A seleção dos processos a serem distribuídos será realizada pela Unidade Especial de Atuação de forma isonômica e de acordo com o critério de processos distribuídos até 31/12/2019 e que estejam conclusos para sentença”.) e será remetida para a área do Projudi do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”. 3.1) Informa-se que a alteração do responsável da conclusão se deu para possibilitar a remessa mencionada, que será realizada pelos servidores da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA). 4) Na área do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”, essa e as demais ações também selecionadas serão distribuídas conforme as regras estabelecidas na Ordem de Serviço nº 100/2023, para análise pelos Magistrados e Magistradas voluntários que formam o Grupo de Apoio ao Enfrentamento de Acervo do 1º Grau. 5) Posteriormente às análises, esse processo será devolvido à Unidade Judiciária de origem, para prosseguimento. 6) Por fim, informa-se, desde já, que o processo será novamente remetido para a área do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”, caso haja interposição de embargos de declaração em desfavor de ato judicial praticado por Magistrado ou Magistrada do Grupo de Apoio ao Enfrentamento de Acervo do 1º Grau, para análise por quem proferiu o ato. 7) Em vista desses fundamentos, remetam-se os presentes autos à área de atribuição do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”. Diligências necessárias. EQUIPE ESPECIAL DE APOIO À PRESTAÇÃO Sede Pery Moreira, Rua Álvaro Ramos, JURISDICIONAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO nº 150, 5º e 6º andar, Centro Cívico – Curitiba/PR 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto EQUIPE ESPECIAL DE APOIO À PRESTAÇÃO Sede Pery Moreira, Rua Álvaro Ramos, JURISDICIONAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO nº 150, 5º e 6º andar, Centro Cívico – Curitiba/PR
06/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 17:46
Mero expediente
02/02/2023, 15:13
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:05
Conclusão (para julgamento)
09/12/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:59
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2022, 10:34
Confirmada
15/10/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS EMILIA DYBAS EUGENIO SLIVINSKI João Debas Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA JOAO IVAN KOSTESKI OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN SILVANE DE FREITAS KOSTESKI 1 - Observe a Serventia que o presente feito segue a sorte do principal, pelo que deve ser concluso sempre à MM Juíza de Direito Substituta, em razão do regime de colaboração nesta unidade. 2 - Mov. 550. O pedido de desapensamento dos autos já foi analisado em mov. 378 do feito sob o n° 0002384-78.2012.8.16.0038. 3- Mov. 552. Diante do falecimento de Eugênio e Emilia, adeque-se o polo ativo do feito para ESPÓLIO DE EUGENIO SLIVINSKI representado por TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES e ESPÓLIO DE EMILIA DYBAS. 4- Ante a notícia de falecimento de EMILIA DYBAS, determino a suspensão do feito para regularização do polo ativo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. 4.1. Intimem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, “o espólio ou os herdeiros de EMILIA DYBAS”, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias. 5- Mov. 560.1. Intime-se a parte ré para manifestação. 6- Oportunamente, cumpra-se o item 3 de mov. 456.1. Int. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:37
Morte ou perda da capacidade
03/10/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2022, 16:54
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:36
Confirmada
31/05/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0005133-68.2012.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS EMILIA DYBAS EUGENIO SLIVINSKI João Debas Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA JOAO IVAN KOSTESKI OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN SILVANE DE FREITAS KOSTESKI 1. À Serventia para que cadastre os réus (João e Silvane) como terceiros interessados, diante do acordo firmado aos autos (mov. 456.1). Ainda, deverá cadastrar o procurador constituído por Silvane, conforme procuração anexada em mov. 1.10. 2. Ante a informação do falecimento dos autores Emilia e Eugênio (mov. 434), intime-se a parte Autora para que acoste aos autos (i) certidão negativa de inventário, (ii) indique a existência de outros herdeiros da falecida e/ou (iii) anexe uma cópia do termo de inventariante. 3. Sobre a petição de mov. 513 e diante dos documentos já juntados, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 4.Diante da informação que o R1 da matrícula objeto deste litígio já está cancelada, manifeste-se a parte autora e os terceiros se ainda há algo que impeça a continuidade do acordo. 5. Após o cumprimento do item 2, voltem conclusos para decisão de habilitação e verificação se o processo pode seguir com as alegações finais. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta II
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 09:40
Confirmada
19/05/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:40
Outras Decisões
18/05/2022, 18:46
Documento (Ofício)
11/05/2022, 17:46
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:33
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:45
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 10:09
Documento (Certidão)
04/03/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0005133-68.2012.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS EMILIA DYBAS EUGENIO SLIVINSKI João Debas Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA JOAO IVAN KOSTESKI OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN SILVANE DE FREITAS KOSTESKI Despachei nos autos em apenso. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta 1. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp II
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:00
Mero expediente
23/02/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 11:23
Confirmada
05/10/2021, 00:55
Confirmada
05/10/2021, 00:54
Confirmada
05/10/2021, 00:54
Confirmada
05/10/2021, 00:54
Confirmada
05/10/2021, 00:53
Confirmada
05/10/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0005133-68.2012.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS (CPF/CNPJ: 394.172.639-00) MATO DENTRO, S/N - ARAUCÁRIA/PR EMILIA DYBAS (CPF/CNPJ: 394.172.989-68) N/C, N/C - ARAUCÁRIA/PR EUGENIO SLIVINSKI (RG: 1694397 SSP/PR e CPF/CNPJ: 177.760.319-68) Rua Bolívia, 726 - Nações - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.823-064 - Telefone(s): 99890330 João Debas (RG: 30154100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 393.478.509-34) Mato Dentro, S/N - ARAUCÁRIA/PR Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA (CPF/CNPJ: 011.452.119-09) N/C, N/C - FAZENDA RIO GRANDE/PR JOAO IVAN KOSTESKI (RG: 57196858 CRC/AC e CPF/CNPJ: 809.582.149-72) N/C, N/C - FAZENDA RIO GRANDE/PR OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN (RG: 6739229 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.476.099-04) Rua XV de Novembro,, 1234 3º Serviço de Registro Civil - CURITIBA/PR SILVANE DE FREITAS KOSTESKI (CPF/CNPJ: 894.714.319-72) N/C, N/C - FAZENDA RIO GRANDE/PR 1. Mov. 492. Ciência às partes para que diligenciem diretamente perante o Registro de Imóveis. 2. Oportunamente, cumpra-se o item 3 de mov. 456, observando que o processo 0002384-78.2012.8.16.0038 está como principal, para fins de cooperação da MM Juíza de Direito Substituta. Int. Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2021. Louise Nascimento e Silva Magistrada
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:25
Mero expediente
23/09/2021, 18:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 10:08
Ato ordinatório
14/08/2021, 01:24
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 01:01
Petição (Alegações finais)
26/07/2021, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 20:18
Confirmada
23/07/2021, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:49
Confirmada
06/07/2021, 01:10
Confirmada
06/07/2021, 00:53
Confirmada
06/07/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 14:27
Confirmada
29/06/2021, 13:10
Confirmada
29/06/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS EMILIA DYBAS EUGENIO SLIVINSKI João Debas Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA JOAO IVAN KOSTESKI OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN SILVANE DE FREITAS KOSTESKI 1. Diante da comunicação de transação de mov. 454.2 entre a parte autora e os requeridos João Ivan Kosteski e Silvane de Freitas Kosteski, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Destaco que, na fase de conhecimento, a transação é sempre causa de extinção do feito, de modo que eventual inadimplemento poderá ensejar o cumprimento desta sentença. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, em relação aos dois requeridos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma do artigo 90, §2º e §3º, do CPC. Determino a expedição imediata de ofício ao CRI de Fazenda Rio Grande para que torne, sem efeito, o R-1 da matrícula 28.116 mantendo-se a propriedade em nome de PEDRO DYBAS. Com o ofício, deverá ser encaminhada cópia da sentença e cópia do acordo. 2. Outrossim, sem prejuízo, converto o feito em diligência. Inobstante o disposto no item 2 da ata de audiência de mov. 439.1, nota-se que não houve acordo entabulado entre os autores e a ré Ana Carolina Oliveira Silva e tampouco qualquer outro ato judicial que a excluísse do polo passivo da presente demanda. Assim, a fim de se evitar nulidade futura, intime-se, novamente, a procuradora da referida ré para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, considerando que o presente feito deve ser julgado em conjunto com os autos nº 0002384-78.2012.8.16.0038 (em apenso), à Serventia para que remeta ambos os autos conclusos para sentença na mesma oportunidade. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 18:22
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 18:12
Homologação de Transação
24/06/2021, 22:08
Recebimento
09/06/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 23:43
Petição (Alegações finais)
31/05/2021, 19:19
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 17:38
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 01:04
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 11:36
Confirmada
17/05/2021, 10:27
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
17/05/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 18:01
Confirmada
25/04/2021, 00:40
Confirmada
25/04/2021, 00:39
Confirmada
25/04/2021, 00:37
Confirmada
25/04/2021, 00:11
Confirmada
25/04/2021, 00:11
Confirmada
25/04/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 14:22
Confirmada
23/04/2021, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS EMILIA DYBAS EUGENIO SLIVINSKI João Debas Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA JOAO IVAN KOSTESKI OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN SILVANE DE FREITAS KOSTESKI Conclusão desnecessária. Mov. 393 e 396. Cumpra-se o item 3.2 da decisão proferida ao mov. 353.1. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:43
Mero expediente
13/04/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 17:29
Confirmada
16/02/2021, 00:07
Confirmada
16/02/2021, 00:07
Confirmada
16/02/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 10:26
Confirmada
09/02/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005133-68.2012.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0005133-68.2012.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$48.413,76 Autor(s): ELIDIA DYBAS EMILIA DYBAS EUGENIO SLIVINSKI João Debas Réu(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA JOAO IVAN KOSTESKI OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUEN SILVANE DE FREITAS KOSTESKI 1. Mov. 369.1. Cumpra-se o item 3.2 da decisão proferida ao mov. 353.1. 2. Mov. 370.1. Retire-se a visibilidade externa da petição, nos termos dos artigos 23 e 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M.. 3. Mov. 371.1. 1. Indefiro o pedido de suspensão, nos termos da fundamentação já exposta nos itens 3.1 a 3.3 da decisão de mov. 353.1. 4. Aguarde-se a audiência já designada. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 09:05
Mero expediente
04/02/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:17
de Instrução e Julgamento (designada)
06/11/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:08
Mero expediente
05/11/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 23:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2020, 18:35
Conclusão (para julgamento)
01/09/2020, 10:44
Documento (Certidão)
25/08/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 22:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 12:35
Petição (Embargos de declaração)
06/07/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:05
Documento (Certidão)
18/06/2020, 16:08
Remessa (em diligência)
18/06/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:56
Ato ordinatório
18/06/2020, 15:54
Ato ordinatório
18/06/2020, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2020, 13:17
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 10:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:21
Petição (Contestação)
15/02/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 10:26
Mero expediente
28/01/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 14:26
Petição (Renúncia de mandato)
20/01/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 16:05
Mero expediente
11/12/2019, 14:46
Documento (Certidão)
02/09/2019, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2019, 00:45
Por decisão judicial
15/07/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 11:53
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:27
deferimento
12/06/2019, 07:26
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 18:18
Ato ordinatório
18/03/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/03/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2019, 14:37
Expedida/Certificada
18/02/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 10:25
Ato ordinatório
21/01/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 16:38
Por decisão judicial
16/01/2019, 08:39
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 16:26
Documento (Certidão)
07/01/2019, 16:21
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:18
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 12:17
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 12:17
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:54
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:49
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:48
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:34
Ato ordinatório
25/06/2018, 09:33
Confirmada
14/05/2018, 13:47
Ato ordinatório
10/05/2018, 16:00
Documento (Certidão)
27/04/2018, 09:46
Decurso de Prazo
27/03/2018, 01:08
Decurso de Prazo
27/03/2018, 01:01
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:53
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:17
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:34
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:31
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:30
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 10:41
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 08:56
Mero expediente
31/10/2017, 17:09
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 09:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:27
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2017, 17:23
Por decisão judicial
11/07/2017, 08:32
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 08:32
Expedição de documento (Carta)
10/07/2017, 13:33
Documento (Certidão)
10/07/2017, 13:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 18:01
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 18:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 12:39
Expedição de documento (Carta)
11/05/2017, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 11:12
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 12:49
Documento (Certidão)
09/02/2017, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 12:45
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:50
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 09:48
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 09:48
Apensamento
12/01/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:01
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:01
Documento (Informações)
10/11/2016, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)