Alienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São Mateus do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
TRATORCASE MáQUINAS AGRíCOLAS S/A
Autor
RUBENS ANTONOVICZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO
OAB/PR 35971·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MARCOS CARRASCO
OAB/PR 16909·CPF·Representa: Autor
ANACLETO GIRALDELI FILHO
OAB/PR 15502·CPF·Representa: Autor
WILLIAN DANIEL DA SILVA WENGLAREK
OAB/PR 91426·CPF·Representa: Autor
CLOVIS JOSE GUGELMIN DISTEFANO
OAB/PR 21656·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3532-2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): TRATORCASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada ao mov. 499.1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor integral, sob pena de preclusão da prova pericial. Comprovado o depósito, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo fixado (mov. 493.1). Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): TRATORCASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Diante da insurgência do executado e do pedido de mov. 491.1, determino a nomeação do avaliador VINICIUS ROSOHA PEREIRA a fim de que realize a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o avaliador, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 (cinco) dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais. Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo de avaliação. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, consignando-se que o seu silêncio será interpretado como concordância. Cumpra-se no que couber a Portaria 30/2025. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Perito
30/04/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001754-69.2020.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): TRATORCASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos. 1. Tendo em vistas as alegações trazidas pelo Leiloeiro, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como informe o valor atualizado do débito, para fins de elaboração do edital de leilão. 2. Ainda, INTIMEM-SE as partes acerca da nova avaliação juntada no mov. 478.1, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após o cumprimento das providências acima, TORNEM-ME conclusos, para análise e eventual prosseguimento dos atos expropriatórios e designação de leilão. Intimações e Diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): TRATORCASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Diante da insurgência do executado e do pedido de mov. 491.1, determino a nomeação do avaliador VINICIUS ROSOHA PEREIRA a fim de que realize a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o avaliador, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 (cinco) dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais. Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo de avaliação. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, consignando-se que o seu silêncio será interpretado como concordância. Cumpra-se no que couber a Portaria 30/2025. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Perito
30/04/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001754-69.2020.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): TRATORCASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos. 1. Tendo em vistas as alegações trazidas pelo Leiloeiro, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como informe o valor atualizado do débito, para fins de elaboração do edital de leilão. 2. Ainda, INTIMEM-SE as partes acerca da nova avaliação juntada no mov. 478.1, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após o cumprimento das providências acima, TORNEM-ME conclusos, para análise e eventual prosseguimento dos atos expropriatórios e designação de leilão. Intimações e Diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 11:59
Mero expediente
13/03/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 01:10
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:42
Confirmada
11/03/2026, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:45
Confirmada
11/03/2026, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 16:04
Documento (Informações)
19/02/2026, 10:44
Remessa (em diligência)
19/02/2026, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 07:28
Ato ordinatório
19/02/2026, 07:25
Ato ordinatório
19/02/2026, 07:24
deferimento
18/02/2026, 16:08
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 18:20
Decurso de Prazo
22/01/2026, 04:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 06:49
Confirmada
05/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. O leilão do imóvel já está designado e, portanto, deve ser MANTIDA a data para tanto. O pedido de atualização da avaliação partiu da própria parte exequente e, portanto, cabe a esta arcar com os respectivos valores, especialmente porque reconheceu o decurso de prazo considerável desde então e, ademais, a atualização financeira do valor em nada beneficia as partes, eis que é notoriamente desvinculada da avaliação imobiliária. Contudo, também entendo desnecessário, no momento, a nomeação de perito, eis que o próprio autor da avaliação de mov. 185.1 poderá promover a respectiva atualização. Assim, DETERMINO que a atualização do valor da avaliação seja feita diretamente pelo Oficial de Justiça subscritor da avaliação de mov. 185.1. Da atualização, deverão ser intimadas as partes regularmente, assim como o leiloeiro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 10:55
Confirmada
24/11/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:26
Outras Decisões
19/11/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:36
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 14:34
Confirmada
02/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:28
Confirmada
22/10/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001754-69.2020.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Determino a nomeação de perito(a) avaliador de imóveis através do sistema CAJU, a fim de que realize a perícia requerida. Após, intimem-se as partes para que em 15 dias indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos, oportunidade em que poderão arguir eventual impedimento ou suspeição do perito. (§1º do art. 465 do CPC). Na sequência, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais (§2º do art. 465 do CPC). Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias (§3º do art. 465 do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu parecer (§1º do art. 477 do CPC). Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art. 477 do CPC). Tratando-se de parte beneficiaria da justiça gratuita, cientifique-se o perito nomeado de que o pagamento dos honorários se dará ao final do trabalho, nos termos do art. 95 do CPC. Cumpra-se no que couber a Portaria 30/2025. Oportunamente, voltem conclusos. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:05
Confirmada
20/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações constantes na certidão de mov. 423.1. Manifeste-se o leiloeiro nomeado acerca do pedido de nova avaliação do bem (mov. 416.1). Com manifestação, voltem conclusos. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:07
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 20:59
Perito
13/10/2025, 20:44
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:16
Confirmada
13/10/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:37
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:37
deferimento
13/10/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:06
Confirmada
09/10/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:45
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:44
Mero expediente
09/10/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 01:07
Documento (Certidão)
07/10/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:52
Confirmada
03/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 19:56
Ato ordinatório
02/10/2025, 19:56
Mero expediente
02/10/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:54
Ato ordinatório
07/09/2025, 19:38
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:32
Confirmada
30/06/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2025, 10:56
Ato ordinatório
16/05/2025, 01:18
Confirmada
08/05/2025, 10:15
Mandado
08/05/2025, 09:20
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:53
Confirmada
28/04/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2025, 10:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 21:14
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:26
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:26
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Confirmada
07/03/2025, 16:06
Confirmada
07/03/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:46
Confirmada
07/03/2025, 09:47
Confirmada
07/03/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001754-69.2020.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc... Considerando que não há qualquer prejuízo, DEFIRO o pedido de mov. 375.1, a fim de que a serventia intime o leiloeiro já nomeado nestes autos para que, anuncie por um prazo maior o imóvel a ser leiloado. Intimem-se o senhor leiloeiro. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datada e assinada digitalmente) CAROLINE BEATRIZ CONSTANTINO Juíza Substituta
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 20:23
Ato ordinatório
06/03/2025, 20:22
Mero expediente
06/03/2025, 19:57
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:26
Confirmada
05/02/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Considerando a informação de mov. 369.1, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 18:08
Mero expediente
04/02/2025, 13:05
Ato ordinatório
31/01/2025, 03:01
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:45
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:15
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:03
Confirmada
24/01/2025, 16:35
Mandado
23/01/2025, 20:20
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:27
Confirmada
11/12/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
10/12/2024, 06:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:03
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:56
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 18:32
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:27
Confirmada
06/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 08:45
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:18
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 06:38
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:28
Confirmada
04/12/2024, 13:59
Confirmada
04/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 17:32
Confirmada
13/11/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel penhorado e o cálculo atualizado do débito, conforme requerido pelo leiloeiro (mov. 326.1). Cumprida as diligências acima, intime-se o leiloeiro nomeado para dar início aos atos de expropriação do bem. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 19:20
Mero expediente
12/11/2024, 18:43
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:39
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:38
Confirmada
28/10/2024, 10:17
Confirmada
28/10/2024, 10:12
Confirmada
28/10/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2024, 13:57
Ato ordinatório
27/10/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2024, 13:56
Mero expediente
24/10/2024, 14:50
Documento (Acórdão)
02/10/2024, 10:05
Recebimento
01/10/2024, 14:44
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 09:46
Confirmada
01/08/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001754-69.2020.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Considerando a informação de mov. 307.1, intime-se o procurador da parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste nos autos. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste acerca do prosseguimento do feito, ambos sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, do NCPC. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datada e assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 21:47
Mero expediente
31/07/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:06
Documento (Certidão)
01/07/2024, 10:39
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:10
Documento (Decisão)
27/05/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:28
Confirmada
17/05/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 13:24
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:51
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:51
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:50
Documento (Certidão)
30/04/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:46
Ato ordinatório
30/04/2024, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Ciente da interposição do agravo de instrumento em apenso, mantenho a decisão agravada. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se o deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. Paralelamente preste-se informações de praxe solicitadas, inclusive, cumprimento ou não do artigo 1018 do CPC. Diligências necessárias. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 16:13
Confirmada
26/04/2024, 15:22
Ato ordinatório
26/04/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:49
Confirmada
26/04/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Intime-se o leiloeiro nomeado para promover as diligências que lhe são pertinentes a fim de realizar a alienação do bem. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:24
Mero expediente
25/04/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:38
Confirmada
25/04/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:06
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:06
deferimento
24/04/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:21
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:02
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:05
Confirmada
14/03/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0001754-69.2020.8.16.0158
Vistos, etc...
Trata-se de carta ação de busca e apreensão proposta por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A, em desfavor de RUBENS ANTONOVICZ. Deferida a medida liminar, o mandado fora devidamente cumprido (mov. 27.1), tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação (mov. 30.1). No mov. 58.1, fora julgada procedente a ação de busca e apreensão em relação a um dos automóveis e na mesma oportunidade fora deferido o pedido de conversão de busca em execução por quantia certa. O réu fora citado (mov. 75.1) e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (mov.77.1). No mov. 92.1, fora realizada a penhora de um imóvel matriculado sob o nº8.540, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. No mov. 102.1, fora deferido o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Em manifestação (mov.133.1), o autor pugnou pela penhora do imóvel matriculado sob o nº 12.333, do Cartório de Imóveis desta Comarca. Termo de penhora acostado no mov. 140.1. Avaliação do imóvel matriculado sob o nº 12.333, realizada pelo senhor oficial de justiça e acostada no mov. 185.1. Impugnação a avaliação (mov. 191.2). Manifestação a impugnação no mov. 197.1. Intimado rem razão da impugnação, o senhor oficial de justiça apresentou retificação de avaliação, sendo que intimadas as partes e não havendo insurgência a mesma fora devidamente homologada. Nomeado leiloeiro, o mesmo designou leilão para a data de 07 de dezembro de 2023. Em manifestação (mov. 246.1), o requerido alegou impenhorabilidade do bem imóvel, alegando se tratar de pequena propriedade rural. Ao final, requereu o levantamento da penhora o imóvel matriculado sob nº 12.333. Juntou documentos. Por decisão proferida no mov. 253.1, fora determinada a suspensão dos atos do leilão. O autor apresentou impugnação a alegação de impenhorabilidade do bem (mov. 265.1.). Vieram-me conclusos. Não obstante o pedido formulado no mov. 246.1, verifico que em outros procedimentos envolvendo a parte requerida, fora procedida a penhora de outros bens imóveis em nome do mesmo. Alega a parte executada que o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus do Sul, matrícula sob o nº 12.333, se trata de bem de família nos termos da Lei nº 8.009/90 e que “se trata de pequena propriedade rural utilizada para produção rural a qual fornece a subsistência do núcleo familiar do réu, motivo pelo qual passa a impugnar.” Não há discussão acerca da dívida objeto da execução, mas tão somente em relação a impenhorabilidade do bem objeto de penhora nos autos. A proteção ao bem de família é disciplinada pela Lei nº 8.009/1990, que em seu art. 1º estabelece: Art. 1ºO imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Desse modo, o reconhecimento da qualidade de bem de família do imóvel depende da circunstância de ser efetivamente utilizado como moradia pela família do executado – ou que esteja locado e o respectivo aluguel seja revertido em favor da subsistência ou moradia de sua família, conforme Súmula nº 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA JÁ PRECLUSA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA ALUGADO PARA TERCEIROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ALUGEL É UTILIZADO PARA SUBSISTÊNCIA OU MORADIA DA FAMÍLIA (SÚMULA 486/STJ). ÔNUS DO PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES. NÃO COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO, NA PARTE REMANECENTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. ” (TJ-PR - AI: 00662393320218160000 Francisco Beltrão 0066239-33.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Cristiane Santos Leite, Data de Julgamento: 21/03/2022, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/03/2022). Grifou-se. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ALUGADO A TERCEIRO. SÚMULA 486 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. De acordo com a Súmula nº 486 do Superior Tribunal de Justiça, a extensão da impenhorabilidade do bem de família ao imóvel alugado a terceiros exige a presença de dois requisitos, quais sejam, o de que o imóvel alugado seja o único do devedor e de que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia, os quais não se verificam na hipótese. RECURSO NÃO PROVIDO. ” (TJ-PR - AI: 00576849020228160000 Maringá 0057684-90.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 12/12/2022, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/12/2022) No caso em apreço o réu não se desincumbiu em demonstrar que este é seu único imóvel, e ainda que é tão somente desse imóvel que prove o sustento da família, até porque no mov. 92.1, fora penhorado o imóvel matriculado sob nº8.540. No caso em apreço, verifico que o bem penhorado é um terreno de plantio, no qual não há construção alguma. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o fato de se tratar de terreno não edificado, por si só, não obsta sua qualificação como bem de família, devendo a destinação do imóvel ser levada em consideração caso a caso. Em que pese a alegação do requerido de que que se trata de pequena propriedade rural a qual não atinge os 04 (quatro) módulos fiscais, não há provas neste sentido. O requerido sequer trouxe aos autos certidão negativa de outros imóveis, ou documentos/provas de que é a única forma de subsistência da família. Ademais, conforme mencionado, é de conhecimento deste Juízo a existência de outras ações envolvendo o requerido, nas quais há menção da existência de outros imóveis, dos quais inclusive há penhora de alguns dos imóveis. Dessa forma, entendo que não restou caracterizado o imóvel em questão como bem de família, motivo pelo qual REJEITO a impugnação apresentada (mov.246.1), e MANTENHO a penhora realizada. Intime-se o autor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int-se. C-se. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:06
Outras Decisões
13/03/2024, 14:30
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 16:24
Documento (Certidão)
28/12/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 14:16
Confirmada
10/12/2023, 00:16
Confirmada
01/12/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:09
Confirmada
30/11/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Diante da alegada impenhorabilidade do imóvel penhorado (mov. 246.1) e a proximidade do leilão designado (mov. 229.1), defiro o pedido e determino a suspensão dos atos do leilão até decisão acerca da impenhorabilidade. Comunique-se o leiloeiro acerca desta decisão. Em homenagem ao contraditório e com fulcro no art. 10 do CPC, o qual veda a prolação de “decisão surpresa”, intime-se a parte exequente para que, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impenhorabilidade alegada pelo executado (mov. 246.1). Decorrido o prazo acima ou com manifestação, voltem conclusos para decisão. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:32
Confirmada
29/11/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:10
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:09
deferimento
29/11/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:34
Confirmada
24/11/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:14
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 08:18
Ato ordinatório
17/11/2023, 06:14
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:18
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:41
Confirmada
13/11/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 14:48
Ato ordinatório
08/11/2023, 12:45
Ato ordinatório
08/11/2023, 12:42
Confirmada
08/11/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:41
Confirmada
07/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:40
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:40
Documento (Certidão)
07/11/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3520-1407 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a petição de mov. 218.1. Com a manifestação, renove-se vista dos autos ao leiloeiro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Confirmada
16/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:04
Mero expediente
16/10/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
13/10/2023, 15:51
Confirmada
11/10/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:05
Ato ordinatório
11/10/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:59
Confirmada
03/10/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3520-1407 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Considerando que não houve insurgência das partes acerca da retificação da avaliação (mov. 203.1), HOMOLOGO a avaliação realizada. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. Com manifestação, voltem conclusos. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:38
Mero expediente
02/10/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 01:08
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:54
Confirmada
14/07/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3520-1407 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Diante da retificação da avaliação realizada (mov. 203.1), manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:01
Mero expediente
13/07/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Intime-se novamente o Sr. Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação, sob pena de aplicação de medidas judicias cabíveis em caso de descumprimento. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:44
Mero expediente
10/04/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 01:06
Documento (Certidão)
11/02/2023, 16:54
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Em homenagem ao contraditório e com fulcro no art. 10 do CPC, o qual veda a prolação de "decisão surpresa", intime-se o Oficial de Justiça Avaliador e a parte exequente para que, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação apresentada pelo executado (mov. 191.2). Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para decisão. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:34
Confirmada
12/01/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:07
Mero expediente
11/01/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 21:23
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 18:04
Confirmada
21/09/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:43
Confirmada
21/09/2022, 16:42
Mandado
20/09/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. ACOLHO a justificativa apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça no mov. 181.1. Intime-se para que dê cumprimento e proceda a devolução do mandado expedido no mov. 174.1, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser instaurado o processo administrativo competente. Em caso de não ocorrer a devolução do mandado no prazo mencionado, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se a Portaria n° 08/2022 deste Juízo naquilo que for aplicável. Intime-se. Diligências necessárias. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:43
Mero expediente
12/09/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:58
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:17
Confirmada
15/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:08
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:12
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:11
Ato ordinatório
18/05/2022, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 07:23
Confirmada
11/05/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:13
Confirmada
13/04/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:25
Mero expediente
12/04/2022, 11:06
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 15:41
Documento (Certidão)
05/04/2022, 16:48
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 18:37
Confirmada
28/03/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2022, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido de mov. 155.1, concedo o prazo requerido. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 18:10
Mero expediente
23/02/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:47
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:31
Confirmada
11/02/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:14
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:50
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:26
Confirmada
17/12/2021, 00:24
Confirmada
13/12/2021, 17:48
Documento (Certidão)
13/12/2021, 15:08
Remessa (em diligência)
13/12/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido de mov. 133.1. Verifique-se se o credor juntou aos autos a certidão da matricula atualizada dos bens, intimando-o para fazê-lo, em caso negativo, no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez juntada aos autos a matrícula atualizada dos imóveis, a serventia, independentemente do lugar onde se localize o bem, após verificar se o mesmo pertence ao executado ou foi dado por terceiro em garantia da dívida, deverá lavrar o respectivo termo de penhora, entregando-o à parte autora para que promova a respectiva averbação (arts. 844 e 845 do NCPC) no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a averbação pela parte exequente, proceda a avaliação do bem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 870 do NCPC. Após, com laudo de avaliação, intimem-se as partes para que querendo se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que o seu silêncio será interpretado como concordância. Se a penhora for realizada sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, se não forem casados em regime de separação absoluta. Se o bem penhorado for de terceiro garantidor intimar também este da penhora, nos termos do art. 835 § 3º NCPC. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
13/12/2021, 00:00
Confirmada
07/12/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 21:47
Outras Decisões
05/12/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 14:46
Confirmada
28/08/2021, 00:46
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:21
Confirmada
18/08/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ Vistos, para decisão interlocutória. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, do NCPC, pelo prazo de um ano, devendo o feito aguardar no arquivo administrativo. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da parte exequente, retornem os autos ao arquivo administrativo e aguarde-se provocação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
17/08/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:10
deferimento
17/08/2021, 14:29
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:34
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 12:12
Confirmada
09/08/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2021, 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2021, 18:13
Mero expediente
07/07/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 12:47
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:25
Confirmada
25/06/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:53
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:53
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:45
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:30
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 06:48
Confirmada
18/06/2021, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001754-69.2020.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$298.177,96 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): RUBENS ANTONOVICZ
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de penhora pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854, no NCPC. Proceda-se a inclusão da minuta e, após o protocolo, proceda-se a consulta. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde logo determino que a escrivania proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, visando evitar prejuízos para ambas as partes. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, voltem conclusos para decisão. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados), proceda-se a tentativa de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. Sem prejuízo, promova-se a consulta ao Sistema INFOJUD/DOI. Com a resposta, anote-se o sigilo da respectiva movimentação e intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena suspensão e arquivamento nos termos do art. 921 (inc.III e §§), do CPC. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 21:04
deferimento
17/06/2021, 13:57
Confirmada
17/06/2021, 13:27
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:29
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:57
Confirmada
07/06/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2021, 11:49
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:23
Confirmada
02/06/2021, 16:15
Confirmada
26/05/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:14
Documento (Ofício)
26/05/2021, 17:14
Documento (Termo de Compromisso)
30/04/2021, 14:42
Documento (Certidão)
29/04/2021, 08:33
Documento (Certidão)
29/03/2021, 07:38
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2021, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2021, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 09:41
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:11
Confirmada
12/02/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:54
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:28
Documento (Certidão)
10/02/2021, 10:22
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:08
Confirmada
04/02/2021, 16:56
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:52
Documento (Informações)
11/01/2021, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2021, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2021, 14:45
Remessa (em diligência)
11/01/2021, 14:38
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
11/01/2021, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2020, 21:31
Confirmada
27/12/2020, 00:47
Confirmada
18/12/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:20
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:20
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:27
Confirmada
16/12/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:54
Procedência
16/12/2020, 15:46
Conclusão (para julgamento)
15/12/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:54
Confirmada
08/12/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 07:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2020, 01:40
Por decisão judicial
07/10/2020, 15:36
Mero expediente
07/10/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:39
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:41
Mero expediente
01/09/2020, 14:40
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 07:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 18:17
Mero expediente
12/08/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 10:33
Documento (Certidão)
31/07/2020, 10:32
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:24
Ato ordinatório
11/07/2020, 09:33
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:50
Ato ordinatório
09/07/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2020, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:24
Liminar
30/06/2020, 14:11
Ato ordinatório
30/06/2020, 08:23
Ato ordinatório
30/06/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:43
Ato ordinatório
29/06/2020, 14:40
Distribuição (competência exclusiva)
29/06/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)