Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 17:45
Confirmada
19/04/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0016112-65.2016.8.16.0033 DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. CONHEÇO dos embargos de mov. 236.1, ante a sua tempestividade (mov. 237.2). 2. No mérito, tenho que existe hipótese legal que autorize o acolhimento parcial do pedido, pois nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para corrigir vícios nas hipóteses de existência de obscuridade, contradição, omissão e erro material: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 3. Há omissão, na sentença de mov. 231.1, que merece ser sanada. Isto porque, não foi analisado o pedido de substituição processual de mov. 230.1, conforme termo de cessão de mov. 230.4, que defiro neste ato. Assim, incluo na sentença, no item 3, a seguinte disposição: 3. Os honorários advocatícios e as custas processuais constituem objeto do acordo. Anote-se a substituição processual requerida ao mov. 230.1, ante a cessão de créditos realizada entre as partes e, para que passe a constar no polo ativo a POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. 4. Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração opostos nos autos, nos termos da fundamentação supra, corrigindo omissão do dispositivo da sentença. Mantenho a decisão em seus ulteriores termos. 5. Cientes às partes do reinício de prazo recursal (art. 1.026, do CPC). Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 9
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 17:45
Confirmada
19/04/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0016112-65.2016.8.16.0033 DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. CONHEÇO dos embargos de mov. 236.1, ante a sua tempestividade (mov. 237.2). 2. No mérito, tenho que existe hipótese legal que autorize o acolhimento parcial do pedido, pois nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para corrigir vícios nas hipóteses de existência de obscuridade, contradição, omissão e erro material: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 3. Há omissão, na sentença de mov. 231.1, que merece ser sanada. Isto porque, não foi analisado o pedido de substituição processual de mov. 230.1, conforme termo de cessão de mov. 230.4, que defiro neste ato. Assim, incluo na sentença, no item 3, a seguinte disposição: 3. Os honorários advocatícios e as custas processuais constituem objeto do acordo. Anote-se a substituição processual requerida ao mov. 230.1, ante a cessão de créditos realizada entre as partes e, para que passe a constar no polo ativo a POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. 4. Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração opostos nos autos, nos termos da fundamentação supra, corrigindo omissão do dispositivo da sentença. Mantenho a decisão em seus ulteriores termos. 5. Cientes às partes do reinício de prazo recursal (art. 1.026, do CPC). Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 9
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:22
Ato ordinatório
13/04/2022, 14:22
Remessa (em diligência)
13/04/2022, 14:22
Ato ordinatório
13/04/2022, 14:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/04/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:12
Confirmada
23/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
12/03/2022, 13:14
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2022, 19:10
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Confirmada
25/02/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016112-65.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016112-65.2016.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.419,71 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): SARA EMILY BRITO SENTENÇA 1. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”). 2. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo juntado aos autos e JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos. 3. Os honorários advocatícios e as custas processuais constituem objeto do acordo. 4. Como consequência, determino a baixa de qualquer gravame oriundo do presente feito (SISBAJUD, RENAJUD, etc). 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e na Portaria nº 006/2020 deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se e baixem-se. Demais diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:46
Homologação de Transação
23/02/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 03:52
Confirmada
06/10/2021, 00:07
Confirmada
05/10/2021, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 11:21
Documento (Outros documentos)
25/09/2021, 11:21
Trânsito em julgado
25/09/2021, 11:21
Documento (Acórdão)
25/09/2021, 11:20
Recebimento
23/09/2021, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016112-65.2016.8.16.0033 Recurso: 0016112-65.2016.8.16.0033 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Apelante(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA (CPF/CNPJ: 78.791.712/0001-63) Avenida Cândido Hartmann, 1400 - Merces - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-570 - Telefone(s): 33173000 Apelado(s): SARA EMILY BRITO (CPF/CNPJ: 095.450.679-00) Rua Coronel João Cândido de Oliveira, 605 - Taboão - CURITIBA/PR - CEP: 82.130-590 Felipe Otto Gantzel, advogado dativo, protocolou petição, requerendo a fixação de honorários recursais por ter apresentado contrarrazões ao recurso de apelação. Contudo, o pedido de fixação dos honorários, deduzido em simples petição, não pode ser conhecido, isto porque não constitui meio processual adequado para impugnar o Acórdão proferido em sede de Apelação. Assim, se o requerente não concordava com a decisão proferida, deveria ter interposto o recurso cabível, não se prestando simples petição para tal fim. No sistema recursal brasileiro, para que exista a reforma de uma decisão, há a necessidade de apresentar o recurso cabível, de forma a devolver ao Tribunal a matéria apreciada. De se registrar que não é possível o recebimento da petição como recurso de embargos de declaração porque aludida petição não foi protocolada dentro do prazo previsto no art. 1.023, do Código de Processo Civil. Nesse passo, por ser incabível a formulação de pedido de reforma do Acórdão por meio de simples petição, não conheço da pretensão do defensor dativo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de agosto de 2021. Francisco Luiz Macedo Junior Relator
17/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016112-65.2016.8.16.0033 Recurso: 0016112-65.2016.8.16.0033 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Apelante(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Apelado(s): SARA EMILY BRITO I - Nos termos do art. 244 do Regimento Interno desta Corte, encaminhe-se o feito ao Relator. Datado e assinado digitalmente. DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (jmc)
22/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2020, 19:34
Petição (Contra-razões)
15/12/2020, 12:28
Confirmada
22/11/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 18:56
Documento (Certidão)
11/11/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 10:51
Ato ordinatório
07/11/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 09:15
Procedência
07/10/2020, 20:19
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 13:42
Documento (Certidão)
26/06/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:38
Petição (Embargos ação monitária)
22/05/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:34
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:34
Mero expediente
06/02/2020, 16:11
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 09:32
Ato ordinatório
27/11/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 08:53
Por decisão judicial
12/11/2019, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:07
Documento (Certidão)
12/11/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2019, 01:34
Por decisão judicial
10/07/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 08:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 11:34
Ato ordinatório
26/06/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:20
Ato ordinatório
24/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:13
Documento (Certidão)
29/04/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 09:29
Documento (Certidão)
17/01/2019, 09:52
Expedição de documento (Carta)
17/01/2019, 09:51
Ato ordinatório
16/01/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 10:30
Documento (Certidão)
14/12/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 19:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:50
Documento (Certidão)
13/11/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:26
Ato ordinatório
24/10/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:32
Documento (Certidão)
17/10/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:13
Documento (Certidão)
17/09/2018, 13:12
Documento (Certidão)
16/08/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 12:56
Documento (Certidão)
17/07/2018, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2018, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2018, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2018, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:09
Documento (Certidão)
14/06/2018, 14:09
Ato ordinatório
13/06/2018, 09:30
Documento (Certidão)
11/06/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 11:55
Documento (Certidão)
24/05/2018, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 11:53
Mero expediente
23/05/2018, 18:36
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:22
Mero expediente
11/04/2018, 15:29
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2018, 13:26
Documento (Certidão)
24/02/2018, 13:26
Ato ordinatório
24/02/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:49
Ato ordinatório
19/12/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 17:19
Documento (Certidão)
27/11/2017, 17:19
Ato ordinatório
25/11/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 17:35
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 15:46
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 15:46
Expedição de documento (Carta)
22/09/2017, 15:44
Ato ordinatório
21/09/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 11:12
Documento (Certidão)
20/09/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2017, 10:53
Documento (Certidão)
02/09/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:30
Documento (Certidão)
26/06/2017, 15:30
Expedição de documento (Carta)
26/06/2017, 15:26
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 13:37
Ato ordinatório
01/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:50
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:50
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:49
Documento (Certidão)
27/03/2017, 17:20
Expedição de documento (Carta)
27/03/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 14:33
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 10:41
Documento (Outros documentos)
13/12/2016, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 10:40
deferimento
12/12/2016, 15:04
Conclusão (para decisão)
12/12/2016, 11:25
Ato ordinatório
10/12/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 13:53
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 13:53
Recebimento
30/11/2016, 13:27
Distribuição (competência exclusiva)
30/11/2016, 13:27
Ato ordinatório
30/11/2016, 10:35
Ato ordinatório
30/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)