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Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA 1. Oficie-se conforme requerido no evento 1228.1, observada a concordância do Ministério Público no evento 1231.1. Encaminhe-se cópia do evento 1210.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Juntada resposta aos autos, intimem-se as partes para que indiquem as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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21/11/2025, 00:00
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Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA 1. Acolho o parecer de evento 1173.1. 2. Promova-se a transferência conforme solicitado pelo Ministério Público no evento 1173.1. 3. Após, intimem-se as partes para que indiquem as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1175) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA 1. Intimem-se as partes, especialmente a terceira HAPAG-LLOYD AKTIENGESELLSCHAFT, representada por seus agentes, LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., para que se manifestem sobre a informação de que os valores do crédito, quanto ao requerido Francisco Carlos Rosa Seixas, foram depositados nos autos conforme determinação dos embargos de declaração de evento 1127.1 e manifestação 1147 e pugnada sua transferência. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Encaminhe-se ao Ministério Público para que se manifeste sobre o levantamento de valores. 3. Decorrido o prazo sem objeção, expeça-se alvará judicial para a venda do bem, conforme decisão 1127.1. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1152) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme determinado nos autos 0011151-57.2022.8.26.0562, ofício de evento 1121.1. 2. Quanto aos embargos de declaração opostos no evento 1088.1. Recebo os embargos declaratórios opostos por HAPAG-LLOYD AKTIENGESELLSCHAFT, representada por seus agentes, LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA, evento 1088.1, ante a sua tempestividade. Estão elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil as hipóteses de cabimento do recurso de embargos, quais sejam: para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para correção de erro material. Insurge-se o recorrente contra a sentença homologatória de acordo de evento 1081.1. DECIDO No recurso oposto o embargante defende que a sentença é omissa. Pontua que é terceiro interessado em razão da penhora no rosto dos autos (evento 977.1) e que a determinação de reserva de valores é insuficiente. Defende que deve ser fixado aos interessados que as quantias referentes ao crédito devem ser depositadas nos autos. Observa-se os termos do acordo no evento 1035.1. Ainda, consta a concordância com a reserva de valores em razão da penhora no rosto dos autos no evento 1049.1, 1051.1, 1053.1 e 1081.1. Verifica-se que a decisão homologatória fixou da seguinte forma no evento 1082.1: “Trata-se de Ação de Alienação Judicial de Bens ajuizada por Espólio de João Carlos Rosa Seixas representado pela inventariante Celeste Ferreira Seixas, Ana Maria Rosa Seixas, José Roberto Rosa Seixas, interditado judicialmente e representado por seu curador Luís Antônio Rosa Seixas, Maria Cristina Seixas Gulin, Estácio Bernardino Rosa Seixas e Francisco Carlos Rosa. As partes compareceram ao feito informando que entabularam acordo extrajudicial (seq. 1035.1). Considerando que as partes estão de acordo com as cláusulas da avença, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre os litigantes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, reservando o valor ao terceiro interessado Hapag-Lloyd, em relação a parte que é devedora”. Dessa maneira, assiste razão ao recorrente. Pontue-se que o depósito judicial possibilita a remessa em razão da penhora no rosto dos autos. 3. Assim, ACOLHO o presente recurso conforme o artigo 1022 do Código de Processo Civil para acrescentar na sentença homologatória de evento 1082.1 da seguinte forma: “(...)Considerando que as partes estão de acordo com as cláusulas da avença, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre os litigantes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, reservando o valor ao terceiro interessado Hapag-Lloyd, em relação a parte que é devedora”. Deverá ser realizado o depósito judicial da quota parte de FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS, possibilitando o cumprimento da requisição de evento 971.2 E 1121.1”. 4. Acrescente-se que consta a penhora no rosto dos autos no evento 971.2 (quanto aos autos 8369-48.2020.8.26.0562) e 1121.1, quanto aos autos 0011151-57.2022.8.26.0562. 5. Expeça-se alvará judicial para autorizar a venda do imóvel assim descrito na exordial: Terreno matriculado sob n.º 39.239 - no Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, Área de terreno rural, designada sob n. 4 (quatro), da Planta de Subdivisão arquivada sob o n. 30.691 n/Ofício, situada no lugar dominado “SALGADINHO”, do Foro regional de Campo Largo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, com as medidas de linhas, rumos e confrontações seguintes: -Inicia no final da Rua Paulo Abdala e segue como parte desta rua e terras de Clair Jesus Coelho de Souza onde mede 86,50m de rumo 51º55´SO e 51,85m rumo 47º04’SO, por um córrego acima, na extensão de 330,93m confronta com Clair Jesus Coelho de Souza e terras de Rosmari Terezinha Gionedis Zanlorenzi, Giorgeo Cruif Zanlorenzi e Edenilson Luiza Zanlorenzi, ainda com estes últimos confrontantes mede 58,52m rumo 75º25’NO onde encontra o final da Rua Pedro Marcon; por cerca de arame na extensão de 330,63m divide com Aleixo Larek; por uma linha de 184,32m rumo 54º37’NE divide com área nº 5, finaliza em confrontação com a área nº 3 na distância de 93,90m 34º17’SE; perfazendo área superficial de 35.774,00m² (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados) – Contendo uma casa residencial em alvenaria medindo 301,20m² e uma churrasqueira com 49,00m². INCRA SOB Nº. 701.068.012.831-7- AT- 32,90. Observada a obrigatoriedade do depósito judicial determinado quanto aos valores de FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Encaminhe-se ao Ministério Público. Diligências necessárias. Datado eletronicamente. ANDRE DOI ANTUNES Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS (RG: 18476290 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.900.399-99) Travessa Lange, 53 AP22 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-170 JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS (RG: 10520088 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.243.409-49) Travessa Lange, 53 AP22 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-170 Interessado(s): ALESSANDRA MARCON (CPF/CNPJ: 021.790.949-30) Rua Ema Taner de Andrade, 632 - Loteamento São José - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-360 ALFREDO GULIN FILHO (RG: 10512069 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.197.049-15) Rua Tobias de Macedo Júnior, 3115 - Santo Inácio - CURITIBA/PR - CEP: 82.010-340 ANA MARIA SEIXAS PILOTTO (CPF/CNPJ: 232.870.479-49) Rua João Alencar Guimarães, 2580 Ap 508 - 5º andar da Torre 3 – Bloco C – Condomínio Alameda Clube Residencial - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.220-190 ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS (RG: 54220782 SSP/PR e CPF/CNPJ: 872.921.659-15) Rua Brigadeiro Franco, 153 AP 51 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS (RG: 32514979 SSP/PR e CPF/CNPJ: 478.182.719-53) Rua Ema Taner de Andrade, 632 - Loteamento São José - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-360 FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS (RG: 33320450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 672.184.409-59) Rua Brigadeiro Franco, 153 AP 51 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS (RG: 9717757 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.382.839-87) representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS (CPF/CNPJ: 462.585.079-72) Travessa Lange, 53 AP22 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-170 LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS (CPF/CNPJ: 462.585.079-72) Rua Domingos Barroso, 336 - Vila dos Engenheiros - OURO PRETO/MG - CEP: 35.400-000 MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN (RG: 11032249 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.541.409-20) Rua Tobias de Macedo Júnior, 1323 casa 4 - Santo Inácio - CURITIBA/PR - CEP: 82.010-340 VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA (CPF/CNPJ: 788.286.606-78) Rua Domingos Barroso, 336 - Vila dos Engenheiros - OURO PRETO/MG - CEP: 35.400-000 Terceiro(s): HAPAG-LLOYD AKTIENGESELLSCHAFT (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Ballindam 25, 20095 - HAMBURGO - Alemanha Hapag Lloyd AG (CPF/CNPJ: 08.219.447/0001-68) Ballindam, 25 20095 - Hamburgo - Hamburgo - Alemanha SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alienação Judicial de Bens ajuizada por Espólio de João Carlos Rosa Seixas representado pela inventariante Celeste Ferreira Seixas, Ana Maria Rosa Seixas, José Roberto Rosa Seixas, interditado judicialmente e representado por seu curador Luís Antônio Rosa Seixas, Maria Cristina Seixas Gulin, Estácio Bernardino Rosa Seixas e Francisco Carlos Rosa. As partes compareceram ao feito informando que entabularam acordo extrajudicial (seq. 1035.1). Considerando que as partes estão de acordo com as cláusulas da avença, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre os litigantes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, reservando o valor ao terceiro interessado Hapag-Lloyd, em relação a parte que é devedora. Se o acordo for silente no tocante aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência. Tendo sido celebrado acordo antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Defiro a eventual dispensa de prazo recursal. Levante-se toda e qualquer restrição que tenha sido imposta nestes autos, restando revogada eventual tutela concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Consoante expressa oposição manifestada no evento 1042.1, quanto ao acordo formalizado no evento 1035.1, intimem-se as partes para que se manifestem sobre as razões apresentadas pelo credor e indiquem as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Considerando que a audiência de conciliação foi frustrada por motivos operacionais, designe-se nova data para a realização da audiência. Paute-se audiência de conciliação perante o CEJUSC e intimem-se as partes para participação no ato, na data a ser designada. Intime-se, também, o Ministério Público. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA
Vistos. Proceda-se à penhora no rosto dos autos, como requisitado pelo TJSP - Comarca de Santos - 2ª Vara Cível, no mov. 970. Defiro o pedido para habilitação da terceira interessada Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda.. Intime-se a terceira para que informe a qualificação e colacione aos autos documentos para o cadastro nos autos, no prazo de 15 dias. Dando continuidade, cumpra-se a decisão de mov. 912, no que couber. Intimem-se novamente as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se mantém o interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso positivo, designe-se nova data. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA
Vistos. Diante do requerimento das partes, esclareço que o ato deverá ser realizado por mediador ou conciliador, nos termos dos arts. 334, § 1º; 165, §§ 2º e 3º; e 166, § 2º, todos do CPC. Assim, defiro a realização da audiência de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. À Secretaria para que paute audiência pelo Cejusc. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA
Vistos. Diante das divergências apontadas, digam as partes sobre eventual acordo, bem como sobre o requerimento para a realização de audiência de conciliação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Considerando a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais, no valor de R$ 12.750,00, conforme proposta de mov. 683.1. Intime-se a parte requerida para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA
Vistos. Acolho a cota ministerial para indeferir o pedido de suspensão das obras realizadas no imóvel e impedir que o Sr. José Roberto utilize o imóvel para moradia, inclusive, considerando o princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância, caracterizando a composse. Pelo princípio mencionado, verificada a transmissão da posse a todos os herdeiros, esta pode ser exercida por todos até a efetiva partilha. Deste modo, a posse exercida por um dos herdeiros não afasta a posse dos outros, que possuem igual direito de usar e gozar do imóvel. Desta forma, o direito de posse é de todos os condôminos e caberia ao peticionante demonstrar que referida obra está causando algum prejuízo aos demais, o que não ocorreu. Do mesmo modo, em relação a impedir a utilização do imóvel, como moradia, pelo Sr. José Roberto, mostra-se como limitador da posse, sendo ele condômino, podendo usufruir do imóvel em comunidade com os demais possuidores. Por fim, em relação à preclusão para apresentar os quesitos para a realização da perícia, não merece prosperar, pois é certo que a apresentação de quesitos ao perito, em momento anterior ao início dos trabalhos, em nada irá prejudicar a realização desta.
Diante do exposto, indefiro os pedidos de mov. 746.1. Verifica-se que, no mov. 727, foram acostados aos autos procuração e termo de compromisso de curador do Sr. Luís Antônio Rosa Seixas. Anote-se. Defiro o pedido de mov. 841.1 e designo audiência de conciliação para o dia 31/03/2022, às 16:00 horas. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, no mov. 683, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, cumpra-se a decisão de mov. 609, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Ao Ministério Público, com urgência, para manifestação, inclusive sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado no mov. 746.1. Após, voltem conclusos dentre os urgentes. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
28/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Intimem-se os demais interessados para que se manifestem sobre o requerimento de mov. 728.2, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007730-07.2016.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0007730-07.2016.8.16.0026 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$560.000,00 Requerente(s): CELESTE FERREIRA SEIXAS JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS Interessado(s): ALESSANDRA MARCON ALFREDO GULIN FILHO ANA MARIA SEIXAS PILOTTO ELIANE MARCHIORO BARROS SEIXAS ESTACIO BERNARDINO ROSA SEIXAS FRANCISCO CARLOS ROSA SEIXAS JOSE ROBERTO ROSA SEIXAS representado(a) por JOÃO CARLOS ROSA SEIXAS LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS MARIA CRISTINA SEIXAS GULIN VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste sobre possível redução da proposta de honorários periciais apresentada, bem como sobre a impugnação de mov. 674.1, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
06/05/2021, 00:00
Trânsito em julgado
27/08/2020, 18:36
Documento (Certidão)
27/08/2020, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:51
Entrega em carga/vista
31/07/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:11
Documento (Acórdão)
31/07/2020, 16:00
Recurso prejudicado
16/07/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:08
Adiado
01/07/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:07
Inclusão em pauta
10/06/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:21
Inclusão em pauta
26/05/2020, 13:21
Mero expediente
15/05/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 15:05
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 16:05
Mero expediente
13/02/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 19:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)