Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007472-82.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007472-82.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.326,51 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ESPÓLIO DE CASEMIRO ALVAREZ FILHO
Vistos. Ante a documentação encartada no seq. 88, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Desse modo, fica suspensa a exigibilidade das custas e honorários, nos termos do artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Intimem-se. Maringá, data e assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007472-82.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007472-82.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.326,51 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ESPÓLIO DE CASEMIRO ALVAREZ FILHO
Vistos. Ante a documentação encartada no seq. 88, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Desse modo, fica suspensa a exigibilidade das custas e honorários, nos termos do artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Intimem-se. Maringá, data e assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
24/06/2024, 15:25
Gratuidade da Justiça
19/12/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:27
Confirmada
17/11/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 10:25
Confirmada
03/11/2023, 10:17
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 13:05
Trânsito em julgado
30/10/2023, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007472-82.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007472-82.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.326,51 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ESPÓLIO DE CASEMIRO ALVAREZ FILHO SENTENÇA
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte devedora adimpliu a obrigação objeto do feito, o que se infere pela manifestação do exequente, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Havendo custas pendentes, pelo princípio da causalidade, ficam as mesmas devidas pela parte executada. 2.1. Se necessário, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas. Após, intime a parte executada a recolher os valores das custas pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. 2.2. Infrutífera a diligência determinada acima, à Secretaria para que proceda conforme o Ofício Circular nº 02/2017/FUNJUS. 2.3. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. 3. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações necessárias. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2023, 20:17
Confirmada
29/10/2023, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/10/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:07
Confirmada
11/10/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:59
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:01
Confirmada
10/02/2023, 15:01
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 08:33
Documento (Certidão)
31/08/2022, 15:41
Expedição de documento (Carta)
31/08/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:24
Confirmada
24/02/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007472-82.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007472-82.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.326,51 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ESPÓLIO DE CASEMIRO ALVAREZ FILHO 1. Indefiro o pedido retro (mov. 49.1), vez que, da análise dos autos verifica-se que até o presente momento não se efetuou a citação válida do Executado. 2. Em assim sendo, torne o feito a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente quanto ao prosseguimento do feito. 3. Após, conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:54
Indeferimento
23/02/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:03
Documento (Certidão)
08/02/2022, 13:45
Expedição de documento (Carta)
08/02/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 09:55
Confirmada
30/11/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007472-82.2019.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 25 de outubro de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
26/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2021, 14:36
Por decisão judicial
25/10/2021, 13:58
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:24
Confirmada
21/10/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007472-82.2019.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 19 de agosto de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
23/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/08/2021, 14:12
Por decisão judicial
19/08/2021, 13:55
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:54
Confirmada
19/08/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007472-82.2019.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 07 de junho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
09/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/06/2021, 12:47
Por decisão judicial
07/06/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2021, 11:44
deferimento
23/11/2020, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2020, 01:01
Por decisão judicial
23/06/2020, 14:47
Por decisão judicial
16/06/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2020, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 13:21
Mero expediente
20/01/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:01
Mero expediente
08/10/2019, 15:00
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)