Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 14:56
Confirmada
23/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:39
Confirmada
12/01/2023, 12:26
Remessa (em diligência)
11/01/2023, 15:47
Trânsito em julgado
11/01/2023, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:56
Confirmada
10/01/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADOS GLORIA EIRELI SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Diante do pagamento integral do débito, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados em juízo, caso haja valores consignados. Levantam-se eventuais constrições lançadas sobre o patrimônio da parte devedora. Custas pendentes pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de janeiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:05
Confirmada
13/12/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 06:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 16:10
Ato ordinatório
11/06/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 09:04
Confirmada
08/06/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADOS GLORIA EIRELI DECISÃO Vistos e Examinados os autos. Considerando a celebração de acordo administrativo, suspenda-se o feito pelo prazo pactuado entre as partes. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 10 dias, sobre o adimplemento integral do débito sob pena de presumir-se a quitação. União da Vitória, 06 de junho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/06/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:11
deferimento
06/06/2022, 13:32
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2022, 15:15
Confirmada
04/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 16:14
Confirmada
12/05/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADOS GLORIA EIRELI Vistos etc. Não houve até o momento concretização do parcelamento do qual a parte executada se mostrou interessada, motivo pelo qual não persiste a cobrança exigida pelo Sr. Leiloeiro. Suspenda-se o feito consoante consignado na decisão retro (Ev. 164). Após, intime-se a parte exequente para informar se houve adesão ao parcelamento, ou, caso contrário, requeira o prosseguimento do feito, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Mero expediente
10/05/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:24
Confirmada
06/05/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADOS GLORIA EIRELI Vistos etc. Defiro o pedido com relação a suspensão do leilão designado nos autos. Comunique-se o Sr. Leiloeiro sobre a suspensão pela via mais célere. Em tempo, deverá o Sr. Leiloeiro se manifestar quanto a indagação trazida pela parte executada no ev. 162, acerca da ciência desta com relação as datas sugeridas para realização da hasta pública. Por fim, suspenda-se o feito pelo prazo requerido pela parte devedora (20 dias), interregno este necessário para eventual adesão de parcelamento administrativo pela mesma. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 02 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Confirmada
02/05/2022, 18:20
Por decisão judicial
02/05/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:14
deferimento
02/05/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2022, 13:03
Por decisão judicial
22/04/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:55
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do débito informada pela parte devedora no ev. 152, em dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 11 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:14
Mero expediente
11/03/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:10
Confirmada
11/03/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Aguarde-se o decurso das partes com relação as intimações expedidas no ev. 148. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda DECISÃO Vistos e examinados os autos. Determino a inclusão deste feito na pauta de arrematação, em 1º e 2º leilão. Oficie-se por mensageiro o CRI para averbar a penhora sobre o imóvel na matrícula do imóvel. Certifique a Secretaria da necessidade de realização de nova avaliação ou atualização da já realizada, em razão da estabilidade na economia e mercado local. De qualquer forma, atualizando-se ou não, deverá constar do edital de arrematação. No primeiro caso, constará o valor inicial atualizado, com suas respectivas datas. Requisitem-se – caso necessário – os documentos previstos nos itens 5.8.14 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Independente do retorno das certidões, caso aplicável à espécie, deverá ser realizado o expediente, em tempo hábil, para a alienação designada. Os ônus reais incidentes sobre o imóvel deverão, necessariamente, constar do edital, caso incidente na espécie. A arrematação, na primeira hasta pública, dar-se-á pelo valor igual ou superior ao da avaliação, devidamente atualizado. Em sendo negativa a primeira hasta pública, se realizará a segunda praça, podendo ser realizado no mesmo dia, mas com duas horas de intervalo, onde será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891 do CPC), salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação. O pagamento do preço da arrematação será de imediato ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. Havendo proposta de aquisição por prestações, a proposta deve ser apresentada por escrito, observado o que dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil. Fica ressaltado que as propostas para pagamento à vista, de regra, preferem às propostas de pagamento parcelado. Inexistindo indicação de leiloeiro pela parte exequente, nomeio como leiloeiro oficial HELCIO KRONBERG para atuar nos autos, ao qual cumprirá providenciar a avaliação do imóvel, caso se faça necessário. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; no caso de adjudicação ou arrematação por descendente, ascendente ou cônjuge do devedor a comissão será 2,5% sobre o valor. Havendo transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 0,5% (um por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado. Fica o leiloeiro autorizado a reunir diversas execuções nas mesmas datas para fins de otimização de atos e redução de custos (§ 6º do art. 887 do Código de Processo Civil). A Secretaria deverá tomar as providências necessárias junto ao leiloeiro nomeado para fixação da primeira e segunda hasta pública dos bens penhorados. Se por justo motivo o leilão não se realizar na data aprazada, terá lugar no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. Será assegurado ao credor o direito de oferecer lanço nas mesmas condições dos demais licitantes. A hasta pública será realizada no Átrio do Edifício do Fórum local e sua publicidade na rede mundial de computadores deverá ser realizada no sítio do leiloeiro nomeado (art. 887, § 2º, do CPC). Caso tenha o leiloeiro sítio oficial para a realização da hasta, autorizo que seja realizada exclusivamente pela rede mundial de computadores. Expeça-se edital, que deverá ser publicado na forma da Lei, contendo os requisitos previstos no art. 886 do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor da data e local da alienação judicial, por intermédio, de seu advogado e, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, carta registrada ou outro meio idôneo. Caso não tenha informado a parte executada a alteração do seu endereço ou seja revel, sua intimação será considerada realizada por meio da publicação do edital de alienação, nos termos do parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. União da Vitória, 08 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Confirmada
08/03/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:18
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:18
Mero expediente
08/03/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:04
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Defiro o pedido retro. Promova à Serventia o apensamento dos autos ns. 0005935- 22.2007.8.16.0174, 0006650-30.2008.8.16.0174 e 0006651-15.2008.8.16.0174 ao presente feito. Cumpridas as diligências ora determinadas, intime-se a parte exequente para informar os autos principais em que prosseguirão os atos expropriatórios, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 23 de fevereiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:16
Apensamento
23/02/2022, 18:15
Apensamento
23/02/2022, 18:15
Apensamento
23/02/2022, 18:14
deferimento
23/02/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:30
Confirmada
21/02/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 21:06
Documento (Certidão)
10/02/2022, 21:06
Apensamento
10/02/2022, 21:01
Desapensamento
10/02/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 19:17
Confirmada
10/02/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Acolho o pedido retro. Promova à Serventia o desapensamento deste feito e dos demais relacionados pela parte exequente com relação ao processo autuado sob n. 0005324-06.2006.8.16.0174, haja vista a notícia de pagamento do débito com relação àquele feito. Ademais, todos os processos deverão permanecer em apenso ao presente feito, onde prosseguirão os atos expropriatórios envolvendo os demais débitos em aberto da parte devedora. Cumpridas as diligências ora determinadas, intime-se a parte exequente para manifestação, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 18 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
deferimento
18/01/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Defiro o pedido da parte exequente (ev. 116). Promova à Serventia o apensamento do presente feito aos autos n. 0005324-06.2006.8.16.0174. Em seguida, o presente feito deverá ser suspenso, haja vista que a concentração dos atos expropriatórios englobando o débito perseguido nestes autos será realizada naquele. Aplique-se, no que couber, as diretrizes estabelecidas pela Portaria n. 04/2021. União da Vitória, 01 de dezembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2021, 07:33
Apensamento
02/12/2021, 07:32
deferimento
01/12/2021, 20:34
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 17:11
Confirmada
24/11/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 12 de novembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2021, 07:52
Mero expediente
12/11/2021, 18:25
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 14:13
Confirmada
12/11/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Acerca da manifestação oposta pelo credor no ev. 104, concedo a parte executada o prazo de trinta dias para tomar as providências necessárias frente ao Decreto Estadual 9090/2021. Suspenda-se o feito. Diligências necessárias. União da Vitória, 04 de novembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:50
Mero expediente
04/11/2021, 16:48
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:06
Confirmada
04/11/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido declinado pelos executados no ev. 99.1, em dez dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. União da Vitória, 25 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:06
Mero expediente
25/10/2021, 12:44
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 18:35
Confirmada
09/10/2021, 01:26
Confirmada
08/10/2021, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Acerca das avaliações encartadas no ev. 90, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 28 de setembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:58
Mero expediente
28/09/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 16:07
Confirmada
28/09/2021, 16:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2021, 15:52
Ato ordinatório
27/08/2021, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2021, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos e examinados os autos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado no presente feito (mov. 17). Diligências necessárias. União da Vitória, 19 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
deferimento
19/07/2021, 10:32
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 17:27
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:53
Documento (Certidão)
21/06/2021, 13:11
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2021, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda DECISÃO Vistos e examinados Com o advento do Código de Processo Civil em vigor, o Código de Normas merece releitura no tocante ao levantamento de valores. Isso porque diz o item 2.6.9: O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas, ressalvado o disposto no CN 2.6.5, será efetuado somente por meio de alvará assinado pelo juiz, devendo o levantamento ser objeto de anotação no registro constante do respectivo livro. Entretanto, o vigente Diploma Processual passou a autorizar expressamente o levantamento de valores por meio de transferência bancária. É o que disciplina o parágrafo único do art. 906: A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. Logo, diante da incompatibilidade das disposições, mister prevalecer a regra contida no Código de Processo Civil, que logicamente possui hierarquia superior às normas administrativas editadas pelo Tribunal de Justiça. Assim, deferido o pedido de transferência de valores para a conta indicada pela parte, devendo ser expedido ofício pela serventia à Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência objetivada. Intimem-se. União da Vitória, 17 de junho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
21/06/2021, 00:00
deferimento
18/06/2021, 14:24
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 16:44
Confirmada
17/06/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:45
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 12:51
Por decisão judicial
19/04/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 17:11
Confirmada
19/04/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda DESPACHO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte requerente o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 07 de abril de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 08:46
Mero expediente
07/04/2021, 17:57
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:01
Confirmada
06/04/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de suspensão apresentado no ev. 61, em dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 26 de março de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:16
Mero expediente
26/03/2021, 15:54
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:11
Confirmada
12/03/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:48
Confirmada
01/03/2021, 16:11
Remessa (em diligência)
01/03/2021, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 14:02
Confirmada
26/02/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005325-88.2006.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005325-88.2006.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$16.889,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): claudia mara wengerkiewicz e cia ltda Vistos etc. Indefiro o pedido retro, visto que as demandas possuem executados diversos, o que por si só impossibilita a reunião pretendida pela parte credora. Intime-se a parte exequente para prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 15 de fevereiro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:40
Indeferimento
15/02/2021, 17:34
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 21:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2019, 19:42
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:51
Por decisão judicial
26/11/2019, 18:26
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
26/11/2019, 18:11
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 01:06
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
31/10/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 15:08
Por decisão judicial
18/10/2019, 16:40
Mero expediente
18/10/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:30
Mero expediente
17/09/2019, 16:17
Ato ordinatório
17/09/2019, 14:01
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2019, 17:34
deferimento
12/09/2019, 17:12
Conclusão (para decisão)
12/09/2019, 16:47
Desarquivamento
12/09/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:40
Provisório
16/02/2017, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)