GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
LUCIUS MARCUS OLIVEIRA
OAB/PR 19846·CPF·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
07/10/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:35
Outras Decisões
01/10/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:03
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:02
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2025, 14:47
Documento (Ofício)
24/09/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 1. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 1. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/05/2025, 13:30
Convenção das Partes
20/05/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 01:08
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:09
Documento (Ofício)
13/05/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:42
Recebimento
18/03/2024, 14:15
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/03/2024, 14:15
Remessa
12/03/2024, 16:32
Remessa (em diligência)
11/03/2024, 15:51
Movimentação processual
01/03/2024, 14:06
Documento (Certidão)
01/03/2024, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:56
Confirmada
06/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS 01. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê cumprimento ao item “1” da decisão anterior. 02. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 21:32
Outras Decisões
26/01/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 19:56
Confirmada
19/10/2023, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS 01. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extrato de parcelamento do débito executado, considerando que na aba de “informações adicionais” da presente execução consta que o valor total das certidões de dívida ativa vinculadas aos autos é de R$ 0,00 (zero reais). 02. Após, ante o desinteresse no Juízo 100% Digital, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde ficará até o prazo previsto no anexo do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023, oportunidade em que os autos serão remetidos à Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do artigo 4º, § 3º, do referido Decreto Judiciário. 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
10/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
09/10/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/10/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:57
Confirmada
02/09/2023, 04:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:36
Confirmada
31/08/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 19:26
Outras Decisões
23/08/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 17:47
Documento (Certidão)
23/08/2023, 17:46
Desarquivamento
23/08/2023, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS DECISÃO Vistos e Examinados os autos. Considerando a celebração de acordo administrativo, suspenda-se o feito pelo prazo pactuado entre as partes. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 10 dias, sobre o adimplemento integral do débito sob pena de presumir-se a quitação. União da Vitória, 16 de agosto de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Provisório
16/08/2023, 21:11
deferimento
16/08/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:39
Confirmada
16/08/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:31
Documento (Decisão)
11/08/2023, 15:31
Desarquivamento
11/08/2023, 15:27
Provisório
24/03/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS DECISÃO Vistos e examinados 1. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 a obrigação de o juiz apor seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, nos termos da legislação que rege a matéria – Decreto n. 932/1932, Lei n. 6.149/1970 com suas alterações, Instrução Normativa n. 2/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, dentre outros diplomas legais, motivo pelo qual a homologo-a por sentença, figurando como devedor a parte executada. 1.1 Promova-se a tentativa de penhora dos valores devidos pelo Sisbajud. 1.2. Caso positivo, intime-se a parte autora da penhora. Ausente impugnação, expeça-se alvará para pagamento das custas, arquivando-se os autos com baixa. 1.3. Ausente ativos, diante do não pagamento dos valores, expeça-se certidão de crédito judicial, no tocante aos créditos devidos ao FUNREJUS/FUNJUS, o qual deverá ser encaminhada a protesto, com posterior lançamento em dívida ativa – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial –, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). 2. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe (“5.13.3. Não se efetivando desde logo a baixa por falta de pagamento de custas correspondentes, o fato, certificado nos autos, não impedirá o arquivamento"). 3. Remetam-se ao Distribuidor para registro de baixa provisória. (Código de Normas que não autoriza a baixa sem comprovação do pagamento da taxa judiciária). 3.1 Atente-se o cartório distribuidor que a determinação anterior – baixa provisória – perdurar-se-á apenas pelo prazo prescricional para cobrança dos emolumentos processuais, procedendo-se, então, a baixa definitiva dos autos. 4. Fica o escrivão autorizado a emitir certidão dos seus créditos assim como dos demais serventuários que possuem valores em aberto no presente feito, para fins de execução em autos autônomos. 5. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 21 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
22/03/2023, 00:00
deferimento
21/03/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 10:12
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:34
Confirmada
13/03/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:41
Confirmada
02/03/2023, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS DECISÃO Vistos e Examinados os autos. Considerando a celebração de acordo administrativo, suspenda-se o feito pelo prazo pactuado entre as partes. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 10 dias, sobre o adimplemento integral do débito sob pena de presumir-se a quitação. União da Vitória, 28 de fevereiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2023, 13:57
deferimento
28/02/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 22:15
Confirmada
27/02/2023, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:56
Confirmada
22/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2023, 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2023, 03:12
Por decisão judicial
10/11/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:00
Confirmada
10/11/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 07:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Cumpra-se a decisão proferida no ev. 675. Promova à Serventia o bloqueio destes autos, haja vista tramitação concentrada consignada naquele decisum. União da Vitória, 10 de outubro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/10/2022, 14:44
Mero expediente
10/10/2022, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:54
Confirmada
26/09/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Intime-se o Sr. Leiloeiro Judicial para informar o resultado da hasta pública envolvendo os imóveis matriculados sob ns 27.813 e 27.81, do 2º CRI desta comarca, uma vez que oficiado nos demais autos em apenso a realização do ato expropriatório na presente demanda. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 23 de setembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2022, 17:54
Ato ordinatório
24/09/2022, 17:53
Mero expediente
24/09/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Defiro o pedido retro. Considerando a tramitação dos atos expropriatórios concentrados nos autos principais em apenso (Autos n. 0002610-29.2013.8.16.0174), determino que o feito seja suspenso enquanto perdurar o trâmite daqueles autos. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de junho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/06/2022, 20:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/06/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:20
Confirmada
09/06/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Deve a parte exequente ser intimada para indicar o processo principal sobre o qual os atos serão concentrados. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 03 de junho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2022, 10:38
Mero expediente
04/06/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 17:47
Confirmada
03/06/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2022, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2022, 00:29
Desapensamento
25/05/2022, 12:27
Desapensamento
24/05/2022, 09:10
Documento (Ofício)
28/04/2022, 08:59
Por decisão judicial
27/04/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 17:43
Confirmada
27/04/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos e examinados os autos. Certifique-se conforme requerido. Mantenha-se o presente feito suspenso, enquanto o tramites executórios são executados na demanda principal. Cumpra-se. União da Vitória, 15 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2022, 17:12
Por decisão judicial
15/03/2022, 16:54
Confirmada
15/03/2022, 10:21
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:17
Confirmada
14/03/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Aguarde-se o decurso de prazo da parte exequente com relação ao despacho retro. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 10 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 13:32
Documento (Certidão)
10/03/2022, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Deve a parte exequente esclarecer se o presente permanecerá ativo enquanto o requerimento apresentado no ev. 629, indica que os atos expropriatórios englobando os débitos perseguidos no presente feito serão centralizados nos autos em apenso, tornando desnecessário o regular processamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso enquanto àquele permanecer ativo. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 09 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:44
Mero expediente
09/03/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:06
Confirmada
09/03/2022, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos e examinados os autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme requerido no mov. 633 e preste-se a informação solicitada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente. Diligências necessárias. União da Vitória, 04 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS VISTOS Suspendo o presente feito por trinta dias, prazo este que o qual se revela necessário para ultimar as diligências para o prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 03 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:59
Documento (Ofício)
04/03/2022, 17:59
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 17:35
deferimento
04/03/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 14:20
Documento (Ofício)
04/03/2022, 14:20
Por decisão judicial
04/03/2022, 09:39
Mero expediente
03/03/2022, 21:45
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:25
Confirmada
03/03/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 23 de fevereiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:05
Mero expediente
23/02/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 17:01
Documento (Certidão)
23/02/2022, 16:49
Documento (Certidão)
17/02/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Habilite-se o credor da parte executada constante no ev. 619, como terceiro interessado. Em tempo, aguarde-se o resultado da segunda hasta pública designada. Diligências necessárias. União da Vitória, 10 de fevereiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2022, 14:46
Mero expediente
11/02/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:00
Documento (Certidão)
09/02/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:29
Confirmada
07/02/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:23
Remessa (em diligência)
04/02/2022, 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Defiro o pedido retro. Lavre-se, por termo nos autos, à penhora no rosto do processo n. 9282-87.2012.8.16.0174. Do termo, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar no prazo legal, sob pena de preclusão. Não havendo irresignações, oficie-se ao Juízo responsável por aqueles autos, para anotação da penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 31 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
deferimento
01/02/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:12
Ato ordinatório
26/01/2022, 14:56
Por decisão judicial
25/01/2022, 09:37
Confirmada
25/01/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 17:38
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:24
Confirmada
30/11/2021, 00:10
Confirmada
30/11/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Conclusão desnecessária. Aguarde-se o decurso de prazo das partes. União da Vitória, 19 de novembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Mero expediente
19/11/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:15
Confirmada
19/11/2021, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Considerando que não houve oposição das partes quanto a atualização realizada pelo Sr. Leiloeiro no ev. 583, HOMOLOGO está para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para designação de novas datas para realização de hasta pública do imóvel. Diligências necessárias. União da Vitória, 18 de novembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 19:59
deferimento
18/11/2021, 18:38
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2021, 13:51
Confirmada
01/11/2021, 00:21
Confirmada
01/11/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:39
Confirmada
15/10/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Defiro o pedido da parte exequente. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que promova a atualização das avaliações dos imóveis penhorados no presente feito (Ev. 106), para fins de designação de hasta pública destes. Da atualização, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 14 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:54
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:54
Mero expediente
14/10/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:37
Confirmada
29/09/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Acerca da manifestação feita pela parte devedora no ev. 571, intime-se a parte exequente para se manifestar, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 17 de setembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 08:58
Mero expediente
17/09/2021, 19:38
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 17:44
Documento (Certidão)
09/09/2021, 21:11
Confirmada
09/09/2021, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Reitere-se a intimação da parte executada para encartar nos autos os documentos exigidos pelo Avaliador Judicial no ev. 486, os quais se mostram imprescindíveis para realização de avaliação sobre os imóveis penhorados. Prazo: 10 dias. Advirta-se a parte devedora que a falta injustificada no atendimento da ordem judicial ensejará no reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com seus respectivos reflexos pecuniários. Diligências necessárias. União da Vitória, 08 de setembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:02
Mero expediente
08/09/2021, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:43
Confirmada
06/09/2021, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 31 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:00
Mero expediente
31/08/2021, 12:59
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 08:57
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:08
Confirmada
16/08/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Aguarde-se o decurso de prazo da parte exequente. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 13 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 18:00
Mero expediente
13/08/2021, 17:39
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 18:54
Confirmada
06/08/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Diante da manifestação da parte devedora, no ev. 544, e a concordância expressa da parte exarada no ev. 549, defiro o requerimento apresentado. Revogo, consequentemente, a decisão proferida no ev. 543, face ao deliberado entre as partes. Na sequência, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 23 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
27/07/2021, 00:00
Apensamento
26/07/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:55
deferimento
25/07/2021, 10:14
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 19:05
Confirmada
22/07/2021, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Acerca das irresignações trazidas pelo executado no ev. 544, dê-se vistas ao exequente para manifestação no prazo de dez dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. União da Vitória, 12 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 20:30
Mero expediente
12/07/2021, 18:13
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. 1. Defiro o pedido retro. 2. Lavre-se, por termo nos autos, à penhora sobre a quota adquirida pela parte executada nos precatórios indicados. 3. Em seguida, promova à Serventia comunicação da penhora junto à Central de Precatórios, para averbação da penhora no rosto das respectivas ordens de pagamento. 4. Em tempo, intime-se a parte executada para tomar conhecimento da penhora e, querendo, impugnar, no prazo legal. 4.1. Sobrevindo impugnação, dê-se vista a parte exequente pelo prazo de dez dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 30 de junho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
deferimento
30/06/2021, 20:14
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:14
Confirmada
30/06/2021, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. O pedido declinado no ev. 534, deverá ser apresentado no bojo dos autos n. 0006680-94.2010.8.16.0174, uma vez que o fato daquele processo estar apenso a presente demanda não impede o protocolo do pedido e análise deste Juízo naquele feito. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 29 de junho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 16:59
Indeferimento
29/06/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:18
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:37
Confirmada
25/06/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Condiciono o deferimento do pedido retro à juntada de certidão atualizada da dívida da parte executada com relação as CDAS que instruem o presente feito, bem como de todos os demais feitos em apenso, haja vista que a certidão acostada no ev. 529.2, não indica ou correlaciona os débitos ali tidos como devidos com os feitos ajuizados em apenso a presente demanda. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 14 de junho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 19:14
Mero expediente
14/06/2021, 18:53
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 18:48
Apensamento
08/06/2021, 14:05
Confirmada
04/06/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:40
Apensamento
28/05/2021, 16:54
Apensamento
28/05/2021, 16:50
Apensamento
28/05/2021, 16:49
Apensamento
28/05/2021, 16:45
Documento (Certidão)
27/05/2021, 14:46
Documento (Ofício)
27/05/2021, 14:17
Confirmada
25/05/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Para viabilizar o exame do pedido, deverá a parte exequente (i) juntar prova da cessão do crédito e (ii) comprovar o valor do crédito adquirido por cessão. Outrossim, é de se observar que o exequente atravessou, pelo menos, 30 pedidos de penhora pertinente ao suposto crédito adquirido por cessão. Porém, à evidência, a depender do valor desse crédito, é inviável que seja realizada a penhora em todos os feitos executivos, uma vez que o crédito dificilmente será suficiente à garantia dessas mais de 30 execuções fiscais. Dessa feita, deverá ser ponderada essa situação quando do pedido de penhora. Intime-se. União da Vitória, 24 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Magistrado
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:39
Mero expediente
24/05/2021, 13:27
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 01:00
Movimentação processual
23/05/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de mov. 509.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 13 de maio de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:23
Mero expediente
13/05/2021, 19:35
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Vistos etc. Certifique à Serventia como requerido no ev. 506. Dos esclarecimentos e/ou retificações, dê-se vista a parte exequente para manifestação, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 27 de abril de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Mero expediente
27/04/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:17
Confirmada
27/04/2021, 00:06
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2021, 01:21
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:24
Confirmada
04/02/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007084-48.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007084-48.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$557.578,90 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS DESPACHO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte requerente o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 03 de fevereiro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 16:45
Por decisão judicial
03/02/2021, 16:45
Mero expediente
03/02/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 18:15
Confirmada
29/12/2020, 01:20
Confirmada
21/12/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 22:41
Mero expediente
18/12/2020, 19:18
Conclusão (para decisão)
18/12/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 17:16
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:49
Por decisão judicial
01/12/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 09:46
Confirmada
01/12/2020, 09:46
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:32
Confirmada
23/11/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 09:18
Ato ordinatório
23/10/2020, 09:18
Mero expediente
22/10/2020, 19:51
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 09:26
Mero expediente
21/09/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 17:40
Mero expediente
03/09/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 10:58
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 09:11
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:22
Documento (Certidão)
27/08/2020, 17:01
Documento (Ofício)
27/08/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:37
Mero expediente
24/08/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2020, 15:43
Mero expediente
20/08/2020, 13:20
Conclusão (para decisão)
20/08/2020, 11:09
Documento (Ofício)
20/08/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 21:20
Ato ordinatório
04/08/2020, 21:20
Mero expediente
04/08/2020, 21:12
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 20:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 19:03
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2020, 14:36
Mero expediente
17/07/2020, 20:53
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 18:46
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 18:18
Documento (Ofício)
16/07/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:23
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:14
Documento (Informações)
29/05/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:42
Remessa (em diligência)
27/05/2020, 14:37
Ato ordinatório
27/05/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 20:35
deferimento
26/05/2020, 19:40
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:04
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 11:49
Remessa (em diligência)
06/05/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:53
Documento (Certidão)
04/05/2020, 10:53
Ato ordinatório
28/04/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 07:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 16:02
deferimento
07/04/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 10:57
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 18:14
Ato ordinatório
25/03/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:26
Decurso de Prazo
23/01/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:27
Documento (Ofício)
29/11/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:58
Documento (Ofício)
29/10/2019, 13:58
Documento (Ofício)
25/10/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 10:02
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:45
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:44
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:44
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:43
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:38
Documento (Ofício)
22/10/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:13
Mero expediente
05/09/2019, 14:41
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 12:19
Documento (Ofício)
05/09/2019, 12:19
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:10
Documento (Ofício)
18/07/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:13
Documento (Ofício)
05/07/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:08
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:08
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:07
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:05
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:05
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:04
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:03
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 10:11
Documento (Ofício)
02/07/2019, 10:11
Documento (Ofício)
27/06/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 09:47
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 09:11
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 09:24
Ato ordinatório
16/05/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:44
Mero expediente
30/04/2019, 09:19
Conclusão (para decisão)
30/04/2019, 08:16
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 17:18
Mero expediente
04/04/2019, 17:15
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 16:40
Documento (Certidão)
04/04/2019, 16:40
Mero expediente
04/04/2019, 16:33
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 16:20
Documento (Informações)
04/04/2019, 16:19
Documento (Ofício)
13/03/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 17:34
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 16:45
Documento (Certidão)
01/03/2019, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2019, 10:23
Remessa (em diligência)
28/02/2019, 10:14
Ato ordinatório
28/02/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:22
deferimento
22/02/2019, 14:04
Conclusão (para decisão)
22/02/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 11:22
Ato ordinatório
25/01/2019, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2018, 14:38
Documento (Ofício)
10/12/2018, 09:41
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:51
Decurso de Prazo
16/10/2018, 02:56
Mero expediente
10/10/2018, 14:37
Conclusão (para decisão)
10/10/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 17:03
Mero expediente
09/10/2018, 16:16
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2018, 16:13
Conclusão (para decisão)
28/09/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 09:46
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:00
Documento (Ofício)
19/09/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:16
Mero expediente
14/09/2018, 19:07
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 16:08
Documento (Ofício)
05/09/2018, 16:07
Documento (Ofício)
29/08/2018, 15:12
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 11:01
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:36
Documento (Ofício)
13/08/2018, 15:20
Documento (Ofício)
04/08/2018, 11:24
Mero expediente
03/07/2018, 16:15
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:02
Conclusão (para decisão)
02/07/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 12:05
Ato ordinatório
27/06/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 11:45
deferimento
11/06/2018, 19:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 17:29
Mero expediente
28/05/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 16:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 13:00
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:48
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:39
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:18
Documento (Ofício)
14/05/2018, 15:49
Documento (Ofício)
11/05/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 11:53
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:36
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:14
Mero expediente
05/04/2018, 18:45
Conclusão (para decisão)
05/04/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 17:00
Documento (Certidão)
14/03/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:13
Ato ordinatório
01/03/2018, 14:13
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:10
deferimento
29/01/2018, 16:27
Conclusão (para decisão)
27/01/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 18:12
deferimento
25/01/2018, 15:21
Conclusão (para decisão)
25/01/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 18:08
Documento (Ofício)
01/12/2017, 15:58
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 15:37
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 15:21
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 14:44
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2017, 15:28
Mero expediente
05/11/2017, 14:07
Conclusão (para decisão)
01/11/2017, 08:56
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 11:33
Documento (Ofício)
20/10/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 10:51
Ato ordinatório
17/10/2017, 10:50
Mero expediente
16/10/2017, 23:41
Conclusão (para decisão)
16/10/2017, 19:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 17:07
Apensamento
26/09/2017, 16:56
Mero expediente
26/09/2017, 16:36
Conclusão (para decisão)
25/09/2017, 19:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 17:20
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:24
Mero expediente
18/09/2017, 20:29
Conclusão (para decisão)
17/09/2017, 09:32
Mero expediente
16/09/2017, 15:46
Conclusão (para decisão)
16/09/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2017, 11:16
Apensamento
13/09/2017, 18:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 17:49
Documento (Ofício)
13/09/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:37
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 16:16
deferimento
04/08/2017, 08:05
Conclusão (para decisão)
03/08/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:49
Mero expediente
18/07/2017, 14:29
Conclusão (para decisão)
18/07/2017, 09:27
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:17
Ato ordinatório
04/07/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:20
Documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2017, 14:55
Mero expediente
24/04/2017, 11:31
Conclusão (para decisão)
24/04/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:42
Mero expediente
21/03/2017, 15:59
Conclusão (para decisão)
20/03/2017, 19:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 17:32
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2017, 14:58
Ato ordinatório
16/03/2017, 14:52
Ato ordinatório
16/03/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2017, 13:16
deferimento
16/02/2017, 13:24
Conclusão (para decisão)
16/02/2017, 10:28
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 17:52
Mero expediente
13/01/2017, 14:52
Ato ordinatório
13/01/2017, 12:47
Conclusão (para decisão)
13/01/2017, 11:44
Petição (Petição inicial)
13/01/2017, 11:13
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2016, 17:31
Mero expediente
22/11/2016, 16:07
Conclusão (para decisão)
22/11/2016, 15:11
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 15:05
Documento (Ofício)
22/11/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2016, 13:39
Documento (Certidão)
27/06/2016, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2016, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2016, 14:21
deferimento
16/05/2016, 17:33
Conclusão (para decisão)
09/05/2016, 18:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 16:19
Mero expediente
20/04/2016, 13:35
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 18:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2016, 19:40
Conclusão (para despacho)
29/03/2016, 18:28
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 15:33
Mero expediente
08/03/2016, 15:06
Conclusão (para decisão)
02/03/2016, 21:25
Documento (Outros documentos)
02/03/2016, 19:07
Remessa (em diligência)
01/03/2016, 15:54
Mero expediente
01/03/2016, 15:35
Conclusão (para decisão)
26/02/2016, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2016, 08:43
Ato ordinatório
06/02/2016, 00:38
Por decisão judicial
06/10/2015, 16:31
deferimento
06/10/2015, 14:22
Conclusão (para decisão)
01/10/2015, 17:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2015, 00:15
Por decisão judicial
10/06/2015, 17:22
deferimento
10/06/2015, 15:53
Conclusão (para decisão)
01/06/2015, 17:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2015, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2014, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/10/2014, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2014, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2014, 10:42
Documento (Certidão)
20/06/2014, 12:45
Documento (Outros documentos)
26/05/2014, 19:27
Remessa (em diligência)
28/03/2014, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2014, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2014, 13:41
Documento (Certidão)
11/03/2014, 13:40
Decurso de Prazo
11/03/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)