Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL SUPLEMENTAR DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0007169-48.2021.8.16.0174 Recurso: 0007169-48.2021.8.16.0174 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): CELSO APARECIDO RIBAS BUENO Vistos etc. 1. Tendo em vista o contido no SEI! 0099043-62.2022.8.16.6000, em que o Excelentíssimo Presidente do Eg. Tribunal de Justiça, acolhendo a manifestação lançada pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, delimitou que a atuação das Turmas Recursais Suplementares está circunscrita ao acervo composto pelos processos que estavam conclusos há mais de 100 dias aos integrantes da 4ª Turma Recursal até a data de 23.06.2022 (entrada em vigor do Decreto Judiciário nº 263/2022), o que corresponde à data de 15.03.2022 e anteriores, e considerando que o presente feito não se enquadra no critério ora fixado, devolvo os presentes autos em Secretaria para que sejam restituídos ao MM. Juiz Relator originário. 2. Diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pedro Ivo Lins Moreira Magistrado
14/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007169-48.2021.8.16.0174 Vistos etc. 1. Considerando o conteúdo do Decreto Judiciário nº 263/2022, que criou as Turmas Recursais Suplementares, encaminho os presentes autos para sua regular análise e processamento pelo Juiz de Direito competente. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
11/08/2022, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007169-48.2021.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007169-48.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$400,00 Exequente(s): CELSO APARECIDO RIBAS BUENO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Considerando a interposição de recurso inominado, bem como a apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para oportuno julgamento, com nossas homenagens. 2. Diligências necessárias. União da Vitória, 23 de fevereiro de 2022. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito Substituto