ESPóLIO DE DENEVAL DE ANDRADE FERREIRA REPRESENTADO(A) POR GEOVANE ANDRADE FERREIRA , GEOVANE FERREIRA DE ALMEIDA, DENIZE DOS SANTOS FERREIRA, DENILCE DOS SANTOS FERREIRA
Autor
AROLDO DOMINGOS CECATO
CPF
Reu
OROJANDIR DOS ANJOS ANDRADE FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORENA MARQUETTI
OAB/PR 71294·CPF·Representa: Autor
EDSON GONCALVES
OAB/PR 38291·CPF·Representa: Autor
FERNANDA LOPES DA SILVA
OAB/PR 79379·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE RODRIGO MAZZETTO
OAB/PR 45138·CPF·Representa: Autor
DIVAL CARVALHO GOMES
OAB/PR 62133·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:07
Confirmada
06/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2026, 00:59
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2026, 00:59
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal (RG: 16861154 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.507.459-68) Rua Vargedo, S/n - Itambe - CAMPO LARGO/PR DILOSVAR ANDRADE FERREIRA (RG: 20740841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 353.291.909-59) Rua Califórnia, 144 - Rivabem I - CAMPO LARGO/PR Espólio de Deneval de Andrade Ferreira (RG: 12276605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.303.709-87) representado(a) por GEOVANE ANDRADE FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado), GEOVANE FERREIRA DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 132.958.769-32), DENIZE DOS SANTOS FERREIRA (RG: 101088359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 062.117.099-27), DENILCE DOS SANTOS FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Comendador Mariano Torres, 328 - Ouro Verde - CAMPO LARGO/PR ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira (RG: 12276605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.303.709-87) Rua Comendador Mariano Torres, 328, 328 - CAMPO LARGO/PR Maria da Piedade Ferreira Leal (RG: 33466480 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.256.999-83) Rua Vargedo, S/n - Itambe - CAMPO LARGO/PR Marisa Andrade Ferreira Moreira (CPF/CNPJ: 714.037.289-68) Rua Comendador Mariano Torres, 328 - Ouro Verde - CAMPO LARGO/PR ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA (RG: 34080119 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.026.059-21) Rua California, 144 - Rivabem I - CAMPO LARGO/PR Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO (RG: 4157281 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.073.339-20) Rua Domingos Cordeiro, 463 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-120 Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira (RG: 36254440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 490.305.909-04) Ria Casemiro Calmo, S/n - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR Espólio de Valdir Ferreira de Castro (RG: 1376972 SSP/PR e CPF/CNPJ: 321.715.959-49) representado(a) por Altamir Ferreira de Castro (RG: 72749707 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.756.049-03) Rua José Domingues Pereira, 230 - Ouro Verde - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-210 Terceiro(s): ROSILDA FERREIRA DE CASTRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada do Itambezinho, sn uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.647-970 ADRIAN FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSILDA FERREIRA DE CASTRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada do Itambezinho, sn uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.647-970 ALCEU FERREIRA DE CASTRO (RG: 67673280 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.413.689-67) Estrada do Itambézinho, s/n uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambézinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-970 ARI JOSÉ FERREIRA DE CASTRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada do Itambezinho, sn uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.647-970 Altamir Ferreira de Castro (RG: 72749707 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.756.049-03) Estrada do Itambezinho, sn uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.647-970 BRUNO HENRIQUE FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSILDA FERREIRA DE CASTRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada do Itambezinho, sn uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.647-970 CIA DE CIMENTO ITAMBE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rodovia BR-277 Curitiba-Ponta Grossa, 125 Km 0 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 82.305-100 DIRCEU ANTONIO DE CASTRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada do Itambezinho, sn uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.647-970 LUIZ CARLOS FERREIRA DE CASTRO (RG: 56996710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.512.859-20) Estrada do Itambezinho, sn uma quadra da Escola Sebastião Cardoso Leal - Itambezinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.647-970
Vistos. 1. Verifica-se que desde o ano de 2021 (seq. 618.1) os autos aguardam a devida regularização processual devido ao falecimento de um dos confrontantes Valdir Ferreira de Castro. Contudo, até o presente momento as citações dos herdeiros/sucessores não foram efetivadas. 2. Portanto, para evitar tumulto processual, determino a suspensão dos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, § 1º, c/c art. 689, ambos do Código de Processo Civil, para que o autor promova a habilitação do(s) sucessor(es) e herdeiros do de cujus. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. apelação cível. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o feito com resolução de mérito, condenando a parte embargada ao pagamento dos ônus da sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão, verificada de ofício, consistem em saber se a sentença proferida nos embargos à execução é nula, porquanto proferida após determinação, nos autos de execução, de suspensão do processo e citação das herdeiras do devedor, falecido no curso do feito, para regularização da sucessão processual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O falecimento da parte no curso da demanda impõe a suspensão do processo para habilitação de seu espólio ou herdeiros, sendo vedada a prática de atos processuais nesse interregno.4. No caso, a sentença foi proferida em inobservância às regras de suspensão processual, impondo a sua cassação e o retorno dos autos à origem com o fito de regularizar a sucessão processual e, então, perquirir a validade dos atos processuais praticados após o falecimento do devedor. IV. DISPOSITIVO5. Sentença cassada, restando prejudicado o exame do recurso de apelação.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 110, 313, I e §§ 1º e 2º e 314.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001296-30.2020.8.16.0133, Rel. Luiz Carlos Gabardo, j. 30.11.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0007486-40.2020.8.16.0058, Rel. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 18.10.2024. 3. Assim como, deverá o autor cumprir integralmente a decisão de evento 843.1 4. Posteriormente, as demais manifestações das partes serão analisadas. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 11:28
Confirmada
23/01/2026, 11:28
Por decisão judicial
21/01/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 18:33
Outras Decisões
16/12/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 16:16
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Espólio de Deneval de Andrade Ferreira representado(a) por GEOVANE ANDRADE FERREIRA, GEOVANE FERREIRA DE ALMEIDA, DENIZE DOS SANTOS FERREIRA, DENILCE DOS SANTOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro representado(a) por Altamir Ferreira de Castro 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das diligências pendentes, nos termos da manifestação 890.1. 2. Intimem-se as partes para que indiquem as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 18:39
Confirmada
02/09/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:05
Outras Decisões
19/08/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 01:05
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 14:34
Confirmada
22/07/2025, 00:12
Confirmada
22/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Espólio de Deneval de Andrade Ferreira representado(a) por GEOVANE ANDRADE FERREIRA, GEOVANE FERREIRA DE ALMEIDA, DENIZE DOS SANTOS FERREIRA, DENILCE DOS SANTOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro representado(a) por Altamir Ferreira de Castro 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a documentação colacionada no evento 878.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se as partes para que indiquem as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:15
Outras Decisões
01/07/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:28
Mandado
02/06/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:14
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Espólio de Deneval de Andrade Ferreira representado(a) por GEOVANE ANDRADE FERREIRA, GEOVANE FERREIRA DE ALMEIDA, DENIZE DOS SANTOS FERREIRA, DENILCE DOS SANTOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro representado(a) por Altamir Ferreira de Castro 1. Expeça-se mandado de citação como requerido na seq. 860.1. Diligências necessárias. Datado eletronicamente. ANDRE DOI ANTUNES Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 02:11
Confirmada
18/01/2025, 02:11
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:28
Mero expediente
17/12/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:08
Confirmada
08/11/2024, 00:09
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Espólio de Deneval de Andrade Ferreira representado(a) por GEOVANE ANDRADE FERREIRA, GEOVANE FERREIRA DE ALMEIDA, DENIZE DOS SANTOS FERREIRA, DENILCE DOS SANTOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro
Vistos. Em que pesem os argumentos de movs. 723.1, 730.1 e 841.1, incumbe à parte requerente diligenciar para localizar os herdeiros do confinante falecido. Analisando detidamente os autos, verifica-se, do retorno de AR de mov. 475.1, logo acima do motivo de devolução assinalado como “mudou-se”, a indicação de que a informação foi fornecida pela pessoa de Altamir F. Castro. Desta forma, considerando a indicação de Altamir Ferreira de Castro, como um dos herdeiros do confrontante Valdir Ferreira de Castro, expeça-se novo mandado de citação, via postal, para endereço do AR de mov. 475.1 a fim de intimar o referido representante do espólio. Após, com o retorno da diligência, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste e apresente a certidão de óbito da herdeira pré-morta Célia Cristina. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
14/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2024, 14:33
Confirmada
12/10/2024, 14:33
Expedição de documento (Carta)
11/10/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:28
Indeferimento
13/09/2024, 23:10
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:43
Confirmada
01/07/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:08
Documento (Certidão)
13/05/2024, 16:33
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:43
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Espólio de Deneval de Andrade Ferreira representado(a) por GEOVANE ANDRADE FERREIRA, GEOVANE FERREIRA DE ALMEIDA, DENIZE DOS SANTOS FERREIRA, DENILCE DOS SANTOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro 1. A citação por edital é medida excepcional, utilizada apenas quando todas as tentativas de localização do endereço da parte requerida restarem infrutíferas. A preocupação com a validade da citação deve partir do próprio autor, pois é certo que se for declarada a nulidade do ato, quem sofrerá as consequências negativas será ele. No caso dos autos, embora tenham restado infrutíferas as tentativas de citação dos requeridos, o fato é que não foram esgotadas as possibilidades de busca de endereços, já que este Juízo possui convênios em outros órgãos passíveis de novas buscas. 2. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital e alerto à parte autora que deve ser diligente na efetivação dos atos que lhe competem, garantindo não só a sua validade e eficácia, mas, também, a celeridade e razoável duração do processo, tão almejadas nos dias atuais de crise por excesso de ações judiciais. 3. No mais, em razão do impulso oficial e, em observância ao princípio da celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique os requeridos citados até o presente momento, e após, promovam-se buscas de endereço dos requeridos ainda não citados via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD. 4. Com as buscas, havendo resultado diferente dos que constam nos autos, expeçam-se mandados de citação. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 19:37
Confirmada
22/02/2024, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:38
Indeferimento
22/02/2024, 15:51
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:32
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:24
Confirmada
02/02/2024, 00:07
Confirmada
02/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:51
Mandado
21/01/2024, 15:52
Mandado
21/01/2024, 15:51
Confirmada
21/01/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:54
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:54
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:08
Documento (Informações)
24/08/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 15:35
Confirmada
21/08/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Deneval de Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro 1. Habilitem-se as partes indicadas no mov. 775.1 como representantes do espólio de DENEVAL DE ANDRADE FERREIRA, devendo ser citados nos endereços ali informados. 2. Sem prejuízo, tendo em vista a documentação acostada nos mov. 775.1, defiro o pedido de justiça gratuita para todos os autores. Porém esclareço desde já, que o efeito da concessão de assistência judiciária gratuita não retroage, passando a valer apenas deste momento processual em diante. Assim, os atos já praticados não são abarcados pela presente decisão, razão pela qual, cabe a parte realizar todo e qualquer pagamento de custas a que foi condenada antes de sua efetiva concessão. 3. Em tempo, à secretaria para que cumpra o contido no mov. 734.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
18/08/2023, 15:22
Ato ordinatório
18/08/2023, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 15:18
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 19:02
Confirmada
28/07/2023, 19:02
Mero expediente
28/07/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Deneval de Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro
Vistos. Faça-se a conclusão dos presentes autos à MMª. Juíza de Direito titular desta Vara, responsável pela numeração do feito principal, conforme divisão interna de trabalho. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
28/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:41
Mero expediente
27/07/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:48
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:20
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 18:10
Confirmada
17/03/2023, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Deneval de Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro 1. Defiro o pedido de mov. 767.1. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para que se manifeste. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:41
deferimento
14/03/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 12:35
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 19:27
Confirmada
16/12/2022, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Deneval de Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Espólio de Valdir Ferreira de Castro 1.
Trata-se de usucapião ordinária na qual as partes opoentes requerem os benefícios da assistência judiciária (mov. 756.1). A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos quando evidenciada a ausência dos pressupostos legais para sua concessão. A declaração de pobreza firma presunção meramente relativa de miserabilidade e evidentemente sucumbe ante indícios de uma situação de fortuna mais favorável existente nos autos. Desta feita, nos termos do artigo 99, §2, do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino que as partes opoentes sejam intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, mediante apresentação da cópia de sua última declaração de imposto de renda e comprovante de fatura de energia, sem prejuízo de outros documentos necessários para a aferição da real situação econômica. 2. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:53
Mero expediente
08/12/2022, 09:46
Ato ordinatório
22/11/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 12:55
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:00
Confirmada
08/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal DILOSVAR ANDRADE FERREIRA Deneval de Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Valdir Ferreira de Castro 1. Habilite-se os sucessores de Valdir Ferreira de Castro, nos presentes autos. 2. Cite-se os sucessores Adrian Ferreira e Bruno Henrique Ferreira, representados pela sua genitora Rosilda Ferreira de Castro, no endereço informado no mov. 730.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
31/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 17:59
Confirmada
28/10/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:31
Documento (Certidão)
28/10/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:30
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:28
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:27
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:25
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:24
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:24
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:23
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:22
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:20
Mero expediente
30/09/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 13:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal Deneval de Andrade Ferreira Dislovar Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Valdir Ferreira de Castro 1. De acordo com a certidão de óbito de mov. 723.2, além dos 6 (seis) filhos indicados a suceder (mov. 723.1), o falecido deixou ainda 2 netos menores, ADRIAN e BRUNO HENRIQUE, filhos de sua finada filha CÉLIA CRISTINA, os quais também deve ser incluídos no polo passivo. 1.1.
Diante do exposto, INTIME-SE o autor para apresentar a qualificação de ADRIAN e BRUNO HENRIQUE, bem como do representante legal em nome de quem devam ser citados. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações sobre a sucessão de Valdir Ferreira de Castro. 3. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
18/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:29
Confirmada
15/07/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:28
Mero expediente
05/07/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 13:49
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 15:25
Confirmada
30/04/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:08
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 11:53
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
04/03/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 13:10
Confirmada
24/02/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 08:40
Confirmada
24/02/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal Deneval de Andrade Ferreira Dislovar Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Valdir Ferreira de Castro 1. INDEFIRO o pedido de mov. 690.1, uma vez que sequer apresentada a certidão de óbito do falecido. 2. Em simples diligência realizada pela consulta pública e sem custos, pelo site www.e-certidoes.com.br, foi possível obter informações sobre o Cartório onde lavrada a referida certidão, conforme anexo desta decisão. 3.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para cumprimento integral da decisão de mov. 618.1 (proferida há mais de 1 ano), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. 4. Decorrido o prazo do item anterior, e independentemente de nova conclusão, INTIME-SE pessoalmente para o mesmo fim e com a mesma advertência. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo – PR, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:29
Indeferimento
23/02/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 20:58
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 12:34
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 16:25
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Confirmada
17/10/2021, 00:30
Confirmada
15/10/2021, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004239-94.2013.8.16.0026 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal Deneval de Andrade Ferreira Dislovar Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Valdir Ferreira de Castro 1. INDEFIRO o pedido de mov. 662.1, reiterando a fundamentação da decisão anterior, uma vez que é ônus do autor diligenciar os dados necessários para a sucessão processual do falecido. Conhecendo um dos herdeiros, pode, por suas próprias vias, sem necessidade de intervenção judicial, obter os dados dos demais sucessores. 2. Tendo já decorrido prazo muito maior do que a suspensão deferida no mov. 618.1, para a promoção da sucessão processual, faculto o seu cumprimento, pelo autor, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sem prorrogação, sob pena de extinção do processo. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento da decisão, e independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente para cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Oportunamente, voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
07/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 17:17
Confirmada
06/10/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:29
Indeferimento
05/10/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 12:25
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 17:53
Confirmada
18/05/2021, 00:12
Confirmada
18/05/2021, 00:12
Confirmada
18/05/2021, 00:12
Confirmada
18/05/2021, 00:12
Confirmada
18/05/2021, 00:12
Confirmada
18/05/2021, 00:12
Confirmada
18/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2021, 01:27
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 09:29
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
14/03/2021, 00:10
Confirmada
12/03/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004239-94.2013.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Opoente(s): Antonio Ferreira Leal Deneval de Andrade Ferreira Dislovar Andrade Ferreira ESPÓLIO DE JOAQUIM DE ANDRADE FERREIRA representado(a) por Deneval de Andrade Ferreira Maria da Piedade Ferreira Leal Marisa Andrade Ferreira Moreira ROSENI BORGES TEXCA FERREIRA Oposto(s): AROLDO DOMINGOS CECATO Orojandir dos Anjos Andrade Ferreira Valdir Ferreira de Castro 1. INDEFIRO o pedido de mov. 615.1, uma vez que é ônus do autor promover a adequada sucessão processual do falecido, nos termos da legislação. 2. Diante da notícia de óbito do requerido VALDIR FERREIRA DE CASTRO, SUSPENDA-SE o processo, pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, I, § 1º, c/c art. 689, ambos do Código de Processo Civil, para que o autor promova a habilitação do(s) sucessor(es), nos seguintes termos, sob pena de extinção: a) junte certidão de óbito do requerido; comprove a existência de inventário em curso; requeira a habilitação do espólio; apresente a qualificação completa do inventariante em nome de quem o espólio deve ser citado; comprove a qualidade de inventariante da pessoa indicada; ou b) junte certidão de óbito do requerido; comprove a inexistência de inventário em curso; requeira a habilitação do(s) sucessor(es) do falecido; apresente a qualificação completa de todos os sucessores; comprove a qualidade de sucesso(es) da(s) pessoa(s) indicada(s). 3. Escoado in albis o prazo, INTIME-SE pessoalmente o autor para cumprimento da determinação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 4. Cumprida a determinação ou decorridos os prazos, voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
04/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 13:36
Confirmada
03/03/2021, 13:36
Por decisão judicial
03/03/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 10:01
Indeferimento
26/02/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 15:30
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:54
Confirmada
21/12/2020, 00:11
Confirmada
21/12/2020, 00:11
Confirmada
21/12/2020, 00:11
Confirmada
21/12/2020, 00:10
Confirmada
21/12/2020, 00:10
Confirmada
21/12/2020, 00:10
Confirmada
21/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:07
Mandado
08/12/2020, 21:23
Ato ordinatório
02/12/2020, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2020, 14:17
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 14:51
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 16:00
Documento (Certidão)
23/06/2020, 17:13
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 12:58
Documento (Certidão)
31/03/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 11:54
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:10
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:17
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:32
Expedição de documento (Carta)
06/11/2019, 17:46
Expedição de documento (Carta)
06/11/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 13:24
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:43
deferimento
23/08/2019, 00:13
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 16:59
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 14:38
Documento (Certidão)
07/06/2019, 14:38
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:52
Documento (Certidão)
12/04/2019, 12:52
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:08
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 13:48
Decurso de Prazo
30/10/2018, 00:54
Petição (Contestação)
26/10/2018, 15:04
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 18:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:36
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 18:47
Documento (Certidão)
27/09/2018, 18:47
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:26
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:49
Expedição de documento (Carta)
24/08/2018, 14:43
Expedição de documento (Carta)
24/08/2018, 14:42
Expedição de documento (Carta)
24/08/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:13
Documento (Certidão)
23/08/2018, 17:13
Ato ordinatório
23/08/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 16:56
Apensamento
23/08/2018, 16:54
Apensamento
23/08/2018, 16:50
deferimento
23/08/2018, 15:46
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 13:29
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:14
deferimento
23/11/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 15:32
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 18:12
Documento (Certidão)
16/10/2017, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 15:16
Decurso de Prazo
25/08/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:25
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:32
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:30
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:26
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:25
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2017, 00:30
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:10
Por decisão judicial
21/07/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 17:22
Por decisão judicial
20/07/2017, 18:36
Documento (Certidão)
24/04/2017, 13:54
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:20
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:13
Conclusão (para decisão)
07/03/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:08
Decurso de Prazo
24/02/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:35
Documento (Certidão)
23/02/2017, 16:35
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:33
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:32
Petição (Contestação)
21/02/2017, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 17:09
Documento (Certidão)
13/02/2017, 17:09
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:01
Documento (Certidão)
20/01/2017, 13:29
Expedição de documento (Carta)
13/01/2017, 14:41
Expedição de documento (Carta)
13/01/2017, 14:39
Expedição de documento (Carta)
13/01/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:19
Documento (Certidão)
11/01/2017, 14:15
Documento (Informações)
11/01/2017, 13:41
Remessa (em diligência)
11/01/2017, 13:21
Ato ordinatório
11/01/2017, 13:21
Ato ordinatório
11/01/2017, 13:21
Ato ordinatório
11/01/2017, 13:18
Ato ordinatório
11/01/2017, 13:18
deferimento
10/01/2017, 12:52
Documento (Certidão)
28/06/2016, 14:03
Conclusão (para decisão)
27/06/2016, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:04
Documento (Informações)
24/05/2016, 16:11
Remessa (em diligência)
24/05/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 14:47
deferimento
21/05/2016, 23:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2016, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2016, 14:43
Conclusão (para decisão)
29/09/2015, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 13:27
Mero expediente
11/09/2015, 17:09
Conclusão (para decisão)
12/06/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/05/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2015, 19:11
Conclusão (para decisão)
28/01/2015, 14:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2014, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2014, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2014, 09:06
Por decisão judicial
29/05/2014, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2014, 20:50
deferimento
29/05/2014, 16:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2014, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2014, 11:32
Conclusão (para decisão)
19/02/2014, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2014, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2014, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2014, 19:21
Conclusão (para decisão)
23/08/2013, 12:51
Decurso de Prazo
18/06/2013, 00:04
Decurso de Prazo
18/06/2013, 00:03
Decurso de Prazo
18/06/2013, 00:03
Decurso de Prazo
18/06/2013, 00:03
Decurso de Prazo
08/06/2013, 00:07
Decurso de Prazo
08/06/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2013, 16:40
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