JOSE ROBERTO BERGAMINI REPRESENTADO(A) POR RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA
Autor
DORIVAL ALMEIDA FERREIRA
CPF
Reu
JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
YASMIN HELENE TONDINELLI RECCANELLO LISBOA
OAB/PR 85958·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA NETO
OAB/PR 75555·CPF·Representa: Autor
REGINA DE OLIVEIRA FERIATO
OAB/PR 90991·CPF·Representa: Autor
RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA
OAB/PR 60817·CPF·Representa: Autor
YASMIN HELENE TONDINELLI RECCANELLO LISBOA
OAB/PR 85958·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Em evento 690, alega a parte credora, em síntese, que ficou demonstrada a paralisação integral das atividades da empresa executada e sua dissolução irregular, requerendo seu reconhecimento por este Juízo. Todavia, sem adentrar no mérito do pedido, o pretendido reconhecimento da paralisação da empresa e de dissolução irregular deveria ter sido deduzido em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC e art. 50 do CC. Nesses termos, o art. 133 do CPC determina que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser deduzido mediante instauração de incidente apartado, vedada a discussão nos próprios autos mediante mera petição. A finalidade desse procedimento específico é justamente assegurar que a empresa apontada como irregular pela exequente seja citada e promova sua defesa antes mesmo de sua inclusão no polo passivo, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, assegurando, ao mesmo tempo, ampla dilação probatória a ambas as partes, o que seria limitada nos autos de execução à mera apresentação de documentos. Em casos semelhantes, já decidiu o E. TJPR: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Sucessão processual e responsabilidade dos sócios em caso de encerramento irregular da pessoa jurídica. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento não provido. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual da empresa executada pelo seu sócio em razão do encerramento irregular da agravada e da ausência de bens ou patrimônio para o pagamento das dívidas, com fundamento nos artigos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a inclusão do sócio no polo passivo do cumprimento de sentença no caso de encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, aplicando por analogia o instituto da sucessão processual. III. Razões de decidir. 3. A responsabilidade dos sócios em sociedade limitada é restrita ao valor de suas quotas, quando integralizadas ou em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não se estendendo diretamente a eles as dívidas da sociedade. 4. Não há evidências de liquidação ou transferência de patrimônio da empresa aos sócios, o que inviabiliza a sucessão processual. 5. A dissolução irregular da empresa não extingue sua personalidade jurídica, sendo necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios. 6. A jurisprudência estabelece que a mera alegação de dissolução irregular não é suficiente para incluir sócios no polo passivo da execução. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A dissolução irregular de uma sociedade limitada não autoriza, por si só e de imediato, a inclusão de sócios no polo passivo do cumprimento de sentença, sendo necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para eventual responsabilização patrimonial dos sócios. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0104596-43.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 23.03.2026). Negritei. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo de ação de Cumprimento de Sentença, sob a alegação de dissolução irregular da empresa, que se encontra inapta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e a necessidade de redirecionamento da execução em razão da ausência de bens penhoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da execução, diante da alegação de dissolução irregular da pessoa jurídica e da situação de inaptidão cadastral da empresa executada. III. Razões de decidir 3. A mera declaração de inaptidão da empresa não implica na sua extinção, sendo necessária a comprovação da dissolução regular para a sucessão processual. 4. A inclusão de sócios no polo passivo da execução requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme a jurisprudência. 5. Não foi demonstrada a existência de patrimônio positivo e sua distribuição entre os sócios, o que inviabiliza o redirecionamento da execução. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a extinção da pessoa jurídica ocorre apenas após o cancelamento da inscrição perante o órgão competente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A inclusão de sócios no polo passivo de execução fiscal em razão de dissolução irregular da empresa depende da comprovação da efetiva extinção da pessoa jurídica e da prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a mera declaração de inaptidão cadastral perante a Receita Federal. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0123046-34.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 13.04.2026). Negritei. Por conseguinte, fica prejudicado o exame do mérito relativamente à tese de dissolução irregular da empresa, cuja análise demanda a instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:20
Outras Decisões
24/04/2026, 14:12
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 01:13
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:52
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 07:43
Confirmada
10/04/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Homologo a desistência dos pedidos de expedição de mandado de penhora/constatação. 2. Intimem-se os executados para que se manifestem sobre a documentação acostada no evento 690, conforme requerido pela exequente. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 27 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Homologo a desistência dos pedidos de expedição de mandado de penhora/constatação. 2. Intimem-se os executados para que se manifestem sobre a documentação acostada no evento 690, conforme requerido pela exequente. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 27 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2026, 20:38
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 11:02
Confirmada
30/03/2026, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:54
Mero expediente
27/03/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 10:54
Confirmada
27/03/2026, 00:26
Confirmada
27/03/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que JOSE ROBERTO BERGAMINI ajuizou em face de CESUCOP - CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE CORNELIO PROCOPIO - PR e Outros (2). Após deferida a penhora de bens que guarnecem a empresa executada (mov. 644), a parte exequente informou ter sido noticiada que a executada teria parcialmente encerrado suas atividades. Em razão disso, requereu a expedição de mandado de constatação a fim de averiguar a situação do local em que a executada exerce suas atividades e a existência de bens penhoráveis (mov. 671). Intimada, a executada informou que, apesar de acometida por prejuízos financeiros, não encerrou suas atividades e sustentou que os bens que guarnecem o imóvel são essenciais para o exercício de sua atividade. Nesta toada, salientou a prescrição da dívida e requereu o chamamento ao processo da Sra. Regina Machado Pereira, ex-sócia e administradora da empresa executada (mov. 677). A parte exequente impugnou as alegações da executada no mov. 682. 2. Antes de deliberar sobre a alegação de prescrição e o chamamento ao processo, defiro o pedido formulado pelo exequente. 3. Desta forma, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido no endereço da executada CESUCOP - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio - PR, a fim de averiguar a situação do local, a ocupação, a existência de bens e de atividade econômica no local da empresa executada, bem como se a instituição encontra-se em funcionamento, tal como requerido pelo exequente (mov. 671). 4. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Após, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. 6. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:03
Mero expediente
13/03/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 17:57
Confirmada
22/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Quanto ao exposto em mov. 677.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. Cornélio Procópio, 09 de fevereiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 18:20
Mero expediente
09/02/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:02
Confirmada
31/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Diante do exposto pela exequente em sequencial retro, intime-se a parte executada para manifestação, nos termos do art. 10 e 437, § 1º, do CPC. 2. Int. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:18
Mero expediente
20/01/2026, 12:52
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 09:49
Confirmada
15/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:10
Mandado
04/12/2025, 10:28
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2025, 09:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:29
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:34
Confirmada
18/11/2025, 00:07
Confirmada
18/11/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da empresa executada. 2. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. 2.1. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 2.2. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 3. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 4. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 5. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de novembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Ante a resistência injustificada pela parte ré em dar cumprimento à determinação judicial, causando embaraço à execução, a teor do disposto no artigo 774, V, do Código de Processo Civil, aplico em seu desfavor a multa de 5% sobre o valor atualizado do débito em execução (art. 774, parágrafo único, do CPC). Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado de seu crédito, acrescido da referida multa, bem como, para se manifestar quanto ao prosseguimento ao feito requerendo aquilo que lhe for pertinente. Prazo: 15 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de novembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:54
Mero expediente
05/11/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:07
Confirmada
05/11/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:41
deferimento
04/11/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 06:50
Confirmada
03/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Defiro o pedido de mov. 621, pelo que determino a habilitação da Sra. Regina Machado Pereira como terceira interessada no presente feito. Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para promover a juntada da respectiva procuração. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de outubro de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 12:55
Confirmada
19/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Dispõe o art. 112 do CPC que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. 2. Considerando a renúncia de mandato (mov. 615.1), bem como comprovada a notificação da parte requerida (mov. 615.2), proceda-se à exclusão do advogado Henrique De Almeida Ferreira Neto destes autos. 3. Após, intime-se a parte requerida para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de outubro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:24
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:23
Mero expediente
15/10/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 11:33
Documento (Certidão)
15/10/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:35
Mero expediente
07/10/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 13:22
Petição (Renúncia de mandato)
07/10/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:32
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:43
Confirmada
20/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Nos termos do art. 112, do CPC, em caso de renúncia ao mandato, compete ao próprio advogado proceder a notificação do mandante, a fim de que o mesmo nomeie substituto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DOS ADVOGADOS DA PARTE RÉ POR NOVAS DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO – ALEGAÇÃO DE QUE O CLIENTE FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO SOBRE A RENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA DO CLIENTE – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO, CONFORME ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ÔNUS DO PATRONO DE ENVIDAR ESFORÇOS PARA COMUNICAR SEU CLIENTE SOBRE A RENÚNCIA AO MANDATO POR TODOS OS MEIOS QUE LHE ESTEJAM À DISPOSIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO JUDICIÁRIO NESTE MOMENTO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0035767-15.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 06.03.2023) (Grifei) O dispositivo exige, portanto, a prova da notificação do mandante, a fim de que este tenha ciência da necessidade de constituir novo advogado. Ora, o ônus de diligenciar para o fim de notificar o mandante recai sobre os advogados, conforme anota Theotônio Negrão: O ônus de notificar, provar que cientificou o mandante do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia. A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte. A liberdade do exercício da representação sofre temperamentos com a questão da defesa do mandante, que, alheio a esse desinteresse do advogado, deve ser comunicado para agir em prol da substituição ou assumir o risco de permanecer sem representação. No caso, existem dois direitos fundamentais que se colidem quando o advogado renunciante não consegue notificar a parte sobre a renúncia, sendo que, pelo critério da proporcionalidade, é muito mais razoável exigir que o advogado continue com a representação do que optar pela sua saída, porque a liberação, sem que a parte saiba, poderá violar múltiplos interesses.
Ante o exposto, intime-se o advogado para proceder e comprovar a efetiva notificação do mandante acerca da renúncia, sob pena de continuar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:04
Mero expediente
08/09/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:31
Confirmada
07/09/2025, 00:26
Petição (Renúncia de mandato)
05/09/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Reitere-se a intimação de mov. 595, posto que a petição juntada em mov. 599 está em branco. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 26 de agosto de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:31
Mero expediente
26/08/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:20
Confirmada
05/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Intime-se a parte executada para dar cumprimento ao despacho de mov. 579, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 20:09
Mero expediente
23/07/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:51
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:12
Confirmada
19/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Concedo à parte executada o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação, conforme requerido. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 18:13
Mero expediente
08/04/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 13:47
Confirmada
18/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Intime-se, novamente, o executado para a realização do depósito do valor de R$13.916,21 referente a 5% sobre o faturamento dos meses de junho e agosto de 2024, ainda, a regularização de sua contabilidade com apresentação dos balancetes mensais desde fevereiro de 2023, no prazo de 15 dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 23:06
Mero expediente
06/03/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 14:23
Confirmada
22/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de dezembro de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:02
Mero expediente
10/12/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 23:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:55
Confirmada
15/11/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 17:16
Confirmada
05/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Defiro o pedido de mov. 559. Intime-se o executado para a realização do depósito do valor de R$13.916,21 referente a 5% sobre o faturamento dos meses de junho e agosto de 2024, ainda, a regularização de sua contabilidade com apresentação dos balancetes mensais desde fevereiro de 2023, no prazo de 15 dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 04 de novembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:56
Mero expediente
04/11/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
02/11/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
02/11/2024, 09:24
Confirmada
02/11/2024, 09:16
Confirmada
02/11/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Reitere-se a intimação de evento 548.1. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:06
Mero expediente
24/10/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 13:21
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:11
Confirmada
14/10/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:25
Confirmada
03/10/2024, 12:23
Documento (Certidão)
03/10/2024, 10:11
Mandado
03/10/2024, 10:09
Confirmada
02/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:55
Documento (Certidão)
13/09/2024, 11:57
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 17:49
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:09
Confirmada
03/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se mandado na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 22 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:59
Mero expediente
22/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:43
Confirmada
15/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:07
Confirmada
04/07/2024, 13:07
Mandado
04/07/2024, 08:36
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:59
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:56
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:54
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:48
Confirmada
03/05/2024, 09:47
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:34
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo complementar de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:12
Mero expediente
26/04/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 13:40
Confirmada
19/04/2024, 00:39
Confirmada
19/04/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro parcialmente o pedido retro. 2. Conforme a decisão de evento nº 481, aplique-se a multa ali prevista, somando-a ao valor da execução. 3. No mais, indefiro o pedido para a aplicação de nova multa, tendo em vista que a medida não está obtendo êxito no resultado final almejado, qual seja, a apresentação de documentos pelos executados. 4. Assim, determino de ofício a expedição de mandado de busca e apreensão da relação MENSAL de FATURAMENTO/DESPESAS, bem como, relação de ALUNOS MATRICULADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA, mov. 352.1, de 28/11/2022, devendo ser observados os movs: 364.1 e 372.1. 5. Intimem-se. Cornélio Procópio, 03 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:04
Mero expediente
03/04/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:26
Confirmada
10/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Tendo em vista o decurso do prazo do executado, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 28 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 18:45
Mero expediente
28/02/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:24
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:50
Confirmada
03/02/2024, 00:18
Confirmada
02/02/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:32
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Antes de deliberar sobre o pedido de evento nº 474.1, confiro à parte executada uma última oportunidade para apresentar o documento determinado em evento nº 442.1, haja vista a demissão da funcionária responsável. 2. Assim, determino à parte executada a apresentação de relação MENSAL de FATURAMENTO/DESPESAS, bem como, relação de ALUNOS MATRICULADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA, mov. 352.1, de 28/11/2022, devendo ser observados os movs: 364.1 e 372.1. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Descumprindo o prazo, a multa será aplicada e somada ao valor da execução. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 22 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 18:32
Mero expediente
22/01/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:15
Confirmada
09/12/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Tendo em vista o exposto em mov. 474.1, inicialmente, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Int. Cornélio Procópio, 28 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 19:25
Mero expediente
28/11/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:15
Confirmada
28/11/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Tendo em vista o exposto em mov. 469.1, bem como o novo documento juntado à petição, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cornélio Procópio, 27 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 18:13
Mero expediente
27/11/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 22:16
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:46
Confirmada
18/11/2023, 00:19
Confirmada
18/11/2023, 00:19
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/11/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Intime-se a parte executada para ciência quanto ao exposto em mov. 457.1. No mais, aguarde-se a audiência designada. Cornélio Procópio, 07 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:38
Mero expediente
07/11/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:50
Confirmada
20/10/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:09
de Conciliação (designada)
09/10/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:29
Confirmada
31/08/2023, 09:22
Confirmada
31/08/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Em atenção às manifestações de movimentos 441 e 443, inclua-se o feito na pauta da Semana Nacional de Conciliação. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 29 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro o pedido de evento nº 439.1 para determinar a intimação dos executados para a apresentação de relação MENSAL de FATURAMENTO/DESPESAS, bem como, relação de ALUNOS MATRICULADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA, mov. 352.1, de 28/11/2022, devendo ser observados os movs: 364.1 e 372.1. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Proceda-se o depósito judicial dos valores eventualmente penhorados. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 28 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 19:44
Mero expediente
29/08/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 12:50
Documento (Certidão)
29/08/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:38
deferimento
28/08/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:01
Confirmada
15/08/2023, 00:08
Confirmada
15/08/2023, 00:08
Confirmada
06/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:56
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:00
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:57
Confirmada
09/07/2023, 00:29
Confirmada
09/07/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Assiste razão ao Sr. Administrador Judicial quanto ao contido em evento nº 413.1. 2. Assim, cumpra-se a decisão de evento nº 352.1 no que couber. 3. Intime-se. Cornélio Procópio, 28 de junho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 17:06
Ato ordinatório
28/06/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 17:06
Mero expediente
28/06/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:12
Confirmada
27/06/2023, 12:39
Confirmada
24/06/2023, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Assiste razão ao exequente quanto ao contido no evento nº 406.1, visto que, na forma da decisão de evento nº 109.1, a penhora deve se dar em relação ao faturamento da empresa Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR, no percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o faturamento mensal. 2. Assim, sendo apontada a existência de faturamento pelo Sr. Administrador, cumpra-se a decisão de evento nº 109.1 no que couber. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 21 de junho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 17:47
deferimento
21/06/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:55
Confirmada
27/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Acerca do contido no evento nº 400.1, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 16 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:42
Mero expediente
16/05/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 08:19
Confirmada
07/05/2023, 00:25
Confirmada
07/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Tendo em vista o contido no evento nº 390.1, manifeste-se o Sr. Administrador acerca do relatório apresentado pelos executados no evento nº 385.2. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:38
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:38
Mero expediente
25/04/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:37
Confirmada
25/04/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Tendo em vista o contido no evento nº 385.1, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 20 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 18:26
Mero expediente
20/04/2023, 13:16
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 09:12
Confirmada
03/04/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Ciência às partes quanto à informação de mov. 375.1. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 31 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:50
Mero expediente
31/03/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 13:29
Documento (Decisão)
31/03/2023, 13:29
Confirmada
27/03/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Reitere-se a intimação de mov. 353, com a advertência de que a ausência de resposta no prazo de 15 dias implicará em multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:33
Mero expediente
15/03/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:34
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:20
Confirmada
18/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Reitere-se a intimação de mov. 353. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:59
Mero expediente
07/02/2023, 12:30
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:17
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:04
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 08:09
Documento (Outros documentos)
23/12/2022, 13:54
Confirmada
09/12/2022, 00:13
Confirmada
09/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Embora a parte executada tenha requerido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para execução do plano elaborado pelo Sr. Administrador Judicial, verifico que já decorreu a maior parte do interregno pleiteado, tendo em vista as manifestações em contraditório das partes. Assim, ante a concordância da parte exequente, homologo o plano de mov. 337.1, reduzindo o valor mensal da penhora para o percentual de 5% (cinco por cento). Conforme solicitado pelo Administrador, para o acompanhamento do faturamento mensal, até que haja condições da Executadas apresentar balancetes mensais, deverá o Executado juntar nos autos (mensalmente), até o dia 15 de cada mês, o relatório financeiro contendo as receitas e despesas do mês anterior, bem como a relação de alunos matriculados, em ordem cronológica diária. Cumpra-se. Tão logo juntados os documentos, intime-se o Sr. Administrador para manifestação em 05 dias. Intimem-se. Cornélio Procópio, 28 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 15:43
Ato ordinatório
28/11/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 15:42
deferimento
28/11/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:08
Confirmada
01/11/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Antes de deliberar acerca do peticionado pela parte executada em evento de nº 344, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 21 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direi, initmto
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:04
Mero expediente
21/10/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:04
Confirmada
30/09/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Haja vista o peticionado pelo Sr. Administrador Judicial em evento e nº 337, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:07
Mero expediente
19/09/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2022, 09:40
Confirmada
05/09/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 06:36
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 06:36
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:15
Confirmada
19/07/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 17:17
Confirmada
16/07/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:05
Confirmada
06/07/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Intime-se o Sr. Administrador para informar se obteve acesso ao sistema de contabilidade gerencial da instituição de ensino executada. Prazo: 15 (quinzes) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 05 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 18:18
Mero expediente
05/07/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 01:07
Movimentação processual
04/07/2022, 16:57
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:31
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Confirmada
24/06/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:57
Confirmada
14/06/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro o pedido de evento nº 302.1, a fim de que o executado dê acesso ao seu sistema de contabilidade gerencial ao Sr. Administrador. Prazo de cumprimento imediato. 2. No mais, o Sr. Administrador deverá cumprir o seu munus. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 19:04
Ato ordinatório
13/06/2022, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 19:03
Mero expediente
08/06/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:27
Confirmada
21/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Com fundamento no artigo 437, §1º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo demandado em sequencial retro. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 09 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:38
Mero expediente
09/05/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Tendo em vista o contido no evento nº 291.1, intime-se a parte executada pela derradeira vez para juntar aos autos os livros diário, razão e balancete mensal, sob as penas da lei. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, manifeste-se o Sr. Perito em 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 18:30
Confirmada
01/04/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:25
Mero expediente
01/04/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 11:37
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 10:03
Confirmada
27/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Reitere-se a intimação de evento 278, devendo o Sr. Perito informar acerca da data designada para o início dos trabalhos, conforme requerido em eventos 265.1 e 270.1. 2. Com a resposta, ciência às partes. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 18:49
Mero expediente
16/03/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 11:45
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:45
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se as intimações necessárias. 3. No mais, cumpra-se as disposições das decisões anteriores, no que cabível. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:35
Ato ordinatório
23/02/2022, 18:35
Mero expediente
23/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:17
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO 1. Antes de deliberar acerca do pedido retro, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 04 de fevereiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:42
Mero expediente
04/02/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 21:18
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 13:26
Confirmada
17/12/2021, 00:22
Confirmada
17/12/2021, 00:22
Confirmada
17/12/2021, 00:19
Confirmada
17/12/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Considerando o disposto em mov. 253.1, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação judicial retro, sob pena de multa. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 30 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 18:39
Mero expediente
30/11/2021, 12:54
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:41
Confirmada
06/11/2021, 02:09
Confirmada
06/11/2021, 02:06
Confirmada
06/11/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Intime-se a parte requerida na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o livro diário, livro razão e balancete mensal, sob pena de multa. Havendo novo decurso de prazo in albis, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 19:34
Mero expediente
25/10/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:32
Confirmada
04/10/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 18:08
Mero expediente
15/09/2021, 18:02
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 17:45
Ato ordinatório
21/07/2021, 00:33
Confirmada
13/07/2021, 18:09
Mandado
13/07/2021, 15:06
Ato ordinatório
07/07/2021, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2021, 17:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:40
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:11
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:01
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:01
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:33
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 11:43
Confirmada
04/05/2021, 01:27
Confirmada
04/05/2021, 01:26
Confirmada
04/05/2021, 01:23
Confirmada
04/05/2021, 00:51
Confirmada
04/05/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002008-34.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-34.2019.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$85.535,49 Exequente(s): JOSE ROBERTO BERGAMINI representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): Cesucop - Centro Educacional de Ensino Superior de Cornelio Procopio -PR Dorival Almeida Ferreira JORGINA HELENA LOPES DE AZEVEDO Reitere-se a intimação de mov. 118.1, sob pena de multa por ato atentatório. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 18:29
Mero expediente
19/04/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:47
Confirmada
27/03/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:33
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 12:43
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2020, 14:53
Ato ordinatório
25/08/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:58
Mero expediente
24/08/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:58
Ato ordinatório
20/08/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 13:51
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:15
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 12:06
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:36
Mero expediente
02/06/2020, 21:15
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 13:23
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:17
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:08
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:05
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:21
Documento (Informações)
07/05/2020, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:49
Mero expediente
05/05/2020, 13:26
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:32
Ato ordinatório
24/04/2020, 15:31
Remessa (em diligência)
24/04/2020, 15:31
Ato ordinatório
24/04/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 15:29
Mandado
24/04/2020, 10:06
Ato ordinatório
11/03/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 06:52
Ato ordinatório
10/03/2020, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:36
Mandado
03/03/2020, 14:06
Ato ordinatório
27/02/2020, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:33
Ato ordinatório
06/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 14:07
Mandado
29/10/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:14
Ato ordinatório
23/09/2019, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 18:18
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 18:17
Mero expediente
12/09/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 10:38
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 13:59
Ato ordinatório
06/08/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 16:09
Mandado
31/07/2019, 15:51
Ato ordinatório
17/07/2019, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:07
Mero expediente
16/06/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:13
Mandado
07/06/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 06:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:41
Mero expediente
23/05/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 07:14
Ato ordinatório
20/05/2019, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 12:38
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:13
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 12:10
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 13:38
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 13:36
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 18:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 18:22
deferimento
09/04/2019, 12:58
Conclusão (para decisão)
09/04/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:41
Mero expediente
08/04/2019, 14:40
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 18:26
Mero expediente
25/03/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)