Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005589-76.2004.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Exequente(s): ADÉLIA SOKOLOWSKEI Executado(s): ANDREA CRISTINI MARLEG RAMOS SOKOLOWSKEI DEMETRIUS SOKOLOWSKEI EVERTON PEDRO WERLE GISELE SOKOLOWSKEI JUSSARA SOKOLOWSKEI MARLON SOKOLOWSKEI Neli Maria Werle Oleg Sokolowskei ULYSSES SOKOLOWSKEI WELINGTON FABIANO WERLE ZILDA PARRA SOKOLOWSKEI DESPACHO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de cumprimento de sentença de alienação judicial de coisa comum, movido por ADÉLIA SOKOLOWSKEI em face de ANDREA CRISTINI MARLEG RAMOS SOKOLOWSKEI e outros. À seq. 1770.1, deferiu-se a expedição de alvará eletrônico em favor de EVERTON PEDRO WERLE e WELINGTON FABIANO WERLE, no valor de R$ 89,79 (oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente ao saldo remanescente certificado na conta judicial nº 01534633-3. À seq. 1772.1, intimou-se a parte para recolher as custas necessárias à expedição do alvará e indicar os dados bancários para transferência. À seq. 1776.1, MARLON SOKOLOWSKEI manifestou concordância com os esclarecimentos prestados na seq. 1770.1. É a brevíssima síntese. 2 - Intime-se a parte beneficiária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas devidas pela expedição do alvará eletrônico em favor de EVERTON PEDRO WERLE e WELINGTON FABIANO WERLE, bem como indique os dados bancários para transferência, sob pena de transferência dos valores ao FUNREJUS. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 19 de maio de 2026.