Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024149-75.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$185.583,61 Exequente(s): MARUMBY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): EVIDENCE - PISOS E DECORACOES LTDA CLEOTON ROBERTO HOFF
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve deferimento do pedido de suspensão do curso do feito. Decorrido o prazo da suspensão, a parte credora foi intimada e quedou silente. Desta forma, intime-se a parte exequente, novamente, para que promova os atos que lhe cometem, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso mantenha-se silente, anote-se o início da contagem de prazo para eventual reconhecimento de prescrição intercorrente. Após, remetam-se os autos ao arquivo, somente com a baixa do boletim mensal. Aguarde-se ulterior manifestação das partes. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV