Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
LIBERTY SEGUROS S.A.
Autor
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Reu
MICHELLY ANDRESSA PALMA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ANTONIO MULLER
OAB/PR 67090·CPF·Representa: Autor
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
OAB/RS 51634·CPF·Representa: Autor
ANDERSON GARCIA BEDIN
OAB/PR 57518·CPF·Representa: Autor
ANDERSON HAMILTON ARAUJO DE SOUZA
OAB/PR 67805·CPF·Representa: Autor
TIMÓTEO CALISTRO DE SOUZA
OAB/PR 55093·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
20/05/2022, 17:13
Documento (Informações)
27/04/2022, 09:58
Remessa (em diligência)
19/04/2022, 14:27
Trânsito em julgado
19/04/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 08:34
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
25/02/2022, 14:55
Confirmada
24/02/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: Liberty Seguros S.A. Parte ré: Michelly Andressa Palma e Mapfre Seguros Gerais S.A. SENTENÇA 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ Estado do Paraná Processo de n.: 0016852-66.2019.8.16.0017. Parte
Trata-se de ação regressiva de indenização. 2. Com fulcro na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, homologo por sentença o termo de acordo encartado no movimento 144, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o presente feito com resolução de mérito. 3. Custas, despesas e honorários advocatícios conforme acordo homologado, sendo que as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do parágrafo 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela Egrégia Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente). William Artur Pussi Juiz de Direito Página 1 de 1
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: Liberty Seguros S.A. Parte ré: Michelly Andressa Palma e Mapfre Seguros Gerais S.A. SENTENÇA 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ Estado do Paraná Processo de n.: 0016852-66.2019.8.16.0017. Parte
Trata-se de ação regressiva de indenização. 2. Com fulcro na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, homologo por sentença o termo de acordo encartado no movimento 144, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o presente feito com resolução de mérito. 3. Custas, despesas e honorários advocatícios conforme acordo homologado, sendo que as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do parágrafo 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela Egrégia Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente). William Artur Pussi Juiz de Direito Página 1 de 1
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:58
Homologação de Transação
21/02/2022, 13:08
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:01
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:04
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:23
Confirmada
05/12/2021, 00:11
Confirmada
26/11/2021, 16:32
Confirmada
25/11/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016852-66.2019.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$91.776,80 Autor(s): Liberty Seguros S.A. Réu(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MICHELLY ANDRESSA PALMA 1. Promovendo o cotejo dos autos, verifica-se que até o presente momento não foi realizada a audiência de conciliação/mediação conforme determina o artigo 334 do Código de Processo Civil, tampouco se realizou as exigências necessárias para sua dispensa. Assim sendo, com intuito de evitar eventual e futura arguição de nulidade de atos processuais, intimem-se as partes para que se manifestem, indicando se possuem interesse na realização da audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Convém ressaltar para ambas as partes, que a audiência não será realizada se ambas as partes se manifestarem de forma expressa o seu desinteresse na composição consensual, conforme exigência do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil. 3. Com a manifestação das partes ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:20
Mero expediente
22/11/2021, 18:11
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 17:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:25
Confirmada
22/09/2021, 17:22
Remessa (em diligência)
22/09/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 15:59
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 09:54
Confirmada
31/08/2021, 00:23
Confirmada
28/08/2021, 16:23
Confirmada
23/08/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 10:54
Confirmada
28/07/2021, 22:16
Documento (Informações)
23/07/2021, 13:18
Remessa (em diligência)
20/07/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:00
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:36
Petição (Contestação)
19/07/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:11
Expedição de documento (Carta)
17/06/2021, 11:40
Ato ordinatório
31/05/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:21
Confirmada
12/05/2021, 00:05
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:23
Confirmada
04/05/2021, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016852-66.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016852-66.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$91.776,80 Autor(s): Liberty Seguros S.A. Réu(s): MICHELLY ANDRESSA PALMA 1. Admito a denunciação à lide (mov. 97). 2. Cite-se a litisdenunciada Vera Cruz Seguradora, nos termos dos arts. 126 e 128 do CPC. 3. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 dias. Nesta oportunidade, a autora também poderá se manifestar sobre a contestação apresentada em mov. 97. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2021, 13:18
deferimento
15/04/2021, 10:28
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 01:01
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:11
Petição (Contestação)
17/03/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 13:41
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:32
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 13:46
Confirmada
25/01/2021, 15:50
Confirmada
25/01/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:32
Mero expediente
02/12/2020, 22:17
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 01:01
Documento (Certidão)
05/10/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 09:15
Remessa (em diligência)
02/10/2020, 19:27
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 19:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:46
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:41
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 16:07
deferimento
18/05/2020, 20:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2020, 08:58
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
14/05/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2020, 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2020, 13:42
de Conciliação (Juiz(a); designada)
10/01/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2019, 14:55
Documento (Certidão)
16/12/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 09:39
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
11/12/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:52
Mandado
09/12/2019, 12:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:55
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:09
Ato ordinatório
04/11/2019, 14:31
Ato ordinatório
04/11/2019, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2019, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 11:28
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 11:28
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 11:27
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:48
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
22/08/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:27
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2019, 18:16
de Conciliação (Juiz(a); designada)
14/08/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 10:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:29
deferimento
07/08/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)