Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 09:26
Confirmada
31/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012170-50.2020.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 2102-1335 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1300 - Celular: (43) 2102-1335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012170-50.2020.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$25.783,02 Exequente(s): Dijalma Pires de Camargo Junior Executado(s): CRISTIANE ELISABETE DE MEDEIROS MIGUEL SENTENÇA Autos nº. 0012170-50.2020 e 000373298.2021 Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (mov. 178.3), o que faço com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se o cumprimento do acordo, suspendendo-se os presentes autos até o seu integral cumprimento (07/04/2023). Decorrido o prazo de suspensão para cumprimento do acordo, e não havendo manifestação dos interessados, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA