Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor conforme requerido. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:15
Mero expediente
16/04/2026, 13:38
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 09:41
Confirmada
10/04/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro parcialmente o pedido retro. 2. Expeça-se ofício às empresas mencionadas, para que prestem as informações solicitadas pela exequente (evento 2.125). 3. Com o retorno dos ofícios, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de quotas sociais. 4. Intime-se. Diligêncisa necessárias. Cornélio Procópio, 27 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2130) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro parcialmente o pedido retro. 2. Expeça-se ofício às empresas mencionadas, para que prestem as informações solicitadas pela exequente (evento 2.125). 3. Com o retorno dos ofícios, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de quotas sociais. 4. Intime-se. Diligêncisa necessárias. Cornélio Procópio, 27 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2130) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:06
Confirmada
01/04/2026, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:40
Mero expediente
27/03/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 12:01
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intime-se o exequente para que promova o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 05 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 17:25
Confirmada
09/03/2026, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:05
Mero expediente
05/03/2026, 13:47
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 13:39
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:35
Confirmada
03/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intime-se o exequente para ciência do contido no evento 2109. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:24
Mero expediente
23/01/2026, 13:33
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 01:06
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 14:53
Confirmada
14/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2106) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:10
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:36
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:40
Ato ordinatório
29/11/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2025, 09:39
Confirmada
24/11/2025, 00:05
Confirmada
24/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referentes aos últimos 03 (três) anos. 2.1. Determino que a Secretaria proceda à inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste juízo no que pertinente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de novembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2097) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:07
Mero expediente
12/11/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:42
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:44
Confirmada
03/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2083) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2064) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2064) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2064) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2064) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2064) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2064) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:03
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 14:46
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 10:08
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:45
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:45
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:45
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:24
Confirmada
18/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 18:26
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Banco do Brasil S.A. em face de Adriano Barbosa de Souza & CIA LTDA, já qualificados. Pugnam os executados pelo desbloqueio do importe de R$84,49 (oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) localizado via SISBAJUD, alegando ser irrisório em relação ao montante executado (evento 2045.1). O credor, por sua vez, requer a manutenção da constrição (evento 2051.1). Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se que não há oposição dos devedores ou quaisquer indícios de que os valores bloqueados sejam impenhoráveis, nos termos do art. 833, do CPC. Ora, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, ônus do qual o executado não se desincumbiu. O caput do artigo 836 do Código de Processo Civil dispõe que: Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução Assim, a intenção do legislador é buscar uma execução proporcional e útil, motivo pelo qual seria vedada a penhora de bens do executado se seu produto não for capaz de satisfazer pelo menos parte do crédito do exequente. Todavia, no caso em apreço o bloqueio foi realizado sobre valor em dinheiro que será utilizado para abatimento do débito e sem maiores despesas para o credor, muito embora diminuto frente a dívida. O tema já foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça onde se entendeu pela manutenção do bloqueio de valores mesmo que muito inferior ao valor do débito, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. NÃO CABIMENTO. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 38-39, e-STJ): “Independentemente da preferência da penhora de dinheiro, constante do art. 11 da LEF e do art. 835, § 1º, do CPC, considera-se que os ativos financeiros devem ser liberados se não representarem parcela significativa do débito. (...) No caso dos autos, o valor do débito é de R$ 1.431.683,06 atualizado até02/2017, e a quantia bloqueada é de pouco mais de R$ 8.000,00. Assim, os valores bloqueados são inferiores a um por cento do débito e, por isto, devem ser liberados”.3. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema Bacen Jud, em razão de sua.inexpressividade diante do total da dívida 4. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar a irresignação.5. Recurso Especial provido” (STJ - REsp 1766550/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). Grifei. Outro não é o entendimento deste e. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. ALEGADA IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO NO CARÁTER IRRISÓRIO DA QUANTIA BLOQUEADA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.É entendimento da jurisprudência de que a irrisoriedade do valor penhorado em comparação ao total da dívida não constitui fato impeditivo à constrição da verba nem justifica o seu desbloqueio com base nesse fundamento.Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012164-05.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 24.05.2025). Grifei. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA BLOQUEADA VIA SISBAJUD. ARGUIÇÃO REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi rejeitada arguição de impenhorabilidade de quantia bloqueada via Sisbajud. Os executados, ora agravantes, alegam que o valor bloqueado é impenhorável, por ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, e irrisório, comparado ao total da dívida, bem como porque parte da quantia estava depositada em poupança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o numerário bloqueado em contas dos agravantes é impenhorável.III. Razões de decidir3. Do extrato juntado pelos agravantes, relativo à conta poupança, verifica-se que a quantia constrita ingressou na conta no mesmo mês do bloqueio, o que evidencia que o dinheiro não estava guardado como reserva contínua e duradoura.4. Ante os indícios de movimentação financeira atípica, decorrente das diversas compras realizadas e debitadas na conta poupança, admite-se, excepcionalmente, a penhora da quantia bloqueada.5. Os demais agravantes não apresentaram provas de que os valores bloqueados em suas contas constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.6. Embora o montante total bloqueado seja consideravelmente inferior ao valor da dívida objeto da execução, isso não impede a penhora, notadamente porque a parte exequente manifestou interesse na manutenção da constrição.7. A decisão de primeiro grau foi mantida, pois os agravantes não comprovaram a impenhorabilidade da importância constrita.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “1. Incumbe à parte executada comprovar que a quantia bloqueada via Sisbajud é impenhorável. 2. Os valores depositados em conta poupança são, em regra, impenhoráveis, exceto quando se constatar movimentação financeira típica de conta corrente, sem verdadeira finalidade de reserva de capital, destinada à subsistência da parte executada e à sua proteção contra eventuais adversidades. 3. A impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras, limitados a 40 (quarenta) salários mínimos, somente é reconhecida quando o devedor evidenciar que essas quantias constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial e protegê-lo contra adversidades. 4. A irrisoriedade do valor bloqueado, diante do total da dívida, não impede a constrição.”_________[...] (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0010454-47.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 31.05.2025). Grifei. Enfim, o fato do valor ser irrisório frente ao débito não justifica, por si só, a liberação do bloqueio, mormente porque não houve o adimplemento voluntário, de sorte que o montante certamente servirá ao abatimento da dívida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio contido ao evento 2045.1. Determino a conversão da indisponibilidade em penhora, com a transferência dos valores à conta judicial e posterior expedição de alvará para levantamento em favor do exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de agosto de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:10
Confirmada
18/08/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:25
Indeferimento
12/08/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Confirmada
05/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do pedido de desbloqueio de valores (evento 2045) em 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2038) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2038) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2038) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2038) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2038) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2038) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 14:48
Confirmada
21/07/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:38
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:21
Confirmada
27/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2033) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:19
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:18
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2019) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2021) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 16:17
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:22
Confirmada
21/05/2025, 02:23
Confirmada
21/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Pretende o credor a penhora reiterada de numerários via sistema SISBAJUD (a chamada “teimosinha”), sem justificar a razoabilidade do seu pedido. Pois bem. Embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, além da ausência de servidores em número suficiente para tornar essa medida rápida e prática. No caso em tela, portanto, ante a ausência de fundamentação plausível apta a justificar a necessidade da medida, mister o deferimento de ordem única de bloqueio via sistema SISBAJUD, sendo indeferida apenas a sua reiteração diária, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável. Ademais, o entendimento adotado pelo STJ sobre o tema é no sentido de que a reiteração do bloqueio deve ser deferida desde que seja atendida a proporcionalidade e razoabilidade, o que não se demonstra presente no caso em questão. Pela pertinência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO, D E MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada Precedentes. REsp.1.653.002/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. (...) (AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019). Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD – “TEIMOSINHA”. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO INDEFERIU A ORDEM DE BLOQUEIO, MAS APENAS SUA REITERAÇÃO DIÁRIA. PESQUISA INICIAL QUE DEVE SER FEITA DE MODO SINGULAR ANTE A MOROSIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C.Cível - 0071728-51.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 02.05.2022). Grifei. Ante todo o exposto, defiro parcialmente o pedido do credor. Promova-se diligência junto ao sistema SISBAJUD, cumprindo-se as disposições da Portaria deste Juízo, no que cabível. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:34
Deferimento em Parte
19/05/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:20
Confirmada
06/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido de sequencial 2007. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 05 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2012) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:12
Mero expediente
05/05/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 11:08
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:40
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:02
Confirmada
28/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1998) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1998) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1998) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1998) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1998) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1998) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:32
Mero expediente
25/04/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:45
Confirmada
17/04/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1993) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:48
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Pugnam os executados pela condenação do exequente nas penas da litigância de má-fé, alegando em síntese que a presente execução se encontra devidamente garantindo, cabendo ao credor dar andamento aos atos expropriatórios e não buscar outros bens com o fito de causar excesso na execução. Segue dizendo que, estando a execução garantida, age de modo temerário o exequente na busca de penhorar mais bens, sendo esta conduta totalmente irrelevante e impertinente ao feito (evento 1967.1). O exequente manifestou-se em contraditório (evento 1979.1). Pois bem. Para que a conduta da parte se amolde a uma das hipóteses descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, deve ser demonstrado, indene de dúvida, que esteja agindo, deliberadamente, no sentido de prejudicar a parte contrária. Não é o caso dos autos. Não se pode condenar a parte exequente por litigância de má-fé, eis que agiu dentro da normalidade processual ao buscar a tutela jurisdicional, com base nas teses que entende verdadeiras. Enfim, não há motivo para condenar a parte credora nas penas da litigância de má-fé, porquanto é legítimo o exercício do direito de ação, dentro dos limites da normalidade, e porque nenhum prejuízo de natureza processual se verificou na esfera jurídica dos executados. Desta feita, deixo de condenar a parte nas penalidades processuais. No mais, intime-se o exequente para que acoste aos autos certidão de matrícula atualizada dos imóveis que pretende levar à hasta pública. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 01 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1982) INDEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1982) INDEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1982) INDEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1982) INDEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1982) INDEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1982) INDEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:54
Confirmada
02/04/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:32
Indeferimento
01/04/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 10:30
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 17:36
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 08:53
Confirmada
24/03/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1969) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1969) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1969) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1969) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1969) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1969) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o exposto no evento 1967.1. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 21 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 18:13
Mero expediente
21/03/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:23
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:46
Confirmada
19/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1959) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1959) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1959) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1959) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1959) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1959) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Defiro pedido da parte exequente em sequencial sob n° 1955.1. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, na forma do artigo 774, V, do CPC. Caso os devedores não cumpram a determinação, incidirão em multa no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Decorrido o prazo sem resposta pelos executados, intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo de crédito atualizado com a inclusão da multa e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 18 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:05
deferimento
18/03/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 10:32
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:16
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:21
Confirmada
13/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Tendo em vista o exposto em mov. 1947.1 e a existência de diligência anterior junto ao CNIB, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cornélio Procópio, 12 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1951) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:44
Mero expediente
12/03/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:43
Ato ordinatório
12/03/2025, 00:52
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:42
Confirmada
10/03/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1936) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, Declarações de Operação Imobiliária - DOI, DIMOB e DECRED em nome do(s) executado(s), referente aos últimos 03 (três) anos. 2.1. Determino que a Secretaria proceda a inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste juízo no que pertinente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 06 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:54
Confirmada
07/03/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:50
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:55
Mero expediente
06/03/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:45
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1922) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1922) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1922) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1922) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1922) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1922) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intimem-se os executados para que se manifestem sobre o contido no evento 1915. 2. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 15:18
Confirmada
27/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Proceda-se à busca de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário ativo em nome dos executados via PREVJUD. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1916) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 12:47
Confirmada
26/02/2025, 02:38
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 01:14
Documento (Certidão)
25/02/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 18:28
Confirmada
25/02/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:35
Confirmada
25/02/2025, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:25
Mero expediente
24/02/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 01:07
Documento (Certidão)
21/02/2025, 14:30
Confirmada
21/02/2025, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 13:12
Confirmada
18/02/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1897) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 17:35
Mero expediente
17/02/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:21
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:36
Confirmada
07/02/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1890) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1890) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:05
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:44
Confirmada
15/01/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:12
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:45
Confirmada
18/11/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro parcialmente o pedido retro. 2. Cumpra-se conforme requerido, diligenciando junto às ferramentas do SUSEP e CAGED. 3. Restando infrutíferas as diligências, autos conclusos para análise do pedido de inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes no sistema SERASAJUD. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de novembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 16:47
Confirmada
14/11/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:25
Mero expediente
14/11/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:30
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2024, 09:24
Confirmada
22/10/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Os executados sustentam que a presente execução se encontra devidamente garantida, eis que foram mantidas as penhoras dos imóveis de nº 4943; 6264; 7053 e 7054; bastantes para garantir a execução, conforme avaliação de mov. 725, cabendo à exequente dar andamento aos atos expropriatórios e não buscar outros bens com o fito de causar excesso na execução. Segue dizendo que, estando a execução garantida, age de modo temerário o exequente na busca de penhorar mais bens, sendo esta conduta totalmente irrelevante e impertinente ao feito. Por tais motivos, pugna pela aplicação de multa no montante de 5% do valor atualizado do débito (evento 1849.1). Entretanto, para que a conduta da parte se amolde a uma das hipóteses descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, deve ser demonstrado, indene de dúvida, que esteja agindo, deliberadamente, no sentido de prejudicar a parte contrária. Não é o caso dos autos. Não se pode condenar a parte exequente por litigância de má-fé, eis que agiu dentro da normalidade processual ao buscar a tutela jurisdicional, com base nas teses que entende verdadeiras. Enfim, não há motivo para condenar o banco credor nas penas da litigância de má-fé, porquanto é legítimo o exercício do direito de ação, dentro dos limites da normalidade, e porque nenhum prejuízo de natureza processual se verificou na esfera jurídica dos executados. Desta feita, deixo de condenar a parte nas penalidades processuais. Intime-se o exequente para que promova o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 18 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:33
Indeferimento
18/10/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 10:30
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:31
Confirmada
25/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de setembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:39
Mero expediente
20/09/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 13:33
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:21
Confirmada
29/08/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Quanto ao exposto em mov. 1849.1, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 28 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 18:33
Mero expediente
28/08/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:36
Confirmada
27/08/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Defiro pedido da parte exequente em sequencial sob n° 1839.1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, na forma do artigo 774, V, do CPC. Caso o executado não dê cumprimento ao item anterior, o devedor incidirá em multa no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Decorrido o prazo sem resposta pelo executado(a), intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo de crédito atualizado com a inclusão da multa e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 18:09
deferimento
23/08/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 13:40
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:01
Confirmada
14/08/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 15:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:43
Confirmada
12/08/2024, 08:33
Remessa (em diligência)
07/08/2024, 17:54
Documento (Certidão)
07/08/2024, 17:54
Confirmada
22/07/2024, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:41
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 10:45
Confirmada
04/07/2024, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:06
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:33
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 12:18
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:47
Confirmada
10/05/2024, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Quanto ao teor do ofício de mov. 1796, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 08 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 06 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 16:50
Mero expediente
08/05/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 01:05
Documento (Ofício)
07/05/2024, 15:33
Mero expediente
06/05/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 09:26
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:59
Confirmada
25/04/2024, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intime-se o exequente pela derradeira vez quanto ao contido no evento nº 1.783.1, sob pena de arquivamento. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 18:11
Mero expediente
23/04/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 15:27
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:49
Confirmada
20/03/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Antes de deliberar acerca do pedido de penhora de faturamento apresentada pelo credor aos eventos 1779 e 1782, é necessário que o exequente traga aos autos certidões de inteiro teor das sociedades empresárias das quais os executados são sócios, de forma a permitir a conclusão de que referida verba, efetivamente, é retirada pelas partes e seja passível de penhora. Isso porque, embora possível, em tese, a penhora pretendida, é ônus que cabe ao credor comprovar a existência dessa verba originária a fim de que seja efetiva a construção almejada. Concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar a documentação pertinente. Após, conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:40
Mero expediente
18/03/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:48
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:07
Confirmada
08/03/2024, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:05
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:32
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:31
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 16:56
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:38
Confirmada
27/02/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se à busca de patrimônio penhorável via SNIPER, conforme requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 15:39
Confirmada
26/02/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:29
Mero expediente
26/02/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 08:52
Confirmada
23/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Diante da inexistência de resistência justificada pela parte exequente, defiro o pedido de mov. 1717.1. Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 11.372, e dos veículos bloqueados via RENAJUD. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:32
deferimento
20/02/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 12:08
Confirmada
17/02/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 19:22
Mero expediente
15/02/2024, 05:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 14:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 21:07
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:00
Confirmada
15/01/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Antes de apreciar o pedido de mov. 1727.1, intime-se a parte credora para trazer aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende ver expropriados (expedidas há menos de 30 (trinta) dias). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 10 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 17:19
Mero expediente
10/01/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2023, 12:57
Confirmada
08/12/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Antes de deliberar acerca do pedido retro, intime-se o banco exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:57
Mero expediente
06/12/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:20
Confirmada
30/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:29
Mero expediente
29/11/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 13:28
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 19:00
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 17:16
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:39
Documento (Informações)
16/11/2023, 16:15
Confirmada
13/11/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Pretende o credor a penhora reiterada de numerários via sistema SISBAJUD (a chamada “teimosinha”), sem justificar a razoabilidade do seu pedido. Pois bem. Embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, além da ausência de servidores em número suficiente para tornar essa medida rápida e prática. No caso em tela, portanto, ante a ausência de fundamentação plausível apta a justificar a necessidade da medida, mister o deferimento de ordem única de bloqueio via sistema SISBAJUD, sendo indeferida apenas a sua reiteração diária, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável. Ademais, o entendimento adotado pelo STJ sobre o tema é no sentido de que a reiteração do bloqueio deve ser deferida desde que seja atendida a proporcionalidade e razoabilidade, o que não se demonstra presente no caso em questão. Pela pertinência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO, D E MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada Precedentes. REsp.1.653.002/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. (...) (AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019). Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD – “TEIMOSINHA”. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO INDEFERIU A ORDEM DE BLOQUEIO, MAS APENAS SUA REITERAÇÃO DIÁRIA. PESQUISA INICIAL QUE DEVE SER FEITA DE MODO SINGULAR ANTE A MOROSIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C.Cível - 0071728-51.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 02.05.2022). Grifei. Ante todo o exposto, defiro parcialmente o pedido do credor. Promova-se diligência junto ao sistema SISBAJUD, cumprindo-se as disposições da Portaria nº. 002/2019, no que cabível. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:52
Mero expediente
10/11/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 11:26
Documento (Certidão)
10/11/2023, 11:26
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Tendo em vista a manifestação de mov. 1684.1 e a decisão em agravo, proceda-se ao levantamento da penhora do em face do imóvel de matrícula nº 11.372, conforme requerido. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente quanto ao prosseguimento da demanda, no prazo de 15 dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 11 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 14:36
Confirmada
16/10/2023, 14:36
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:51
deferimento
11/10/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 11:15
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Quanto ao peticionado pela parte executada em evento de nº 1673, manifeste-se o banco exequente em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 17:12
Confirmada
18/09/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:12
Mero expediente
14/09/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 13:26
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:28
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Confirmada
21/08/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Antes de deliberar acerca do pedido retro, intime-se o banco exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 17:22
Mero expediente
18/08/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:58
Confirmada
07/08/2023, 14:57
Confirmada
07/08/2023, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:29
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:42
Confirmada
28/07/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
27/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 17:14
Confirmada
24/07/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 21 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 16:18
Confirmada
21/07/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:03
Mero expediente
21/07/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 12:10
Confirmada
21/07/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Reitere-se a intimação de mov. 1626. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:46
Mero expediente
20/07/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Confirmada
23/06/2023, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:31
Ato ordinatório
22/06/2023, 12:25
Ato ordinatório
22/06/2023, 12:24
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, promovendo-se as exclusões e anotações pertinentes. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Mero expediente
25/05/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Tendo em vista a ausência de manifestação pelo exequente quanto a intimação de evento nº 1.590.1, passo a deliberar. 2. Observa-se que do acórdão constante em evento de nº 1062.2 expressamente consignou: “(...) Por outro lado, absolutamente possível que se determine o levantamento do bloqueio dos veículos realizados no mov. 239.1; a liberação da penhora sobre a matrícula de nº 10964 – ainda não avaliada na Carta Precatória – ante o pedido de baixa das outras duas que fazem parte do procedimento, bem como a liberação da indisponibilidade das demais Matrículas encontradas no CNIB e ainda não objeto de baixa: 7.187; 8.776; 8.777; 9.295; 8742; 17868; 20383”. 3. Assim, liberem-se as constrições sobre as matrículas acima indicadas, não sendo permitidas novas penhoras sobre os referidos imóveis. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 17 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:04
Confirmada
19/05/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:06
deferimento
18/05/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 16:23
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 08:54
Confirmada
09/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Informe-se, via mensageiro, a atual fase processual dos autos requisitados pela MM. Juíza do Juizado Especial Cível, bem como, o saldo devedor em referidos processos. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
08/05/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 18:07
Mero expediente
05/05/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:04
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:32
Confirmada
03/05/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Quanto ao exposto em mov. 1588.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:10
Mero expediente
02/05/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 11:05
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:45
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:44
Confirmada
30/03/2023, 03:49
Documento (Informações)
29/03/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 12:53
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 12:51
Ato ordinatório
29/03/2023, 12:51
Confirmada
29/03/2023, 12:43
Mandado
28/03/2023, 18:28
Confirmada
26/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 08:20
Confirmada
16/03/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Considerando o exposto em mov. 1557.1, concedo ao Sr. oficial de justiça o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento do mandado. Comunique-se. Intimem-se. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:58
Mero expediente
15/03/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 01:08
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:32
Confirmada
06/03/2023, 16:37
Documento (Certidão)
06/03/2023, 16:31
Confirmada
06/03/2023, 16:28
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Determino que seja contactado o Sr. Oficial de Justiça solicitando o imediato cumprimento da intimação de mov. 1538, sob pena de responsabilidade funcional. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:34
Confirmada
22/02/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:30
Mero expediente
14/02/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 01:12
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:25
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:57
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:55
Confirmada
23/01/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:44
Confirmada
19/12/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:25
Mero expediente
16/12/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 12:23
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:09
Confirmada
30/11/2022, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Reitere-se a intimação de mov. 1516.1 à parte exequente, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:40
Mero expediente
29/11/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 01:05
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:52
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 08:55
Confirmada
17/10/2022, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Haja vista o teor da certidão apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça em sequencial retro, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:57
Mero expediente
14/10/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 12:23
Documento (Certidão)
13/10/2022, 19:33
Confirmada
13/10/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para prestar os esclarecimentos requeridos em mov. 1502.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 17:17
Confirmada
06/10/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 16:59
Mero expediente
06/10/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 05:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 18:30
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:22
Confirmada
21/09/2022, 02:50
Confirmada
21/09/2022, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:13
Mandado
20/09/2022, 09:11
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:05
Ato ordinatório
24/08/2022, 16:28
Ato ordinatório
24/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Cumpra-se a decisão de evento 1438.1. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Mero expediente
19/08/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:20
Confirmada
19/08/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:09
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:37
Confirmada
05/08/2022, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Em que pese o peticionado pelo banco credor em evento de nº 1480, não houve a juntada das matrículas atualizadas dos respectivos imóveis penhorados. 2. Sendo assim, reitere-se, pela derradeira vez, a intimação de mov. 1469. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 03 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:53
Mero expediente
03/08/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 13:37
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Confirmada
26/07/2022, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:06
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:27
Confirmada
15/07/2022, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:13
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:36
Confirmada
04/07/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:28
Ato ordinatório
30/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 10:31
Confirmada
23/06/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:39
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:49
Confirmada
03/06/2022, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:25
Ato ordinatório
02/06/2022, 14:20
Confirmada
02/06/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 08:20
Confirmada
14/04/2022, 04:21
Confirmada
14/04/2022, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido de evento 1436.1. 2. Cumpra-se diligência junto ao RENAJUD procedendo-se o (s) bloqueio do (s) veículo (s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. 2.1. DSem prejuízo, expeça-se ofício ao DETRAN, conforme requerido. 3. Ainda, providencie-se a averbação da penhora referente os imóveis matrículas nº 7.882, 11.372 do CRI da Comarca de Bela Vista do Paraíso/PR, bem como do imóvel matrícula 7.055 do CRI da Comarca de Cornélio Procópio/PR, localizados no evento 1405, com consequente expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Expeça-se mandado ou carta precatória para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos imóveis, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. 5. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação. 6. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). 7. Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:35
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:31
deferimento
13/04/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 23:03
Confirmada
30/03/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Reitere-se, pela derradeira vez, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa da presente demanda ao arquivo provisório. Cornélio Procópio, 28 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:01
Mero expediente
28/03/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:04
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:14
Confirmada
24/02/2022, 10:14
Confirmada
24/02/2022, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 21 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:43
Mero expediente
23/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:29
Confirmada
18/02/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:26
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 15:09
Confirmada
08/02/2022, 15:09
Confirmada
08/02/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:15
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:32
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 09:51
Confirmada
13/01/2022, 09:51
Confirmada
13/01/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Vistos 1. Defere-se o pedido retro. 2. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do devedor. 2.1. Sendo encontrado bem em nome do devedor, proceda-se o (s) bloqueio do (s) veículo (s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. 2.2. Caso seja encontrado veículo em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Sem prejuízo, proceda-se diligência junto ao sistema INFOJUD, apresentando Declarações de Imposto de Renda, Imposto Territorial Rural (ITR), de Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada, referente aos últimos três anos. 5. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de dezembro de 2021. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:25
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:29
deferimento
16/12/2021, 20:32
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 13:00
Confirmada
10/12/2021, 00:30
Confirmada
10/12/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 09:53
Confirmada
09/12/2021, 09:53
Confirmada
09/12/2021, 09:53
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 20:55
Confirmada
07/12/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Haja vista o certificado em sequencial 1321, dê ciência ao devedor quanto ao respectivo levantamento das restrições. 2. No mais, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 30 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 18:53
Mero expediente
30/11/2021, 14:38
Confirmada
30/11/2021, 07:46
Confirmada
30/11/2021, 07:46
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido de 1.307.1. 2. Cumpra-se no que couber a decisão de evento nº 1.228.1. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 20:34
Confirmada
29/11/2021, 20:34
Documento (Certidão)
29/11/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:09
Mero expediente
23/11/2021, 12:35
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 10:38
Expedida/Certificada
18/11/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2021, 11:52
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 20:09
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:19
Confirmada
06/10/2021, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. À secretaria, para promover diligência junto ao sistema SISBAJUD, cumprindo-se as disposições da Portaria nº 002/2019, no que cabível. 3. Outrossim, antes de deliberar acerca do pedido formulado pelo executado em evento de nº 1285, manifeste-se o credor, em 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos. 5. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:10
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:06
Mero expediente
29/09/2021, 12:54
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 09:02
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:02
Confirmada
21/09/2021, 01:45
Confirmada
21/09/2021, 00:54
Confirmada
21/09/2021, 00:53
Confirmada
21/09/2021, 00:52
Confirmada
21/09/2021, 00:49
Confirmada
11/09/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:32
Documento (Ofício)
10/09/2021, 16:32
Documento (Informações)
18/08/2021, 16:25
Ato ordinatório
13/08/2021, 01:19
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:13
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:53
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:19
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:06
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:31
Confirmada
30/07/2021, 11:29
Confirmada
30/07/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:27
Confirmada
29/07/2021, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2021, 10:10
Confirmada
26/07/2021, 11:49
Confirmada
24/07/2021, 00:58
Confirmada
24/07/2021, 00:58
Confirmada
24/07/2021, 00:58
Confirmada
24/07/2021, 00:57
Confirmada
24/07/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. O acórdão constante em evento de nº 1062.2 expressamente consignou: “(...) Por outro lado, absolutamente possível que se determine o levantamento do bloqueio dos veículos realizados no mov. 239.1; a liberação da penhora sobre a matrícula de nº 10964 – ainda não avaliada na Carta Precatória – ante o pedido de baixa das outras duas que fazem parte do procedimento, bem como a liberação da indisponibilidade das demais Matrículas encontradas no CNIB e ainda não objeto de baixa: 7.187; 8.776; 8.777; 9.295; 8742; 17868; 20383” Dito isso, e considerando o certificado pela secretaria em sequencial retro, determino o imediato levantamento da indisponibilidade (CNIB) incidente sobre o imóvel de matrícula nº 10964. Outrossim, antes de determinar o recolhimento da carta precatória, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:12
Mero expediente
16/07/2021, 15:20
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Haja vista o certificado pela secretaria em sequencial retro, declaro sem efeitos a determinação constante em evento de nº 1215, uma vez que já fora expedida ordem de indisponibilidade dos bens do executado em evento 1130. 2. Intime-se o exequente para que promova o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2021, 18:06
Mero expediente
15/07/2021, 13:13
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 01:02
Documento (Certidão)
14/07/2021, 16:19
Confirmada
14/07/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Defiro o pedido de evento 1.212. Cumpra-se conforme determinado ao evento 1.115. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 12 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Defiro o pedido de mov. 1204. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 20:09
Mero expediente
12/07/2021, 13:10
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 12:38
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:22
Mero expediente
06/07/2021, 14:13
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:43
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:17
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:16
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:02
Confirmada
29/06/2021, 14:00
Confirmada
29/06/2021, 14:00
Confirmada
28/06/2021, 08:06
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 17:13
Documento (Ofício)
25/06/2021, 17:13
Confirmada
24/06/2021, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Antes de deliberar acerca do pedido retro, com fundamento no artigo 10 do CPC, determino a intimação da parte credora para manifestação em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 21 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:42
Mero expediente
21/06/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 15:13
Confirmada
18/06/2021, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Nos termos do que preceitua o CNCGJ, determino que a parte exequente traga aos autos a matrícula atualizada, expedida há menos de 30 (trinta) dias, dos imóveis que pretende penhorar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:45
Confirmada
17/06/2021, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2021, 12:47
Mero expediente
15/06/2021, 14:00
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 13:23
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:27
Confirmada
13/06/2021, 01:16
Confirmada
13/06/2021, 01:15
Confirmada
13/06/2021, 01:15
Confirmada
13/06/2021, 01:15
Confirmada
13/06/2021, 01:14
Confirmada
13/06/2021, 01:13
Confirmada
13/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:44
Documento (Certidão)
07/06/2021, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Tendo em vista o contido no evento nº 1.142.1, determina-se o levantamento do bloqueio dos veículos realizados no mov. 239.1 e a liberação da penhora sobre a matrícula de nº 10964, bem como a liberação da indisponibilidade das demais Matrículas encontradas no CNIB e ainda não objeto de baixa: 7.187; 8.776; 8.777; 9.295; 8742; 17868; 20383. 2. Em razão de a execução estar devidamente garantida, e em razão do disposto no art. 782, § 4º, do CPC e dos fundamentos apresentados na petição do mov. 1126.1 (os quais a parte contrária - exequente - não logrou êxito em desconstituí-los, não apresentando previsão legal diversa), defere-se o pedido de exclusão do nome dos devedores do SERASAJUD. 3. Intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 31 de maio de 2021. Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
03/06/2021, 00:00
Confirmada
02/06/2021, 21:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:42
Remessa (em diligência)
02/06/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 18:27
deferimento
31/05/2021, 11:52
Confirmada
31/05/2021, 00:26
Confirmada
31/05/2021, 00:26
Confirmada
31/05/2021, 00:26
Confirmada
31/05/2021, 00:26
Confirmada
31/05/2021, 00:25
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 11:51
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Preliminarmente, dê ciência aos executados quanto à informação prestada pela serventia em sequencial 1127. 2. No mais, com fundamento no artigo 10 do CPC, determino a intimação do banco credor para se manifestar acerca do peticionado pelos devedores em evento de nº 1126. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, conclusos para decisão. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/05/2021, 00:00
Confirmada
20/05/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:52
Mero expediente
19/05/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:05
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 13:12
Documento (Certidão)
19/05/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Antes de apreciar o pedido de penhora, intime-se a parte exequente para trazer aos autos a matrícula atualizada dos imóveis que pretende ver constritos. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 17 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 17:14
Mero expediente
17/05/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2021, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA 1. Intime-se o banco credor para requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:05
Mero expediente
07/05/2021, 13:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 18:28
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:12
Confirmada
30/04/2021, 00:19
Confirmada
30/04/2021, 00:18
Confirmada
30/04/2021, 00:18
Confirmada
30/04/2021, 00:18
Confirmada
30/04/2021, 00:18
Confirmada
30/04/2021, 00:18
Confirmada
24/04/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Defiro o pedido retro. Cumpra-se conforme determinado no acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Após, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:42
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:15
Mero expediente
16/04/2021, 16:17
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 13:24
Documento (Certidão)
16/04/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 09:47
Confirmada
10/04/2021, 00:54
Confirmada
10/04/2021, 00:54
Confirmada
10/04/2021, 00:53
Confirmada
10/04/2021, 00:53
Confirmada
10/04/2021, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Diante do exposto em mov. 1062.1, intime-se a parte exequente para dar continuidade ao feito, esclarecendo os bens que deverão permanecer penhorados e quais deverão ser objeto de levantamento. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 30 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:14
Mero expediente
30/03/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 12:13
Documento (Certidão)
30/03/2021, 12:13
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:26
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:24
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:53
Confirmada
30/03/2021, 01:16
Confirmada
30/03/2021, 00:41
Confirmada
30/03/2021, 00:41
Confirmada
30/03/2021, 00:40
Confirmada
30/03/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:54
Recebimento
29/03/2021, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003498-62.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003498-62.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$355.171,90 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANO BARBOSA DE SOUZA & CIA. LTDA Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma FERNANDA ESPANHOLO BASSO DE SOUZA MARCELA APARECIDA BARBOSA Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que indique o valor atualizado da dívida e a data de atualização, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, diligencie-se ao sistema SERASAJUD para inclusão do nome dos executados no rol de devedores. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Confirmada
19/03/2021, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:54
Mero expediente
19/03/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 09:57
Confirmada
08/03/2021, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:23
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:29
Ato ordinatório
06/02/2021, 09:30
Confirmada
01/02/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:00
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 02:44
Confirmada
22/01/2021, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:22
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 09:47
Confirmada
04/12/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 12:56
Documento (Certidão)
02/12/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 09:56
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:24
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:37
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:13
Mero expediente
05/11/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2020, 00:38
Decurso de Prazo
27/10/2020, 02:07
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:00
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:58
Por decisão judicial
09/10/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:19
Mero expediente
09/10/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:29
Decurso de Prazo
02/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 16:10
Mero expediente
23/09/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 12:16
Documento (Certidão)
23/09/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 01:13
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:13
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 15:15
Mero expediente
22/09/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 12:02
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:07
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:40
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:29
Decurso de Prazo
12/09/2020, 01:02
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:33
Mero expediente
04/09/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2020, 22:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 15:53
Mero expediente
26/08/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 12:21
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2020, 18:07
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 01:00
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 18:14
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:38
Por decisão judicial
17/08/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:04
Mero expediente
17/08/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:47
Mero expediente
07/08/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 10:47
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:40
Mero expediente
23/07/2020, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:27
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:43
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:05
Mero expediente
07/07/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:34
Confirmada
02/07/2020, 12:45
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Expedida/Certificada
25/06/2020, 18:47
Expedida/Certificada
25/06/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:07
Mero expediente
25/06/2020, 12:52
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 10:40
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 15:20
Mero expediente
19/06/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 21:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:57
Mero expediente
17/06/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:59
Mero expediente
05/06/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:58
Ato ordinatório
23/05/2020, 09:30
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:51
Mandado
04/05/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 14:38
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:53
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 12:55
Confirmada
14/02/2020, 12:06
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 18:21
Ato ordinatório
05/02/2020, 18:20
Ato ordinatório
05/02/2020, 18:20
Mero expediente
05/02/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:38
Decurso de Prazo
30/01/2020, 00:37
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:46
Ato ordinatório
24/01/2020, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 14:41
Ato ordinatório
23/01/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:43
Mero expediente
08/01/2020, 16:33
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
27/12/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:14
Mandado
17/12/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:34
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:07
Ato ordinatório
09/12/2019, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2019, 16:50
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:13
Mero expediente
12/11/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 12:59
Documento (Certidão)
12/11/2019, 12:59
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:49
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:45
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:44
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:07
Expedida/Certificada
08/11/2019, 14:56
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:34
Documento (Informações)
24/10/2019, 19:15
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:15
Remessa (em diligência)
22/10/2019, 15:42
Ato ordinatório
22/10/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:40
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:22
Ato ordinatório
18/10/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:36
Mero expediente
11/09/2019, 15:47
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:58
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:30
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:30
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:59
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 08:14
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 18:12
Documento (Ofício)
30/07/2019, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:53
Mero expediente
30/07/2019, 15:01
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 13:39
Documento (Certidão)
29/07/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 18:03
Mero expediente
26/07/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 13:07
Decurso de Prazo
26/07/2019, 00:35
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 10:05
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 18:02
Mero expediente
17/07/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 18:14
Mero expediente
16/07/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:31
Mero expediente
01/07/2019, 17:11
Ato ordinatório
01/07/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 10:52
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 11:52
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:33
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:54
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:09
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:44
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:30
Documento (Ofício)
30/05/2019, 15:29
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:23
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:39
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:06
Ato ordinatório
23/05/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 13:15
Mero expediente
23/05/2019, 13:08
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 08:26
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 12:20
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 13:42
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 13:16
Documento (Ofício)
20/05/2019, 13:16
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:56
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:39
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:34
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:30
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:24
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:15
Mero expediente
17/05/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 10:31
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 10:53
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:17
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:22
Mero expediente
14/05/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 13:46
Documento (Ofício)
14/05/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:48
Documento (Ofício)
13/05/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 09:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:59
Mero expediente
10/05/2019, 12:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:05
Documento (Ofício)
09/05/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:24
Documento (Ofício)
08/05/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 18:07
Mero expediente
03/05/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 12:26
Documento (Certidão)
03/05/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 18:24
Petição (Petição inicial)
02/05/2019, 14:16
Ato ordinatório
01/05/2019, 00:20
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:30
Mero expediente
25/04/2019, 13:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:18
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:55
Documento (Ofício)
22/04/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 01:28
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:43
Mero expediente
16/04/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 12:38
Documento (Certidão)
16/04/2019, 12:38
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:58
Mero expediente
12/04/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 12:48
Documento (Certidão)
12/04/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 09:44
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:22
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:05
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:25
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:10
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 18:29
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 13:48
Documento (Certidão)
26/03/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 10:14
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:22
Mero expediente
18/03/2019, 12:49
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 12:25
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:16
Documento (Ofício)
15/03/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 16:36
Mero expediente
11/03/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 17:31
Documento (Ofício)
08/03/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2019, 14:28
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 17:15
Ato ordinatório
28/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:10
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:33
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:37
Mero expediente
12/02/2019, 17:52
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 18:00
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:54
Documento (Ofício)
28/01/2019, 16:54
Ato ordinatório
24/01/2019, 01:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 16:02
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:32
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2018, 14:10
Ato ordinatório
22/11/2018, 09:31
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:33
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 17:17
Mero expediente
09/11/2018, 15:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 09:06
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:13
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 16:42
Mero expediente
25/10/2018, 15:42
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 14:59
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:30
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 16:48
Por decisão judicial
14/09/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:33
Convenção das Partes
14/09/2018, 13:45
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:08
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2018, 00:16
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:12
Por decisão judicial
31/07/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 12:38
Mero expediente
23/07/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 18:15
Mero expediente
20/07/2018, 15:13
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 16:45
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:14
Mero expediente
12/06/2018, 19:15
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 17:08
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:28
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:45
Mero expediente
11/05/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 12:22
Documento (Certidão)
11/05/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:16
Mero expediente
07/05/2018, 14:51
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 12:23
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:48
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:25
Ato ordinatório
03/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 07:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 14:38
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 17:17
Mero expediente
23/04/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 16:19
Mero expediente
16/04/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 13:35
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:38
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 13:29
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 13:41
Decurso de Prazo
06/03/2018, 01:09
Decurso de Prazo
27/02/2018, 02:25
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:38
Ato ordinatório
24/02/2018, 18:09
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 18:51
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 18:51
Mero expediente
16/02/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 10:51
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:36
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:50
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:49
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:49
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:49
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:48
Ato ordinatório
06/02/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:33
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 18:06
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 18:05
Mero expediente
30/01/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 13:33
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:49
Mero expediente
29/01/2018, 14:55
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 09:53
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:50
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:50
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:45
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:45
Ato ordinatório
20/12/2017, 00:17
Ato ordinatório
20/12/2017, 00:15
Decurso de Prazo
15/12/2017, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 14:29
Mandado
14/12/2017, 12:06
Mandado
14/12/2017, 12:05
Mandado
14/12/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 14:32
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:25
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:24
Expedição de documento (Carta)
20/11/2017, 13:41
Expedição de documento (Carta)
20/11/2017, 13:40
Expedição de documento (Carta)
20/11/2017, 13:38
Expedição de documento (Carta)
20/11/2017, 13:37
Expedição de documento (Carta)
20/11/2017, 13:35
Ato ordinatório
17/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2017, 14:52
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 12:18
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 18:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 18:30
Mero expediente
08/11/2017, 14:52
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 16:44
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 16:44
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 16:42
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:23
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:18
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2017, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2017, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2017, 15:41
Ato ordinatório
19/10/2017, 00:30
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 13:26
Decurso de Prazo
17/10/2017, 01:12
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:37
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 18:22
Mero expediente
09/10/2017, 16:50
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 15:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 15:44
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 17:36
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:26
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:20
Expedição de documento (Carta)
11/09/2017, 15:32
Expedição de documento (Carta)
11/09/2017, 15:21
Expedição de documento (Carta)
11/09/2017, 15:15
Expedição de documento (Carta)
11/09/2017, 15:13
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 13:40
Ato ordinatório
07/09/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 12:16
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:41
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:39
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 13:17
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 13:04
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 13:03
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 13:01
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 12:59
Decurso de Prazo
16/08/2017, 00:10
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:03
Ato ordinatório
15/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 17:42
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 09:19
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 17:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 17:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 17:20
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 17:18
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 17:16
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:17
Expedição de documento (Carta)
13/07/2017, 14:03
Expedição de documento (Carta)
13/07/2017, 14:02
Expedição de documento (Carta)
13/07/2017, 14:01
Expedição de documento (Carta)
13/07/2017, 14:00
Expedição de documento (Carta)
13/07/2017, 13:58
Ato ordinatório
12/07/2017, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2017, 00:06
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:40
Ato ordinatório
07/07/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 18:01
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:58
Mero expediente
06/07/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 12:48
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)