Cornélio Procópio - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
LEONARDO ALRELIANO DA SILVA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
ELAINE MONICA MOLIN
OAB/PR 40726·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
MICHEL FEGURY JUNIOR
OAB/PR 20158·CPF·Representa: Autor
HALINA TROMPCZYNSKI
OAB/PR 35440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/12/2025, 15:39
Ato ordinatório
02/12/2025, 00:42
Documento (Informações)
07/10/2025, 12:38
Remessa (em diligência)
07/10/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a ausência de manifestação da parte autora acerca da satisfação de sua pretensão, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos. Cumpra-se a sentença de mov. 444.1. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:29
Confirmada
30/09/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:48
Mero expediente
23/09/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:02
Documento (Certidão)
22/09/2025, 18:04
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a ausência de manifestação da parte autora acerca da satisfação de sua pretensão, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos. Cumpra-se a sentença de mov. 444.1. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:29
Confirmada
30/09/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:48
Mero expediente
23/09/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:02
Documento (Certidão)
22/09/2025, 18:04
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 18:30
Confirmada
03/09/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:03
Confirmada
29/08/2025, 16:03
Confirmada
29/08/2025, 16:03
Expedição de documento (Alvará)
27/08/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:36
Confirmada
04/08/2025, 00:07
Confirmada
04/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que as partes beneficiárias procedam ao levantamento dos depósitos, intimando-se a parte autora, por meio de sua procuradora para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, não havendo manifestação da parte credora ou manifestação no sentido de satisfação do crédito, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
23/07/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 01:09
Documento (Certidão)
22/07/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:14
Reativação
22/07/2025, 16:13
Ato ordinatório
01/05/2024, 00:21
Ato ordinatório
01/05/2024, 00:19
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:53
Definitivo
27/03/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:33
Documento (Informações)
26/03/2024, 16:36
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 15:27
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:45
Confirmada
29/02/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 26 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 11:30
Documento (Certidão)
26/02/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:16
Confirmada
05/02/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:23
Confirmada
31/01/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:56
Confirmada
31/01/2024, 16:56
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2024, 15:31
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:44
Confirmada
22/01/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:27
Confirmada
17/01/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça(am)-se o(s) alvará(s) para que o(s) beneficiário(s) proceda(am) ao levantamento do(s) depósito(s), intimando-se a parte autora, por meio de seu(sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:54
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 01:05
Documento (Certidão)
11/01/2024, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:26
Ato ordinatório
21/12/2023, 09:31
Ato ordinatório
21/12/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 10:16
Confirmada
15/12/2023, 15:21
Confirmada
15/12/2023, 13:44
Confirmada
15/12/2023, 13:44
Confirmada
15/12/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:43
Confirmada
15/12/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 12:34
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2023, 12:34
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2023, 12:34
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 21:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:26
Confirmada
05/12/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:10
Confirmada
27/11/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos retro. 2. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:22
Mero expediente
24/11/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 01:06
Documento (Certidão)
23/11/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 15:46
Confirmada
23/10/2023, 15:32
Confirmada
23/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:24
Confirmada
25/09/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:44
Confirmada
28/08/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 366.1. 2. Expeça-se as requisições de pagamento ou precatórios na forma da decisão de evento nº 352.1. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:29
Mero expediente
23/08/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:01
Confirmada
21/08/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:39
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:37
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:33
Confirmada
28/07/2023, 15:30
Confirmada
28/07/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Revogo a decisão anterior. 2. Em atenção ao pedido retro, considerando a jurisprudência mais recente do E. TRF4ª Região e que o pedido do causídico condiz com a modalidade do crédito principal, defiro o destacamento dos honorários contratuais, conforme já decidido pela Turma Regional suplementar do Paraná, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MESMA MODALIDADE DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL. 1. Independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o advogado o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. 2. Nos termos do disposto no § 1° do artigo 5° da resolução nº 438/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento para a expedição de requisições de pagamento, para que seja efetivado o exercício do direito garantido pelo §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, exige-se que a juntada do contrato firmado se dê em momento anterior à expedição da requisição. 3. A expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais apenas não é admitida quando o principal for pago por meio de precatório. Tal posicionamento não configura contrariedade à Súmula Vinculante nº 47. Precedentes (50143468620184040000, Rel. Des.Fernando Quadros da Silva, julg em 18/07/2018). Grifei. Desta forma, deferido o destaque do pagamento dos honorários contratuais, devendo ser observada a expedição de Precatório a respeito de tal parcela, em razão de ser a modalidade do crédito principal, evitando burlar a ordem constitucional de pagamento. 3. Proceda-se a reexpedição RPV e Precatórios anteriormente homologados ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas processuais e dos valores apurados em acordo em RPV que englobe a quantia principal, o destacamento dos honorários contratuais e os honorários de sucumbência (valor devido ao escritório de advocacia que não está sujeito à retenção de IRPJ na fonte – art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994 e precedentes do STJ). Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 4. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 25 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 1. Defiro o pedido de evento retro para a retificação da expedição do RPV. 2. Proceda-se a expedição RPV ou Precatório ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas e dos valores apurados em acordo em RPV que englobe a quantia principal, destacando-se os honorários contratuais (contrato de honorários art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994) e os honorários de sucumbência, ambos mediante retenção de Imposto de Renda (valor sujeito à retenção de IRPF na fonte – art. 157, I, da CF, art. 7º, II, e art. 12-A da Lei 7.713/1988, art. 46, caput, da Lei 8.541/1992, Anexo II da IN RFB 1.500/2014 e art. 35, III, e art. 50, V, da Res. 303/2019 do CNJ). 3. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 4. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 25 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:39
Expedição de precatório/rpv
25/07/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:53
Expedição de precatório/rpv
25/07/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:02
Confirmada
17/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:25
Confirmada
02/06/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Aguarde-se o pagamento do precatório/RPV já emitido para posterior expedição dos alvarás em separado. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 29 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:09
Mero expediente
29/05/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 06:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 14:52
Confirmada
28/05/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca do contido no evento nº 331.1, inicialmente, manifeste-se o réu em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:57
Mero expediente
23/05/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/05/2023, 21:01
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:14
Confirmada
02/05/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais os cálculos de movimento nº 321. 2. Proceda-se a expedição de Precatório Complementar ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento dos valores apurados em acordo entre as partes. 3. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 4. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:24
Expedição de precatório/rpv
28/04/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 20:34
Confirmada
03/04/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:22
Confirmada
13/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto em mov. 316, intime-se o INSS para apresentar memória de cálculo dos valores atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 02 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:37
Mero expediente
02/03/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 20:25
Confirmada
22/02/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:04
Mero expediente
14/02/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:29
Confirmada
22/01/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 16:43
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:12
Confirmada
15/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:35
Mero expediente
04/11/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 22:39
Confirmada
01/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:48
Mero expediente
20/09/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:45
Confirmada
22/08/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Quanto ao exposto em mov. 286.1, manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação, abra-se vista à parte requerente para dar andamento à demanda. Int. Cornélio Procópio, 17 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:09
Mero expediente
17/08/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 11:33
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 18:50
Confirmada
09/08/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 19:59
Confirmada
04/08/2022, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos retro. 2. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:36
Mero expediente
02/08/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 01:00
Documento (Certidão)
01/08/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:08
Confirmada
28/06/2022, 16:11
Confirmada
28/06/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2022, 19:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 18:15
Confirmada
03/06/2022, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 17:13
Confirmada
27/03/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de mov. 258 para expedição da RPV/Precatório destacando-se os honorários contratuais (contrato de mov. 258.3 – art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994) devendo ser observado que os honorários deverão seguir a modalidade do débito principal, independentemente do valor (RPV ou Precatório). 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:41
deferimento
23/03/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:12
Confirmada
03/03/2022, 11:06
Confirmada
25/02/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008741-50.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$92.246,27 Autor(s): LEONARDO ALRELIANO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais os cálculos de movimentos nº 235.1 e nº 243.1. 2. Proceda-se à expedição RPV, ou precatório requisitório, ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento dos valores atrasados, bem como, os das custas processuais e dos honorários sucumbenciais. 3. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:52
deferimento
23/02/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:17
Confirmada
15/02/2022, 13:14
Confirmada
11/02/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 22:10
Confirmada
10/02/2022, 22:07
Remessa (em diligência)
07/02/2022, 12:03
Documento (Certidão)
07/02/2022, 12:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2022, 16:27
Confirmada
10/12/2021, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:32
Confirmada
06/12/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:43
Confirmada
26/11/2021, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008741-50.2018.8.16.0075 1. Defiro o requerimento retro. 2. Intime-se a Autarquia Ré, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comprove a implantação do benefício em favor da autora, bem como, apresente os cálculos dos valores devidos. Na sequência, sobre os cálculos do INSS, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. 4. Sobre os cálculos do Contador, intime-se a parte sucumbente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos conclusos para homologação. 6. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:19
Mero expediente
24/11/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 12:39
Documento (Certidão)
24/11/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:00
Confirmada
16/11/2021, 17:54
Confirmada
16/11/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:28
Trânsito em julgado
09/11/2021, 12:27
Recebimento
09/11/2021, 12:26
Ato ordinatório
26/11/2020, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2020, 11:22
Documento (Certidão)
25/11/2020, 11:22
Petição (Contra-razões)
24/11/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 17:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2020, 16:36
Conclusão (para julgamento)
15/09/2020, 11:24
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:01
Petição (Contra-razões)
14/09/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 16:26
Mero expediente
28/08/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 12:07
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 17:42
Procedência
17/08/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 08:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:20
Mero expediente
21/07/2020, 13:18
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 18:25
Mero expediente
29/06/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:24
Mero expediente
22/06/2020, 16:13
Conclusão (para julgamento)
22/06/2020, 10:39
Petição (Alegações finais)
22/06/2020, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 02:01
Petição (Alegações finais)
08/06/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:40
Mero expediente
05/06/2020, 17:15
Ato ordinatório
05/06/2020, 12:28
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 10:15
Decurso de Prazo
02/06/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 13:37
Mero expediente
11/05/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 12:19
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2020, 13:41
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:18
Ato ordinatório
13/02/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:18
Mero expediente
12/02/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:21
Mero expediente
29/01/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 17:44
Mero expediente
24/01/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:11
Mero expediente
01/07/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 08:05
Documento (Acórdão)
27/06/2019, 18:04
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:47
Mero expediente
25/06/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 12:37
Mero expediente
04/06/2019, 11:23
Ato ordinatório
27/05/2019, 12:20
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 17:41
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:59
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 08:55
Por decisão judicial
14/03/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 15:17
Mero expediente
13/03/2019, 15:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 18:25
Mero expediente
19/02/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 12:37
Documento (Certidão)
18/02/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 16:49
Mero expediente
06/02/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:24
deferimento
29/01/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:31
deferimento
23/01/2019, 13:40
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:08
Documento (Outros documentos)
19/12/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:06
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 12:28
Petição (Contestação)
06/12/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 08:00
Documento (Informações)
06/11/2018, 13:15
Expedição de documento (Carta)
05/11/2018, 17:26
Remessa (em diligência)
05/11/2018, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:21
deferimento
05/11/2018, 15:43
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)