Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
29/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cantagalo - Juízo Único
Partes do Processo
T. GRANOSKI EIRELI - ME
Autor
VANESSA FATIMA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
WILIANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 68036·CPF·Representa: Autor
WILIANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 68036·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/03/2023, 18:07
Documento (Informações)
21/03/2023, 12:53
Remessa (em diligência)
20/03/2023, 14:56
Trânsito em julgado
20/03/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 11:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:37
Confirmada
07/03/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001224-68.2020.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001224-68.2020.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$813,53 Exequente(s): T. GRANOSKI EIRELI - ME Executado(s): VANESSA FATIMA DOS SANTOS SENTENÇA 1. Considerando o contexto dos autos e a ausência de manifestação da autora, presume-se que a quitação foi efetuada. Dessa forma, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). 3. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cantagalo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) PAULA MICHELLE DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2023, 16:43
Conclusão (para julgamento)
14/02/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)