Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003120-70.2021.8.16.0074.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0003120-70.2021.8.16.0074 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$794,24 Exequente(s): Município de Anahy/PR Executado(s): EDESON ANDRADE DINIZ SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Anahy em face de Edeson Andrade Diniz. Após o recebimento do alvará, a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a satisfação do débito, sob pena de o silencio ser considerado como anuência, e permaneceu silente. Decido. 2. O adimplemento impõe o término do feito pelo pagamento. É sabido que na execução fiscal a extinção do processo depende do pagamento das custas processuais: Confira-se: APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 924, II, CPC). PAGAMENTO APENAS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER QUITADOS NO MESMO PROCESSO. EXTINÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. Recurso provido. (TJPR - 1ª C.Cível - 0005480-84.2017.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 19.02.2020) No entanto, tendo em vista que se trata de Cartório Privado, o qual tem a possibilidade de promover o cumprimento de sentença para a execução das custas, o prosseguimento desta execução fiscal somente com relação a estas não se mostra eficiente. Dessa forma, é de se extinguir a presente execução, sem prejuízo de outros meios de cobrança das custas pela escrivão da Vara. 3.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Corbélia, data da assinatura digital. William Oliveira Taveira Juiz Substituto