Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/04/2026, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:17
Confirmada
08/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:54
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:53
Outras Decisões
28/01/2026, 10:57
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 10:04
Confirmada
24/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 219.1, manifeste-se a Defensoria Pública, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 12 de novembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:54
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:53
Outras Decisões
28/01/2026, 10:57
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 10:04
Confirmada
24/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 219.1, manifeste-se a Defensoria Pública, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 12 de novembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:35
Mero expediente
12/11/2025, 19:33
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:13
Confirmada
12/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 212.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 01 de setembro de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:40
Outras Decisões
01/09/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 01:06
Documento (Certidão)
29/08/2025, 14:25
Confirmada
31/07/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:15
Confirmada
15/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 206.1, manifeste-se a Defensoria, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 04 de julho de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:24
Mero expediente
04/07/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 11:26
Confirmada
19/05/2025, 11:26
Confirmada
19/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 06:19
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 10:17
Confirmada
02/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:30
Confirmada
22/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível Vistos I. Em que pese a conclusão para sentença, estudado os autos, vislumbrei a necessidade da conversão do julgamento em diligência. Isto porque a Curadoria Especial defendeu a ausência de esgotamento dos meios para localização da executada, indicando diligên- cias, não realizadas, para a localização de endereços (fl. 04 da ref. 169.1): Facultada a manifestação sobre a impugnação, a exe- quente somente reiterou a validade da citação por edital (ref. 177.1). Destaco, nesse contexto, que a ausência de esgotamen- to das tentativas para localização do réu tem o condão de ensejar, ao menos em princípio, a declaração de nulidade da citação por edital: “ AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, C, RITJPR. AÇÃO DE RES- CISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E LUCROS CESSAN- TES. PLURALIDADE DE RÉUS. PARTE DAS EMPRESAS RÉS QUE FORAM CITADAS POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. 1. Não es- gotamento das diligências para localização de parte que enseja o reconhecimento da nuli- dade de citação por edital. Nulidade de citação reconhecida de ofício. 2. Invalidade dosatos ocorridos após a citação por edital, o que inclui a decisão agravada. 3. Demais teses do recurso que restam prejudicadas”. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0098444-47.2023.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO MARCONDES LEITE - J. 24.05.2024) Seja como for, mister que se colha a prévia manifestação da parte exequente sobre a questão. Ademais, sem prejuízo, para o momento, da citação edi- talícia, deverá ser oficiado à empresa indicada pela Defensoria Pública, além de ser pesquisado no Sistema mencionado, tanto o nome da executada, quanto dos representantes legais que deverão ser nomeados pela exequente. II. Em face ao exposto, como providências preliminares, visando a estabilização da relação processual, FACULTO a manifestação da exequente SODIVEL HIDRÁULICA E VEDAÇÕES LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as diligências complementares para a citação eficaz da executa- da L RODRIGUES MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA ME. III. Intime-se. Curitiba, 8 de outubro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:36
Outras Decisões
08/10/2024, 15:23
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 17:06
Confirmada
09/06/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Para controle administrativo interno, decorrido o prazo de quinze dias, insira o feito no campo sentença e tornem. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 29 de maio de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:03
Mero expediente
29/05/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 14:06
Confirmada
11/02/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Questionou-se a utilidade da objeção processual no processo executivo após a alteração de postura legislativa em prol da não exigência da garantia do Juízo para manejo dos embargos (CPC/73; art. 736), opção mantida na nova ordem processual (NCPC; art. 914). No entanto, prepondera o entendimento em prol da possibilidade e utilidade da exceção desde que restrita às questões de análise cogente e aferíveis de plano. II. Pelo exposto admito o processamento da objeção incidental. Averbe-se a interposição. Outrossim, intime-se o excepto, na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de quinze dias. III. A exceção processual não contempla efeito suspensivo. Porém, no caso em tela é possível agregar-lhe parcial efeito, unicamente no que tange aos atos de penhora para que não iniba os atos de citação. IV. Intime-se. Curitiba, 31 de janeiro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:40
Mero expediente
31/01/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Ante o contido na certidão de ref. 151.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 06 de março de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
08/03/2023, 00:00
Confirmada
07/03/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:44
Mero expediente
06/03/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 15:14
Documento (Certidão)
06/03/2023, 15:14
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:31
Confirmada
19/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:01
Documento (Certidão)
08/02/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:15
Ato ordinatório
16/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 10:02
Confirmada
08/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:37
Confirmada
20/05/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2022, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 22:08
Confirmada
02/03/2022, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Defiro a suspensão do feito conforme pleiteado à ref. 126.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:01
Mero expediente
18/02/2022, 19:55
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:27
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Confirmada
14/10/2021, 18:30
Confirmada
14/10/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:29
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:33
Confirmada
07/08/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 22:02
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 22:02
Documento (Certidão)
27/07/2021, 21:59
Expedição de documento (Carta)
26/07/2021, 23:03
Ato ordinatório
16/07/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 11:21
Confirmada
09/07/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013630-49.2016.8.16.0194 I. Dispõe a nova ordem processual que “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual” (CPC; art. 238). Com tal definição, admite-se a citação editalícia fora das hipóteses correlatas ao arresto (CPC; art. 830, § 2º) desde que – como se constata no caso em apreço – haja o credor diligenciado a localização do executado sem sucesso e o tenha por não localizado (CPC; art. 256, § 3º). II. Pelo exposto: a) expeça-se edital, com prazo de sessenta dias consignando o teor do despacho inicial positivo cujo prazo para cumprimento fluirá da publicação única (CPC; art. 257, III); b) conste do edital a advertência que será nomeado um Curador Especial em caso de inércia (CPC; art. 257, IV – STJ; Súmula nº 196). III. Incumbe ao credor apresentar a minuta do edital à Secretaria e, após a elaboração do edital, promover a publicação em conformidade com o parágrafo único do artigo 257 (jornal de ampla circulação ). IV. Intime-se. Curitiba, 25 de junho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 13:00
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 13:00
Mero expediente
26/06/2021, 13:03
Conclusão (para decisão)
25/06/2021, 16:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:52
Confirmada
25/02/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:09
Confirmada
24/02/2021, 19:08
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:46
Ato ordinatório
12/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 10:27
Confirmada
20/12/2020, 00:16
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:25
Ato ordinatório
09/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 16:16
Confirmada
29/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 18:13
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 18:13
Mero expediente
14/11/2020, 12:46
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:07
Mero expediente
22/06/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 18:42
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:03
Documento (Ofício)
23/01/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 19:19
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 18:29
Mero expediente
19/11/2019, 20:09
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:03
Expedição de documento (Carta)
29/07/2019, 14:02
Ato ordinatório
05/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:12
Ato ordinatório
22/09/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 19:17
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 19:17
Mero expediente
20/08/2018, 11:01
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 10:47
Mero expediente
10/08/2018, 10:28
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 14:45
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 14:44
Mandado
19/06/2017, 22:38
Ato ordinatório
01/06/2017, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2017, 15:17
Ato ordinatório
28/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 18:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 18:35
Mero expediente
17/03/2017, 09:15
Conclusão (para decisão)
16/03/2017, 17:06
Ato ordinatório
14/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)