Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12163-76/2009A 1. Tendo em vista o silêncio da parte ré em apresentar os documentos necessários para a viabilizar a penhora sob o faturamento, nomeio como administrador judicial o Sr. ANTÔNIO FERNANDO DE AZEVEDO, o qual deverá submeter a aprovação deste juízo a forma como pretende promover a administração, ciente de que a prestação de contas deverá ser bimestral (artigo 869, §1º, CPC). 2. Intime-se o Sr. Administrador para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso positivo deve, desde já, apresentar proposta de honorários e de administração. Apresentada proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, em 05 (cinco) dias úteis. Ressalto, desde já, que o pagamento dos honorários deverá ser antecipado pela parte exequente, sendo posteriormente computado no valor total do débito. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em, 15 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO