Execução de Título Extrajudicial 0012336-94.2019.8.16.0019 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Honorários Advocatícios
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
15/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa
Partes do Processo
CIRO ALEXANDRE COSMOSKI CAMPAGNOLI
CPF
935.***.***-15
Mostrar
Autor
PEDRO WOSGRAU FILHO
CPF
104.***.***-68
Mostrar
Reu
WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA
Reu
Advogados / Representantes
CIRO ALEXANDRE COSMOSKI CAMPAGNOLI
OAB/PR 26051
·
CPF
935.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO BARBUR CARNEIRO
OAB/PR 61000
·
CPF
046.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
ISADORA DE BRIDA SANTI
OAB/PR 105190
·
CPF
015.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
NATHALIE CERQUEIRA
OAB/PR 63613
·
CPF
073.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO FELIPE SANTOS SILVA
OAB/PR 66332
·
CPF
058.***.***-90
Mostrar
Ver todos os representantes (12)
Advogados / Representantes
(12)
CIRO ALEXANDRE COSMOSKI CAMPAGNOLI
OAB/PR 26051
·
CPF
935.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO BARBUR CARNEIRO
OAB/PR 61000
·
CPF
046.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
ISADORA DE BRIDA SANTI
OAB/PR 105190
·
CPF
015.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
NATHALIE CERQUEIRA
OAB/PR 63613
·
CPF
073.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:55
·
Representa: Autor
BRUNO FELIPE SANTOS SILVA
OAB/PR 66332
·
CPF
058.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
EDNA MARA DO SOCORRO BORBA CARNEIRO
OAB/PR 21850
·
Representa: Autor
CIRO ALEXANDRE COSMOSKI CAMPAGNOLI
OAB/PR 26051
·
CPF
935.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
FERNANDO BARBUR CARNEIRO
OAB/PR 61000
·
CPF
046.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Réu
ISADORA DE BRIDA SANTI
OAB/PR 105190
·
CPF
015.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Réu
NATHALIE CERQUEIRA
OAB/PR 63613
·
CPF
073.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Réu
BRUNO FELIPE SANTOS SILVA
OAB/PR 66332
·
CPF
058.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Réu
EDNA MARA DO SOCORRO BORBA CARNEIRO
OAB/PR 21850
·
Representa: Réu
Definitivo
29/07/2024, 12:47
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 16:16
Confirmada
20/07/2024, 00:16
Documento (Informações)
19/07/2024, 11:46
Remessa (em diligência)
18/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:48
Confirmada
09/07/2024, 15:30
Remessa (em diligência)
24/06/2024, 19:02
Ver todas as movimentações (510)
Todas as movimentações
(510)
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:55
Definitivo
29/07/2024, 12:47
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 16:16
Confirmada
20/07/2024, 00:16
Documento (Informações)
19/07/2024, 11:46
Remessa (em diligência)
18/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:48
Confirmada
09/07/2024, 15:30
Remessa (em diligência)
24/06/2024, 19:02
Trânsito em julgado
24/06/2024, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA SENTENÇA Considerando que o valor depositado é suficiente para satisfação da obrigação imposta e que parte exequente concordou com o levantamento do referido valor (evento 491.1), impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 18:17
Confirmada
24/05/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/05/2024, 14:45
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
08/05/2024, 18:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0012336-94.2019.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido retro. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 14:08
Confirmada
07/05/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 16:50
Ato ordinatório
26/04/2024, 08:56
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Confirmada
05/04/2024, 00:31
Confirmada
05/04/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 09:55
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – DEFIRO o pedido retro. Oficie-se ao Juízo trabalhista com a informação do valor atualizado do débito, nos moldes pretendidos pelo credor. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:35
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:33
Confirmada
25/03/2024, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:50
deferimento
25/03/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:50
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 12:42
Confirmada
29/02/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0012336-94.2019.8.16.0019 Defiro o pedido retro, motivo pelo qual reitero a decisão de evento 432.1 Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
27/02/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 20:07
Por decisão judicial
27/02/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 10:58
Confirmada
12/02/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:37
Confirmada
09/11/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0012336-94.2019.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido retro, pelo que determino novamente a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. II - Encerrado tal lapso temporal, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/11/2023, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 18:57
Por decisão judicial
07/11/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 13:08
Confirmada
18/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 19:54
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 17:32
Confirmada
11/08/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0012336-94.2019.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido retro, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. II - Encerrado tal lapso temporal, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/08/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:38
Por decisão judicial
10/08/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 08:54
Confirmada
31/07/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 01:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 14:39
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 17:13
Confirmada
29/06/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0012336-94.2019.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido retro, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. II - Encerrado tal lapso temporal, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/06/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 01:11
Por decisão judicial
20/06/2023, 19:57
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:43
Confirmada
10/06/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:02
Documento (Certidão)
30/05/2023, 16:47
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:34
Confirmada
15/04/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 18:47
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I - DEFIRO o pedido retro. OFICIE-SE com urgência ao juízo da vara do trabalho, nos moldes pretendidos pelo exequente. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
31/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:03
Confirmada
30/03/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:40
Documento (Certidão)
30/03/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:44
Confirmada
30/03/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:53
deferimento
30/03/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA O art. 3º, §3º do Decreto Judiciário 64/2012 estabelece que "Respondendo o Juiz de Direito Substituto por uma ou mais subseções além da sua, manter-se-á na subseção de sua atribuição o sistema de divisão de trabalho disciplinado pelo art. 5º deste Decreto, enquanto nas demais ser-lhe-ão remetidos à conclusão apenas os casos urgentes, assim considerados os que encerrem fundado receio de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, os que importem no perecimento de direito, que disponham sobre interesse de incapazes, presos, idosos e deficientes, bem como os assim reputados pela legislação em vigor". Neste caso não há dano irreparável que não possa aguardar até o retorno das magistradas titular e substituta vinculadas a esta unidade, o que ocorrerá em menos de um dia. Diante disso devolvo sem análise da pretensão. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito Substituto
27/03/2023, 00:00
Mero expediente
24/03/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:18
Confirmada
23/03/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:29
Documento (Certidão)
22/03/2023, 17:29
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:29
Confirmada
25/02/2023, 00:14
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA Defiro o pedido do mov. 356.1 a título de dilação de prazo, por dez dias. Intime-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 17:38
Mero expediente
14/02/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 11:53
Confirmada
28/01/2023, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 11:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – O pedido de penhora no rostos dos autos deve ser formulado ao Juízo do processo perante o qual a execução dos interessados tramita, cabendo a este Juízo tão-somente averbá-la, nos termos do art. 860 do CPC. Assim, INTIMEM-SE os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia da decisão de deferimento da penhora no rosto dos autos proferida pelo Juízo Trabalhista competente, assim como certidão na qual seja indicado o valor atual do débito, a fim de que seja averbado nestes autos, sob pena de indeferimento. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 19:06
Ato ordinatório
17/01/2023, 19:05
Determinação de Diligência
17/01/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:42
Confirmada
15/12/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, em 29/11/22, foi expedido edital de alienação de venda direta do imóvel matriculado sob nº 29.892, do 2º RI desta Comarca (mov. 325.3, p. 3), objeto de penhora também neste processo (mov. 69), por ordem da Divisão de Apoio à Execução da Justiça do Trabalho. Naquele edital, em que foi consignado o valor de avaliação do imóvel em R$ 32.343.350,00 (trinta e dois milhões trezentos e quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais), o Juízo oportunizou a apresentação de propostas de alienação do bem por eventuais interessados até 30/01/2023, bem como estabeleceu demais condições para a excussão do bem. A despeito disso, em 30/11/22, isto é, no dia seguinte à expedição do edital, pleiteou-se nestes autos a venda particular do imóvel pelo importe de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), valor 64,75% (sessenta e quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) menor do que aquele indicado na avaliação formulada perante a Justiça do Trabalho (mov. 313). Posteriormente, também a terceira SOLVE CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA. formulou pedido semelhante para aquisição do bem pelo valor de R$ 11.700.000,00, também a ser pago à vista (mov. 343). Pois bem. Do quanto exposto, verifica-se que, além de já haver prévio procedimento judicial em trâmite para a expropriação do imóvel perante o Juízo no qual tramitam grande parte dos créditos existentes em face do executado, (mov. 319.1/327.1) – diversamente do quadro que se vê neste processo, em que há apenas dois credores por ora habilitados –, a divergência entre o valor de avaliação do imóvel e das propostas formuladas para alienação particular é deveras substancial, circunstâncias suficientes a ensejar o indeferimento, por ora, do pedidos formulados ao mov. 313 e mov. 343, mormente diante da expressa discordância apresentada pelo credor hipotecário ao mov. 325, que fundamentou sua insurgência na alegação de que a proposta apresentada no mov. 313 traz uma "oferta a preço vil". Veja-se, ademais, que os interessados não trouxeram qualquer prova apta a afastar a avaliação realizada perante a Justiça do Trabalho (art. 873, CPC), senão meros pareceres mercadológicos elaborados unilateralmente, além de não terem apresentado qualquer motivo apto a ensejar a análise da proposta por este Juízo em detrimento do Juízo da Vara do trabalho, no qual já houve prévia instauração de procedimento para alienação do imóvel e perante o qual há centenas de credores habilitados, em concurso que por certo melhor prestigia os princípios da eficiência e celeridade processual. Diante de todo o exposto, e a fim de não embaraçar o procedimento já iniciado na justiça especializada e, também, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, INDEFIRO, por ora, as propostas de alienação particular formuladas nestes autos, sem prejuízo de que possam ser objeto de análise caso o procedimento constante do edital expedido pela Justiça do Trabalho em 29/11/22 (mov. 325.3, p. 3) reste infrutífero. Desde logo saliente-se, contudo, que, eventuais novas propostas de venda particular a serem apresentadas futuramente neste processo demandarão análise pelo juízo e por seus auxiliares, sobretudo se os valores indicados discreparem de anteriores avaliações judiciais do bem. Intimem-se as partes e demais interessados com urgência acerca desta decisão. II – Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao andamento da execução, sob pena de extinção por abandono. III - Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:35
Indeferimento
07/12/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 12:59
Confirmada
06/12/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – Conclusão prematura. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes. Em seguida, venham conclusos com urgência para deliberação. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 11:30
Confirmada
05/12/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:25
Determinação de Diligência
05/12/2022, 11:19
Confirmada
05/12/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
03/12/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:38
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 10:36
Confirmada
02/12/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:33
Documento (Certidão)
02/12/2022, 10:33
Ato ordinatório
02/12/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – INTIMEM-SE as partes e demais terceiros porventura habilitados nos autos, a exemplo do credor hipotecário (pelo meio mais célere - contatos telefônicos indicados) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestem-se sobre o contido no petitório retro. II - No mais, intime-se o exequente para que, também em 48 horas, junte a ata do resultado do leilão marcado para os últimos dias 23 e 24. III - Em seguida, venham conclusos com urgência para deliberação. IV – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
02/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:04
Determinação de Diligência
30/11/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:39
Confirmada
29/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – Diante do contido no petitório de mov. 301, deixo de apreciar o pedido de avaliação e expropriação do imóvel penhorado. II – Ciente da regularização da representação processual do espólio de PEDRO WOSGRAU FILHO (mov. 304). III – Considerando que o próprio exequente reconheceu a matéria alegada pelo devedor em exceção de pré-executividade (mov. 288), isto é, o equívoco de incluir juros compostos no cálculo do débito, promovendo o recálculo logo em seguida (mov. 296), o acolhimento da defesa é medida que se impõe. Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta ao mov. 288 dos autos para reconhecer a incorreção da inclusão de juros compostos ao valor do débito. Deixo, todavia de fixar honorários advocatícios em favor do procurador do excipiente, haja vista que a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade mas não extingue a execução, tem natureza interlocutória e, por conseguinte, não enseja o arbitramento da verba honorária, nos termos do art. 85, caput e §1º do Código de Processo Civil. IV – INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução por abandono. V – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:54
deferimento
16/11/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 13:40
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 19:50
Confirmada
26/10/2022, 19:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – Considerando que o pedido de concessão de prazo para juntada de procuração do causídico que representa o executado foi realizado há quase 01 (um) mês (mov. 288), DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, concedendo o prazo de apenas 05 (cinco) dias para regularização da representação processual, sob as penas do art. 76, §1º, II, do CPC, bem como de não conhecimento da exceção de pré-executividade oposta. Em igual prazo, deverá se manifestar sobre o novo cálculo apresentado pelo exequente ao mov. 296. Na sequência, tornem conclusos para deliberação. II – Sem prejuízo, preliminarmente à análise do pedido de avaliação e expropriação do imóvel penhorado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a in/ocorrência do leilão marcado nos autos de execução de verbas trabalhistas nº 71-26.2018, em trâmite perante o Núcleo de Apoio às Execuções de Curitiba/PR, em razão do qual o processo esteve suspenso por quase 01 (um) ano (mov. 152, 180, 202). III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 19:01
Determinação de Diligência
20/10/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:33
Ato ordinatório
08/10/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 17:39
Confirmada
25/09/2022, 00:16
Ato ordinatório
17/09/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 23:15
Petição (Exceção de praça©-executividade)
14/09/2022, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 10:50
Confirmada
09/09/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 10:44
Confirmada
09/09/2022, 10:44
Mandado
08/09/2022, 13:32
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:42
Mandado
22/08/2022, 11:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0012336-94.2019.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro. Retifique-se o mandado de citação de acordo com a manifestação da parte exequente. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 21:10
Confirmada
18/08/2022, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 20:37
deferimento
18/08/2022, 18:27
Ato ordinatório
18/08/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:06
Confirmada
28/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2022, 22:35
Documento (Outros documentos)
17/07/2022, 22:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:03
Confirmada
09/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:27
Expedição de documento (Carta)
02/06/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:17
Confirmada
26/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2022, 18:13
Documento (Outros documentos)
15/05/2022, 18:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 I – Diante da informação de ev. 252, substitua-se o(s) falecido(s) por seu(s) espólio(s) e cite-se, conforme requerido. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Determinação de Diligência
11/05/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:53
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:46
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:27
Confirmada
08/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Pedro Wosgrau Filho WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – INTIME-SE novamente o credor para que, em 10 (dez) dias, comprove que inexiste inventário, mediante a juntada de certidão negativa expedida pelo Distribuidor. Em seguida, tornem conclusos para deliberação. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:50
Determinação de Diligência
25/03/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 19:31
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 19:10
deferimento
22/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 19:55
Confirmada
25/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 I - O exequente requereu a regularização do polo passivo com a citação do Espólio de Pedro Wosgrau Filho, na pessoa do inventariante nomeado através de escritura pública, Alexandre Ramos Wosgrau. Da leitura da escritura pública acostada no evento 233.3, extrai-se que nomeado o inventariante supracitado, porém consta o seguinte trecho: "Os outorgantes comprometem a realizar a escritura pública de inventário e partilha no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sendo que os poderes da presente nomeação de inventariante expiram no mesmo prazo (...)" Desta feita, considerando que a escritura pública foi lavrada em 10/09/2021, tem-se que expirado o seu prazo de validade. II - Portanto, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de inventário em andamento, acoste aos autos escritura pública de nomeação de inventariante válida ou, na hipótese de inexistência de inventário, presumindo-se que a administração provisória dos bens do devedor então incumba ao cônjuge sobrevivo, de acordo com a ordem de sucessão disposta no art. 1.797 do Código Civil[1], CITE-SE apenas a viúva do executado, a título de administradora provisória dos bens do falecido, para que, querendo, se manifeste no interesse do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito [1] Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:38
Determinação de Diligência
14/01/2022, 13:06
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:05
Confirmada
29/10/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 18:32
deferimento
15/10/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 13:49
Confirmada
01/10/2021, 01:19
Confirmada
01/10/2021, 01:19
Confirmada
01/10/2021, 01:18
Confirmada
30/09/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 10:18
Confirmada
31/07/2021, 00:20
Confirmada
31/07/2021, 00:20
Confirmada
31/07/2021, 00:20
Confirmada
31/07/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Pedro Wosgrau Filho WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – Considerando que o recentemente falecimento de Pedro Wosgrau Filho é fato notório no município de Ponta Grossa, nos termos do artigo 110 c/c artigo 313, inciso I, ambos do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. II – Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de suspensão, apresente certidão de óbito do falecido e informe acerca da in/existência de inventário em andamento, através da juntada de certidão emitida pelo Cartório Distribuidor. Frisa-se que deverá a parte exequente promover a regularização do polo passivo com a citação do espólio na pessoa de seu representante legal. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 19 de julho de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 13:13
Por decisão judicial
20/07/2021, 13:13
Morte ou perda da capacidade
19/07/2021, 20:18
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 14:13
Confirmada
03/07/2021, 00:19
Confirmada
03/07/2021, 00:19
Confirmada
03/07/2021, 00:19
Confirmada
01/07/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 01:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/05/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:09
Confirmada
04/04/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012336-94.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012336-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$107.245,14 Exequente(s): Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli Executado(s): Pedro Wosgrau Filho WOSGRAU EMPREEND. IMOB. SA I – DEFIRO o pedido retro, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 23 de março de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:32
Por decisão judicial
24/03/2021, 18:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/03/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:44
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:06
Confirmada
12/02/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 16:56
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 16:56
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:58
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 16:27
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:15
Confirmada
07/12/2020, 00:55
Confirmada
07/12/2020, 00:54
Confirmada
07/12/2020, 00:53
Confirmada
05/12/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 22:59
Confirmada
29/11/2020, 00:44
Confirmada
29/11/2020, 00:43
Confirmada
29/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:53
Ato ordinatório
26/11/2020, 16:50
Mero expediente
26/11/2020, 13:32
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:51
Documento (Ofício)
18/11/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:57
Mero expediente
19/10/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 19:10
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 23:16
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 11:30
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:10
Mero expediente
20/06/2020, 19:21
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 19:10
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:01
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:37
Por decisão judicial
23/03/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:38
Por decisão judicial
21/03/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 12:41
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:31
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:26
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2020, 00:48
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:27
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:16
Por decisão judicial
06/11/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:12
deferimento
05/11/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:02
Documento (Informações)
23/10/2019, 08:55
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:05
Remessa (em diligência)
18/10/2019, 10:59
Ato ordinatório
18/10/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 11:31
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:17
Decurso de Prazo
08/10/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 11:45
Mero expediente
12/09/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
12/09/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 11:27
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 11:27
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:49
Mero expediente
10/08/2019, 20:53
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:13
Documento (Certidão)
27/06/2019, 16:53
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 14:08
Mero expediente
20/05/2019, 18:41
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 19:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 11:52
deferimento
06/05/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:57
Documento (Certidão)
17/04/2019, 14:57
Distribuição (sorteio)
15/04/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 13:35
Remessa (em diligência)
12/04/2019, 15:02
Petição (Petição inicial)
12/04/2019, 15:02
Documentos
Conclusão
•
27/05/2024, 00:00
Conclusão
•
08/05/2024, 00:00
Conclusão
•
26/03/2024, 00:00
Conclusão
•
28/02/2024, 00:00
Conclusão
•
08/11/2023, 00:00
Conclusão
•
11/08/2023, 00:00
Conclusão
•
29/06/2023, 00:00
Conclusão
•
31/03/2023, 00:00
Conclusão
•
27/03/2023, 00:00
Conclusão
•
15/02/2023, 00:00
Conclusão
•
20/01/2023, 00:00
Conclusão
•
08/12/2022, 00:00
Conclusão
•
06/12/2022, 00:00
Conclusão
•
02/12/2022, 00:00
Conclusão
•
21/11/2022, 00:00
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Conclusão
•
27/05/2024, 00:00
08/12/2022, 00:00
Conclusão
•
08/05/2024, 00:00
Conclusão
•
26/03/2024, 00:00
Conclusão
•
28/02/2024, 00:00
Conclusão
•
08/11/2023, 00:00
Conclusão
•
11/08/2023, 00:00
Conclusão
•
29/06/2023, 00:00
Conclusão
•
31/03/2023, 00:00
Conclusão
•
27/03/2023, 00:00
Conclusão
•
15/02/2023, 00:00
Conclusão
•
20/01/2023, 00:00
Conclusão
•
08/12/2022, 00:00
Conclusão
•
06/12/2022, 00:00
Conclusão
•
02/12/2022, 00:00
Conclusão
•
21/11/2022, 00:00
Conclusão
•
21/10/2022, 00:00
Conclusão
•
19/08/2022, 00:00
Conclusão
•
12/05/2022, 00:00
Conclusão
•
29/03/2022, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00
Conclusão
•
17/01/2022, 00:00
Conclusão
•
19/10/2021, 00:00
Conclusão
•
21/07/2021, 00:00
Conclusão
•
25/03/2021, 00:00