Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011324-73.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011324-73.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.271.124,04 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): CARLOS ANTONIO LEITE DOS SANTOS TEREZINHA DE PAULA PIRES DOS SANTOS 1.Ciente quanto à apelação do mov. 591.1 2.Intime-se o apelado para responder em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 1.010, §1º). 3.Caso seja apresentado recurso adesivo, manifeste-se a parte contrária em sede de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 1.110, §2º). 4.Decorridos os prazos supra, remetam-se os autos ao juízo ad quem (CPC, artigo 1.110, §3º). 5.Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011324-73.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011324-73.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.271.124,04 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): CARLOS ANTONIO LEITE DOS SANTOS TEREZINHA DE PAULA PIRES DOS SANTOS 1.Ciente quanto à apelação do mov. 591.1 2.Intime-se o apelado para responder em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 1.010, §1º). 3.Caso seja apresentado recurso adesivo, manifeste-se a parte contrária em sede de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 1.110, §2º). 4.Decorridos os prazos supra, remetam-se os autos ao juízo ad quem (CPC, artigo 1.110, §3º). 5.Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:25
Mero expediente
05/12/2023, 11:08
Ato ordinatório
01/12/2023, 08:46
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:51
Ato ordinatório
18/11/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 12:18
Confirmada
14/11/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.324-73/2017v 1.Ciente (mov.580.1). 2.A parte exequente insurge contra sentença proferida em evento 569.1, aduzindo sobre a existência de omissão do Juízo quanto os pedidos de alteração do valor da causa do feito, bem como de não condenação sucumbencial em seu desfavor. Alternativamente, pugna pela redução equitativa dos honorários sucumbenciais. Com razão. De fato, os três pedidos supracitados formulados em evento 567.1 não foram analisados pelo Juízo, de modo que passo a analisá-los. Inicialmente, não subsiste razão o pedido de alteração do valor da causa, tendo em vista que o valor da causa no momento de conversão do feito em execução de título extrajudicial foi alterado na época do pedido de conversão (mov.387.1). Neste contexto, é cediço que o valor do débito foi majorado ao longo do tempo diante do não pagamento do montante devido, com a exequente apresentando novos cálculos neste sentido (mov.449.2-528.2), de forma que não há o que se falar em minoração do valor da causa, devendo ser mantido o valor existente atualmente. Em verdade, considerando que a exequente cobrava o débito na forma mais majorada possível, beira a litigância de má-fé o requerimento de minoração em questão. No que concerne ao pedido de não condenação sucumbencial em desfavor do exequente, entendo que não há como acolhê-lo, sob a perspectiva de que a inclusão da executada no polo passivo gerou à suposta devedora a necessidade de contratação de advogado que exerceu seu trabalho por meio da defesa dos interesses de sua cliente, justificando-se a fixação dos honorários sucumbenciais em seu favor, diante do sucesso do trabalho ofertado no feito. Oportuno mencionar que o art. 921, §5º do CPC não é aplicável ao presente feito, diante do fato de não ter sido reconhecida prescrição intercorrente, mas sim prescrição da pretensão do exequente de exigir o pagamento do débito em face de referida parte. Ainda, deve ser afastado o pedido de aplicação do art. 90, §4º do CPC ao feito, sob o olhar do dispositivo envolver questão particular existente em sede de ação de conhecimento, não sendo aplicável ao exequente em sede de execução de título extrajudicial, posto inexistir previsão legal para tal. Por fim, não observo pertinência na suspensão do feito para resolução do Tema Repetitivo nº 1.255 do STF, por não observar a existência de decisão que determina a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão em âmbito estadual ou nacional, ressaltando que a decisão de evento 567.2 não apresenta tal teor. Assim, ACOLHO os presentes embargos, para o fim de adicionar à decisão os presentes tópicos. Diante do acolhimento dos embargos, deixo de promover qualquer condenação de litigância de má-fé pugnada pela executada (mov.580.1), posto que não constatado cunho protelatório no recurso. 3.Cumpra-se conforme decisão de evento 569.1. 4.Intimem-se e retifique-se. Em 9 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:18
Mero expediente
09/11/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 12:50
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:38
Petição (Contra-razões)
11/10/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:39
Confirmada
10/10/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.324-73/2017v 1.Recebo os embargos declaratórios de mov.573.1. 2.Com base no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste quanto aos embargos, em cinco dias. 3.Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte contrária, tornem conclusos para sentença. 4.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.324-73/2017v 1.Trata-se de exceção de pré-executividade onde a parte devedora aponta a existência de prescrição do título em face da ré Terezinha. Oportunizado contraditório, a parte exequente concordou com o pedido retro (mov.567.1). É o relatório. 2.Diante da concordância da parte exequente acerca da tese de prescrição, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO do título em face de Terezinha de Pala Pires dos Santos, e com base no artigo 487, I do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face desta. RETIFIQUE-SE. 3.Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor do débito, na forma que prevê o art. 85, do CPC, diante da propositura de pedido de inclusão da executada no polo passivo baseando-se em crédito prescrito. 4.Considerando que o NCPC não faz previsão de juízo de admissibilidade para interposição de Recurso de Apelação, sobrevindo o referido recurso, fica a parte apelada (se aperfeiçoada a relação processual) intimada, desde já, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. 5.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6.Cumpra-se conforme decidido em evento 552.1. 7.Intimem-se. Em 2 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:29
Mero expediente
04/10/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 11:23
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2023, 11:20
Confirmada
04/10/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 09:52
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:55
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/10/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:55
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Diga a parte exequente/excepta, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a objeção de executividade (mov. 556.1), na qual a parte devedora/excipiente alega, em síntese, a ocorrência de prescrição. 2. Após, voltem conclusos. 3.Intimem-se. Em, 6 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov. 544.1), onde a parte executada afirma que a quantia bloqueada via SISBAJUD
trata-se de verbas impenhoráveis, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório (mov. 546.1), o exequente se manifestou no mov. 550.1. Pois bem. É cediço que o artigo 833, do CPC considera impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Pelos documentos colacionados nos autos (mov. 544,5 e 544.2) é possível auferir que a constrição de R$ 896,00 recaiu sobre valores depositados em conta poupança do executado a título de seguro desemprego. Sendo assim, imperioso reconhecer que a natureza jurídica da remuneração, por si só, já indica condição de vulnerabilidade do executado, em situação de ausência de atividade remunerada. Ainda, imperioso reconhecer que os valores das parcelas do seguro desemprego recebidas pelo executado correspondem a pouco mais que um salário mínimo vigente, de modo que não é difícil concluir que qualquer desconto desses valores comprometeria a subsistência parte. Ademais, embora afirmado pelo exequente que “é possível a penhora do seguro desemprego observando os limites para sua subsistência”, não restou comprovado nos autos que o executado atualmente possua outras rendas que pudessem tornar menos gravosa a privação aqui discutida. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto e em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, impõe-se o acolhimento da impugnação apresentada. 2.Com isto, acolho a impugnação apresentada, determinando a expedição de alvará para a devolução dos valores encontrados e transferidos sobre a conta do Banco Caixa Ecônomica Federal, na importância de R$ 896,00 (mov. 548.2). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 31 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 21:02
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
31/08/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:49
Confirmada
22/08/2023, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.324-73/2017v 1.Diante da impenhorabilidade alegada em evento 544.1, diga a exequente em cinco dias. 2.Certifique a Serventia acerca do resultado final da busca. 3.Após, tornem conclusos. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 16 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:16
Mero expediente
17/08/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:45
Confirmada
19/07/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 528.1), devendo ser realizada em face dos executados, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 29 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 08:58
Ato ordinatório
08/07/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 16:24
Confirmada
06/07/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 20:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 20:49
Mero expediente
30/06/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 09:08
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:35
Confirmada
23/06/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:48
Confirmada
21/06/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:02
Confirmada
20/06/2023, 11:59
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 16:25
Ato ordinatório
13/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 13:35
Confirmada
09/06/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema BACEN CCS (mov. 508.1), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 7 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 18:59
Documento (Outros documentos)
08/06/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 18:58
Mero expediente
07/06/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:54
Confirmada
07/06/2023, 15:35
Confirmada
31/05/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.O comprovante de inclusão do pedido de indisponibilidade de bens via sistema CNIB encontra-se colacionado no mov. 471.1. 2.Feita a ordem de inclusão no sistema, decorridos 30 dias a Serventia consulta novamente o sistema para verificar se houve alguma anotação e no caso dos presentes autos, não houve resultado positivo, conforme certificado no mov. 497.1. 3.Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 29 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:17
Mero expediente
29/05/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:51
Confirmada
24/05/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:00
Confirmada
23/05/2023, 14:53
Confirmada
23/05/2023, 10:53
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:42
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 14:50
Confirmada
15/05/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CENSEC, sem prejuízo da pesquisa junto ao SNCR devendo ser realizada em face do executado, conforme postulado (mov. 484.1). 2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 11 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 20:04
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 9 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/05/2023, 00:00
Mero expediente
11/05/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:28
Mero expediente
10/05/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:54
Confirmada
05/05/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Prejudicado o requerimento retro (mov. 476.1) posto que o documento anexado em mov. 471.1 apenas indica que o cartório cumpriu com a ordem proferida pelo juízo no mov. 463.1, sendo que, eventual pesquisa positiva será devidamente anexada nos autos para a efetiva consulta pela parte interessada. 2.No mais, cumpra-se (mov. 463.1). 3.Intimem-se. Em 3 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 21:22
Mero expediente
03/05/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:19
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 09:18
Confirmada
17/04/2023, 11:47
Confirmada
17/04/2023, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB e SERASAJUD (mov. 461.1), devendo ser realizada em face da executada. 2.Ainda, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (mov. 461.1), devendo ser realizada em face da executada. 3.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4.Por fim, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (mov. 461.1), devendo ser realizada em face da executada. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 5.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 6.Intimem-se. Em 11 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 19:50
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 19:48
Mero expediente
11/04/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 449.1), devendo ser realizada em face da parte executada, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha ”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 16 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/03/2023, 00:00
Confirmada
27/03/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:51
Mero expediente
17/03/2023, 09:42
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:17
Confirmada
10/03/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Diante do certificado no mov. 441.1 e 442.1, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. 2.Intimem-se. 3.281.1 Em 28 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/03/2023, 00:00
Confirmada
01/03/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:36
Mero expediente
01/03/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 13:28
Ato ordinatório
18/02/2023, 00:37
Ato ordinatório
18/02/2023, 00:37
Confirmada
19/01/2023, 17:32
Confirmada
19/01/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:25
Documento (Certidão)
13/01/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro o pedido retro (mov.429.1), devendo a citação ser realizada por meio eletrônico e efetivada pela própria Serventia, com base no que dispõe o caput do art. 246 do CPC, dispositivo que fora alterado pela Lei no 14.195/2021, bem como no estabelecido nos Ofı́cios- Circulares 227, 238 e 270/2021-CGJ. 2.Diligências necessárias; 3.Intimem-se. Em 14 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/12/2022, 00:00
Confirmada
16/12/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:48
Mero expediente
15/12/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 12:16
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:12
Confirmada
06/12/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:52
Documento (Certidão)
01/12/2022, 10:53
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro o pedido retro (mov.412.1), devendo a citação ser realizada por meio eletrônico e efetivada pela própria Serventia, com base no que dispõe o caput do art. 246 do CPC, dispositivo que fora alterado pela Lei nº 14.195/2021, bem como no estabelecido nos Ofícios- Circulares 227, 238 e 270/2021-CGJ. 2.Diligências necessárias; 3.Intimem-se. Em 10 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/11/2022, 00:00
Confirmada
16/11/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 08:17
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 08:16
Mero expediente
11/11/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:54
Confirmada
28/10/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:48
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:18
Expedição de documento (Carta)
16/09/2022, 11:09
Expedição de documento (Carta)
16/09/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:16
Confirmada
13/09/2022, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 12:35
Documento (Informações)
06/09/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro a conversão da presente em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (mov. 387.1). Procedam às retificações e anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. ANOTE-SE. 2.Proceda a Serventia com a inclusão da Sra. Terezinha de Paula Pires dos Santos no polo passivo da demanda. ANOTE-SE. 3.Cite-se os executados para, em 03 (três) dias, pagar o débito contados da citação (NCPC, artigo 829), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4.Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (NCPC, artigo 827). Se houver pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o devedor somente pagará metade da verba honorária (NCPC, artigo 827, §1º). 5.Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora dos bens do executado, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado na mesma oportunidade (NCPC, artigo 829, §1º). 6.Não sendo encontrado o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens do executados quantos bastem para garantia da execução (NCPC, artigo 830). Efetivado o arresto, deverá o meirinho nos 10 (dez) dias úteis seguintes, procurar o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa (NCPC, artigo 830, §1º). 7.Independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias úteis (artigos 915 e 231, NCPC). Deve constar em destaque no mandado a faculdade prevista no artigo 916 do NCPC, de o executado, caso reconheça o crédito do exequente, proceder ao depósito de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, podendo parcelar em até 06 (seis) parcelas mensais o valor remanescente, o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. 8.Intimem-se. Em 31 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 20:52
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 20:52
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 20:49
Ato ordinatório
05/09/2022, 20:49
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
05/09/2022, 20:46
Mero expediente
31/08/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 12:11
Confirmada
30/08/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 11:04
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:05
Confirmada
19/08/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:32
Confirmada
18/07/2022, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11324-73/2017A 1.Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo postulado. 2.Transcorrido, intime a parte autora para coligir nos autos o termo da avença ou, alternativamente, dar regular andamento ao feito. 3.Intimem-se. Em 13 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 18:02
Mero expediente
13/07/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:59
Confirmada
10/05/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo postulado. 2. Transcorrido, intime a parte autora para coligir os autos os termos da evença ou, alternativamente, dar regular andamento ao feito. 3. Intimem-se. Em 5 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:13
Mero expediente
05/05/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 09:34
Confirmada
16/03/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido de dilação do prazo. 2. Intimem-se. Em 11 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 21:11
Mero expediente
11/03/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:58
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Confirmada
02/03/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:16
Confirmada
24/02/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de INFORMAÇÕES junto aos sistemas indicados (mov.347.1). 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 19:35
Mero expediente
22/02/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 14:42
Confirmada
18/02/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 09:28
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 08:34
Confirmada
14/02/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 23:01
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:07
Documento (Certidão)
29/11/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:41
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Expedição de documento (Ofício)
12/10/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 17:59
Confirmada
06/10/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Expeça ofício, conforme postulado (mov.325.1). 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 1 de outubro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:37
Mero expediente
01/10/2021, 12:41
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 08:59
Confirmada
22/09/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2021, 02:40
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:22
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 20:36
Confirmada
21/07/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo postulado (mov.314.1). 2. Intimem-se. Em 20 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/07/2021, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 21:40
Mero expediente
20/07/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 16:40
Confirmada
07/07/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 11:19
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:43
Confirmada
21/06/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia, conforme determinado no item ‘1’ do comando lançado no mov.294.1. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 16 de junho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2021, 16:23
Mero expediente
17/06/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 12:09
Confirmada
15/06/2021, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Não deve prosperar a alegação da autora (mov.297.1), quando defende a desnecessidade de apresentar planilha atualizada do débito, na medida em que o réu, na ação de busca e apreensão, tem a faculdade de purgar a mora, nos termos do art.3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69, evitando, assim, o desapossamento do veículo. 2. Não dado regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias (mov.294.1), intime pessoalmente a parte autora para fazê-lo, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 9 de junho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 19:37
Mero expediente
10/06/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 13:45
Confirmada
08/06/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, expeça carta precatória conforme postulado (mov.291.1). 2. Expedida, intime a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar nos autos a distribuição do expediente junto ao Juízo Deprecado. 3. Sobrevindo, remetam os autos ao arquivo até ulterior cumprimento da carta ou manifestação da parte inteteressada. 4. Intimem-se. Em 31 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 08:47
Mero expediente
01/06/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 11:08
Desarquivamento
31/05/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:00
Provisório
29/05/2021, 15:12
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:31
Documento (Informações)
21/05/2021, 11:50
Confirmada
21/05/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diante da cessão de crédito noticiada (mov.278.2), defiro o pedido de substituição processual no polo ativo da presente demanda. Proceda a Serventia as anotações (mov.278.3) e comunicações necessárias. 2. Após, aguarde nos termos do comando lançado no mov.273.1. 3. Intimem-se. Em 14 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
20/05/2021, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:57
Ato ordinatório
20/05/2021, 19:57
Ato ordinatório
20/05/2021, 19:57
Mero expediente
18/05/2021, 21:05
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 16:16
Desarquivamento
13/05/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 19:15
Confirmada
22/04/2021, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Defiro o pedido retro (mov.271.1). 2.Remetam os autos ao arquivo até ulterior transcurso do prazo (mov.271.1). 3.Transcorrido e não sobrevindo manifestação, renove a intimação da instituição financeira nos termos do item ‘2’ do comando lançado no mov.241.1. 4.Intimem-se. Em 18 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2021, 00:00
Provisório
20/04/2021, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 21:55
Mero expediente
19/04/2021, 07:22
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:46
Confirmada
15/04/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 19:55
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 19:55
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 19:53
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 19:51
Confirmada
06/04/2021, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2021, 14:15
Ato ordinatório
16/03/2021, 09:34
Ato ordinatório
16/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 16:05
Confirmada
13/03/2021, 15:23
Confirmada
13/03/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Expeça ofício, conforme postulado (mov.250.1). 2.Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3.Nada sendo postulado, proceda a Serventia nos termos do item ‘2’ do comando lançado no mov.241.1. 4.Intimem-se. Em 4 de março de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 22:19
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 22:17
Mero expediente
05/03/2021, 07:11
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 17:43
Confirmada
21/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 08:28
Mero expediente
08/12/2020, 11:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 09:53
Confirmada
05/12/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 19:50
Mero expediente
23/11/2020, 09:57
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 15:24
Documento (Certidão)
20/11/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 19:10
Documento (Certidão)
06/10/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 18:38
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2020, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2020, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:36
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:44
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:43
Mero expediente
29/06/2020, 12:22
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 12:08
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:01
Documento (Certidão)
14/06/2020, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2020, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2020, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 21:13
Mero expediente
04/06/2020, 10:52
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 09:46
Ato ordinatório
03/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2020, 11:54
Mero expediente
13/03/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 14:24
Ato ordinatório
19/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 17:11
Por decisão judicial
08/11/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:19
Mero expediente
08/11/2019, 14:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:28
Mero expediente
29/10/2019, 16:45
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:25
Ato ordinatório
25/10/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 11:38
Documento (Certidão)
25/07/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 11:54
Expedição de documento (Carta precatória)
15/07/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 12:20
Mero expediente
29/06/2019, 10:24
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 08:32
Decurso de Prazo
28/06/2019, 00:31
Decurso de Prazo
28/06/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:28
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:27
Mero expediente
12/06/2019, 11:14
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 15:00
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:13
Por decisão judicial
22/03/2019, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2019, 00:41
Por decisão judicial
15/01/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:24
Expedição de documento (Carta precatória)
29/11/2018, 10:38
Ato ordinatório
21/11/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 15:55
Mero expediente
07/11/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 15:50
Mero expediente
24/10/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 09:10
Mero expediente
10/10/2018, 17:49
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 15:08
Recebimento
09/10/2018, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:57
Mero expediente
19/06/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 16:02
Mero expediente
14/05/2018, 11:37
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 12:22
Desistência
27/04/2018, 11:56
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 10:31
Por decisão judicial
22/03/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 14:25
Mero expediente
21/03/2018, 15:14
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 17:23
Ato ordinatório
01/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 17:07
Por decisão judicial
18/01/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:03
Mero expediente
16/01/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 16:11
Mero expediente
12/12/2017, 16:14
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 15:32
Documento (Certidão)
11/12/2017, 15:32
Documento (Certidão)
09/11/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 13:48
Expedição de documento (Carta precatória)
23/10/2017, 16:59
Ato ordinatório
20/10/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 12:26
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 12:24
deferimento
09/10/2017, 16:38
Conclusão (para despacho)
06/10/2017, 17:17
deferimento
05/10/2017, 15:07
Conclusão (para decisão)
05/10/2017, 10:43
Documento (Certidão)
05/10/2017, 10:42
Ato ordinatório
05/10/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 12:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 12:55
Distribuição (sorteio)
04/10/2017, 12:45
Ato ordinatório
04/10/2017, 09:32
Ato ordinatório
04/10/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)