Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006492-26.2016.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-26.2016.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): Adilson Gordiano Réu(s): GENERALI BRASIL SEGUROS S A SENTENÇA Considerando que as partes estão de acordo com as cláusulas da avença (seq. 72), HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre os litigantes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tendo sido celebrado acordo antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Defiro a eventual dispensa de prazo recursal. Levante-se toda e qualquer restrição que tenha sido imposta nestes autos, restando revogada eventual tutela concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006492-26.2016.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-26.2016.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): Adilson Gordiano Réu(s): GENERALI BRASIL SEGUROS S A SENTENÇA Considerando que as partes estão de acordo com as cláusulas da avença (seq. 72), HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre os litigantes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tendo sido celebrado acordo antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Defiro a eventual dispensa de prazo recursal. Levante-se toda e qualquer restrição que tenha sido imposta nestes autos, restando revogada eventual tutela concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 19:15
Homologação de Transação
23/02/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:56
Conclusão (para julgamento)
10/02/2022, 11:04
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 08:03
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006492-26.2016.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-26.2016.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): Adilson Gordiano Réu(s): GENERALI BRASIL SEGUROS S A DESPACHO 1. As partes propuseram a fixação de calendário processual, visando agilizar os atos do processo, com realização de perícia em menos de 30 dias, apresentação do laudo pericial em 10 dias e manifestação comum das partes em 10 dias (seq. 63.1 e 68.1). Os prazos são possíveis de cumprimento pelo Poder Judiciário, contando que o perito a ser designado também concorde e informe a possibilidade de cumprimento. De toda forma, vejo por bem postergar a homologação do negócio jurídico para o momento de prolação do despacho saneador, haja vista que sequer foram determinadas as provas que serão produzidas, conquanto designado perito para atuar no caso. 2. Determino que se cumpra imediatamente a decisão de seq. 56.1. 3. Coma manifestação das partes sobre a resposta ao ofício, tornem conclusos para SANEAMENTO. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Mero expediente
13/12/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 23:57
Confirmada
26/10/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006492-26.2016.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-26.2016.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): Adilson Gordiano Réu(s): GENERALI BRASIL SEGUROS S A DESPACHO Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o contido na seq. 63.1. Após, tornem conclusos. Intimações. Diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:52
Mero expediente
13/10/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 21:05
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 12:58
Mero expediente
27/03/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
02/01/2020, 16:21
Petição (Renúncia de mandato)
26/11/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 18:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 18:32
Mero expediente
07/03/2019, 00:31
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:29
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 14:23
Mero expediente
25/09/2018, 16:47
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:11
Conclusão (para despacho)
29/03/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 14:47
Mero expediente
08/02/2018, 02:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 16:19
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:14
Conclusão (para decisão)
06/12/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:52
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:52
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:51
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 17:33
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 13:03
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:15
Petição (Contestação)
29/11/2016, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 15:47
de Conciliação (realizada)
07/11/2016, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 14:36
Expedição de documento (Carta)
26/08/2016, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)