Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/01/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE MARINGA - SICOOB METROPOLITANO
Autor
ELEMAR TIVO VIEIRA
CPF
Reu
JOSE MARIA VIEIRA
Reu
TIVO & TIVO CONFECCOES LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
BLAMIR BONADIMAN MACHADO
OAB/PR 34489·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TAKAKI
OAB/PR 49632·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DE SOUZA GENTA
OAB/PR 92390·CPF·Representa: Autor
GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER
OAB/PR 89364·CPF·Representa: Autor
MARCOS PAULO MANTOAN MARCUSSU
OAB/PR 60677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
16/10/2023, 17:53
Desarquivamento
12/09/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 07:59
Confirmada
11/08/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001607-93.2011.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$294.902,82 Exequente(s): Cooperativa de Poupanca e Credito de Livre Admissao da Regiao de Maringa - Sicoob Metropolitano Executado(s): Elemar Tivo Vieira Jose Maria Vieira Tivo & Tivo Confeccoes Ltda Me 1. Considerando a manifestação da parte exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, retomando o curso do prazo da prescrição intercorrente. 2. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo a parte exequente apresentar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Provisório
10/08/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:28
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
28/07/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:42
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001607-93.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001607-93.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$294.902,82 Exequente(s).: Cooperativa de Poupanca e Credito de Livre Admissao da Regiao de Maringa - Sicoob Metropolitano Executado(s): Elemar Tivo Vieira Jose Maria Vieira Tivo & Tivo Confeccoes Ltda Me 1. Considerando o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, o qual permite uma única suspensão da execução pela não localização de bens, indefiro o pedido da parte exequente. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e dê prosseguimento ao feito: a. apresentando o demonstrativo atualizado do crédito exequendo; b. indicando bens à penhora, observando-se a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil ou; c. manifeste-se quanto suspensão do feito nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Escoado o prazo anterior, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001607-93.2011.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$294.902,82 Exequente(s): Cooperativa de Poupanca e Credito de Livre Admissao da Regiao de Maringa - Sicoob Metropolitano Executado(s): Elemar Tivo Vieira Jose Maria Vieira Tivo & Tivo Confeccoes Ltda Me 1. Considerando a manifestação da parte exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, retomando o curso do prazo da prescrição intercorrente. 2. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo a parte exequente apresentar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Provisório
10/08/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:28
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
28/07/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:42
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001607-93.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001607-93.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$294.902,82 Exequente(s).: Cooperativa de Poupanca e Credito de Livre Admissao da Regiao de Maringa - Sicoob Metropolitano Executado(s): Elemar Tivo Vieira Jose Maria Vieira Tivo & Tivo Confeccoes Ltda Me 1. Considerando o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, o qual permite uma única suspensão da execução pela não localização de bens, indefiro o pedido da parte exequente. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e dê prosseguimento ao feito: a. apresentando o demonstrativo atualizado do crédito exequendo; b. indicando bens à penhora, observando-se a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil ou; c. manifeste-se quanto suspensão do feito nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Escoado o prazo anterior, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 18:36
Confirmada
14/06/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:15
Indeferimento
09/06/2022, 12:31
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 01:12
Documento (Outros documentos)
21/04/2022, 10:46
Confirmada
21/04/2022, 10:44
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:31
Confirmada
25/03/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001607-93.2011.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.571,57 Exequente(s): Cooperativa de Poupanca e Credito de Livre Admissao da Regiao de Maringa - Sicoob Metropolitano Executado(s): Elemar Tivo Vieira Jose Maria Vieira Tivo & Tivo Confeccoes Ltda Me 1. Considerando que as diligencias anteriores resultaram infrutíferas e/ou não foram suficientes para saldar o crédito e que o pedido guarda congruência com a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido da parte exequente para realização de diligências junto aos sistemas Sisbajud e Renajud com intuito buscar e bloquear eventuais ativos financeiros e veículos automotores em nome da parte executada. 2. Assim, proceda-se as diligências necessárias junto: a. Ao sistema Sisbajud, com intuito de tornar indisponíveis qualquer ativo financeiro em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, nos exatos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e; b. Ao sistema Renajud, procedendo-se a busca e bloqueio (somente de transferência) de todos os veículos automotores em nome da parte executada que não possuam gravame de alienação fiduciária. 2.1. Ocorrendo o bloqueio de ativos superiores ao valor indicado nestes autos, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, promover o imediato cancelamento da indisponibilidade excessiva, observando-se o parágrafo 1º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.2. Em atenção ao que dispõe o artigo 836 do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de quantia irrisória, entendida como aquela inferior a R$ 100,00 (cem reais) independente do montante integral da dívida, ou aquela que será absorvida pelo pagamento das custas do ato até posterior levantamento, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, promover o imediato levantamento da restrição, certificando-se nos autos. 2.3. Caso sejam encontrados veículos com restrições, deverão ser juntados os extratos de informações de cada um dos veículos, a fim de esclarecer a natureza dos gravames. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros de que trata o item anterior desta decisão, intime-se a parte executada nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, para que, caso queira, se manifeste em conformidade com o parágrafo 3º do artigo em comento, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Havendo manifestação da parte executada ou com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste e dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 20:24
Ato ordinatório
23/02/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 16:06
Ato ordinatório
26/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 14:20
Confirmada
22/11/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:15
Desarquivamento
11/11/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 09:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:46
Provisório
11/05/2021, 13:52
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:56
Confirmada
04/04/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 15:59
Confirmada
24/03/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:26
Documento (Decisão)
24/03/2021, 13:26
Desarquivamento
24/03/2021, 13:25
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:22
Confirmada
19/12/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 14:20
Confirmada
08/12/2020, 14:20
Provisório
08/12/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:04
Suspensão Condicional do Processo
10/11/2020, 19:17
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 14:12
Documento (Certidão)
26/10/2020, 18:19
Documento (Certidão)
25/09/2020, 11:00
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:42
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:37
Documento (Ofício)
24/07/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:33
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:33
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:53
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 19:43
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 13:13
deferimento
03/06/2020, 19:07
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 10:51
Ato ordinatório
03/06/2020, 09:30
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 21:32
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 21:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:42
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 16:23
deferimento
13/05/2020, 20:13
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 10:43
Ato ordinatório
13/05/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 08:41
Por decisão judicial
14/06/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 18:17
deferimento
12/06/2019, 16:14
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 13:28
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 15:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 17:14
deferimento
15/05/2019, 15:57
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 12:25
Ato ordinatório
15/05/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 15:46
Por decisão judicial
08/06/2018, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:06
deferimento
05/06/2018, 15:42
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 15:56
Remessa (em diligência)
21/05/2018, 19:12
Documento (Certidão)
21/05/2018, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 20:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2018, 09:49
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/04/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:12
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:12
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 14:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2018, 13:11
deferimento
05/03/2018, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2018, 13:37
Conclusão (para decisão)
05/03/2018, 13:37
Ato ordinatório
03/03/2018, 08:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 07:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 15:18
Apensamento
27/10/2017, 14:39
Por decisão judicial
08/02/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 14:25
deferimento
12/01/2017, 16:59
Conclusão (para decisão)
12/01/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 18:08
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 18:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 15:26
Conclusão (para decisão)
10/11/2016, 15:50
deferimento
03/11/2016, 19:45
Conclusão (para decisão)
03/11/2016, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 13:52
Documento (Certidão)
01/11/2016, 13:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 19:22
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 19:22
Desarquivamento
10/08/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2015, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2015, 14:36
Provisório
08/07/2015, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2015, 14:30
deferimento
15/06/2015, 20:25
Conclusão (para decisão)
15/06/2015, 15:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2015, 17:46
Remessa (em diligência)
14/04/2015, 16:50
Documento (Certidão)
14/04/2015, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2015, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2015, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 16:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2015, 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2015, 00:27
Por decisão judicial
15/10/2014, 18:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2014, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2014, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2014, 17:40
Documento (Outros documentos)
11/09/2014, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2014, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2014, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2014, 15:43
deferimento
16/06/2014, 15:39
Conclusão (para decisão)
16/06/2014, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2014, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2014, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2014, 18:22
Documento (Outros documentos)
23/04/2014, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/03/2014, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2014, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2014, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2014, 16:33
Documento (Certidão)
26/02/2014, 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2014, 12:17
Conclusão (para decisão)
25/02/2014, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2014, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2014, 12:51
deferimento
21/11/2013, 12:22
Conclusão (para decisão)
18/11/2013, 16:13
Petição (Petição (outras))
22/10/2013, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2013, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2013, 14:07
Documento (Outros documentos)
18/10/2013, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2013, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2013, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2013, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 16:09
Mero expediente
14/08/2013, 18:30
Conclusão (para decisão)
13/08/2013, 16:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2013, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 08:27
Remessa (em diligência)
28/06/2013, 16:16
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 16:16
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2013, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2013, 16:04
Mero expediente
23/04/2013, 18:55
Conclusão (para decisão)
17/04/2013, 17:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2013, 10:24
Por decisão judicial
31/08/2012, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2012, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2011, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2011, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2011, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2011, 17:04
Por decisão judicial
09/08/2011, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2011, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2011, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2011, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2011, 16:45
Mero expediente
05/08/2011, 14:12
Conclusão (para despacho)
04/08/2011, 16:15
Documento (Certidão)
04/08/2011, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2011, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2011, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2011, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2011, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2011, 16:30
Por decisão judicial
08/07/2011, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2011, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2011, 15:19
Com efeito suspensivo
30/06/2011, 10:45
Conclusão (para despacho)
20/06/2011, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2011, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2011, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2011, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2011, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2011, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2011, 15:46
Por decisão judicial
13/06/2011, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2011, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2011, 14:08
Mero expediente
10/06/2011, 12:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2011, 15:38
Documento (Certidão)
09/06/2011, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2011, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2011, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2011, 18:50
Mero expediente
06/06/2011, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2011, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2011, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2011, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2011, 12:48
Documento (Outros documentos)
31/05/2011, 12:48
Documento (Outros documentos)
31/05/2011, 12:45
Documento (Outros documentos)
10/05/2011, 15:25
Documento (Outros documentos)
06/05/2011, 13:57
Decurso de Prazo
05/05/2011, 04:33
Decurso de Prazo
05/05/2011, 02:07
Decurso de Prazo
05/05/2011, 00:47
Documento (Certidão)
04/05/2011, 14:44
Ato ordinatório
27/04/2011, 17:03
Conclusão (para despacho)
27/04/2011, 12:11
Documento (Certidão)
27/04/2011, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2011, 00:22
Por decisão judicial
18/04/2011, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2011, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2011, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2011, 17:56
Documento (Certidão)
05/04/2011, 14:36
Documento (Outros documentos)
29/03/2011, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2011, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2011, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2011, 14:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2011, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)