PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
DANIEL MARTINS
OAB/PR 51014·CPF·Representa: Autor
JOSIANE DE JESUS QUEIROZ
OAB/PR 94560·CPF·Representa: Autor
REINALDO CORDEIRO NETO
OAB/PR 36607·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Exequente(s): RAFAELA SALDANHA SOARES ESPÓLIO DE ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS LEANDRO LUIS SALDANHA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA De acordo com o comprovante de pagamento juntado aos autos observa-se que houve o pagamento integral do débito exequendo acrescido das custas processuais e honorários sucumbenciais nos exatos termos pleiteados. E ainda, a parte exequente, devidamente intimada, não se opôs aos valores depositados. Diante disso, julgo extinta o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais já abrangidos nos depósitos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Cascavel, 24 de março de 2026. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2026, 16:20
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 15:49
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 17:03
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:01
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 16:24
Confirmada
24/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2026, 16:20
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 15:49
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 17:03
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:01
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 16:24
Confirmada
24/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:25
Confirmada
20/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:48
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:45
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:31
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 20:15
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 20:01
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 15:14
Paga
08/12/2025, 15:03
Paga
08/12/2025, 15:02
Paga
08/12/2025, 15:02
Paga
08/12/2025, 15:01
Paga
08/12/2025, 15:01
Documento (Certidão)
08/12/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:37
Confirmada
27/11/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:22
Confirmada
26/10/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:50
Por decisão judicial
14/08/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:40
Confirmada
09/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:43
Confirmada
04/08/2025, 13:43
Confirmada
04/08/2025, 11:49
Confirmada
04/08/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:20
Expedição de precatório/rpv
29/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:20
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 22:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:26
Confirmada
30/05/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Exequente(s): RAFAELA SALDANHA SOARES ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS LEANDRO LUIS SALDANHA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela parte ré e a ausência de impugnação ao cálculo de custas, homologo ambos os cálculos. Se o valor não ultrapassar 60 salários mínimos ou se houver renúncia ao excedente, preclusa esta decisão, determino a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV), cabendo às partes conferirem os valores em até 5 (cinco) dias. Caso o crédito apurado exceda 60 salários mínimos, determino a expedição do Precatório Requisitório, com a ressalva de que fica autorizada, desde já, a expedição de RPV para os honorários sucumbenciais, desde que estes não ultrapassem o limite legal e haja requerimento nesse sentido. 2. No tocante ao destaque de honorários contratuais, defiro o pedido, limitando-os a 30% sobre os valores do débito principal. Se a parte autora for representada por mais de um advogado, é imperativo que informem, em estrita observância aos registros da Receita Federal do Brasil, o nome e respectivo CPF do(a) advogado(a) beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais. O descumprimento deste requisito sujeita os honorários a serem requisitados em nome de qualquer um dos causídicos, a critério deste Juízo. 3. Na eventualidade de não haver impugnação quanto às RPV, intime-se o requerido para efetuar o pagamento no prazo legal. Caso a situação demande a expedição de Precatório, que se proceda com a expedição do Precatório Requisitório, anotando-se a natureza alimentar do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, com comunicação ao setor competente do Tribunal de Justiça. Intimações e diligências necessárias Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:58
Outras Decisões
26/05/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:14
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:55
Confirmada
16/05/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:38
Confirmada
15/05/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:40
Confirmada
28/04/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Exequente(s): RAFAELA SALDANHA SOARES ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS LEANDRO LUIS SALDANHA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Desnecessária a conclusão. Encaminhem-se os autos para elaboração de conta de custas, cumprindo-se a decisão anterior. Intimações e diligências necessárias Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
14/04/2025, 09:33
Outras Decisões
12/04/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:15
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:35
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 18:04
Confirmada
22/03/2025, 17:58
Documento (Certidão)
20/03/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) OUTRAS DECISÕES (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) OUTRAS DECISÕES (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) OUTRAS DECISÕES (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) OUTRAS DECISÕES (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): RAFAELA SALDANHA SOARES ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS LEANDRO LUIS SALDANHA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 2. Vieram os autos conclusos eis que o arbitramento de honorários foi postergado para após a liquidação do débito. Nestes termos, considerando que o INSS apresentou o cálculo do valor devido onde a condenação principal é menor que 200 salários mínimos, nos termos do §3, I, do referido artigo a fixação os honorários deve observar o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico[1]. Dentro desses limites e em conformidade com as diretrizes delineadas nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, estabeleço os honorários em 10% do valor das parcelas vencidas até a data da sentença. Analisando o cálculo, verifico que já está de acordo com o ora decidido. Assim sendo, intime-se a parte exequente para manifestação. 3. Havendo concordância das partes em relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, faça a remessa dos autos ao contador judicial. 4. Não havendo impugnação à conta, os autos deverão vir conclusos para homologação dos cálculos e expedição de RPV/Precatório. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:10
Remessa (em diligência)
18/03/2025, 14:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 14:09
Outras Decisões
17/03/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:38
Confirmada
06/02/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 19:47
Confirmada
08/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Habilitem-se no polo ativo os herdeiros Leandro Luis Saldanha e Rafaela Saldanha Soares. 2. Para prosseguimento do feito, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado, eis que o cálculo constante no evento 198.2 é datado de 15/03/2022. 3. Juntado aos autos o cálculo ou decorrido o prazo do item anterior, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). 4. Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art. 534). 5. Com a apresentação dos cálculos pelo credor, conforme item anterior, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 6. Havendo concordância das partes com relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, faça remessa dos autos ao contador judicial. 7. Não havendo impugnação à conta, os autos deverão vir conclusos para homologação dos cálculos e expedição de RPV/Precatório. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 18:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:06
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:06
Outras Decisões
25/10/2024, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:17
Confirmada
24/09/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intimem-se novamente os herdeiros por meio de seu procurador judicial para que cumpram a decisão do ev. 288.1 no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente os herdeiros (Leonardo e Rafaela) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a referida decisão, constando expressamente que o não cumprimento da ordem judicial pode acarretar a extinção do feito por abandono. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:22
Outras Decisões
04/09/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 14:24
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:04
Confirmada
23/08/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intimem-se os herdeiros para que juntem aos autos a certidão de nascimento com averbação da paternidade de Alzemiro Gonçalves dos Santos. 2. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:32
Outras Decisões
11/08/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:35
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:28
Confirmada
17/06/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. A intimação acerca da suspensão do processo foi dirigida ao endereço fornecido pelos herdeiros. Sendo assim, indefiro nova intimação, visto que é válida a intimação dirigida ao endereço fornecido pelas partes (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). 2. Habilitem-se os procuradores dos supostos herdeiros conforme requerido no evento 225.1. 3. No mais, suspendam-se os presentes autos conforme já determinado na decisão do evento 263.1. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:05
Outras Decisões
19/05/2024, 16:06
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:40
Confirmada
29/03/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:42
Confirmada
24/01/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o óbito do autor e a propositura da ação de reconhecimento de paternidade post mortem, sob o número 0040677-85.2023.8.16.0021, atualmente em andamento perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cascavel, faz-se necessário o julgamento da referida ação para viabilizar o prosseguimento desta execução, permitindo a habilitação de eventuais herdeiros. Diante dessa circunstância e com base na hipótese de prejudicialidade externa, determino a suspensão destes autos, respaldado pelo art. 313, inciso V, alínea “a”, e 921, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), até julgamento dos autos nº0040677-85.2023.8.16.0021. Uma vez transitada em julgado a sentença proferida em tais autos, deverá haver a comunicação neste processo para prosseguimento. Anotações necessárias. A suspensão, contudo, não poderá exceder 01 (um) ano, conforme determina o art. 313, § 4º, do CPC. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 16:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/12/2023, 08:08
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 08:53
Confirmada
27/11/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante do exposto no ev. 253.1, intime-se pessoalmente os herdeiros Leandro e Rafaela (mov. 235.1) para que esclareçam se já ajuizaram ação de reconhecimento de paternidade post mortem, visto que este juízo não possui competência para tal reconhecimento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:58
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:56
Outras Decisões
12/11/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:16
Confirmada
28/08/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se Leandro e Rafaela (mov. 235.1) para que esclareçam se já ajuizaram ação de reconhecimento de paternidade pós mortem, visto que este juízo não possui competência para tal reconhecimento. Além disso, ressalta-se que apenas a juntada do exame de DNA não é suficiente para a regularização do polo ativo. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:46
Outras Decisões
23/08/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:35
Confirmada
11/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se já ajuizou ação de reconhecimento de paternidade pós mortem, vez que este juízo não possui competência para tal reconhecimento. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2023, 00:38
Mero expediente
22/05/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o réu sobre o retro requerido. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Cascavel, 29 de novembro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
05/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:15
Confirmada
01/12/2022, 15:12
Mero expediente
29/11/2022, 19:19
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 3. Ressalto que somente será possível a expedição da RPV para pagamento do débito após a homologação dos cálculos o que somente será possível após a regularização do polo ativo da demanda. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 22 de novembro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
25/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/11/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:05
Mero expediente
23/11/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:07
Confirmada
13/10/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2022, 20:14
Confirmada
26/09/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, informando as diligências necessárias ou quanto a suspensão do feito para a devida habilitação dos herdeiros do autor. 2. Após, intime-se o réu para se manifestar. Diligências necessárias. Cascavel, 06 de setembro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:13
Mero expediente
06/09/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 13:54
Confirmada
21/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 19:36
Confirmada
17/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:14
Confirmada
13/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando o informado pela parte autora, intime-se o réu para juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do autor falecido no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte autora para se manifestar. Diligências necessárias. Cascavel, 02 de junho de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:10
Mero expediente
02/06/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:02
Confirmada
23/04/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o procurador para juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, procedendo o requerimento de habilitação ou dos dependentes previdenciários ou, na falta destes, dos sucessores do de cujus, possibilitando o regular andamento do feito. 2. Vindo o requerimento de habilitação, intime-se o INSS. 3. Após, voltem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel, 01 de abril de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:58
Confirmada
03/04/2022, 00:03
Mero expediente
01/04/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 11:15
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:21
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001676-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.710,00 Autor(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. 2. Para tanto, intime-se o devedor INSS para apresentar o comprovante de implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias e a conta de liquidação do crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Decorrido o prazo do item anterior e não sendo apresentado o cálculo de liquidação, intime-se o réu para juntar o demonstrativo de cálculo. 4. Juntado aos autos o cálculo ou decorrido o prazo do item anterior, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). 5. Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art. 534). 6. Com a apresentação dos cálculos pelo credor, conforme item anterior, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 7. Havendo concordância das partes com relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 09 de fevereiro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 20:13
deferimento
10/02/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 08:35
Confirmada
25/01/2022, 00:05
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 21:28
Confirmada
20/01/2022, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:04
Trânsito em julgado
14/01/2022, 15:04
Documento (Acórdão)
14/01/2022, 15:04
Recebimento
29/11/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR ROGÉRIO RIBAS Origem: Vara de Acidentes de Trabalho de Cascavel Recurso: 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Apelante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Apelado(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS DESPACHO
Vistos. Os autos vieram conclusos para aplicação da Tese firmada no Tema/Repetitivo nº 862 do Superior Tribunal de Justiça. A questão foi julgada em 09/06/2021, firmando-se tese pela Corte Superior, com publicação de Acórdão Paradigma em 1º/07/2021[1]. Assim, para evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a Tese firmada no referido julgamento, bem como a possibilidade de aplicação complementar do Enunciado nº 19, das 6.ª e 7.ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. A saber: Tese do Tema/Repetitivo nº 862: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”. Enunciado nº 19: “Os benefícios previdenciários iniciam-se na data do término da concessão da benesse anterior ou da data do protocolo do requerimento formulado na via administrativa, caso se constate que a parte não tenha usufruído de nenhum outro benefício anteriormente. Não estando a hipótese concreta abrangida pelas já elencadas (recebimento de benefício anterior ou requerimento administrativo), considera-se marco inicial a data da citação válida”. O prazo para manifestação (comum para ambas as partes) é de 10 dias úteis. Expirado o termo, ou apresentada resposta, abra-se vista dos autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de julho de 2021. (assinatura digital) Desembargador ROGÉRIO RIBAS RELATOR [1] REsp 1729555/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 01/07/2021.
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Expirado o período de substituição sem apreciação, por involuntário acúmulo de processos para exame, inclusive pela ausência de melhor estrutura de gabinete, sem vinculação deste magistrado (art. 59, inc. V, do Regimento Interno), restituam-se os autos à conclusão do d. Sucessor do Relator originário ou designado, para apreciação. Curitiba, 22 de julho de 2021. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator Convocado
23/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001676-16.2011.8.16.0021 Recurso: 0001676-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Apelante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Apelado(s): ALZEMIRO GONÇALVES DOS SANTOS Diante da sucumbência da Fazenda Pública ensejar a remessa necessária da matéria, proceda-se a correção da autuação. Após, voltem conclusos. Curitiba, 29 de janeiro de 2021. Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar Relator
01/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2016, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2016, 12:58
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 14:53
Documento (Certidão)
04/11/2016, 14:45
Petição (Contra-razões)
19/10/2016, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 16:01
Documento (Certidão)
16/09/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 17:52
Procedência
20/07/2016, 16:24
Conclusão (para julgamento)
05/07/2016, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:08
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 16:57
Expedição de documento (Alvará)
09/06/2016, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 17:33
Documento (Outros documentos)
08/06/2016, 17:32
Documento (Certidão)
08/06/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2016, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2016, 09:04
Mero expediente
14/04/2016, 07:52
Petição (Alegações finais)
25/02/2016, 09:48
Conclusão (para despacho)
16/02/2016, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2015, 18:14
Mero expediente
26/11/2015, 16:39
Documento (Outros documentos)
24/09/2015, 14:57
Conclusão (para julgamento)
14/09/2015, 12:37
Ato ordinatório
08/09/2015, 14:33
Expedição de documento (Alvará)
29/07/2015, 18:42
Ato ordinatório
23/07/2015, 12:12
Mero expediente
22/06/2015, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 11:21
Documento (Outros documentos)
09/06/2015, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 18:08
Entrega em carga/vista
08/06/2015, 11:31
Documento (Outros documentos)
03/06/2015, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2015, 11:30
Documento (Outros documentos)
15/05/2015, 11:30
Decurso de Prazo
15/05/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 13:19
Documento (Outros documentos)
22/04/2015, 14:44
Documento (Outros documentos)
17/04/2015, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 19:04
Documento (Outros documentos)
09/04/2015, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2015, 12:38
Mero expediente
26/03/2015, 17:27
Conclusão (para despacho)
09/03/2015, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 12:51
Ato ordinatório
16/01/2015, 13:19
Documento (Outros documentos)
08/12/2014, 17:00
Ato ordinatório
17/10/2014, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2014, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2014, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2014, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 17:49
deferimento
25/09/2014, 13:37
Conclusão (para despacho)
16/09/2014, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2014, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 18:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2014, 16:42
Documento (Certidão)
30/07/2014, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2014, 13:48
Documento (Outros documentos)
20/05/2014, 13:46
Documento (Certidão)
12/05/2014, 16:13
Documento (Certidão)
31/03/2014, 13:31
Petição (Contestação)
27/02/2014, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2014, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2014, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2014, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2014, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2014, 13:07
Documento (Outros documentos)
21/01/2014, 13:06
Expedição de documento (Carta)
20/01/2014, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2014, 14:35
Documento (Certidão)
15/01/2014, 14:32
Ato ordinatório
15/01/2014, 14:18
Mero expediente
07/01/2014, 15:52
Conclusão (para despacho)
07/01/2014, 14:15
Documento (Outros documentos)
18/12/2013, 13:56
Ato ordinatório
23/11/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2013, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2013, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2013, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2013, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2013, 18:18
Mero expediente
23/10/2013, 16:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2013, 14:16
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 13:45
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2013, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2013, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2013, 17:38
Mero expediente
09/09/2013, 16:31
Conclusão (para despacho)
09/09/2013, 15:36
Documento (Outros documentos)
06/09/2013, 16:30
Documento (Outros documentos)
06/09/2013, 16:30
Documento (Outros documentos)
06/09/2013, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2013, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2013, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2013, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2013, 17:47
Mero expediente
20/08/2013, 15:33
Ato ordinatório
20/08/2013, 00:13
Conclusão (para despacho)
19/08/2013, 17:42
Documento (Outros documentos)
16/08/2013, 15:01
Documento (Outros documentos)
09/08/2013, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2013, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2013, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2013, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2013, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2013, 15:23
Mero expediente
24/07/2013, 14:13
Conclusão (para despacho)
22/07/2013, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/07/2013, 17:52
Ato ordinatório
09/07/2013, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2013, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2013, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2013, 18:12
Mero expediente
21/06/2013, 17:14
Conclusão (para despacho)
17/06/2013, 12:13
Documento (Outros documentos)
14/06/2013, 16:56
Ato ordinatório
28/05/2013, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2013, 14:18
Mero expediente
13/05/2013, 20:41
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 14:39
Conclusão (para despacho)
08/05/2013, 14:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2013, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2013, 15:48
Documento (Certidão)
18/04/2013, 14:56
Ato ordinatório
16/03/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)