Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
NAOR MENON DA CUNHA
CPF
Autor
MARCOS ROBERTO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
NINON ROCHA CORREIA
OAB/PR 20862·CPF·Representa: Autor
TAVARNARO ADVOCACIA
OAB/PR 1973·Representa: Autor
ALINE FERNANDA MAIA GARCIA DA LUZ
OAB/PR 45733·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO ANTUNES
OAB/PR 70333·CPF·Representa: Autor
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
OAB/PR 37499·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:05
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012804-92.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.027,18 Exequente(s): Naor Menon Da Cunha Executado(s): MARCOS ROBERTO SILVA I - Sobre o contido na certidão de seq. 608, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. No silêncio, EXPEÇA-SE alvará de transferência da quantia em favor do executado ou de seu procurador, caso tenha poderes para tanto. Discordando as partes, tornem conclusos para deliberação. II - Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:16
Confirmada
19/08/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 18:42
Mero expediente
15/08/2025, 14:25
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2025, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 09:39
Documento (Certidão)
15/08/2025, 09:38
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 601) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 18:42
Mero expediente
15/08/2025, 14:25
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2025, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 09:39
Documento (Certidão)
15/08/2025, 09:38
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 601) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 09:56
Confirmada
05/08/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 20:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 08:56
Confirmada
11/07/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:14
Confirmada
09/07/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0012804-92.2018.8.16.0019 I - Considerando o teor do acordo juntado no evento 591-1, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos legais. Assim, nos termos do art. 922 do CPC, determino que os autos permaneçam suspensos, pelo prazo concedido pelo credor no referido acordo, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (25 parcelas mensais, sendo a primeira em 30/07/2025). II - Após, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. III - Havendo depósito de valores nos autos (inclusive de parcelas vincendas), DEFIRO, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). E, caso haja concordância da parte exequente, DEFIRO, de plano, eventual pedido de levantamento de constrição. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:54
Por decisão judicial
07/07/2025, 17:54
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/07/2025, 14:11
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:32
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:53
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 19:52
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 09:06
Confirmada
28/05/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 09:28
Confirmada
25/03/2025, 09:28
Confirmada
25/03/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 00:27
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0012804-92.2018.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 05 (cinco) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:15
deferimento
18/03/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 09:42
Confirmada
18/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:22
Confirmada
10/03/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:55
Confirmada
14/02/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
22/01/2025, 09:45
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:34
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:00
Confirmada
07/12/2024, 11:45
Confirmada
07/12/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0012804-92.2018.8.16.0019 I – Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para impugnação da penhora, DEFIRO o pedido retro. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 00:19
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:06
Confirmada
19/10/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:08
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 09:48
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 14:16
Confirmada
06/09/2024, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:05
Confirmada
18/07/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:44
Confirmada
09/05/2024, 10:44
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:34
Confirmada
11/04/2024, 14:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:03
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2024, 17:30
Ato ordinatório
05/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2023, 15:53
Confirmada
15/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:13
Confirmada
10/11/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0012804-92.2018.8.16.0019 I – O Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto do Min. Rel. Og Fernandes, do REsp nº 1.377.507/SP, j. 26/11/2014 a título de recurso repetitivo, DJ 02/12/2014, exarou entendimento de que a intenção do legislador com a utilização do CNIB é de aumentar a probabilidade de pagamento do devedor, por razões de interesse público. Com isso, firmaram-se os seguintes requisitos para a concessão do gravame: a) citação do devedor; b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e, c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. No caso em comento, denota-se que a parte executada foi citada pessoalmente, sem que tenha providenciado a satisfação ou a garantia da dívida até o presente momento. Ademais, foram realizadas diligências perante os Sistemas Sisbajud (eventos 126.1 e 357.1), Renajud (evento 449.1), Infojud (evento 191.1), Sniper (evento 471.1), intimação para indicar bens (evento 336.1), bem como nos CRI's locais (evento 491), porém sem êxito. É de se reconhecer, portanto, que a exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, de modo que o pedido merece deferimento. Nesse sentido é também o entendimento do Tribunal de Justiça Paranaense: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO MOVIDA NO INTERESSE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 797, DO CPC/15. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Agravo de instrumento provido. (TJPR, 15ª C.Cível, AI nº 0036576-39.2021.8.16.0000, Curitiba, Rel. DES. JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 30.08.2021)
Ante o exposto, DECRETO a indisponibilidade de bens da parte executada, até o limite do valor total exigível, com o fim de garantir a satisfação da dívida. II – Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. III - Após, promova-se diligência junto ao Sistema Sisbajud para estes fins, inclusive com reiteração automática, bem como, o cadastramento da indisponibilidade perante o Sistema CNIB para fins de divulgação junto aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Deverá a Escrivania manter um lembrete permanentemente ativo a respeito da inscrição efetivada no CNIB e, tão logo sobrevenha a extinção do feito, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição nesse sistema. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:12
Confirmada
23/09/2023, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0012804-92.2018.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 00:16
deferimento
15/08/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:38
Confirmada
28/07/2023, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0012804-92.2018.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:54
deferimento
22/06/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:08
Confirmada
28/05/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 I - Verifica-se que ainda não consta(m) nos autos a(s) certidão(ões) do(s) cartório(s) de registros de imóveis ou comprovante de diligência realizada no Sistema SREI a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Ora, a utilização da CNIB apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. Desta forma, preliminarmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de indeferimento do(s) pedido(s). II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 19:06
Indeferimento
17/05/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:00
Confirmada
23/04/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012804-92.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.027,18 Exequente(s): Naor Menon Da Cunha Executado(s): MARCOS ROBERTO SILVA 1. O Sistema Sniper visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Diante disso, DEFIRO o pedido de consulta ao referido sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizando apenas às partes o acesso a tais dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. 2. Com a juntada do(s) relatório(s), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:01
deferimento
05/04/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:42
Confirmada
07/03/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012804-92.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.027,18 Exequente(s): Naor Menon Da Cunha Executado(s): MARCOS ROBERTO SILVA I – Nos termos do art. 780 do CPC, tendo em vista que há identidade de partes e de competência do Juízo, e considerando que, ultrapassada a fase de pagamento e de apresentação de defesa, não há diferença substancial entre os ritos da execução de título extrajudicial e de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, DEFIRO o pedido retro. Assim, apensem-se os autos de nº 12809-17.2018 a estes autos. II – Considerando que esta execução de título extrajudicial foi ajuizada por primeiro, determino a SUSPENSÃO dos autos de nº 12809-17.2018, a fim de que as diligências de busca de bens sejam realizadas neste processo. III – Em tempo, INDEFIRO o pedido de consulta ao Infojud/DOI, haja vista que a pesquisa já foi realizada em 23/01/2013 nos autos de nº 12809-17.2018. IV – Cumpridas as diligências supra, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento à execução, ciente de que a não localização de bens penhoráveis dará início à contagem da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º, do CPC. V – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:37
Apensamento
24/02/2023, 17:37
deferimento
16/02/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:24
Confirmada
20/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 18:08
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 16:08
Confirmada
02/12/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012804-92.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.027,18 Exequente(s): Naor Menon Da Cunha Executado(s): MARCOS ROBERTO SILVA I - Defiro o pedido retro. Procedam-se as buscas e bloqueio de veículos no sistema Renajud, desde que livres e desembaraçados. OBS: a escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. II - No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 23:46
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:12
Confirmada
20/10/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 13:20
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2022, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:23
Ato ordinatório
18/10/2022, 11:19
Ato ordinatório
18/10/2022, 11:17
Ato ordinatório
18/10/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:40
Confirmada
03/10/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 13:50
Confirmada
14/09/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 18:30
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 18:30
Documento (Certidão)
06/09/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 17:17
Confirmada
25/08/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 I - Apesar do teor da decisão de mov. 379, verifica-se que a parte executada foi devidamente citada (mov. 121) e quedou-se inerte, mostrando-se desnecessária, portanto, a sua intimação pessoal acerca da penhora realizada, haja vista a aplicação da regra inserta no art. 346 do CPC. Deste modo, após o decurso do prazo para impugnação da penhora realizada, o que deverá ser devidamente certificado nos autos, expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 18:49
deferimento
23/08/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2022, 12:57
Confirmada
15/08/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 13:53
Confirmada
28/07/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:19
Confirmada
01/07/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:10
deferimento
21/06/2022, 20:46
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:21
Confirmada
09/06/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 15:25
Confirmada
16/05/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 Conclusão desnecessária. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 15:54
Confirmada
01/04/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:32
Confirmada
02/03/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro. Intime-se o executado nos termos da IN nº 73/21 do TJPR. II – Caso decorra in albis o prazo para impugnação da penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado/penhorado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. III - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 20:29
deferimento
23/02/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 17:49
Confirmada
10/02/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 09:21
Confirmada
27/01/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 13:54
Confirmada
19/10/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:08
Confirmada
13/10/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:29
Confirmada
28/09/2021, 09:17
Documento (Informações)
23/09/2021, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:11
Remessa (em diligência)
09/09/2021, 20:50
Ato ordinatório
09/09/2021, 20:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 20:57
Confirmada
20/08/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 14:55
Ato ordinatório
13/08/2021, 09:33
Ato ordinatório
13/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 09:01
Confirmada
10/08/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 I – Quanto ao executado DANILO AUGUSTO SILVA Diante do integral cumprimento do acordo homologado através da decisão de evento 282.1 (evento 314.1), com fulcro nos art. 487, inc. III, alínea ‘b’, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face do executado Danilo Augusto Silva. II – Quanto ao executado MARCOS ROBERTO SILVA Defiro o pedido retro. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (em analogia ao art. 841 do CPC/15) ou por mandado caso se mostre necessário, para que indique com precisão a localização de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa por ato atentatório a dignidade da justiça, na forma dos artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:30
deferimento
05/08/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:45
Confirmada
21/07/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 18:40
Confirmada
16/06/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 09:12
Confirmada
07/06/2021, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2021, 14:34
Confirmada
28/05/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:19
Confirmada
28/05/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 I - Indefiro o pedido retro, haja vista que ela deve ter ciência da apreensão através da seara administrativa. II - Assim, cumpra-se imediatamente o item II do evento 305. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:53
Indeferimento
27/05/2021, 14:06
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 09:20
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 11:57
Mudança de Assunto Processual
22/05/2021, 18:08
Confirmada
20/05/2021, 10:12
Confirmada
20/05/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012804-92.2018.8.16.0019 I – Sobre o ofício retro, intime-se, com urgência e por telefone, a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse no veículo, advertindo-o de que sua inércia será interpretada como desinteresse. Em caso positivo, deverá comprovar que diligenciou a retirada do bem junto a referida instituição no prazo máximo de 20 dias. II – Não informado o interesse no prazo supra, promova-se o imediato desbloqueio do veículo junto ao Sistema Renajud e comunique-se imediatamente ao Detran. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2021, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:08
Determinação de Diligência
19/05/2021, 17:49
Confirmada
19/05/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 01:01
Documento (Ofício)
18/05/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 16:28
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:43
Confirmada
05/02/2021, 00:54
Confirmada
05/02/2021, 00:31
Confirmada
27/01/2021, 10:07
Por decisão judicial
26/01/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 15:09
Ato ordinatório
25/01/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 15:07
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
22/01/2021, 20:42
Conclusão (para julgamento)
22/01/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 15:40
Confirmada
22/01/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 15:40
Confirmada
18/01/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 18:23
deferimento
08/01/2021, 20:30
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 01:01
Confirmada
21/12/2020, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 16:09
Confirmada
17/12/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:07
Confirmada
08/12/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 11:06
Confirmada
01/12/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 10:18
Confirmada
27/11/2020, 00:32
Confirmada
23/11/2020, 10:53
Por decisão judicial
20/11/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:12
Por decisão judicial
19/11/2020, 20:18
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 01:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/11/2020, 00:03
de Mediação (realizada)
18/11/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 15:50
Documento (Certidão)
16/11/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 17:07
de Mediação (designada)
26/10/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2020, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 19:36
Mero expediente
23/10/2020, 18:02
Conclusão (para decisão)
23/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2020, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2020, 20:41
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 20:56
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:59
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 15:58
Por decisão judicial
22/06/2020, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 19:33
Por decisão judicial
18/06/2020, 20:10
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:58
Documento (Certidão)
04/06/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:42
Ato ordinatório
26/05/2020, 06:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 20:12
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2020, 15:34
Ato ordinatório
20/03/2020, 15:18
Documento (Ofício)
20/03/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:38
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2020, 21:13
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 11:21
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2019, 20:52
Conclusão (para decisão)
05/11/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:13
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:13
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2019, 11:59
Documento (Outros documentos)
28/09/2019, 11:59
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 17:08
Ato ordinatório
17/09/2019, 01:04
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 16:49
Mandado
26/08/2019, 14:47
Ato ordinatório
23/08/2019, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 14:58
Expedição de documento (Carta)
09/08/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:50
deferimento
25/06/2019, 21:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:55
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:54
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 11:21
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 11:21
Expedição de documento (Carta)
26/04/2019, 11:15
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2019, 21:04
Documento (Outros documentos)
31/03/2019, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:45
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:21
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 15:57
deferimento
19/02/2019, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:37
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 13:49
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 15:37
Expedição de documento (Carta)
30/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 09:33
Documento (Certidão)
04/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:18
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 10:31
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 10:30
Mandado
10/09/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:42
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:41
Mandado
15/08/2018, 17:19
Ato ordinatório
09/08/2018, 19:27
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 19:22
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 19:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:22
Mero expediente
11/05/2018, 14:55
Conclusão (para decisão)
11/05/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 12:59
Documento (Certidão)
02/05/2018, 14:42
Distribuição (sorteio)
02/05/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)