Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
Autor
GEORG OTTO KATHER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR
OAB/PR 30036·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/PR 48835·CPF·Representa: Autor
ISABELA MESQUITA ALVES CRUZ
OAB/PR 109430·CPF·Representa: Autor
BRUNO LOPES VIEIRA
OAB/PR 101033·CPF·Representa: Autor
MICHELE ZAMBON ABRÃO
OAB/PR 103506·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 00:19
Confirmada
27/04/2026, 00:19
Confirmada
27/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado perante o Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, pois não se admite a eternização de bloqueios que não tragam proveito à execução. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado perante o Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, pois não se admite a eternização de bloqueios que não tragam proveito à execução. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:50
deferimento
15/04/2026, 17:49
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:37
Confirmada
15/12/2025, 00:05
Confirmada
15/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Defiro (mov. 361.1). Concedo à exequente prazo de 15 dias. Int.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:55
Mero expediente
27/11/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:18
Confirmada
25/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:36
Movimentação processual
02/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Defiro (mov. 347), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferior a eventuais custas processuais devidas; b) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); c) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). d) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito m
15/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 12:16
Confirmada
14/07/2025, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 19:12
Documento (Outros documentos)
13/07/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Defiro (mov. 336.1). Concedo à exequente prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:31
Mero expediente
26/06/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 16:09
Confirmada
29/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 16:48
Confirmada
20/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Segue a minuta com a resposta. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 11:38
Confirmada
13/05/2025, 09:02
Confirmada
13/05/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:55
Confirmada
25/04/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:22
Confirmada
25/03/2025, 16:14
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:37
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:56
Confirmada
09/03/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Expeça-se ofício aos órgãos referidos no mov. 292.1 solicitando informações acerca da existência de valores mobiliários, planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada, e, em caso positivo, para que proceda o bloqueio dos créditos, comunicando-se este juízo. Caso positiva a resposta acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). Decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se, também através de ofício, a transferência dos valores para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
26/02/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:52
deferimento
11/02/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:12
Confirmada
28/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 17:28
Confirmada
12/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1- Defiro (mov. 281.1). Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se a pesquisa através do sistema PREVJUD, vinculado ao INSS, a fim de obter informações sobre benefícios previdenciários em nome da parte executada. 2- Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 17:25
deferimento
31/10/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:00
Confirmada
07/10/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 20:08
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:22
Movimentação processual
19/08/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:06
Ato ordinatório
10/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 17:56
Confirmada
03/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Defiro (mov. 267.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:37
Confirmada
22/06/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1- Defiro (mov. 260.1). Com base no Provimento nº 39/2014 do CNJ, anote-se a indisponibilidade de bens da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 2- Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito d
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:29
Confirmada
22/05/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:24
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 15:01
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 18:40
Confirmada
10/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1. A anotação de indisponibilidade de bens (CNIB) é medida excepcional que deve ser admitida somente após terem sido esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte executada. Sendo assim, antes de deferir tal medida, solicite-se a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do sistema SREI. Custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná) pela parte exequente, caso não seja beneficiária de assistência judiciária gratuita. 2- Com a resposta, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias úteis. 3- Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:42
Deferimento em Parte
27/02/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:00
Confirmada
16/02/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:04
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 13:28
Confirmada
21/01/2024, 00:26
Confirmada
21/01/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1. Defiro a expedição de ofício à SEFAZ para que informe se a parte executada tem créditos no Programa Nota Paraná e, em caso positivo, para que proceda o bloqueio, comunicando este juízo. 1.1. Caso positiva a resposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). 1.2. Decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se, também através de ofício, a transferência dos valores para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). 1.3. Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 19:35
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 19:33
deferimento
10/01/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:27
Confirmada
13/12/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 14:10
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:34
Confirmada
04/11/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos, Declarações de Operações Imobiliária (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:19
Confirmada
02/10/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:57
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:32
Confirmada
22/09/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:49
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 13:00
Confirmada
01/08/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:10
Desapensamento
25/07/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 08:54
Confirmada
21/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1. Compete ao credor juntar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, observado, para tanto, o disposto no art. 524, incisos II a VI, CPC. 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado perante o Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, porquanto não se admite a eternização de bloqueios que não tragam proveito à execução. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:46
deferimento
10/07/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:33
Confirmada
10/06/2023, 00:14
Confirmada
06/06/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:01
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 19:19
Confirmada
18/05/2023, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Defiro (mov. 183), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 14:52
Confirmada
28/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 19:12
Apensamento
16/03/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:23
Confirmada
19/02/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Destituo do encargo o curador nomeado, vez que apresentou defesa incompatível com o presente procedimento. Em seu lugar, nomeio o(a) Dr(a). ISABELA MESQUITA ALVES CRUZ (OAB/PR nº. 109430), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 17:54
Mero expediente
08/02/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 11:57
Petição (Contestação)
07/02/2023, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 14:52
Confirmada
26/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Diante da manifestação da procuradora (mov. 168), destituo-a do encargo. Em seu lugar, nomeio o(a) Dr(a). BRUNO LOPES VIEIRA (OAB/PR nº. 101033), advogado (a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por hora certa. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:11
Mero expediente
29/11/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Diante da manifestação da procuradora (mov. 163), destituo-a do encargo. Em seu lugar, nomeio o(a) Dr(a). MICHELE ZAMBON ABRÃO (OAB/PR nº. 103506), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
31/10/2022, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
30/10/2022, 14:29
Confirmada
30/10/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:04
Mero expediente
26/10/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 08:45
Petição (Renúncia de mandato)
19/10/2022, 16:15
Confirmada
08/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Diante da manifestação da procuradora (mov. 158), destituo-a do encargo. Em seu lugar, nomeio o(a) Dr(a). LUCIMEIRE SANTOS GUINAIA (OAB/PR nº. 105948), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:47
Mero expediente
26/09/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:16
Ato ordinatório
05/09/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 10:28
Confirmada
12/08/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Nomeio o(a) Dr(a). LARYSSA DE SOUZA FERREIRA (OAB/PR nº. 110246), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:48
Mero expediente
10/08/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 19:44
Confirmada
03/08/2022, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2022, 23:06
Mero expediente
18/07/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 18:49
Confirmada
10/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER Aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário ou para apresentação de embargos à execução. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
30/06/2022, 00:00
Confirmada
29/06/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:59
Mero expediente
13/06/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 20:03
Confirmada
02/06/2022, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 15:35
Confirmada
11/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após o decurso do prazo e sem o retorno, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da carta precatória. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de silêncio da parte autora, solicite-se informações diretamente ao Juízo Deprecado, através de ofício/mensageiro. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
02/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2022, 23:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2022, 23:57
Mero expediente
13/04/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:02
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Sobre o prosseguimento do feito (mov. 125.1), diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 20:57
Mero expediente
18/02/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:02
Confirmada
10/12/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:21
Confirmada
27/10/2021, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030957-91.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030957-91.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.926,00 Exequente(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Executado(s): ESPÓLIO DE GEORG OTTO KATHER representado(a) por ROSANE GOMES DA SILVA KATHER 1- Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Decorrido o prazo acima, intime-se a autora para informar sobre o cumprimento, em 15 (quinze) dias. 3- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
26/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:27
Mero expediente
05/10/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 09:00
Confirmada
01/09/2021, 21:04
Expedida/Certificada
26/08/2021, 16:18
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 11:50
Ato ordinatório
25/08/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:13
Mero expediente
04/06/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:42
Mero expediente
29/04/2020, 13:17
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 12:47
Documento (Certidão)
16/03/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:18
Documento (Certidão)
13/02/2020, 16:17
Expedição de documento (Carta)
13/02/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:09
Mero expediente
16/01/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 11:01
Ato ordinatório
13/12/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 15:48
Ato ordinatório
18/09/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 18:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:43
Mero expediente
24/06/2019, 18:18
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:01
Documento (Certidão)
16/05/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:13
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 09:13
Mero expediente
30/04/2019, 18:15
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:02
Documento (Certidão)
05/02/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 10:28
Remessa (em diligência)
01/02/2019, 10:24
Morte ou perda da capacidade
30/01/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 15:58
Mero expediente
25/10/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 16:07
Mero expediente
17/09/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 11:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:23
Documento (Certidão)
07/08/2018, 12:51
Expedição de documento (Carta)
07/08/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 11:06
Remessa (em diligência)
08/06/2018, 11:06
Mero expediente
07/06/2018, 18:07
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 13:59
Documento (Certidão)
06/06/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:05
Distribuição (sorteio)
11/05/2018, 11:35
Ato ordinatório
11/05/2018, 09:32
Ato ordinatório
11/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)