Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CNA - COMéRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUçãO LTDA
Autor
ANTONIO CARLOS DE MELLO
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE
OAB/PR 16879·CPF·Representa: Autor
SIMONE BUENO BEGNINI
OAB/PR 68952·CPF·Representa: Autor
LUCIANO TEIXEIRA ODEBRECHT
OAB/PR 21251·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCELO RIBEIRO
OAB/PR 24852·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE AFONSO PIPOLO
OAB/PR 25756·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:19
Confirmada
20/02/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a exequente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:31
Mero expediente
06/02/2026, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:42
Confirmada
23/01/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Antes de apreciar o pedido de expedição de ofício ao INSS (mov. 689.1), certifique-se a Escrivania a existência de depósitos em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) aos autos. Int.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:42
Confirmada
23/01/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Antes de apreciar o pedido de expedição de ofício ao INSS (mov. 689.1), certifique-se a Escrivania a existência de depósitos em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) aos autos. Int.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
22/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:44
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:29
Mero expediente
27/11/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 11:44
Decurso de Prazo
12/11/2025, 04:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:01
Confirmada
09/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Ciente acerca da renúncia de mandato notificada no mov. 676,. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias que alude o art. art. 112, § 1º do CPC, promova-se a serventia a exclusão dos peticionários do mov. 683 do cadastro da parte executada. Ademais, considerando que a executada foi regularmente comunicada pelo patrono (mov. 676.3), na forma do art. 112 do CPC, fica dispensada a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) (...) (AgInt no AREsp 1468610/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 27/11/2019). Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito Substituto g
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:18
Mero expediente
24/10/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:14
Confirmada
17/10/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:04
Documento (Certidão)
07/10/2025, 13:04
Desarquivamento
30/09/2025, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 11:00
Confirmada
28/03/2025, 11:00
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1- Defiro (mov. 670). Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 6 meses. 2- Expirado o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento em 15 (quinze) dias, informando acerca de eventual quitação da dívida. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Provisório
27/03/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 18:03
Mero expediente
27/03/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:21
Confirmada
14/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:46
Confirmada
09/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:35
Confirmada
26/02/2025, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:57
Confirmada
29/01/2025, 13:45
Remessa (em diligência)
28/11/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 16:52
Confirmada
23/10/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1- Comunique-se ao INSS, em resposta ao ofício de mov. 645, informando o valor atualizado da dívida informado no mov. 650. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:35
Mero expediente
16/10/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 09:08
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 17:59
Confirmada
22/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:42
Documento (Ofício)
20/08/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1- Defiro (mov. 639). Aguarde-se em arquivo provisório até o cumprimento da ordem de penhora. 2- Cumprida a ordem, com a transferência dos valores, intime-se o exequente para dar prosseguimento em 15 (quinze) dias. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
13/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 16:32
Confirmada
12/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:39
Mero expediente
08/08/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 16:26
Confirmada
10/07/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:42
Confirmada
09/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:24
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:33
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 16:35
Confirmada
03/06/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1- Defiro (mov. 618.1), pelo que me reporto aos fundamentos da decisão de mov. 385.1. 2- Oficie-se ao INSS para promover o desconto mensal de 15% (quinze por cento) dos benefícios de aposentadoria líquidos da parte executada, com migração do valor diretamente para conta judicial vinculada e a ordem deste juízo, sob pena de aplicação das sanções prevista no art. 161, parágrafo único, do CPC (depositário infiel). 3- Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 08:54
Mero expediente
23/05/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 08:21
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:48
Confirmada
19/04/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte dê prosseguimento ao feito, indicando as medidas que entende cabíveis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:44
Mero expediente
01/04/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 16:12
Confirmada
25/02/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1. A parte executada alegou a impenhorabilidade dos valores oriundos de sua aposentadoria, conforme mov. 600. Contudo, não apresentou qualquer documento novo apto a desconstituir a decisão proferida no mov. 385.1. Decisão esta, inclusive, mantida em sede recursal pelo TJPR, consoante acórdão de mov. 413.2. Assim, me reporto aos fundamentos lá expostos e indefiro o pedido do mov. 600.1. 2. Diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 14:18
Indeferimento
01/02/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 16:49
Confirmada
21/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1- Sobre o alegado pelo executado no mov. 600.1, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. 2- Após, voltem conclusos para decisão. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:55
Mero expediente
09/01/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 11:54
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:39
Confirmada
07/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:32
Confirmada
27/10/2023, 16:31
Documento (Certidão)
04/10/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 17:54
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:08
Ato ordinatório
26/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:07
Confirmada
18/08/2023, 00:14
Confirmada
18/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1- Defiro (mov. 578.1), pelo que me reporto aos fundamentos da decisão de mov. 385.1. 2- Oficie-se ao INSS para promover o desconto mensal de 15% (quinze por cento) dos benefícios de aposentadoria líquidos da parte executada, com migração do valor diretamente para conta judicial vinculada e a ordem deste juízo, sob pena de aplicação das sanções prevista no art. 161, parágrafo único, do CPC (depositário infiel). 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:31
deferimento
28/06/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 08:44
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 12:26
Confirmada
11/05/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 15:57
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 15:57
Confirmada
17/03/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1. Diante da manifestação de mov. 560.1, liberem-se o valor depositado nos autos em favor do terceiro José Angelo Garcia, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. 2. Defiro (mov. 560.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática (30 - trinta - dias): I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:43
Ato ordinatório
04/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 22:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 11:58
Confirmada
24/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:58
Confirmada
26/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:49
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 16:43
Confirmada
04/11/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Antes de apreciar o pedido de mov. 549.1, à Serventia para que promova a juntada do extrato bancário dos depósitos judiciais vinculados a este processo. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:16
Mero expediente
24/10/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 10:04
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:11
Confirmada
07/10/2022, 10:10
Ato ordinatório
29/09/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:03
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 13:36
Confirmada
23/09/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1. Defiro (mov. 533.1). Libere-se o valor de R$833,26 em favor do terceiro indicado, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012, observando-se os dados da conta indicada no mov. 458.1. 2. Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:29
deferimento
12/09/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 11:02
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 12:39
Confirmada
25/08/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 10:53
Documento (Certidão)
15/08/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:13
Confirmada
23/06/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO À Serventia para que junte aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:27
Mero expediente
08/06/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 10:17
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 17:06
Confirmada
06/05/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2022, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1. Defiro (mov. 512.1) Liberem-se as quantias penhoradas em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, informe a parte exequente nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 3. Ainda, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:50
deferimento
31/03/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 21:17
Confirmada
07/03/2022, 00:11
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Confirmada
06/03/2022, 00:22
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:19
Documento (Ofício)
24/02/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Defiro (mov. 492.1). À Serventia para que promova a juntada do extrato bancário dos depósitos judiciais vinculados a este processo. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 21:20
Documento (Certidão)
23/02/2022, 21:19
Mero expediente
11/02/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 14:53
Documento (Certidão)
14/01/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:55
Confirmada
29/11/2021, 00:03
Confirmada
29/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:28
Por decisão judicial
27/08/2021, 16:01
Desarquivamento
27/08/2021, 16:00
Confirmada
21/08/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 11:31
Confirmada
20/08/2021, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO 1- Defiro (mov. 471.1). Suspenda-se o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 921, I do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. 2- Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
11/08/2021, 00:00
Provisório
10/08/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:57
deferimento
05/08/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 10:34
Documento (Certidão)
05/08/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:47
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 16:00
Confirmada
30/07/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:14
Confirmada
16/07/2021, 12:30
Confirmada
13/07/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 13:19
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2021, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Registre-se o depósito (mov. 101.2). Independentemente de preclusão desta decisão, libere-se à parte exequente a importância total existente na conta judicial (mov. 445.2), através de alvará de transferência, nos termos da Portaria nº. 01/2012 deste Juízo. Efetivado o levantamento, deve a parte exequente comprovar nos autos o valor efetivamente percebido, a fim de abatimento da dívida. Prazo de 15 dias. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto p
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:17
deferimento
05/07/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:25
Confirmada
28/05/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 14:25
Confirmada
21/05/2021, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012212-30.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012212-30.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.036,04 Exequente(s): CNA - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE MELLO Defiro (mov. 442.1). Certifique-se o depósito conforme requerido. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:09
Ato ordinatório
18/05/2021, 10:09
Ato ordinatório
18/05/2021, 10:09
Documento (Certidão)
18/05/2021, 10:08
Mero expediente
17/05/2021, 18:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 13:49
Documento (Certidão)
26/04/2021, 08:55
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 13:58
Confirmada
09/04/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2021, 10:48
Confirmada
02/04/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:50
Confirmada
31/03/2021, 11:49
Confirmada
21/03/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 11:35
Confirmada
19/03/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 15:06
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 14:44
Ato ordinatório
10/03/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:39
Confirmada
22/11/2020, 00:48
Confirmada
20/11/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:29
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 16:08
Documento (Acórdão)
11/11/2020, 16:07
Recebimento
10/11/2020, 12:46
Documento (Certidão)
15/09/2020, 20:11
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 12:50
Mero expediente
27/07/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2020, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 10:22
Documento (Certidão)
23/06/2020, 16:12
deferimento
23/06/2020, 15:34
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 09:03
Remessa (em diligência)
18/06/2020, 18:00
Ato ordinatório
18/06/2020, 17:59
Trânsito em julgado
18/06/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 22:03
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2020, 14:08
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:41
Desistência
24/04/2020, 15:19
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 17:36
Mero expediente
31/03/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 17:14
Ato ordinatório
21/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 08:49
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 08:48
Mero expediente
10/03/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 23:29
Documento (Certidão)
09/03/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 09:22
Mero expediente
17/02/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 09:34
Documento (Certidão)
17/12/2019, 09:34
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 10:42
Mero expediente
13/12/2019, 14:35
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 09:56
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2019, 13:04
Mero expediente
11/10/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:12
Mero expediente
20/08/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 16:18
Documento (Certidão)
26/06/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 18:01
Ato ordinatório
16/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:13
deferimento
16/04/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2019, 11:05
Documento (Acórdão)
04/03/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 20:07
Recebimento
27/02/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 12:07
Documento (Certidão)
05/02/2019, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2019, 13:36
Decurso de Prazo
23/01/2019, 00:59
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 11:35
Ato ordinatório
01/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 17:16
Mero expediente
07/11/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 10:27
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:53
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:52
Remessa (em diligência)
02/10/2018, 17:52
Mero expediente
01/10/2018, 16:21
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 18:25
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:36
Documento (Certidão)
30/08/2018, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:30
deferimento
09/08/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 09:25
Ato ordinatório
04/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:33
deferimento
20/06/2018, 18:59
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 13:47
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:01
Documento (Certidão)
21/02/2018, 14:04
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 17:09
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 17:09
Ato ordinatório
20/02/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 15:31
Desarquivamento
15/02/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 18:21
Provisório
22/11/2017, 20:19
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 17:02
Documento (Ofício)
16/08/2017, 16:59
Desarquivamento
16/08/2017, 16:58
Provisório
14/08/2017, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 11:09
Mero expediente
10/08/2017, 16:27
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 14:14
Desarquivamento
10/08/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 15:44
Provisório
26/04/2017, 10:41
Ato ordinatório
26/04/2017, 10:39
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:30
Documento (Certidão)
07/04/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 15:26
Expedição de documento (Alvará)
07/04/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 17:35
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 16:27
Documento (Certidão)
21/02/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 10:34
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 10:34
Desarquivamento
21/02/2017, 10:32
Provisório
11/02/2017, 10:59
Documento (Certidão)
09/02/2017, 16:33
Execução frustrada
08/02/2017, 18:48
Conclusão (para despacho)
07/02/2017, 10:45
Remessa (em diligência)
07/02/2017, 10:45
Ato ordinatório
07/02/2017, 10:44
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 12:33
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:47
Trânsito em julgado
19/01/2017, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 09:51
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 11:35
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 17:06
Ato ordinatório
25/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:23
Documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:23
Remessa (em diligência)
11/10/2016, 13:18
Documento (Certidão)
11/10/2016, 13:17
Documento (Certidão)
25/08/2016, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 16:32
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 07:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 17:41
Documento (Certidão)
11/07/2016, 17:41
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2016, 17:40
Documento (Certidão)
11/07/2016, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 15:13
Ausência de pressupostos processuais
27/06/2016, 18:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:02
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 13:17
Documento (Outros documentos)
26/01/2016, 13:15
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 16:30
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2015, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)