Execucao De Titulo JudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
MARCIO MICHEL MAIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
MARINICE SERAFIM SZEZERBICKI
OAB/PR 30493·CPF·Representa: Autor
IPURAN CURY
OAB/PR 47984·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Indefiro o pedido retro, eis que a diligência pode ser realizada pela própria parte. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 12:36
Indeferimento
28/04/2026, 18:07
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 799) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 799) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 12:47
Confirmada
07/04/2026, 04:26
Confirmada
07/04/2026, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:56
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:54
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:53
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:52
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 786) (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 15:43
Confirmada
26/03/2026, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:38
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:26
Confirmada
09/03/2026, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 775) JUNTADA DE COMPROVANTE (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:29
Confirmada
30/01/2026, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:12
Confirmada
29/01/2026, 13:12
Confirmada
27/01/2026, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2026, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 760) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:48
Confirmada
12/01/2026, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:03
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 I - O Sistema Sisbajud servirá para o bloqueio de penhora de moedas virtuais. Contudo, esta ferramenta ainda não está disponível, motivo pelo qual, com fulcro no art. 857 do CPC, DEFIRO a almejada constrição. Desta forma, oficie-se às empresas indicadas acerca da presente decisão, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito da existência de verbas que a parte executada tenha direito e, na mesma oportunidade, deverá promover o bloqueio destas, limitado, contudo, ao valor executado. Retido o valor exequendo, deverá o terceiro efetuar o imediato depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, informando nestes autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Em caso de o terceiro não poder cumprir a presente determinação, deverá justificar comprovadamente suas alegações, sob pena de responsabilização pessoal. Outrossim, advirta-se o terceiro que a ausência de observância da presente determinação acarretará em seu desfavor a aplicação de multa cominatória diária no importe de R$ 500,00, limitados a R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da parte exequente, sem prejuízo da realização de imediato sequestro de valores em contas de sua titularidade, conforme possibilita o art. 139, inc. IV, do CPC. II - No caso supra, como a penhora considera-se feita com a intimação do terceiro, dispensável a lavratura de termo de penhora. Assim, sobrevindo informação de cumprimento da referida determinação, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2025, 17:41
Confirmada
26/11/2025, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:26
deferimento
24/11/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
01/11/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004113-56.1999.8.16.0019 I – Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para impugnação da penhora, DEFIRO o pedido retro. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado/penhorado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. Caso necessário, habilite-se o interessado como terceiro por meio do CNPJ indicado. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Confirmada
10/09/2025, 01:33
Confirmada
10/09/2025, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:56
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 717) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 01:53
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:22
Confirmada
19/08/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 712) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 709) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 02:05
Confirmada
14/08/2025, 02:05
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:45
Documento (Certidão)
06/08/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:52
Confirmada
18/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 696) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:06
Documento (Certidão)
12/06/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 16:48
Confirmada
02/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 11:30
Documento (Certidão)
01/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:08
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:36
Confirmada
15/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
13/04/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:00
Confirmada
03/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:57
Confirmada
26/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:24
Mandado
25/03/2025, 11:26
Mandado
25/03/2025, 11:10
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:02
Confirmada
19/03/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:26
Documento (Certidão)
18/03/2025, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:31
Confirmada
19/02/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 05 (cinco) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) DEFERIDO O PEDIDO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:33
deferimento
17/02/2025, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:08
Confirmada
12/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 11:07
Confirmada
05/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE COMPROVANTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:49
Mandado
04/02/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 11:48
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2025, 18:06
Ato ordinatório
24/12/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2024, 11:01
Confirmada
17/12/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:30
Confirmada
09/12/2024, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:36
Movimentação processual
15/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
12/10/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 12:00
Confirmada
07/10/2024, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.443,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I – DEFIRO o pedido retro. INTIME-SE pessoalmente o executado MICHEL MIGUEL MAIA para que, em 10 (dez) dias, informe a exata localização do imóvel matriculado sob nº 33.156, do 3º CRI desta Comarca, não bastando as indicações geográficas já indicadas na matrícula do bem, que foram insuficientes para que fosse encontrado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da execução. Se informado o endereço, INTIME-SE o avaliador judicial para que cumpra a diligência. Se o executado quedar inerte, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito em 5 (cinco) dias. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
deferimento
01/10/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 12:28
Confirmada
20/09/2024, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 19:43
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 19:43
Mandado
19/09/2024, 16:43
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 11:34
Confirmada
04/09/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.443,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I – DEFIRO o pedido retro, concedendo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das aludidas custas. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:31
deferimento
03/09/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:58
Documento (Informações)
29/08/2024, 13:49
Confirmada
29/08/2024, 01:56
Remessa (em diligência)
28/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:05
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:19
Confirmada
28/08/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 I - Efetive-se a penhora do(s) imóvel(is) matriculado(s) sob o nº 33156, do 3º CRI local, mediante termo nos autos, conforme autoriza a regra inserta no art. 845 do CPC. Fica nomeado o próprio devedor como fiel depositário do bem penhorado, o qual deverá ser advertido das implicações legais do encargo (art. 840, inc. III, do CPC). II - Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. III – Após, intime-se o executado – e eventual cônjuge – na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário, para fins do arts. 841 e 847, ambos do CPC. IV - Oportunamente, intime-se a parte exequente para fins do artigo 844 do CPC. V - Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a avaliação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, § 2º, do CPC). Caso contrário, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Dil. Necessárias. Ponta grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 20:43
deferimento
26/08/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:06
Confirmada
22/07/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:26
deferimento
17/07/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:36
Confirmada
04/07/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:34
deferimento
01/07/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.443,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I – INDEFIRO o pedido retro, reportando-me ao que decidido no item I da decisão de seq. 371. II - Considerando que o prazo de prescrição do cumprimento de sentença é de 5 anos (art. 206, § 5º, CC), que o processo já esteve suspenso por 1 (um) ano (seq. 275) e que, a partir da alteração trazida pela Lei 14.195/2021 ao art. 921 do CPC (vigente desde 27/08/2021), apenas a efetiva constrição de bens do devedor é apta a interromper o cômputo prescricional, anote-se no Projudi que a prescrição da pretensão executiva ocorrerá em 27/08/2026, isto é, após 5 (cinco) anos da data da referida alteração legislativa, caso não tenham sido encontrados bens penhoráveis até essa data. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Confirmada
21/06/2024, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:36
Indeferimento
21/06/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 13:18
Confirmada
10/05/2024, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:16
Confirmada
03/05/2024, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:48
Confirmada
29/03/2024, 00:07
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:46
Confirmada
18/03/2024, 00:23
Confirmada
11/03/2024, 07:37
Remessa (em diligência)
08/03/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.443,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I – DEFIRO o pedido retro. OFICIE-SE, nos termos pretendidos pelo executado. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 21:03
deferimento
07/03/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:30
Confirmada
05/03/2024, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:40
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:39
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 08:42
Confirmada
05/02/2024, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 17:46
Ato ordinatório
18/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 09:43
Confirmada
09/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.443,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I – A decisão de seq. 404 já determinou o levantamento da penhora que recaía sobre o imóvel matriculado sob nº 37.926, do 1º RI, bastando que sejam recolhidas as custas pertinentes pela parte interessada, conforme consta do ofício de seq. 420. II – Também já foi deferido o pedido de inclusão do nome dos devedores no SERASAJUD (seq. 371 e 460). CUMPRA-SE a decisão. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:14
Documento (Certidão)
08/11/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:04
Outras Decisões
08/11/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:16
Confirmada
09/10/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:00
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:40
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 15:21
Confirmada
30/08/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 09:31
Confirmada
24/08/2023, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:30
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 11:15
Confirmada
08/08/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:02
Confirmada
04/08/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.443,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA Defiro o pedido de intimação pessoal dos executados, por carta, para indicação de bens à penhora, em cinco dias, sob pena de a inércia caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionável por multa – art. 774, V e p. único, do CPC. Ponta Grossa, 02 de agosto de 2023. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 22:03
deferimento
03/08/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:18
Confirmada
28/07/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.443,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA 1. Sobre a indicação à penhora formulada pela parte executada (fl. 473.1), diga o exequente em cinco dias. Ponta Grossa, 27 de julho de 2023. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:28
Mero expediente
27/07/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:19
Confirmada
20/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:36
deferimento
12/07/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:48
Confirmada
06/07/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 I – Com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, não sendo efetuado o pagamento e/ou não sendo garantida a execução, AUTORIZO, desde já, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes. À Escrivania para que cumpra a presente determinação, através do Sistema Serasajud ou, na sua impossibilidade, com a expedição de ofício ao órgão competente. Nos moldes do OC n. 94/17 da CGJ, deverá a Escrivania promover a anotação da restrição e, por força do art. 782, § 4º, do CPC, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes. II – No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 17:32
Confirmada
05/07/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 00:16
deferimento
29/06/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 13:16
Confirmada
26/06/2023, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:26
deferimento
01/06/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:27
Confirmada
19/05/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 22:13
Confirmada
09/05/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 05 (cinco) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:03
deferimento
08/05/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:01
Confirmada
01/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854 do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 08:31
Confirmada
25/04/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:07
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:07
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:47
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 14:36
Confirmada
17/04/2023, 02:10
Confirmada
17/04/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:52
Confirmada
14/04/2023, 00:13
Confirmada
14/04/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:12
Confirmada
04/04/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.443,09 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA 1. Altere-se a classe processual para 1111 e comunique-se o Distribuidor. 2. No mov. 341.1, foi deferido o levantamento da penhora que recaía sobre o bem de matrícula n. 37.927. Oficiado ao 1.º RI local, sobreveio resposta de que o bem pertence à 3.ª circunscrição - mov. 361.1. Destarte, oficie-se ao 3.º RI local, comunicando o levantamento da penhora, deferido em mov. 341.1. 3. No mov. 345, os Executados Marcio e Gina requereram o levantamento, também, da penhora que recaiu sobre o imóvel n. 37.926, do 1º Registro de Imóveis desta Comarca. Instado a se manifestar, o Exequente silenciou (379). Pelas mesmas razões do mov. 341.1, defiro o levantamento da penhora, ante a inércia do Exequente. Oficie-se ao 1.º RI local, requerendo o levantamento da penhora que haja sobre o bem de n. 37.926. 4. Intimem-se. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 37.1.1. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
04/04/2023, 00:00
Documento (Informações)
03/04/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:30
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 14:29
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
03/04/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:00
Determinação de Diligência
28/03/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:25
Confirmada
20/03/2023, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:33
Confirmada
27/02/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido de ev. 392.1, pelo que concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:18
deferimento
24/02/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:45
Confirmada
09/02/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido de ev. 385.1, pelo que concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 23:02
deferimento
08/02/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 22:21
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:28
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:04
Confirmada
20/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 15:21
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:36
Confirmada
17/11/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.443,09 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I – INDEFIRO parcialmente, por ora, o pedido de ev. 369.1, vez que ainda não constam nos autos as certidões dos Cartórios de Registros de Imóveis a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Frisa-se que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. II - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de bens dos Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de extinção. III- Com fulcro no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes. À Escrivania para que cumpra a presente determinação, através do sistema SERASAJUD ou, na sua impossibilidade, com a expedição de ofício ao órgão competente. Deverá a Escrivania, ainda, manter um lembrete permanentemente ativo de que o nome da parte executada foi inscrito nos referidos cadastros e, por força do art. 782, § 4º, do CPC, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes. IV- Sobre o pedido formulado pelo executado em ev. 370.1, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:16
Determinação de Diligência
16/11/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:05
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:45
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:31
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:31
Confirmada
26/10/2022, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:15
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:42
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 12:22
Confirmada
18/10/2022, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 I – Sobre o contido no evento 345, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:29
Documento (Certidão)
13/10/2022, 15:19
Confirmada
12/10/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2022, 13:43
Determinação de Diligência
10/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:42
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:01
Confirmada
07/10/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.443,09 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I – Razão assiste aos executados. Considerando que, intimado no ano de 2018 a requerer o que entendesse de direito com relação ao imóvel matriculado sob nº 37.927, ciente de que o silêncio seria interpretado como desinteresse na manutenção da penhora (mov. 114), o exequente nada requereu até o momento, promova-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem. II – Por cautela, certifique a Escrivania se os depósitos relativos ao imóvel arrematado foram integralmente realizados. III – No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de mov. 337. IV – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:12
Confirmada
06/10/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.443,09 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA I - INDEFIRO, por ora, o pedido retro, vez que ainda não constam nos autos as certidões dos Cartórios de Registros de Imóveis a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Frisa-se que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. II - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de bens dos Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de extinção. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
06/10/2022, 00:00
deferimento
05/10/2022, 22:22
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:19
Indeferimento
04/10/2022, 21:08
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:09
Confirmada
09/09/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 13:57
Confirmada
17/08/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:32
Confirmada
12/08/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal dos executados (pessoas jurídicas ou físicas). Com relação à pessoa física, promova-se a consulta junto ao sistema Infojud para que sejam obtidas as últimas 03 declarações de IRPF e as declarações de operações imobiliárias dos últimos 03 anos. No que tange à pessoa jurídica, deve ser expedido ofício à DRF local (preferencialmente por e-mail), a fim obter as informações pretendidas da Escrituração Contábil Fiscal - EFC. Saliente-se que neste documento constam os seguintes registros de: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro no que toca aos últimos 03 anos. Também, autorizo, desde já, que sejam obtidas as declarações de operações imobiliárias dos últimos 03 anos junto ao Sistema Infojud. Deverá a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estes documentos, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:02
Confirmada
02/08/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:50
Confirmada
20/05/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:37
Confirmada
02/05/2022, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:53
deferimento
28/04/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:47
Confirmada
07/04/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:12
deferimento
04/04/2022, 20:58
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 15:07
Confirmada
18/03/2022, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:51
deferimento
16/03/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 14:47
Confirmada
25/02/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:08
Confirmada
24/02/2022, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004113-56.1999.8.16.0019.
EXECUTADOS: Emiter Empreendimentos Imobiliários ltda ev. 1.12 Márcio Michel Maia ev. 1.12 Gina Olivia Wolf Maia ev. 1.12 Michel Miguel Maia ev. 1.12 I –
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004113-56.1999.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.443,09 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): EMITER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. GINA OLIVIA WOLF MAIA MARCIO MICHEL MAIA MICHEL MIGUEL MAIA DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 22 de fevereiro de 2022. Michelle Delezuk Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 21:39
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 08:28
Confirmada
18/02/2022, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2022, 00:10
Por decisão judicial
17/12/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 08:29
Confirmada
17/12/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 14:50
Confirmada
08/12/2020, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:36
Execução frustrada
07/12/2020, 16:26
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 09:00
deferimento
10/11/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2020, 18:35
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:13
Ato ordinatório
01/09/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:26
Ato ordinatório
17/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 17:04
deferimento
16/07/2020, 16:14
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 23:24
Documento (Certidão)
15/06/2020, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:05
deferimento
18/05/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 17:21
Documento (Certidão)
15/04/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:44
deferimento
06/03/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:27
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 07:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 09:56
Documento (Ofício)
28/11/2019, 09:56
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:23
deferimento
02/10/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 11:19
Documento (Certidão)
17/09/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:08
Ato ordinatório
19/08/2019, 16:07
deferimento
18/08/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 16:48
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 23:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:07
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2019, 17:30
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 15:11
Recebimento
28/05/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 11:37
Mero expediente
15/05/2019, 22:39
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2019, 22:29
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 12:28
Ato ordinatório
06/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2019, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
27/12/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 11:11
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:32
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:28
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 20:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:19
Mero expediente
04/10/2018, 20:45
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 10:08
Documento (Certidão)
08/08/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 23:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2018, 10:32
Ato ordinatório
28/04/2018, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2018, 17:48
Documento (Certidão)
21/04/2018, 11:30
Ato ordinatório
06/04/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:47
Documento (Certidão)
26/03/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:39
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:39
Mero expediente
20/12/2017, 12:13
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:48
Conclusão (para decisão)
04/10/2017, 13:59
Documento (Certidão)
04/10/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:14
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:14
Mandado
17/09/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 17:47
Ato ordinatório
17/08/2017, 17:41
Mero expediente
17/08/2017, 17:01
Conclusão (para decisão)
17/08/2017, 14:48
Documento (Certidão)
17/08/2017, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 22:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2017, 10:24
Documento (Outros documentos)
15/07/2017, 10:24
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 14:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 14:42
Documento (Certidão)
26/01/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:40
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:35
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 08:35
Mero expediente
15/08/2016, 16:54
Conclusão (para decisão)
03/08/2016, 09:36
Ato ordinatório
03/08/2016, 09:35
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 15:57
Documento (Outros documentos)
24/06/2016, 16:45
Documento (Certidão)
24/06/2016, 16:40
Mero expediente
21/06/2016, 16:39
Conclusão (para decisão)
16/06/2016, 10:52
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 15:32
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)