Desconsideração da Personalidade JurídicaIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME,
Autor
AGUINALDO MOCELIN
CPF
Reu
CLAUDETE ANELIA SCHUSSLER
Reu
ITALLBRAS S/A
Reu
MARCIEL CESAR SCHUSSLER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NINON ROCHA CORREIA
OAB/PR 20862·CPF·Representa: Autor
WAGNER LUÍS STAROI
OAB/PR 54070·CPF·Representa: Autor
RICHARD GUILHERME SCHEIDT
OAB/PR 85885·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AFONSO ALMEIDA TEIXEIRA
OAB/PR 48441·CPF·Representa: Autor
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
OAB/PR 37499·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
28/01/2026, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 22:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 10:47
Confirmada
19/01/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$42.015,67 Suscitante(s): GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME, Suscitado(s): AGUINALDO MOCELIN CLAUDETE ANELIA SCHUSSLER ITALLBRAS S/A MARCIEL CESAR SCHUSSLER 1. Mov. 508: Para fins de regularização processual, inclua-se NEIVA MARIA SCHUSSLER no polo passivo e cadastre-se a curadora especial nomeada (defesa apresentada no mov. 475). Comunique-se ao Oficio Distribuidor para anotação. 2. Quanto ao agravo de instrumento interposto (mov. 509), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão de mov. 486 atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$42.015,67 Suscitante(s): GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME, Suscitado(s): AGUINALDO MOCELIN CLAUDETE ANELIA SCHUSSLER ITALLBRAS S/A MARCIEL CESAR SCHUSSLER 1. Mov. 508: Para fins de regularização processual, inclua-se NEIVA MARIA SCHUSSLER no polo passivo e cadastre-se a curadora especial nomeada (defesa apresentada no mov. 475). Comunique-se ao Oficio Distribuidor para anotação. 2. Quanto ao agravo de instrumento interposto (mov. 509), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão de mov. 486 atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
16/01/2026, 00:00
Documento (Informações)
13/01/2026, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 17:28
Remessa (em diligência)
08/01/2026, 17:27
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:27
Outras Decisões
08/01/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 00:40
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0022728-98.2016.8.16.0019 I –
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo suscitante, nos quais alega a existência de omissão, contradição e erro de direito, na medida em que reconhece a legitimidade dos ex-sócios, mas não os inclui na execução, nem aprecia a questão de responsabilidade de ex-sócios pelas obrigações anteriores à retirada por 2 anos da averbação, além de não ter aplicado a lei correta e das verbas sucumbenciais não serem arbitradas de forma coerente (490). Contrarrazões no evento 499. DECIDO. Os embargos devem ser conhecidos, eis que opostos tempestivamente e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade. E, no mérito, não merecem acolhida. Como é cediço, os embargos declaratórios tendem a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante previsão do art. 1.022 do CPC. Há obscuridade quando equívoca, ambígua ou ininteligível a decisão; contradição quando alguma das suas proposições é inconciliável, no todo ou em parte, com outra; e omissão quando não é apreciada questão a que se teria de dar solução, pois influente no julgamento. Em que pesem as razões apresentadas pela parte embargante, elas retratam, na verdade, o seu mero inconformismo com a decisão proferida. Todavia, os embargos de declaração não se prestam à reapreciação da matéria. Nesse contexto, ausentes quaisquer das hipóteses supracitadas, imperativo o não acolhimento dos presentes embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. II – No mais, cumpra-se integralmente a decisão embargada. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 16:17
Confirmada
07/11/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:54
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:10
Petição (Contra-razões)
05/11/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 14:43
Confirmada
29/10/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:37
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 22728-98.2016 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica I –
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME para inclusão dos sócios NEIVA MARIA SCHUSSLER, AGUINALDO MOCELIN, CLAUDETE ANÉLIA SCHUSSLER DA SILVA e MARCIEL CESAR SCHUSSLER nos autos de cumprimento de sentença n. 6951-78.2013. Relata que a executada ITALLBRAS S/A encerrou suas atividades em dez/12, porém consta como ativa perante a Receita Federal, tendo sido citada por edital nos autos do processo. Informa que já realizou a busca de bens disponíveis em nome da executada, porém, sem êxito e o imóvel de matrícula n. 33.007 do 2º CRI local já está com diversas penhoras. Afirma que os sócios Aguinaldo, Claudete e Marciel retiraram-se da sociedade em 08/06/2012, porém compunham o quadro societário quando da celebração do contrato e que tal manobra teria sido realizada para prejudicar credores. Pleiteia, assim, a desconsideração da personalidade jurídica. Nos eventos 19/53, foi indeferida a tutela pleiteada e, no evento 24, a execução foi suspensa. Certidão de constatação de bens e equipamentos da executada no evento 47. Citado (78), o suscitado Aguinaldo apresentou defesa, na qual suscita como preliminar sua ilegitimidade, em razão de ser acionista de sociedade anônima, sem qualquer poder de gestão. No mérito, sustenta a inexistência de abuso da personalidade jurídica e, caso seja deferida a desconsideração, deve responder no limite das ações que possuía (88). Citado (118), o suscitado Marciel também apresentou defesa, na qual suscita como preliminar sua ilegitimidade, em razão de ser acionista de sociedade anônima, sem qualquer poder de gestão. No mérito, sustenta a inexistência de abuso da personalidade jurídica e, caso seja deferida a desconsideração, deve responder no limite das ações que possuía. Também impugna o valor da causa e sustenta que o requerente está litigando de má-fé (120). Réplica no evento 129. A suscitada Claudete foi citada por edital (332), sendo nomeada para atuar como curadora especial a Dra KAUANA MARIA VICENTE DA SILVA (348). Foi apresentada defesa, na qual suscita como preliminares a ilegitimidade passiva dos ex-acionistas e a prescrição da execução. No mérito, sustenta que não estão presentes os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica (356). Através da decisão proferida no evento 362, foi afastada a prescrição e determinada a comprovação de que os requeridos possuem legitimidade para figurar no polo passivo. A empresa executada foi intimada (365), porém, manteve-se inerte. Manifestação da parte autora no evento 368. A suscitada Neiva foi citada por edital (417), sendo nomeada para atuar como curadora especial a Dra VANESSA SPINARDI (426). Foi apresentada defesa por negativa geral (475). No evento 426, foram fixados honorários advocatícios em favor da então curadora Kauana. Réplica no evento 476. Intimadas para especificarem as provas pretendidas (478), as partes manifestaram-se pelo julgamento do feito. Vieram os autos conclusos. DECIDO. II – O pedido de desconsideração da personalidade jurídica visa afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar o sócio por obrigação da sociedade. No caso, não está demonstrada a relação consumerista existente entre as partes e, portanto, AFASTO a pretensão de análise com base nos requisitos previstos no art. 28 do CDC. Assim, esclareço que serão apreciados os requisitos do art. 50 do CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. De acordo com a certidão do oficial de justiça de jan/15 (anexada no evento 63 dos autos principais), a executada “não mais se encontra estabelecida no local informado e não foi possível sua localização atual […]”. Além disso, denota-se que a empresa consta como inapta perante a SRF (informação obtida no site) e que, apesar de constar na ata da assembleia extraordinária de jun/15, que a empresa seria dissolvida (17.4), não houve concreta informação sobre o encerramento da pessoa jurídica na Junta Comercial. Portanto, evidente sua dissolução irregular. O suscitante colacionou cópia da ata da assembleia ordinária realizada em jun/12 (17.3), da qual se extrai a nomeação da suscitada Neiva na qualidade de presidente e a retirada dos acionistas Aguinaldo, Claudete e Marciel, tendo esses 2 últimos renunciado ao cargo de diretoria. Assim, como a dívida executada foi constituída entre dez/10 a dez/11, os suscitados têm sim legitimidade para compor o polo passivo. Vale observar, contudo, que os sócios com responsabilidade limitada apenas responderão pelas dívidas da sociedade se tiverem sido beneficiados com a distribuição de ativos quando da extinção da pessoa jurídica e exclusivamente nos limites do patrimônio transferido, haja vista o teor do art. 1.088 do CC ou, ainda, na hipótese dos arts. 117 e 158, ambos da LSA. No caso, não há provas de que os suscitados Aguinaldo, Claudete e Marciel teriam agido com abuso de poder ou violação ao estatuto da empresa, nem que teriam recebido lucros quando do encerramento da pessoa jurídica. Já, no tocante à suscitada Neiva, verifica-se que, em jun/15, era a única acionista da empresa, sendo que se tornou representante desta, sem, contudo, promover a efetiva dissolução da empresa e, por conseguinte, ao que tudo indica, teria sido a única que recebeu a efetiva distribuição de lucros. Conclui-se, desse modo, que como a sociedade não tem bens suficientes para arcar com a dívida executada e a execução se arrasta desde 2013, está evidenciada sua responsabilidade pela dívida executada. No tocante à alegação de que o suscitante estaria litigando de má-fé, não restou demostrada qualquer conduta prevista no art. 80 do CPC que a caracterizasse, na medida em que somente apresentou pedidos que entendia de direito. Portanto, é de ser rejeitada a presente alegação.
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a pretensão inicial para determinar a inclusão de NEIVA MARIA SCHUSSLER no polo passivo da execução, independentemente de nova citação. Condeno as partes ao pagamento das custas, na proporção de 75% pelo suscitante e 25% pela suscitada Neiva, bem como condeno o suscitante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores dos suscitados Aguinaldo, Claudete e Marciel, os quais fixo, por força do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, em R$ 800,00 para cada. Com fulcro no art. 22, § 1º, do EOAB, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios a curadora especial VANESSA SPINASSI no importe de R$ 700,00, de acordo com a res. conj. n. 6/24 da SEFA/PGE. Serve a presente para fins de certidão ao respectivo advogado. III – Preclusa a presente decisão, traslade-se imediatamente cópia desta para os autos principais e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 21:06
Confirmada
21/08/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022728-98.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$42.015,67 Suscitante(s): GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME, Suscitado(s): AGUINALDO MOCELIN CLAUDETE ANELIA SCHUSSLER ITALLBRAS S/A MARCIEL CESAR SCHUSSLER 1. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para saneamento. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:46
Mero expediente
11/08/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:28
Confirmada
04/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0022728-98.2016.8.16.0019 I - Chamo o feito à ordem, haja vista que constou equivocadamente na decisão do evento 441 que houve a citação por edital da empresa executada, na medida em que somente estava pendente a citação da suscitada Neiva, o que ocorreu no evento 417. Assim, como já há curadora especial nomeada em face de Claudete (426), NOMEIO-A também em favor da suscitada Neiva. Intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita e apresente a respectiva defesa em seu favor. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:09
Outras Decisões
23/07/2025, 19:03
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/07/2025, 16:56
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 17:51
Confirmada
29/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE CUSTAS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:19
Confirmada
18/06/2025, 14:22
Remessa (em diligência)
09/06/2025, 13:28
Documento (Certidão)
09/06/2025, 13:28
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:53
Confirmada
15/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022728-98.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$42.015,67 Autor(s): GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME, Réu(s): AGUINALDO MOCELIN CLAUDETE ANELIA SCHUSSLER ITALLBRAS S/A MARCIEL CESAR SCHUSSLER 1. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, especifiquem as provas que desejam produzir. 2. Havendo interesse na dilação probatória, tornem conclusos para saneamento. Do contrário, para sentença. 3. Dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:51
Outras Decisões
05/05/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 21:42
Confirmada
14/04/2025, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:23
Confirmada
22/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº 0022728-98.2016.8.16.0019 I - Analisando detidamente os autos, constata-se a ausência de manifestação por parte da ré ITALLBRAS S/A, representada por NEIVA MARIA SCHUSSLER, devidamente citada por edital no evento 417.1. Ademais, observa-se que, após a certificação do decurso do prazo do edital (evento 421), a intimação constante no evento 422 foi direcionada ao curador nomeado anteriormente nos autos de execução em apenso, Dr. JULIANO FELIPE DE OLIVEIRA. No entanto, verifica-se que este curador havia declinado da nomeação nos autos de execução em data anterior à intimação nos presentes autos. Diante disso, considerando que, nos autos de execução, foi nomeado em substituição o Dr. MICHAEL DE SOUZA PINTO, OAB nº 56.139, determino a habilitação deste no presente incidente e a intimação para que, no prazo de quinze (15) dias, se manifeste, nos termos do artigo 135 do CPC. II - Após manifestação ou decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) OUTRAS DECISÕES (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 17:19
Outras Decisões
11/03/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:35
Confirmada
14/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:13
Confirmada
24/11/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:57
Documento (Certidão)
13/11/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:36
Confirmada
15/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0022728-98.2016.8.16.0019 I - Diante do contido no evento 424.1, em substituição, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, a Dra. VANESSA SPINASSI, inscrita na OABPR sob nº 104.806, digna advogada militante nesta Comarca. Intime-a, conforme já determinado nos autos. II - Com fulcro no art. 22, § 1º, do EOAB, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios à curadora especial, Dra. KAUANA MARIA VICENTE DA SILVA, OAB nº 79.500, no importe de R$ 350,00, de acordo com a Res. Conj. nº 15/19 da SEFA/PGE. Serve a presente para fins de certidão à respectiva advogada. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:17
Outras Decisões
04/10/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 10:18
Petição (Renúncia de mandato)
01/10/2024, 10:05
Confirmada
14/09/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 20:30
Documento (Certidão)
19/08/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:54
Confirmada
05/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 17:33
Confirmada
21/06/2024, 17:33
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 23:10
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0022728-98.2016.8.16.0019 I - Considerando as diversas tentativas de citação pessoal da representante legal da empresa executada que restaram infrutíferas, e tendo em vista o longo tempo de tramitação do feito, bem como tendo sido determinada a citação por edital da empresa no processo de execução, defiro a citação de citação por edital da representante neste IDPJ. II - Nomeio, desde já, o mesmo curador especial já nomeado nos autos da execução caso decorra in albis o prazo para apresentação de defesa. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 22:08
Confirmada
17/06/2024, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 20:22
Outras Decisões
06/06/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:19
Confirmada
04/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:10
Confirmada
14/04/2024, 00:24
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:56
Confirmada
09/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:27
Confirmada
09/12/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:18
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:46
Confirmada
28/10/2023, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:02
Confirmada
17/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:06
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:22
Confirmada
04/09/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:41
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 21:57
Confirmada
12/07/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:33
Confirmada
04/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 22728-98.2016 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica I – No que tange à alegação de prescrição, pondera-se que a pretensão do requerente é decorrente de direito potestativo, ou seja, não se sujeita à prescrição, podendo ser requerida em qualquer momento. Quanto à prescrição intercorrente, de acordo com o art. 206-A do CC, ela se consuma quando da paralisação injustificada do processo por prazo idêntico ao da prescrição da pretensão. No caso em comento, os autos não permaneceram paralisados, portanto, nem mesmo havia iniciado a contagem do prazo de eventual prescrição intercorrente.
Ante o exposto, REJEITO tais alegações. II – Outrossim, certifique a Escrivania se houve a intimação da empresa executada, na pessoa do curador especial. Em caso negativo, intime-a para que apresente defesa. III – Considerando que a executada é sociedade anônima, cabe observar que tanto o(s) acionista(s) controlador(es) quanto o(s) administrador(es) podem responder por prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles (arts. 117 e 158 da LSA). Diante disso e considerando que não há informações nos documentos juntados no evento 17 de que os requeridos Aguinaldo, Claudete e Marciel eram acionistas controladores ou administradores, oportunizo à requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a legitimidade deles para figurar no polo passivo, sob pena de extinção. IV – Ainda, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem interesse na citação de Neiva ou se desistiu de incluí-la no polo passivo. Caso informe que ainda há interesse, cite-a. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:10
Indeferimento
16/06/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 01:12
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:36
Confirmada
10/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:33
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:22
Confirmada
26/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 11:30
Documento (Certidão)
15/12/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 21:16
Confirmada
03/12/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 Diante do contido no evento 345.1, em substituição, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, o(a) Dr(a). KAUNA MARIA VICENTE DA SILVA, OAB nº 79.500, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca. Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 22:20
Curador
16/11/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:53
Confirmada
31/10/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 Diante do contido no evento 338, em substituição, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, o(a) Dr(a). Guilherme Zaiats, OAB nº 98.867, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca. Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 19:28
Curador
18/10/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 13:35
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:15
Confirmada
07/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:15
Confirmada
31/07/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:52
Expedição de documento (Carta)
20/07/2022, 17:51
Ato ordinatório
02/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 12:01
Confirmada
01/06/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido retro. Desta forma, promova-se a citação por edital da parte ré. II - Acaso decorra o prazo de defesa “in albis”, na esteira do art. 72, inc. II, do CPC, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, para atuar como curador(a) especial o(a) Dr(a). JARDEL ANTONIO DE OLIVEIRA BUENO, OAB nº 47.478, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca, o(a) qual deverá dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, passar a defender a parte ré, sendo que os honorários serão arbitrados oportunamente, de acordo com a Res. Conj. nº 15/19 da SEFA/PGE. Saliente-se que o prazo para defesa terá início a partir da aceitação da nomeação pelo defensor. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
31/05/2022, 00:00
Confirmada
30/05/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:53
deferimento
30/05/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:56
Confirmada
20/05/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 23:48
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 I - Tendo em vista que a citação, via correio, direcionada ao endereço encontrado no sistema SIEL, restou frustrada, haja vista que o AR de ev. 190.1 retornou com a informação "não procurado", com fundamento na regra inserta no art. 249 do CPC/15, proceda-se a citação via mandado regionalizado. II - No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro. Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Determinação de Diligência
10/05/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022728-98.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$42.015,67 Autor(s): GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME, Réu(s): AGUINALDO MOCELIN CLAUDETE ANELIA SCHUSSLER ITALLBRAS S/A MARCIEL CESAR SCHUSSLER I - Diante do pedido de citação por edital, certifique a Escrivania, de forma precisa e detalhada, se foi tentada a citação das partes em todos os endereços encontrados nestes autos, bem como se foram realizadas buscas em todos os sistemas disponíveis neste juízo, assim como expedidos ofícios às empresas de praxe, devendo ser observado, para tanto, as disposições da nova portaria vigente nesta Vara Cível. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 05 de abril de 2022. Michelle Delezuk Juíza de Direito
08/04/2022, 00:00
Determinação de Diligência
05/04/2022, 21:02
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:35
Confirmada
10/03/2022, 00:01
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2022, 21:47
Documento (Outros documentos)
27/02/2022, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022728-98.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022728-98.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$42.015,67 Autor(s): GOMES AMORIM E SILVA LTDA. ME, Réu(s): AGUINALDO MOCELIN CLAUDETE ANELIA SCHUSSLER ITALLBRAS S/A MARCIEL CESAR SCHUSSLER I – Preliminarmente à análise do pedido de citação por edital, com fundamento na regra inserta no art. 249 do CPC/15, expeça-se mandado de citação para o endereço TRAVESSA ANTONIO BATISTA BASTOS,682 CASA - RIO PEQUENO Município SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, haja vista que o AR retornou com a informação "não procurado". Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 22 de fevereiro de 2022. Michelle Delezuk Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 21:55
Determinação de Diligência
23/02/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 16:22
Confirmada
01/02/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 16:26
Confirmada
31/01/2022, 16:23
Confirmada
30/01/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:30
Confirmada
27/01/2022, 17:30
Confirmada
27/01/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:03
Documento (Certidão)
27/01/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:43
Confirmada
25/01/2022, 16:41
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Confirmada
23/01/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 18:36
Documento (Ofício)
20/01/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:45
Documento (Ofício)
15/12/2021, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2021, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2021, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2021, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:03
Confirmada
01/12/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 15:43
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 16:41
Confirmada
16/11/2021, 00:23
Confirmada
16/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:26
Documento (Ofício)
25/10/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:56
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 18:59
Confirmada
04/10/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:51
Confirmada
04/09/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 21:04
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 21:04
Documento (Certidão)
24/08/2021, 00:17
Confirmada
24/08/2021, 00:16
Mandado
24/08/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 23:10
Ato ordinatório
22/07/2021, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 13:22
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 16:22
Documento (Certidão)
26/04/2021, 16:24
Ato ordinatório
25/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 11:19
Confirmada
16/03/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:41
Ato ordinatório
22/01/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 15:20
Confirmada
12/12/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:26
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:26
Ato ordinatório
13/11/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 13:43
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 13:42
Expedição de documento (Carta)
25/09/2020, 14:35
Ato ordinatório
28/08/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:47
Expedição de documento (Carta)
07/07/2020, 15:51
Ato ordinatório
19/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:01
Documento (Certidão)
22/05/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:59
Expedição de documento (Carta)
09/04/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 21:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:36
Documento (Certidão)
11/03/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:07
Expedição de documento (Carta)
13/01/2020, 17:31
Expedição de documento (Carta)
13/01/2020, 17:16
Expedição de documento (Carta)
13/01/2020, 16:55
Expedição de documento (Carta)
13/01/2020, 16:52
Ato ordinatório
11/12/2019, 09:32
Decurso de Prazo
11/12/2019, 00:17
Decurso de Prazo
11/12/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 14:03
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:05
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 13:34
Ato ordinatório
20/09/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 13:28
Documento (Certidão)
29/08/2019, 13:18
Documento (Certidão)
23/08/2019, 15:15
Ato ordinatório
31/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:58
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 15:50
Expedição de documento (Carta)
16/05/2019, 16:46
Expedição de documento (Carta)
16/05/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:19
Documento (Certidão)
18/03/2019, 14:08
Expedição de documento (Carta)
15/02/2019, 14:47
Ato ordinatório
07/02/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 13:05
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 13:05
Mero expediente
11/12/2018, 18:35
Conclusão (para decisão)
10/12/2018, 14:51
Ato ordinatório
10/12/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 16:33
deferimento
19/10/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 17:43
Conclusão (para decisão)
27/08/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
29/07/2018, 21:18
Petição (Contestação)
29/06/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 13:00
Mandado
09/06/2018, 16:45
Ato ordinatório
06/06/2018, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2018, 12:25
Ato ordinatório
25/05/2018, 09:30
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2018, 14:03
Documento (Outros documentos)
14/04/2018, 14:01
Mandado
09/04/2018, 19:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 10:07
Ato ordinatório
20/03/2018, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2018, 15:39
Ato ordinatório
10/03/2018, 09:32
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:28
Mero expediente
17/02/2018, 10:48
Conclusão (para decisão)
12/01/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 14:20
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 18:02
Ato ordinatório
11/12/2017, 15:00
Documento (Certidão)
11/12/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 14:29
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 14:29
Ato ordinatório
28/11/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 18:44
Mandado
23/11/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:08
Ato ordinatório
10/11/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:07
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2017, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:59
Documento (Certidão)
09/11/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 10:17
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 18:17
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 18:17
Ato ordinatório
06/10/2017, 15:24
Ato ordinatório
06/10/2017, 15:23
Ato ordinatório
06/10/2017, 15:22
deferimento
05/10/2017, 13:53
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 11:50
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 14:50
Mero expediente
08/08/2017, 14:05
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 10:57
Mandado
19/07/2017, 15:52
Ato ordinatório
14/07/2017, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2017, 11:01
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 14:17
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2017, 12:20
Documento (Outros documentos)
15/06/2017, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 13:31
deferimento
22/03/2017, 19:12
Conclusão (para decisão)
02/02/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:03
Documento (Informações)
16/12/2016, 11:45
Expedição de documento (Carta)
13/12/2016, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 11:18
Apensamento
13/12/2016, 11:17
Remessa (em diligência)
13/12/2016, 11:15
deferimento
12/12/2016, 14:46
Conclusão (para decisão)
01/12/2016, 10:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:02
Liminar
26/09/2016, 15:34
Conclusão (para decisão)
26/09/2016, 10:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 08:49
Mero expediente
02/09/2016, 14:49
Conclusão (para decisão)
02/09/2016, 11:43
Documento (Certidão)
30/08/2016, 13:17
Remessa (em diligência)
30/08/2016, 10:48
Recebimento
30/08/2016, 09:42
Distribuição (dependência)
30/08/2016, 09:42
Ato ordinatório
30/08/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)