Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 16:39
Confirmada
07/07/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031851-62.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.146,15 Autor(s): ESPACO AZUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Réu(s): VS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. I – A dispensa do pagamento de custas processuais previstas no art. 90, § 3º do CPC não se amolda ao caso dos autos e não se trata de hipótese que pode ser analogicamente aplicada à desistência da execução, que possui regra própria (art. 775, CPC). Diante disso, e considerando que o processo já esteve suspenso por 1 (um) ano (seq. 131), arquivem-se até 27/08/2026, data em que ocorrerá a prescrição intercorrente (seq. 509), ou até que o exequente requeira novas diligências para tentativa de satisfação de seu crédito, o que ocorrer primeiro. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Provisório
26/06/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:51
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
26/06/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:19
Confirmada
15/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 10:20
Confirmada
05/05/2024, 00:33
Confirmada
29/04/2024, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 22:17
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031851-62.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.146,15 Autor(s): ESPACO AZUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Réu(s): VS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. I – DEFIRO o pedido retro. Cumpra-se nos termos da decisão de seq. 453. II - Considerando o prazo de prescrição do presente cumprimento de sentença (art. 206, § 5º,I, CC), que o processo já esteve suspenso por 1 (um) ano (seq. 131) e, que, a partir da alteração trazida pela Lei 14.195/2021 ao art. 921 do CPC (vigente desde 27/08/2021), apenas a efetiva constrição de bens do devedor é apta a interromper o cômputo prescricional, anote-se no Projudi que a prescrição da pretensão executiva ocorrerá em 27/08/2026, isto é, após 5 (cinco) anos da data da referida alteração legislativa, caso não tenham sido encontrados bens penhoráveis até essa data. Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:40
Confirmada
16/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 17:01
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 09:45
Confirmada
27/02/2024, 00:07
Confirmada
27/02/2024, 00:07
Confirmada
17/02/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 I - DEFIRO a quebra de sigilo fiscal da parte executada, mediante consulta junto ao Sistema Infojud para que sejam obtidas a(s) declaração(ões) de IR/ECF/DASN/DEFIS/ITR/DOI dos últimos 3 anos, conforme for requerido pela parte exequente, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC e art. 419 do CN. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. No tocante à Escrituração Contábil Fiscal – ECF, cumpre observar que constam os seguintes registros: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro. Caso a parte mantenha-se inerte ou solicite mais do que 2 registros, sem demonstrar a pertinência, deverá ser diligenciado somente o L100. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 22:27
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:08
Confirmada
09/12/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:50
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:50
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:39
Confirmada
12/11/2023, 00:07
Confirmada
11/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0031851-62.2012.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro. Procedam-se as buscas e bloqueio de veículos (transferência e circulação) via sistema Renajud, desde que livres e desembaraçados. OBS: a escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. II - No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. III – Oportunamente, tornem conclusos para deliberação a respeito da penhora pretendida. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 23:55
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:31
Confirmada
13/10/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:33
Confirmada
01/09/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:09
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:47
Confirmada
08/07/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 23:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 23:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:31
Confirmada
29/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:27
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido retro. Cumpra-se na forma da decisão de ev. 404. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:23
Confirmada
02/04/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 13:00
Confirmada
13/02/2023, 00:14
Confirmada
10/02/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0031851-62.2012.8.16.0019 I - O Sistema Sniper visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Diante disso, DEFIRO o pedido de consulta ao referido sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizando apenas às partes o acesso a tais dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II - Com a juntada do(s) relatório(s), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 18:49
deferimento
27/01/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:47
Confirmada
24/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 15:27
Confirmada
17/12/2022, 00:10
Ato ordinatório
15/12/2022, 09:32
Confirmada
13/12/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031851-62.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.146,15 Autor(s): ESPACO AZUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Réu(s): VS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. I – DEFIRO o pedido retro. CUMPRA-SE nos termos da decisão de mov. 312. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 14:29
deferimento
23/11/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:41
Confirmada
18/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 15:14
Ato ordinatório
22/09/2022, 09:33
Confirmada
20/09/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 14:51
Confirmada
14/08/2022, 00:16
Confirmada
14/08/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031851-62.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.146,15 Autor(s): ESPACO AZUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Réu(s): VS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. I- DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 19:59
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 19:54
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:36
Confirmada
08/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 I - INDEFIRO o pedido retro, eis que a referida diligência não se presta à localização de bens, bem como sequer restou demonstrada a sua pertinência. II - Diante disso, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 21:57
Indeferimento
24/06/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:56
Confirmada
28/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:37
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:06
Confirmada
09/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:19
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal da pessoa jurídica executada por meio de ofício à DRF local (preferencialmente por e-mail), a fim de obter as informações pretendidas da Escrituração Contábil Fiscal - EFC. Saliente-se que neste documento constam os seguintes registros de: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro no que toca aos últimos 03 anos. Deverá a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estes documentos, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 22:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:28
Confirmada
01/02/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 21:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 09:21
Confirmada
23/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:08
Confirmada
01/11/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:09
Confirmada
08/10/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 10:37
Confirmada
21/09/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031851-62.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.146,15 Autor(s): ESPACO AZUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Réu(s): VS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Decisão Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte exequente, uma vez que as custas recolhidas correspondem às diligências decorrentes da decretação da indisponibilidade de bens, nos termos da decisão de mov. 335. Frise-se que esta decisão determinou a apresentação do demonstrativo de débito atualizado, contudo, por equívoco, foi realizada tentativa de bloqueio de ativos junto ao sistema Sisbajud, conforme mov. 347, a qual não foi determinada pelo juízo. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 335, independentemente do recolhimento de novas custas. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:09
Determinação de Diligência
08/09/2021, 20:55
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:48
Confirmada
20/08/2021, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:02
Confirmada
16/08/2021, 00:18
Confirmada
10/08/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:51
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 09:31
Confirmada
21/06/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 18:28
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:08
Confirmada
11/04/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 I – O Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto do Min. Rel. Og Fernandes, do REsp nº 1.377.507/SP, j. 26/11/2014 a título de recurso repetitivo, DJ 02/12/2014, exarou entendimento de que a intenção do legislador com a utilização do CNIB é de aumentar a probabilidade de pagamento do devedor, por razões de interesse público. Com isso, firmou requisitos para a concessão do gravame: a) citação do devedor; b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e, c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. No caso em comento, denota-se que a parte executada foi citada pessoalmente, sem que tenha providenciado a satisfação ou a garantia da dívida até o presente momento. Ademais, foram realizadas diligências perante os Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porém, todas sem êxito (eventos 306, 320 e 189). Além disso, a parte exequente realizou pesquisas em nome da parte executada junto aos CRI, mas não encontrou bens imóveis em seu nome (evento 332). É de se reconhecer, portanto, que a exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, de modo que o pedido merece deferimento. Nesse sentido é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça Paranaense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. [...]. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ.REGULAMENTAÇÃO PELA CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA DESTE TJ/PR. ORDEM DE SERVIÇO 39/2015. FINALIDADE DO CADASTRO. IMPEDIR A DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR E GARANTIR CELERIDADE, EFICIÊNCIA E A MÁXIMA EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ - RESP 1.377.507/SP. SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.CITAÇÃO DO DEVEDOR, INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE BENS À PENHORA NO PRAZO LEGAL E NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS APÓS ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS JUDICIAIS.BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ao analisar o provimento 39/2014, do CNJ, já regulamentado pela ordem de serviço 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça deste TJ/PR, o intérprete deve realizar uma leitura sistemática do provimento à luz da Constituição Federal, que se encontra no topo de nossa pirâmide normativa, bem como utilizando-se dos princípios gerais de direito, mister ante a clara finalidade do provimento de impedir a dilapidação do patrimônio do devedor e garantir a celeridade, eficiência e a máxima efetividade na prestação jurisdicional, tudo isso em busca da satisfação do crédito e cumprimento do princípio da efetividade da atuação jurisdicional, mostrando-se possível e adequado o uso da CNIB no âmbito do Direito Privado. 2. Atendidos, no caso, os requisitos do julgado REsp 1.377.507/SP (Recurso Repetitivo).3. Recurso conhecido e provido. (TJPR, 11ª C.Cível, AI nº 1741322-2, Ibiporã, Rel. Dalla Vecchia, Unânime, J. 21.02.2018) Desta forma, DECRETO a indisponibilidade de bens da parte executada, até o limite do valor total exigível, com o fim de garantir a satisfação da dívida. II – Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. III - Após, promova-se diligência junto ao Sistema Sisbajud para estes fins, bem como, o cadastramento da indisponibilidade perante o Sistema CNIB para fins de divulgação junto aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 19:51
deferimento
31/03/2021, 18:30
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:48
Confirmada
01/03/2021, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031851-62.2012.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 18:39
deferimento
18/02/2021, 18:28
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:14
Confirmada
05/02/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 14:51
Indeferimento
22/01/2021, 20:42
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 09:49
Confirmada
28/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 09:32
Confirmada
13/12/2020, 00:20
Confirmada
07/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:08
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 18:21
Ato ordinatório
22/09/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 10:31
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:16
Documento (Ofício)
14/07/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:13
Documento (Ofício)
02/06/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
03/05/2020, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:40
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 10:06
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:48
Requisição de Informações
22/01/2020, 13:44
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 14:02
Documento (Ofício)
28/11/2019, 14:02
Documento (Ofício)
28/11/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:43
deferimento
26/11/2019, 18:29
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:08
Documento (Ofício)
04/11/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:34
Documento (Ofício)
25/10/2019, 10:40
Documento (Ofício)
23/10/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2019, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2019, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2019, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2019, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2019, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2019, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2019, 13:09
Ato ordinatório
21/09/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 18:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 16:59
deferimento
05/08/2019, 10:16
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 16:32
Ato ordinatório
12/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 11:09
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 14:24
deferimento
18/06/2019, 22:44
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 10:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:45
deferimento
14/05/2019, 20:05
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:13
Ato ordinatório
30/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:58
deferimento
14/03/2019, 21:21
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 15:12
Mero expediente
07/02/2019, 21:13
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 22:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 13:59
Ato ordinatório
13/12/2018, 08:17
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 15:42
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 07:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:47
Documento (Certidão)
24/09/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 08:28
Ato ordinatório
07/09/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:44
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:43
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2018, 01:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
26/06/2017, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 09:41
Execução frustrada
21/06/2017, 16:56
Conclusão (para decisão)
21/06/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:08
Por decisão judicial
25/04/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 15:53
deferimento
19/04/2017, 14:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2017, 11:55
Documento (Outros documentos)
25/03/2017, 11:55
Ato ordinatório
15/03/2017, 09:31
Decurso de Prazo
09/03/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 07:41
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 09:26
Conclusão (para decisão)
04/11/2016, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 13:43
Documento (Outros documentos)
23/09/2016, 13:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 13:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 16:35
Documento (Certidão)
19/04/2016, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 16:39
deferimento
14/12/2015, 16:06
Conclusão (para decisão)
14/12/2015, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 14:43
deferimento
07/10/2015, 14:09
Conclusão (para decisão)
07/10/2015, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 11:12
Documento (Certidão)
21/07/2015, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 15:00
Mandado
02/07/2015, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2015, 11:29
Decurso de Prazo
01/04/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 17:27
deferimento
16/03/2015, 13:32
Conclusão (para despacho)
13/03/2015, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 14:31
Documento (Outros documentos)
20/02/2015, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2014, 18:27
Documento (Outros documentos)
11/12/2014, 18:27
Documento (Outros documentos)
13/10/2014, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2014, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2014, 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2014, 18:51
Conclusão (para despacho)
24/07/2014, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2014, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2014, 09:42
Conclusão (para despacho)
02/07/2014, 09:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2014, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2014, 16:12
Documento (Outros documentos)
16/06/2014, 16:06
Documento (Certidão)
01/04/2014, 16:21
Documento (Outros documentos)
15/01/2014, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2013, 15:09
Mero expediente
13/12/2013, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2013, 17:53
Conclusão (para despacho)
08/11/2013, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2013, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2013, 14:18
Documento (Outros documentos)
16/10/2013, 14:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2013, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2013, 12:52
Documento (Certidão)
16/09/2013, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2013, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 16:56
Documento (Certidão)
06/08/2013, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2013, 09:44
deferimento
19/07/2013, 10:15
Conclusão (para despacho)
24/06/2013, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2013, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2013, 13:06
Documento (Outros documentos)
27/05/2013, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2013, 13:36
deferimento
08/04/2013, 17:20
Conclusão (para decisão)
12/03/2013, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2013, 13:53
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2013, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2013, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2013, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2013, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2013, 08:11
Documento (Certidão)
20/02/2013, 08:11
Documento (Outros documentos)
20/02/2013, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2013, 11:57
Documento (Outros documentos)
15/02/2013, 11:56
Decurso de Prazo
15/02/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)