Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 16:44
Documento (Informações)
10/11/2025, 19:55
Confirmada
07/11/2025, 01:00
Remessa (em diligência)
06/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:57
Trânsito em julgado
30/10/2025, 18:05
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Verifico dos autos principais que as partes entabularam acordo, onde o executado - ora embargante deste - confessou a dívida cobrada, obrigando-se a adimplir o débito para com a credora - ora embargada - motivo pelo qual a execução foi extinta. Assim, o feito deve trilhar o rumo da extinção, em razão da perda superveniente do objeto, já que não há como discutir o débito reconhecido como devido. Isto posto, com fundamento no art. 485, inc. IV, CPC, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, em razão de fato superveniente que gerou a perda de objeto. Custas pelo embargante, pois reconheceu o débito na ação principal dando causa à extinção do presente. P.R.I Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 16:44
Documento (Informações)
10/11/2025, 19:55
Confirmada
07/11/2025, 01:00
Remessa (em diligência)
06/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:57
Trânsito em julgado
30/10/2025, 18:05
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Verifico dos autos principais que as partes entabularam acordo, onde o executado - ora embargante deste - confessou a dívida cobrada, obrigando-se a adimplir o débito para com a credora - ora embargada - motivo pelo qual a execução foi extinta. Assim, o feito deve trilhar o rumo da extinção, em razão da perda superveniente do objeto, já que não há como discutir o débito reconhecido como devido. Isto posto, com fundamento no art. 485, inc. IV, CPC, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, em razão de fato superveniente que gerou a perda de objeto. Custas pelo embargante, pois reconheceu o débito na ação principal dando causa à extinção do presente. P.R.I Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
09/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 10:19
Ausência de pressupostos processuais
14/08/2025, 14:59
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:15
Confirmada
10/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Concluída a prova pericial, facultou-se às partes, em atenção ao consignado em decisão saneadora, manifestar-se sobre o interesse na produção da prova oral, cujo requerimento deveria ser formulado de maneira a evidenciar a pertinência e relevância da prova (seq. 395.1). Intimadas, a parte embargada manifestou-se no sentido de que não possuía interesse na produção de outras provas, senão aquelas já produzidas nos autos (seq. 399.1), enquanto a parte embargante deixou transcorrer o prazo sem nada insurgir (seq. 401.0) Assim se passando, e não havendo outras diligências pendentes nos autos, declaro encerrada a instrução. Às partes para apresentação de razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte embargante. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 00:22
Mero expediente
14/05/2025, 15:45
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 01:10
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:02
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:24
Confirmada
21/03/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Como as partes não se manifestaram em face da última complementação dos trabalhos técnicos, dou por encerrada a produção da prova pericial. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para levantamento do remanescente de seus honorários. Em atenção ao consignado em saneador, faculto manifestação das partes sobre o interesse na produção da prova oral, cujo requerimento deve ser formulado de maneira a evidenciar sua pertinência e relevância, indicando os fatos que ainda podem ser demonstrados e como contribuirão para a solução dos pontos controvertidos, lembrando que não se admite a inquirição de testemunhas acerca de fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, inc. II, do CPC). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:55
Mero expediente
07/03/2025, 12:24
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 09:15
Confirmada
27/01/2025, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 20:06
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:53
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:26
Confirmada
02/12/2024, 22:05
Confirmada
27/11/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Compulsando os autos, verifico o levantamento pelo Sr. Perito da última parcela dos honorários periciais, razão pela qual determino a sua intimação para prosseguir com os trabalhos de elaboração do laudo complementar pericial. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:16
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:16
Mero expediente
01/11/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:42
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:46
Confirmada
27/09/2024, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:28
Documento (Certidão)
26/09/2024, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:35
Confirmada
22/08/2024, 09:33
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2024, 18:01
Confirmada
06/08/2024, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Diante do valor depositado a título de pagamento da última parcela dos honorários periciais (seq. 358.1), defiro o levantamento em favor do Sr. Perito, conforme requerido em seq. 363.1. Após, digam as partes a respeito do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:36
deferimento
02/08/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:24
Confirmada
28/06/2024, 10:23
Depósito de Bens/Dinheiro
26/06/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:55
Ato ordinatório
25/06/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:53
Ato ordinatório
24/06/2024, 12:10
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:28
Confirmada
24/05/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Intime-se a parte embargante para regularizar o pagamento dos honorários periciais, observado o despacho de seq. 191.1 e conforme requerido à seq. 337.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:54
Mero expediente
20/05/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 11:30
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:40
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:27
Confirmada
19/04/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:43
Confirmada
11/04/2024, 09:43
Confirmada
11/04/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Diante do valor depositado a título de pagamento dos honorários periciais (seq. 324.1-3), defiro o levantamento pelo Sr. Perito. Expeça-se ofício de transferência à conta indicada na seq. 329.1. Após intime-se a parte embargante para regularizar o pagamento dos honorários periciais, observado o despacho de seq. 191.1 e conforme requerido à seq. 337.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:20
deferimento
04/04/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 19:21
Confirmada
18/03/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:20
Ato ordinatório
12/03/2024, 17:19
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:07
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:29
Confirmada
19/02/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:39
Confirmada
05/02/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:39
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:39
Depósito de Bens/Dinheiro
01/02/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:58
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:09
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:52
Confirmada
08/12/2023, 00:15
Confirmada
28/11/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A À Serventia para certificar se houve o pagamento da guia de seq. 297.1. Em caso negativo, intime-se a parte embargante para regularizar o pagamento dos honorários periciais, observado o despacho de seq. 191.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:25
Documento (Certidão)
27/11/2023, 15:24
Mero expediente
24/11/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 08:53
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:15
Confirmada
08/10/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 09:03
Confirmada
26/09/2023, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 19:25
Ato ordinatório
21/09/2023, 19:25
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2023, 18:01
Confirmada
19/09/2023, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Diante dos valores depositados a título de pagamento (seq. 317 e 381), defiro o levantamento pela parte credora. Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito (pedido de seq. 292.1). Após, intime-se embargante para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das parcelas vencidas, conforme requerido à seq. 292.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:51
deferimento
18/09/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 12:22
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:28
Ato ordinatório
24/07/2023, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:52
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:33
Confirmada
08/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:33
Confirmada
19/06/2023, 13:45
Confirmada
19/06/2023, 13:44
Confirmada
15/06/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Certifique à Serventia, sobre o pagamento das guias de seq. 267 e seq. 275, conforme requerido à seq. 280.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 19:33
Documento (Certidão)
14/06/2023, 19:32
Mero expediente
14/06/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 11:20
Depósito de Bens/Dinheiro
17/05/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 18:02
Confirmada
08/05/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:50
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 16:46
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:52
Confirmada
03/04/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:31
Depósito de Bens/Dinheiro
22/03/2023, 08:30
Confirmada
20/03/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 15:08
Ato ordinatório
15/03/2023, 10:45
Ato ordinatório
15/03/2023, 10:44
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:29
Confirmada
15/02/2023, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o embargante para promover o depósito dos honorários periciais remanescentes, conforme manifestação do Sr. Perito à seq. 258.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 18:01
Mero expediente
14/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 11:46
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 18:17
Confirmada
30/01/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:35
Confirmada
11/01/2023, 17:34
Confirmada
10/01/2023, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a regularização do pagamento dos honorários. Desde já, autorizo o levantamento da quantia depositada (seq. 242) em favor do Sr. Perito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 19:38
Ato ordinatório
09/01/2023, 19:38
Mero expediente
09/01/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 01:05
Documento (Certidão)
28/11/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 23:49
Depósito de Bens/Dinheiro
08/11/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:05
Ato ordinatório
03/11/2022, 16:49
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:34
Confirmada
29/09/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Tendo em vista que já decorreu o prazo de parcelamento dos honorários, oportunizo, pela derradeira vez, o embargante regularizar o pagamento de modo a contemplar todas as prestações vencidas, consoantes valores indicados pelo expert à seq. 234.1, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência da prova. Decorrido o prazo acima sem recolhimento, deve a secretaria certificar a ausência de depósito e retornar os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 18:10
Mero expediente
28/09/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 12:08
Confirmada
05/09/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:17
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:39
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:33
Confirmada
29/08/2022, 14:38
Confirmada
25/08/2022, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Diante dos valores depositados a título de pagamento dos honorários periciais (seq. 200-203), defiro o levantamento pelo Sr. Perito. Expeça-se ofício de transferência à conta indicada na seq. 218. Após, manifeste-se o Sr. Perito sobre a regularidade do pagamento dos honorários sob responsabilidade do embargante a fim de dar prosseguimento com a complementação da perícia. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:23
Ato ordinatório
24/08/2022, 17:23
Ato ordinatório
24/08/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:22
deferimento
24/08/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 11:21
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 18:23
Confirmada
08/08/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:02
Ato ordinatório
01/08/2022, 11:11
Ato ordinatório
01/08/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:09
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:31
Confirmada
30/06/2022, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 22:15
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:41
Confirmada
06/06/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o Sr. Perito para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de prorrogação de pagamento requerido pela parte embargante (seq. 202.1). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 03:35
Ato ordinatório
29/05/2022, 03:35
Mero expediente
16/05/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 10:16
Depósito de Bens/Dinheiro
09/05/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:07
Depósito de Bens/Dinheiro
05/05/2022, 08:30
Depósito de Bens/Dinheiro
05/05/2022, 08:30
Ato ordinatório
03/05/2022, 11:46
Ato ordinatório
03/05/2022, 11:45
Ato ordinatório
03/05/2022, 11:42
Ato ordinatório
03/05/2022, 11:42
Ato ordinatório
03/05/2022, 11:41
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:35
Confirmada
30/03/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Em primeiro lugar, como condição para prosseguimento e complementação da perícia, nos moldes requeridos, deve o embargante regularizar o pagamento dos honorários, sob pena de desistência da prova. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 21:10
Mero expediente
25/03/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:20
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:29
Confirmada
11/03/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:44
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2022, 18:01
Ato ordinatório
07/03/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:24
Confirmada
27/02/2022, 00:19
Confirmada
24/02/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para levantamento de seus honorários. No mais, aguarde-se o prazo de manifestação das partes sobre a complementação dos trabalhos. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 22:35
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 09:26
Confirmada
17/02/2022, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 20:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:59
Confirmada
24/01/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Sobre a impugnação e pedido de complementação da perícia (seq. 162.1), ao Sr. Perito. Após, renove-se vista às partes. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:45
Ato ordinatório
18/01/2022, 13:44
Mero expediente
13/01/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 10:01
Documento (Certidão)
14/12/2021, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:28
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:25
Confirmada
01/12/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao autor para se manifestar sobre o laudo pericial. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/11/2021, 00:00
Confirmada
29/11/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 00:06
Mero expediente
25/11/2021, 20:26
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:26
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 09:58
Confirmada
08/11/2021, 00:38
Confirmada
29/10/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:54
Depósito de Bens/Dinheiro
29/09/2021, 14:36
Ato ordinatório
23/09/2021, 10:02
Depósito de Bens/Dinheiro
28/08/2021, 14:38
Ato ordinatório
26/08/2021, 11:02
Depósito de Bens/Dinheiro
20/08/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:44
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:45
Ato ordinatório
20/07/2021, 13:56
Ato ordinatório
20/07/2021, 13:54
Confirmada
20/07/2021, 01:38
Confirmada
12/07/2021, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 19:40
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:11
Confirmada
21/06/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:54
Ato ordinatório
17/06/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 16:53
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:26
Depósito de Bens/Dinheiro
25/05/2021, 14:30
Confirmada
23/05/2021, 00:18
Confirmada
20/05/2021, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063657-23.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$73.994,05 Embargante(s): CLAUDEMIR BORGES Embargado(s): Banco do Brasil S/A Os honorários periciais (seq. 104) foram propostos de maneira fundamentada, tendo o expert ponderado o volume e complexidade dos documentos a serem analisados, tempo a ser despendido para realização das diligências necessárias, tempo estimado para elaboração do laudo e respostas aos quesitos. Por outro lado, as partes não impugnaram ou questionaram o valor proposto, tendo havido apenas pedido de parcelamento (seq. 110), aceito pelo Expert (seq. 116). Diante disso, homologo os honorários no valor de R$ 5.800,00. Defiro o parcelamento dos honorários, haja vista a concordância do Sr. Perito. Uma vez recolhida a primeira parcela, ao Sr. Perito para dar início aos trabalhos, já que concordou expressamente com o parcelamento. A entrega do laudo, no entanto, fica condicionada ao depósito integral dos honorários. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:02
deferimento
11/05/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 11:04
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:56
Ato ordinatório
30/04/2021, 12:18
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:44
Confirmada
09/04/2021, 00:53
Confirmada
05/04/2021, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 20:34
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:34
Confirmada
17/02/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:09
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:09
Mero expediente
12/01/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:04
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:32
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:15
Ato ordinatório
01/10/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 10:11
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 12:58
deferimento
10/08/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 12:49
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 13:27
deferimento
06/07/2020, 18:11
Ato ordinatório
02/07/2020, 10:59
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 19:38
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 06:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:38
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:19
Documento (Certidão)
21/01/2020, 13:18
Liminar
20/01/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 10:56
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 17:55
Mero expediente
16/10/2019, 16:14
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2019, 10:27
Documento (Acórdão)
15/10/2019, 10:27
Recebimento
14/10/2019, 12:58
Por decisão judicial
24/09/2019, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2019, 00:50
Por decisão judicial
15/07/2019, 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2019, 00:32
Por decisão judicial
24/05/2019, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2019, 00:37
Documento (Certidão)
11/04/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:17
Mero expediente
25/03/2019, 17:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 17:25
Por decisão judicial
18/03/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:08
Mero expediente
11/03/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 10:06
Gratuidade da Justiça
30/01/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:19
deferimento
03/12/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 15:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/11/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 13:24
Mero expediente
17/10/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)