Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO CENTER NORTE
Autor
MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ATHOS PITOLI DE ALENCAR XAVIER DOS SANTOS
OAB/PR 129375·Representa: Autor
AMANDA GABRIELA DOS ANJOS
OAB/PR 115213·Representa: Autor
AUGUSTO CESAR VENANCIO DE OLIVEIRA
OAB/PR 70828·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS MARTINS
OAB/PR 25916·CPF·Representa: Autor
OLGA MACHADO KAISER
OAB/PR 11723·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063782-93.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA 1- Defiro (mov. 486.1). Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à pesquisa junto ao sistema CRC-JUD, com o intuito de localizar informações acerca de registro de nascimento e de casamento em nome da executada. 2- Com as informações, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito i
07/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:50
Confirmada
29/04/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:50
deferimento
15/04/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:09
Confirmada
08/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:50
Confirmada
29/04/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:50
deferimento
15/04/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:09
Confirmada
08/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:48
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:48
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:48
Confirmada
26/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063782-93.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Defiro em parte (mov. 471.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferior a eventuais custas processuais devidas; b) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); c) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). d) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Todavia, é desnecessário direcionar a diligência à determinada instituição financeira, uma vez que a ordem abrange todas as cadastradas. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:18
Confirmada
12/01/2026, 11:12
Remessa (em diligência)
19/11/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:18
Confirmada
27/09/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:47
Confirmada
08/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Defiro (mov. 461.1), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, exibindo prova da propriedade, seus respectivos valores, bem assim certidão negativa de ônus. Advirto a parte executada, desde logo, que o não atendimento à ordem acima, no prazo concedido, será caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça e, nos termos do art. 774, do CPC, será acrescido multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material, a ser revertida em favor da parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:53
Mero expediente
26/08/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 09:56
Documento (Certidão)
22/08/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 455) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:52
Confirmada
20/08/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:50
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:38
Confirmada
11/08/2025, 00:12
Confirmada
11/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:35
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:16
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 20:29
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2025, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:14
Confirmada
24/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063782-93.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA 1. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos, Declarações de Operações Imobiliária (DOI), Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), Declarações de Cartão de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2. Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, com o intuito de localizar informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas, inclusive as que versem sobre separações, divórcios e inventários, em nome do executado. 3. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) se trata de sistema de pesquisa eletrônica que pode ser utilizado por qualquer cidadão. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023) Dessa forma, indefiro o pedido de busca no referido sistema, considerando que não há qualquer óbice na realização diretamente pela parte exequente, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário. 4. Expeça-se ofício à SUSEP, ao CNSEG e à PREVIC solicitando informações acerca da existência de planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada, e, em caso positivo, para que proceda o bloqueio dos créditos, comunicando-se este juízo. Caso positiva a resposta acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). Decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se, também através de ofício, a transferência dos valores para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias úteis. 5. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:01
Confirmada
11/06/2025, 17:52
Confirmada
10/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
30/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:10
Confirmada
09/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 427) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:29
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:29
Confirmada
01/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (01/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:47
Confirmada
30/01/2025, 08:43
Remessa (em diligência)
12/12/2024, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 11:16
Confirmada
14/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063782-93.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Defiro (mov. 413.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:55
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:48
Confirmada
25/08/2024, 00:07
Confirmada
19/08/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado perante o Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, pois não se admite a eternização de bloqueios que não tragam proveito à execução. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 10:44
Documento (Certidão)
23/07/2024, 15:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:29
Confirmada
30/06/2024, 00:08
Confirmada
30/06/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, a partir deste ato. Sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:52
Documento (Certidão)
19/06/2024, 11:52
Mero expediente
13/06/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA A pessoa jurídica não estará, só por deter tal condição, afastada da possibilidade de ser contemplada com o benefício da assistência judiciária. Entretanto, é indispensável que ela demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante apresentação do último demonstrativo contábil e declaração de rendas. Assim, sob pena de indeferimento do pedido, faculto à parte interessada providenciar a juntada de tais documentos. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
30/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 11:01
Confirmada
29/04/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2024, 11:38
Mero expediente
11/04/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:06
Confirmada
30/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:36
Documento (Certidão)
19/03/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 19:23
Documento (Certidão)
23/02/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 09:34
Confirmada
31/01/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 03:40
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 10:41
Confirmada
05/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA 1 - Defiro (mov. 367). Suspenda-se o processo pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 921, III do CPC, com suspensão, inclusive, do prazo prescricional (CPC, 921, §1º), caso já não tenha havido esta determinação anteriormente, na medida em que a prescrição se suspende apenas uma vez. 2- Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo do item '2' sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, oportunidade que iniciar-se-á ou continuar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente (CPC, 921, § 4º). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
26/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/07/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:19
Execução frustrada
26/06/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 18:33
Confirmada
12/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 13:35
Documento (Certidão)
01/05/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 16:32
Confirmada
13/03/2023, 00:14
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:55
Confirmada
08/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2023, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:19
Confirmada
22/10/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063782-93.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Defiro (mov. 349), com base no art. 854 do CPC. Desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática (30 - trinta - dias): I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:19
Confirmada
04/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:02
Documento (Certidão)
24/08/2022, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:55
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA 1- Defiro (mov. 334.1). Suspenda-se o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 921, III do CPC, com suspensão, inclusive, do prazo prescricional (CPC, 921, §1º). 2- Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo do item '2' sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, oportunidade que iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos (CPC, 921, § 4º). 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 23:08
Execução frustrada
16/02/2022, 21:03
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:23
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 13:20
Confirmada
24/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:58
Confirmada
03/12/2021, 01:06
Confirmada
03/12/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063782-93.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Defiro (mov. 310.1), com base no art. 854 do CPC, solicite-se o bloqueio “on line” na modalidade "teimosinha", pelo período de 20 (vinte) dias, através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:24
Ato ordinatório
12/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 14:46
Confirmada
05/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 01:37
Documento (Certidão)
25/10/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 23:59
Confirmada
27/09/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 11:30
Confirmada
03/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:21
Confirmada
12/08/2021, 00:07
Confirmada
12/08/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063782-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063782-93.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$28.322,61 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): MARIA CECILIA VENANCIO DE OLIVEIRA Defiro (mov. 283.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2021, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2021, 22:04
Ato ordinatório
30/07/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 11:26
Confirmada
25/07/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:40
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:09
Confirmada
05/07/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:17
Documento (Certidão)
24/06/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 16:55
Confirmada
23/05/2021, 00:11
Mudança de Assunto Processual
19/05/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:50
Documento (Certidão)
12/05/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 11:25
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 11:05
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:00
Confirmada
04/04/2021, 00:33
Confirmada
04/04/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 15:44
Desarquivamento
09/03/2021, 01:54
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:58
Provisório
06/08/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 19:26
Execução frustrada
23/07/2020, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 01:04
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:12
Ato ordinatório
23/05/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:43
Documento (Certidão)
13/03/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:13
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 11:59
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:30
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:29
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:18
Documento (Certidão)
20/11/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 11:38
Documento (Certidão)
04/11/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:30
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:01
Documento (Certidão)
24/09/2019, 15:49
Remessa (em diligência)
19/09/2019, 16:36
Ato ordinatório
19/09/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 16:35
Documento (Certidão)
19/09/2019, 16:31
Desapensamento
19/09/2019, 16:17
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2019, 09:33
Mero expediente
14/08/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 16:19
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:19
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:48
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:29
Ato ordinatório
08/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:02
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:33
Decurso de Prazo
17/04/2019, 00:06
deferimento
10/04/2019, 18:23
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:07
Documento (Certidão)
25/03/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 09:26
Documento (Certidão)
15/03/2019, 09:26
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:42
Apensamento
08/02/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 14:36
Documento (Certidão)
06/12/2018, 15:29
Expedição de documento (Carta)
06/12/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 07:32
Remessa (em diligência)
18/09/2018, 13:54
Ato ordinatório
04/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 17:51
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:03
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:32
Documento (Certidão)
09/08/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:26
Mero expediente
18/07/2018, 15:34
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 14:36
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:40
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:22
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:12
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 14:26
Documento (Certidão)
11/05/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 19:11
Mero expediente
13/04/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 10:27
Ato ordinatório
10/04/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 19:33
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 19:32
Documento (Certidão)
29/03/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2018, 14:34
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:03
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:43
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:08
Documento (Certidão)
04/10/2017, 16:08
Documento (Ofício)
04/10/2017, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 18:34
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 16:27
Documento (Certidão)
21/08/2017, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 17:04
Remessa (em diligência)
24/07/2017, 16:59
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:12
Decurso de Prazo
20/06/2017, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 11:02
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 11:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 19:27
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:11
Ato ordinatório
23/05/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 16:04
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 16:07
Decurso de Prazo
09/03/2017, 00:19
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2017, 18:42
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 18:22
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:05
Documento (Certidão)
16/02/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 00:00
Remessa (em diligência)
04/02/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 10:11
Documento (Outros documentos)
04/02/2017, 10:11
Conclusão (para despacho)
27/01/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 22:39
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:42
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 14:17
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 14:17
Decurso de Prazo
27/09/2016, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2016, 09:49
Documento (Outros documentos)
10/09/2016, 09:48
Decurso de Prazo
27/08/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 11:22
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 14:30
Documento (Certidão)
06/07/2016, 14:30
Expedição de documento (Carta)
06/07/2016, 14:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 08:48
Remessa (em diligência)
04/07/2016, 17:43
Ato ordinatório
19/05/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 16:19
Mero expediente
02/05/2016, 14:59
Conclusão (para despacho)
29/04/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 16:30
Documento (Certidão)
05/04/2016, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 13:50
Mero expediente
11/03/2016, 18:36
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 14:42
Apensamento
04/03/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:09
Ato ordinatório
27/02/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 19:49
Ato ordinatório
26/02/2016, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 17:57
Documento (Outros documentos)
18/02/2016, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2016, 17:55
Mandado
11/02/2016, 11:33
Mandado
11/02/2016, 11:32
Ato ordinatório
10/02/2016, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2016, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2016, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 15:52
Decurso de Prazo
11/12/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 00:01
Documento (Outros documentos)
20/11/2015, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 10:47
Remessa (em diligência)
20/11/2015, 10:47
Mero expediente
19/11/2015, 18:25
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 13:27
Documento (Certidão)
17/11/2015, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 09:38
Recebimento
02/10/2015, 10:05
Distribuição (sorteio)
02/10/2015, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)