Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A.
Autor
ESPóLIO DE PEDRO GRANADO REPRESENTADO(A) POR CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO
Reu
Advogados / Representantes
ANA LAURA GRILO GUASTALE
OAB/SP 467742·CPF·Representa: Autor
THAIS DIAS FLAUSINO
OAB/SP 266876·CPF·Representa: Autor
JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES
OAB/SP 305696·CPF·Representa: Autor
RENATO GERALDO DOS SANTOS
OAB/SP 326332·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PR 69617·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:40
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:40
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 00:26
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 00:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:18
Confirmada
21/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Como as partes foram intimadas da petição de mov. 890, aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. Processo analisado até a data de conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:40
Mero expediente
06/02/2026, 17:46
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:27
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:08
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:08
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:41
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:40
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:38
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:27
Confirmada
23/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 15:54
Documento (Certidão)
03/01/2026, 02:34
Documento (Certidão)
01/12/2025, 13:08
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:23
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:20
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:20
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:57
Confirmada
17/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:10
Documento (Certidão)
06/10/2025, 14:09
Documento (Certidão)
01/09/2025, 08:38
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:25
Confirmada
11/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:16
Documento (Certidão)
30/06/2025, 10:16
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:57
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:49
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:44
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:16
Confirmada
04/05/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1. Defiro o pedido retro. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após o decurso do prazo e sem o retorno, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da carta precatória. Prazo de 15 dias úteis. 3. Em caso de silêncio da parte autora, solicite-se informações diretamente ao Juízo Deprecado, através de ofício/mensageiro. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:24
Mero expediente
22/04/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:46
Confirmada
09/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 851) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:39
Documento (Certidão)
26/02/2025, 14:39
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:24
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:08
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 16:52
Confirmada
03/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após o decurso do prazo e sem o retorno, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da carta precatória. Prazo de 15 dias úteis. 3. Em caso de silêncio da parte autora, solicite-se informações diretamente ao Juízo Deprecado, através de ofício/mensageiro. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 09:55
Mero expediente
21/11/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 11:53
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:11
Confirmada
25/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:05
Documento (Certidão)
14/10/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:34
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:20
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 18:30
Confirmada
03/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após o decurso do prazo e sem o retorno, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da carta precatória. Prazo de 15 dias úteis. 3. Em caso de silêncio da parte autora, solicite-se informações diretamente ao Juízo Deprecado, através de ofício/mensageiro. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:56
Mero expediente
22/08/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:11
Confirmada
16/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:56
Documento (Certidão)
05/07/2024, 09:56
Decurso de Prazo
04/06/2024, 03:05
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:56
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:51
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 14:01
Confirmada
10/05/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1- Considerando a concordância do exequente (mov. 798), defiro o pedido de mov. 785 a fim de autorizar o registro da retificação do imóvel de matrícula n.º 2062, mantendo-se as averbações. Caso necessário, expeça-se ofício após o pagamento das custas processuais pela parte interessada. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:40
Mero expediente
18/04/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:43
Documento (Certidão)
08/04/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:04
Confirmada
07/03/2024, 00:03
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1- Sobre o pedido de mov. 785, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2024, 16:54
Mero expediente
19/02/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:55
Documento (Certidão)
14/02/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:02
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:49
Confirmada
10/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:32
Confirmada
26/12/2023, 00:15
Confirmada
17/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:51
Documento (Certidão)
15/12/2023, 16:51
Expedição de documento (Carta precatória)
13/12/2023, 17:49
Expedição de documento (Carta precatória)
13/12/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1. Desnecessária a expedição de ofício ao juízo em que foi designado o leilão informado no mov. 756.1, uma vez que já foi averbada a penhora na matrícula do imóvel a ser leiloado, sendo que a liberação do produto da alienação observará as penhoras averbadas na matrícula do bem. Assim, caso entenda pertinente, compete à própria exequente pleitear o pedido diretamente nos autos em que foi arrematado o imóvel, a fim de ser verificada a ordem de pagamento mediante concurso de credores. 2. Com relação aos demais imóveis penhorados nos autos (mov. 522), proceda-se na forma do despacho de mov. 740.1, para fins de avaliação e leilão. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:01
Mero expediente
30/11/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 08:25
Confirmada
07/11/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:34
Confirmada
10/10/2023, 13:23
Remessa (em diligência)
31/07/2023, 13:36
Ato ordinatório
29/07/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:42
Confirmada
03/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Defiro (mov. 738.1). Desde que recolhidas as custas processuais, expeça-se carta precatória para avaliação, leilão e demais atos - com prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprimento - à Comarca de Rancharia/SP e de Assis/SP. Durante este prazo, aguarde-se no arquivo provisório. Ressalte-se que incumbe aos advogados darem cumprimento ao Provimento CG Nº 56/2022 do TJSP, razão pela qual ressalvadas aquelas precatórias que se destinarem à intimação ou oitiva de vítima/testemunha protegida, deverão ser encaminhadas pelo advogado, através de peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ, observando-se as cautelas previstas nos Arts. 264 e 265 do Código de Processo Civil. O mesmo se aplica para o encaminhamento de documentos para aditamento da carta precatória ou qualquer tipo de solicitação ao juízo deprecado. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 11:39
Mero expediente
21/06/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:31
Confirmada
09/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1. Desnecessária a habilitação dos herdeiros de Pedro Granado, uma vez que o espólio está devidamente representado pelo inventariante (CPC, art. 75, VII). 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:13
Mero expediente
27/04/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 11:08
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:10
Confirmada
10/03/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Não há que se falar em nulidade de citação do executado Pedro Granado, pois a procuração de mov. 28.2/3 conferia poderes à Manoel Granado para receber citação em nome do executado e, ademais, o executado compareceu aos autos através de procurador constituído (mov. 29.2), tendo, inclusive, interposto embargos à execução. Diante disso, inexiste nulidade de citação a ser reconhecida. Do mesmo modo, também não há nulidade processual após a morte do executado Pedro Granado, pois a partir do momento em que o falecimento foi noticiado nos autos (mov. 678.1), o processo ficou suspenso (mov.681.1), sendo retomado seu curso no mov. 694.1, quando então, foi ordenada a intimação do Espólio através de seu inventariante. Se tanto não bastasse, não houve qualquer prejuízo ao Espólio, pois no período entre o falecimento do executado até a regularização da representação processual do Espólio não foram realizados qualquer ato constritivo. Portanto, não reconheço qualquer nulidade processual, razão pela qual indefiro os pedidos de mov. 708.1. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 19:01
Indeferimento
27/02/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 18:00
Confirmada
26/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Sobre a nulidade apontada no mov. 708, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:16
Mero expediente
29/11/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Aguarde-se a regularização da representação processual do Espólio (ato ordinatório de mov. 711.1), que deverá juntar procuração em nome do Espólio representado pelo inventariante. Após, voltem-me conclusos para análise da manifestação de mov. 708.1. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
22/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:32
Confirmada
31/10/2022, 09:29
Mero expediente
28/10/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:46
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:27
Confirmada
04/10/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado representado(a) por CARLOS ROBERTO MORAIS GRANADO Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Sobre o contido no mov. 702.1/6, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:01
Mero expediente
22/09/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 18:31
Documento (Certidão)
25/08/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:03
Confirmada
12/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Espólio de Pedro Granado Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1. Desde que recolhidas as custas devidas, expeça-se carta (ARMP) para intimação do espólio na pessoa do inventariante, Sr. Carlos Roberto Morais Granado, no endereço indicado no mov. 691.1, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias úteis. No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração em nome do espólio, representado pelo inventariante, sob pena de revelia (CPC, art. 76, §1º, II). 2. Considerando que o exequente não concordou com a baixa temporária da indisponibilidade, indefiro o pedido de mov. 678.1. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 01:36
Mero expediente
26/07/2022, 20:42
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:51
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:25
Confirmada
06/06/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Pedro Granado Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1- Diante do falecimento do executado Pedro Granado (certidão de óbito do mov. 678.2), suspendo o curso dos autos, nos termos do art. 313, I, NCPC. A hipótese é de substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, conforme determina o art. 110, NCPC. Promovam-se as anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação. Quanto a representação do espólio, caso não haja inventário aberto, será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do NCPC c/c art. 1.797 do Código Civil. Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002). 3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). 4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 777.566/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 13/05/2010). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, VII, NCPC). Fixo o prazo de dois meses para que o autor promova as diligências necessárias à regularização (art. 313, §2º, I, NCPC). Advirto que a inércia implicará em extinção e arquivamento dos autos em relação ao Espólio. 2- No mais, sobre o pedido de mov. 678.1, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
30/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 18:17
Mero expediente
26/05/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Pedro Granado Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Defiro (mov. 660.1). Após a juntada aos autos do respectivo comprovante de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), expeça-se carta precatória para avaliação, leilão e demais atos - com prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprimento - à Comarca de Rancharia/SP. Durante este prazo, aguarde-se no arquivo provisório. Ressalte-se que incumbe aos advogados darem cumprimento ao Provimento CG Nº 56/2022 do TJSP, razão pela qual ressalvadas aquelas precatórias que se destinarem à intimação ou oitiva de vítima/testemunha protegida, deverão ser encaminhadas pelo advogado, através de peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ, observando-se as cautelas previstas nos Arts. 264 e 265 do Código de Processo Civil. O mesmo se aplica para o encaminhamento de documentos para aditamento da carta precatória ou qualquer tipo de solicitação ao juízo deprecado. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 16:12
Confirmada
05/05/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:06
Mero expediente
29/04/2022, 13:04
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:14
Confirmada
04/04/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:39
Confirmada
03/03/2022, 15:29
Confirmada
03/03/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 15:06
Confirmada
28/02/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Pedro Granado Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Defiro (mov. 627.1). Retifique-se o termo de penhora, conforme requerido. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 02:00
Mero expediente
16/02/2022, 21:03
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:42
Confirmada
27/01/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:40
Documento (Certidão)
21/01/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:19
Confirmada
26/12/2021, 00:09
Confirmada
26/12/2021, 00:08
Confirmada
26/12/2021, 00:08
Confirmada
26/12/2021, 00:08
Confirmada
26/12/2021, 00:08
Confirmada
26/12/2021, 00:08
Confirmada
21/12/2021, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Pedro Granado Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado Defiro (mov. 598.1). Retifique-se o termo de penhora, conforme requerido. Diligências necessárias. Indefiro o pedido de mov. 595.1, em razão da expressa disposição contida no art. 69 do Decreto lei 167/67, que veda a penhora de bem objeto de penhor ou hipoteca constituídos por cédula de crédito rural. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:41
Indeferimento
08/12/2021, 20:40
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 09:07
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:12
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:11
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:09
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:07
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:04
Decurso de Prazo
27/11/2021, 04:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 14:40
Confirmada
05/11/2021, 14:39
Confirmada
05/11/2021, 00:18
Confirmada
05/11/2021, 00:17
Confirmada
05/11/2021, 00:17
Confirmada
05/11/2021, 00:17
Confirmada
05/11/2021, 00:17
Confirmada
05/11/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 01:21
Documento (Outros documentos)
01/11/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:59
Confirmada
28/10/2021, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Pedro Granado Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado A questão atinente à titularidade e/ou direito à honorários advocatícios, contratuais ou de sucumbência, devidos à parte ou aos profissionais, deve ser discutida em ação autônoma, uma vez que entendo ser inadmissível no âmbito da presente execução. Assim, resta prejudicado o pleito de mov. 570.1, e, consequentemente, indeferido. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 18:38
Indeferimento
13/10/2021, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 10:53
Documento (Certidão)
07/10/2021, 11:57
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:44
Confirmada
03/09/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 19:10
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:16
Documento (Certidão)
11/08/2021, 12:11
Confirmada
01/08/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 20:05
Documento (Certidão)
21/07/2021, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 20:01
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:12
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:10
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:06
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:05
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:04
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:03
Confirmada
06/07/2021, 01:07
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Confirmada
06/07/2021, 01:04
Confirmada
06/07/2021, 01:04
Confirmada
06/07/2021, 00:56
Confirmada
06/07/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:37
Confirmada
28/06/2021, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 19:27
Documento (Certidão)
25/06/2021, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 19:14
Remessa (em diligência)
25/06/2021, 19:14
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:09
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:08
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:08
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:07
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:06
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:05
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:03
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:02
Ato ordinatório
25/06/2021, 19:00
Ato ordinatório
25/06/2021, 18:59
Ato ordinatório
25/06/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 06:32
Confirmada
25/05/2021, 06:28
Remessa (em diligência)
24/05/2021, 11:00
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:13
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:13
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:13
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:12
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 18:43
Confirmada
14/04/2021, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0042487-29.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042487-29.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$2.728.279,22 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): Eva Batista Granado Manoel Granado Pedro Granado Rosalena Dias Granado Salvador Benedito Granado Selma Regina Guedes Granado 1. Não obstante a manifestação da parte executada (mov. 470.1), a indisponibilidade averbada nas matrículas não decorre da penhora deferida pela decisão irrecorrida de mov. 450.1, mas sim da autorização de indisponibilidade via CNIB, conforme autoriza o Provimento nº. 39/2014 do CNJ (decisão irrecorrida de mov. 297.1), não se confundindo, portanto. Por outro lado, o fato de existir averbação de indisponibilidade, assim como de qualquer outra constrição – como a penhora, por exemplo -, não impede ou tira o direito do proprietário dos imóveis, no caso, da parte executada, de cultivar, usar e gozar de suas propriedades, mas, tão somente, de dispor das mesmas sem que seja quitado o crédito exequendo, ou seja, é uma garantia ao recebimento da dívida em execução. Assim, indefiro o pleito da parte executada no que se refere ao impedimento da averbação de indisponibilidade sobre os imóveis. 2. Cumpra-se o item ‘4’ e seguintes da decisão irrecorrida de mov. 450.1. 3. Conforme o contido na última manifestação da parte exequente (mov. 487.1, item ‘9’), suspendo a análise do deferimento ou não da penhora e demais atos em relação ao veículo indicado no mov. 347.1. 4. Oportunamente, voltem-me. 5. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
08/04/2021, 00:00
Confirmada
07/04/2021, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:18
Indeferimento
06/04/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 13:43
Confirmada
23/02/2021, 00:27
Confirmada
23/02/2021, 00:27
Confirmada
23/02/2021, 00:27
Confirmada
23/02/2021, 00:27
Confirmada
23/02/2021, 00:27
Confirmada
17/02/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:34
Mero expediente
13/01/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 18:34
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:34
Remessa (em diligência)
29/10/2020, 14:34
deferimento
28/10/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:10
Documento (Ofício)
06/08/2020, 14:10
Remessa (em diligência)
20/07/2020, 19:21
Mero expediente
01/07/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:32
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:07
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:42
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:42
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:42
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:41
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:41
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:12
Remessa (em diligência)
27/04/2020, 11:49
Mero expediente
22/04/2020, 16:44
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:17
Documento (Certidão)
25/03/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:44
Petição (Renúncia de mandato)
10/03/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 11:45
Remessa (em diligência)
20/02/2020, 10:16
Ato ordinatório
11/02/2020, 01:01
deferimento
03/02/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 17:34
Mero expediente
17/12/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 10:07
Mero expediente
26/09/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 19:22
Desarquivamento
07/09/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 17:28
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:48
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:44
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:43
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:42
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:40
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 09:05
Provisório
08/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:29
Documento (Certidão)
23/05/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 12:18
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 12:17
Expedição de documento (Carta precatória)
08/04/2019, 18:20
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 09:45
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:23
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:12
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:09
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:07
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:04
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 19:16
Remessa (em diligência)
08/02/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:08
Mero expediente
17/12/2018, 15:56
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 13:42
Documento (Certidão)
17/12/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 22:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 21:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 21:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 21:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 21:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 10:00
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 11:10
Documento (Certidão)
09/10/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 09:37
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:27
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:21
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:06
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:11
Documento (Certidão)
02/08/2018, 16:48
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:43
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:40
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:24
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:19
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:16
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 20:09
Mero expediente
13/07/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 13:12
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:59
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:50
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:31
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:29
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 20:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2018, 11:43
Documento (Outros documentos)
30/06/2018, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2018, 11:39
Documento (Certidão)
28/06/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 09:58
Documento (Certidão)
08/05/2018, 15:38
Remessa (em diligência)
07/05/2018, 15:57
Remessa (em diligência)
07/05/2018, 15:57
Documento (Certidão)
07/05/2018, 15:57
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:54
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:36
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:33
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:32
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:32
deferimento
18/04/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 17:51
Mero expediente
01/03/2018, 18:19
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 09:48
Documento (Certidão)
01/03/2018, 09:47
Mero expediente
06/02/2018, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 09:31
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 09:31
Documento (Certidão)
08/01/2018, 09:28
Apensamento
08/01/2018, 09:20
Ato ordinatório
20/12/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 17:57
Documento (Certidão)
14/09/2017, 17:57
Expedição de documento (Carta precatória)
30/08/2017, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 10:30
Documento (Certidão)
10/08/2017, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 10:24
deferimento
04/08/2017, 14:42
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 15:46
Documento (Certidão)
03/08/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 09:14
Documento (Certidão)
04/07/2017, 09:14
Distribuição (sorteio)
30/06/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)