Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 10:05
Confirmada
20/04/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ALEXANDRE PATRICK DALL'AGNOL Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II c/c 513, ambos do NCPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/04/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 10:05
Confirmada
20/04/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ALEXANDRE PATRICK DALL'AGNOL Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II c/c 513, ambos do NCPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/04/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 09:42
Confirmada
13/03/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2023, 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2023, 00:36
Por decisão judicial
06/02/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 11:02
Confirmada
01/02/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
03/01/2023, 10:58
Confirmada
22/12/2022, 17:53
Ato ordinatório
04/11/2022, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 13:55
Ato ordinatório
01/11/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 10:40
Confirmada
24/10/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ALEXANDRE PATRICK DALL'AGNOL 1. Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. As partes requerem a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação (mov. 243.1). Não obstante ser o referido instituto (art. 922, CPC) próprio da ação de execução de título extrajudicial, a jurisprudência tem reconhecido que é possível aplicá-lo também no procedimento de cumprimento de sentença. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL. ACORDO FIRMADO. PLEITO DE SUSPENSÃO, ATÉ O CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES. EXTINÇÃO COM BASE NO art. 794, inciso II do CPC/73. INDEVIDA. SUSPENSÃO PELO ART. 922 DO CPC. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO." (TJPR - 13ª C.Cível - 0001409-81.1996.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes - J. 21.10.2019) Portanto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, sem, contudo, extinguir o processo. 3. Suspenda-se durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 09.03.2023 (acordo do mov. 243.1), nos termos dos arts. 313, II, e 922, ambos do CPC. 4. Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
24/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 09:35
deferimento
20/10/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 14:22
Remessa (em diligência)
17/10/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 12:22
Confirmada
10/10/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:40
Documento (Certidão)
07/10/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 11:33
Confirmada
29/08/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ALEXANDRE PATRICK DALL'AGNOL Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte proceda com as tentativas de composição e dê prosseguimento ao feito. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 11:10
Mero expediente
25/08/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ALEXANDRE PATRICK DALL'AGNOL Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
27/07/2022, 00:00
Confirmada
26/07/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 08:00
Mero expediente
25/07/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 1- Defiro (mov. 217.1). Concedo à parte o prazo de 30 (trinta) dias para exame da proposta de acordo do mov. 215.1. 2- Com ou sem cumprimento, voltem-me. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
23/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:45
Confirmada
22/06/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:33
Mero expediente
21/06/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:04
Confirmada
02/06/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 10:37
Confirmada
30/05/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ALEXANDRE PATRICK DALL'AGNOL 1. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 16:41
deferimento
13/05/2022, 19:50
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 11:03
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:35
Confirmada
28/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:13
Ato ordinatório
04/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ALEXANDRE PATRICK DALL'AGNOL 1- Defiro (mov. 176.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Sobre a resposta do bloqueio e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 18:33
Confirmada
24/02/2022, 18:33
Confirmada
24/02/2022, 09:24
Confirmada
24/02/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 00:45
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 00:43
deferimento
18/02/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 16:34
Confirmada
01/02/2022, 16:27
Confirmada
01/02/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): Alexandre Patrick Dalagnol Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:03
Mero expediente
31/01/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 09:52
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:34
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 14:42
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 14:22
Confirmada
06/11/2021, 00:06
Confirmada
04/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 09:46
Confirmada
27/10/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): Alexandre Patrick Dalagnol 1. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que a dívida em execução possui caráter alimentar, razão pela qual é permitida a penhora. Nesse rumo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. INDEFERIMENTO DE PENHORA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DO EXECUTADO. RECURSO DOS CREDORES. RESOLUÇÃO N. 318, DE 7 DE MAIO DE 2020 QUE RECOMENDOU QUE O AUXÍLIO EMERGENCIAL CONCEDIDO NÃO FOSSE OBJETO DE CONSTRIÇÃO. VERBA EXECUTADA, CONTUDO, DE CARÁTER ALIMENTAR, QUE TORNA POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO §2º, ART. 833 DO CPC. PENHORA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0018004-35.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 21.06.2021) 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 07:19
Indeferimento
25/10/2021, 18:05
Confirmada
25/10/2021, 08:56
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): Alexandre Patrick Dalagnol 1. Não há qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão de mov. 111.1, que ordenou a penhora de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema Sisbajud, conforme cálculo de mov. 124.1. Ressalte-se que o executado realizou apenas o pagamento das custas de mov. 123.0, que foi devidamente observada na atualização do cálculo de mov. 124.0. As demais custas estão pendentes de pagamento conforme faz prova os movs. 115.0, 117.0 e 118.0. Se tanto não bastasse, o cálculo de mov. 124.1 não contém custas da fase de cumprimento de sentença, como afirma a parte executada. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos no mov. 137.1. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 16:04
Indeferimento
21/10/2021, 20:06
Conclusão (para julgamento)
18/10/2021, 11:31
Confirmada
17/10/2021, 00:35
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2021, 14:23
Confirmada
07/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 08:51
Confirmada
27/09/2021, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): Alexandre Patrick Dalagnol 1. Ao cálculo geral, com base no último cálculo da Contadoria do Juízo (mov. 72.1), acrescido sobre o débito a multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (CPC, 523, § 1º), mais as custas devidas na fase de conhecimento (se houver) e pelo cumprimento da sentença, as quais entendo devidas, descontando-se eventual valor pago pelo executado. 2. Após, com fundamento no artigo 854 do CPC, solicite-se o bloqueio ‘on line’ através do Sisbajud. 2.1. Havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º); b) observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, proceda-se a intimação da parte executada, para comprovar, no prazo de 05 dias úteis, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º); e c) decorrido o prazo do item anterior, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º). 2.2. Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias úteis. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 22:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:55
Ato ordinatório
04/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 16:33
Confirmada
03/09/2021, 16:32
Confirmada
31/08/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 10:41
Documento (Certidão)
24/08/2021, 10:40
Remessa (em diligência)
24/08/2021, 09:42
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 12:01
Ato ordinatório
14/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:34
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:06
Confirmada
31/07/2021, 00:33
Confirmada
31/07/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 09:19
Confirmada
21/07/2021, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GILBERTO PEDRIALI MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): Alexandre Patrick Dalagnol Sobre o pedido de parcelamento das custas devidas (mov. 91.1), manifeste-se o Sr. Escrivão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito s
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:10
Documento (Certidão)
20/07/2021, 15:10
Mero expediente
13/07/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 09:34
Confirmada
10/07/2021, 00:57
Confirmada
10/07/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 10:06
Documento (Certidão)
06/07/2021, 17:54
Confirmada
05/07/2021, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): Alexandre Patrick Dalagnol 1. Anote-se o cumprimento de sentença, devendo constar como parte exequente MARCOS C. AMARAL VASCONCELLOS e GILBERTO PEDRIALI e como parte executada ALEXANDRE PATRIC DALAGNOL. À escrivania para que proceda às anotações necessárias no registro do feito, inclusive perante ao distribuidor. 2. À contadoria do juízo para elaboração do cálculo geral (CPC, 524, § 2º), com base na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (mov. 57.2), acrescendo sobre o débito as custas processuais da fase de conhecimento (se houver). 3. Observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito (CPC, 523, caput), cientifique-a, inclusive que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (CPC, 523, § 1º). 3.1. Sendo a hipótese de intimação por edital, considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, CPC, determino a publicação do edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Pela mesma intimação, advirta a parte executada que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, 525). 5. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. Pena: arquivamento. 6. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:02
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:41
Confirmada
29/06/2021, 13:15
Remessa (em diligência)
29/06/2021, 12:06
Remessa (em diligência)
29/06/2021, 12:06
Mudança de Classe Processual (Pública)
29/06/2021, 12:05
Ato ordinatório
29/06/2021, 12:05
Ato ordinatório
29/06/2021, 12:03
Ato ordinatório
29/06/2021, 12:02
Mero expediente
28/06/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 11:55
Documento (Certidão)
22/06/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 15:44
Confirmada
24/05/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2021, 10:55
Confirmada
20/05/2021, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Alexandre Patrick Dalagnol Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Defiro (mov. 49.1). Proceda-se a inversão dos polos, conforme requerido. Diligências e anotações necessárias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 11:23
Remessa (em diligência)
14/05/2021, 11:23
Mero expediente
13/05/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 10:05
Confirmada
02/05/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 17:45
Confirmada
28/04/2021, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045832-66.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045832-66.2018.8.16.0014 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Alexandre Patrick Dalagnol Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito de mov. 37.1 (CPC, 523, caput), cientifique-a, inclusive que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (CPC, 523, § 1º). 1.1. Sendo a hipótese de intimação por edital, considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, CPC, determino a publicação do edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Pela mesma intimação, advirta a parte executada que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, 525). 3. Em caso de não cumprimento, voltem-me para prosseguimento. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
22/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 09:21
Mero expediente
20/04/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2021, 10:23
Confirmada
18/03/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 16:51
Confirmada
10/03/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:29
Confirmada
09/03/2021, 17:23
Remessa (em diligência)
09/03/2021, 17:20
Trânsito em julgado
25/02/2021, 16:46
Documento (Acórdão)
25/02/2021, 16:46
Recebimento
09/02/2021, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2018, 10:43
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:24
Petição (Contra-razões)
06/11/2018, 13:55
Documento (Certidão)
22/10/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 09:18
Documento (Certidão)
08/10/2018, 15:09
Expedição de documento (Carta)
08/10/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 16:54
Mero expediente
25/09/2018, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:21
Indeferimento da petição inicial
17/08/2018, 17:09
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)