Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 13:02
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:36
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:35
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 15:28
Confirmada
01/04/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:55
Documento (Certidão)
28/03/2025, 13:46
Trânsito em julgado
28/03/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:20
Confirmada
26/01/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:51
Confirmada
20/01/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 10:42
Confirmada
20/01/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000245-76.2000.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3060-6574 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.884,45 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CERAMICA CLAUDINO LTDA SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Ante o pagamento, EXTINGO a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela executada. Levantem-se eventuais restrições. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/01/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 09:02
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000245-76.2000.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3060-6574 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.884,45 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CERAMICA CLAUDINO LTDA Ciente da decisão proferida pelo Tribunal Regional da 4º Região, que deu parcial provimento ao recurso de apelação dos autos de embargos à execução, a fim de afastar a fixação dos honorários arbitrados em 10% do valor atualizado do débito, remanescendo somente o encargo legal. Intime-se a Procuradoria para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado de seu crédito, bem como para requerer o que entender pertinente à satisfação. Oportunamente, tornem conclusos. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:32
Confirmada
12/11/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:35
Mero expediente
11/11/2024, 18:11
Documento (Decisão)
25/10/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000245-76.2000.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3060-6574 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.884,45 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CERAMICA CLAUDINO LTDA Mov. 235. Os requerimentos de mov. 175, itens a e b restam prejudicados, porque a penhora do veículo foi levantada, em razão do desinteresse da parte exequente, conforme consignado em mov. 226. Já em relação ao item c, cumpra-se a intimação de mov. 228. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:05
Confirmada
31/07/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:02
Outras Decisões
30/07/2024, 18:28
Ato ordinatório
01/07/2024, 15:36
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 15:50
Confirmada
28/05/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 09:17
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 08:06
Confirmada
07/05/2024, 00:03
Confirmada
02/05/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000245-76.2000.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3060-6574 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.884,45 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CERAMICA CLAUDINO LTDA 1. Por força do decidido no IAC 15 STJ, a competência para o feito é deste Juízo. 2. Considerando que a parte exequente nada postulou em relação ao veículo de mov. 172 e que o bem não pode ficar indefinidamente vinculado aos autos, levante-se a penhora. 3. Mov. 191. Cumpra-se o item 49 da Portaria 01/2024. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:16
Outras Decisões
24/04/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 01:02
Documento (Certidão)
02/02/2024, 09:13
Documento (Certidão)
11/01/2024, 10:52
Documento (Certidão)
11/12/2023, 13:46
Documento (Certidão)
08/11/2023, 20:08
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:29
Documento (Certidão)
15/09/2023, 12:49
Documento (Certidão)
17/08/2023, 12:16
Documento (Certidão)
17/07/2023, 10:38
Documento (Certidão)
15/06/2023, 12:34
Documento (Certidão)
15/05/2023, 15:47
Documento (Certidão)
14/04/2023, 10:38
Documento (Certidão)
14/03/2023, 07:13
Documento (Certidão)
10/02/2023, 17:08
Documento (Certidão)
10/01/2023, 19:56
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:24
Documento (Certidão)
03/11/2022, 14:55
Documento (Certidão)
03/10/2022, 11:04
Documento (Certidão)
02/09/2022, 15:54
Documento (Certidão)
02/08/2022, 09:48
Documento (Certidão)
29/06/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:45
Confirmada
23/06/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:27
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 22:11
Confirmada
31/03/2022, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000245-76.2000.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3616 Autos nº. 0000245-76.2000.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.884,45 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): CERAMICA CLAUDINO LTDA (CPF/CNPJ: 75.193.409/0001-70) VILA FAZENDA IGUAÇÚ, S/N - MANDIRITUBA/PR 1. O E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu no Conflito de Competência 5027979-62.2021.4.04.0000/PR que, “desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito". Assim, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos à Subseção Judiciária de Curitiba/PR, com as anotações pertinentes. 2. Quanto à remessa dos autos, aguarde-se a implantação de ferramenta no sistema Projudi, nos termos do Ofício-Circular 039/2022 - DCJ-DMAP. Int. Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2022. Louise Nascimento e Silva Magistrada
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 08:32
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 08:29
Incompetência
28/03/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2022, 04:26
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:10
Confirmada
07/03/2022, 00:01
Confirmada
07/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000245-76.2000.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3616 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.884,45 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CERAMICA CLAUDINO LTDA Chamo o feito à ordem. 1. Mov. 1.3, pág. 63/64pdf. Considerando a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada nos temas 962 e 981 dos Recursos Repetitivos do E. Superior Tribunal de Justiça ("discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária" e “à luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido”), determino a suspensão do presente feito. Esclareço que, na pendência dos recursos acima indicados, não fluirá o prazo prescricional. 2. Aguarde-se o julgamento dos Recursos Repetitivos, devendo a Serventia consultar seu andamento a cada 90 (noventa) dias. 2.1. Destaco que a parte exequente pode demonstrar que o presente feito não se insere nos temas acimas indicados, devendo, para tanto, juntar certidão simplificada atualizada da Junta Comercial atinente aos dados da empresa executada (composição, administração e endereço), bem como cópia do contrato social e suas alterações, caso ainda não constem dos autos, para demonstrar eventual evolução do quadro societário. Ressalto que é imprescindível a juntada da certidão simplificada porque atesta a situação atual da empresa (por mais que a parte acoste contrato social e alterações, não é possível saber se há atos posteriores não trazidos aos autos). 2.2. A parte exequente pode, ainda, desistir desse pleito e impulsionar o feito de forma diversa. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Recurso Especial repetitivo
24/02/2022, 06:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2022, 06:25
Recurso Especial repetitivo
24/02/2022, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 06:24
Recurso Especial repetitivo
23/02/2022, 20:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:44
Confirmada
05/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:36
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 01:02
Documento (Certidão)
24/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 15:37
Documento (Certidão)
09/11/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:24
Confirmada
08/11/2021, 00:01
Confirmada
08/11/2021, 00:01
Confirmada
08/11/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000245-76.2000.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3616 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.884,45 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CERAMICA CLAUDINO LTDA 1. Proceda-se à anotação da penhora do veículo de mov. 39, via sistema Renajud. Para fins do artigo 845, §1º, do CPC, o comprovante do sistema servirá como termo de penhora. 2. Mov. 161. Expeça-se a competente guia. 3. Cumpra-se, no mais, a decisão de mov. 104. Observe-se, por ocasião do leilão, que deve ser incluída a dívida dos autos nº 246-61.2000.8.16.0038 em apenso. 4. Sem prejuízo, desapensem-se os autos 247-46.2000.8.16.0038 e 248-31.2000.8.16.0038, porque já foram extintos. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 05:54
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 05:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 05:47
Desapensamento
28/10/2021, 05:46
Desapensamento
28/10/2021, 05:46
deferimento
27/10/2021, 19:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 11:45
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:39
Confirmada
06/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:32
Confirmada
09/05/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:39
Confirmada
01/04/2021, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 12:20
Confirmada
01/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 17:45
Confirmada
29/01/2021, 17:44
Confirmada
28/01/2021, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:04
Mero expediente
21/01/2021, 13:27
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 01:02
Documento (Certidão)
07/01/2021, 12:37
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:43
Movimentação processual
27/10/2020, 08:49
Documento (Certidão)
27/10/2020, 08:44
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 08:11
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:51
Ato ordinatório
17/09/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:04
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:32
Indeferimento
27/07/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 09:21
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 18:00
Ato ordinatório
03/06/2020, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
14/04/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2020, 15:21
Por decisão judicial
16/12/2019, 08:57
Documento (Certidão)
16/12/2019, 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2019, 00:49
Por decisão judicial
09/09/2019, 15:48
Documento (Certidão)
09/09/2019, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:12
Por decisão judicial
01/08/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2019, 00:48
Por decisão judicial
26/06/2019, 10:32
Documento (Certidão)
26/06/2019, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2019, 00:41
Por decisão judicial
23/05/2019, 11:18
Documento (Certidão)
23/05/2019, 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2019, 00:18
Por decisão judicial
22/04/2019, 12:22
Documento (Certidão)
22/04/2019, 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2019, 00:13
Por decisão judicial
18/03/2019, 07:33
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 07:33
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 10:21
Documento (Certidão)
14/01/2019, 08:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 15:17
Documento (Certidão)
14/12/2018, 14:45
deferimento
14/11/2018, 11:11
Conclusão (para decisão)
03/08/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:11
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:01
Ato ordinatório
14/06/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 09:01
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 16:35
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 15:18
Mandado
26/04/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2018, 13:44
Documento (Certidão)
14/02/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 13:24
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:03
Documento (Certidão)
19/01/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 13:55
Documento (Certidão)
19/01/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 13:43
Documento (Certidão)
19/01/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 13:03
deferimento
12/01/2018, 17:20
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:23
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 08:25
Mero expediente
31/07/2017, 15:58
Conclusão (para decisão)
16/05/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 19:59
Decurso de Prazo
18/03/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 15:55
Documento (Informações)
21/02/2017, 13:42
Apensamento
20/02/2017, 09:43
Apensamento
20/02/2017, 09:42
Apensamento
20/02/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)