Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
FABIO GIORGI INFANTE
CPF
T
BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A.
Autor
ARIELTOM PARTEKA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO
OAB/PR 72378·CPF·Representa: Autor
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB/PR 60809·CPF·Representa: Autor
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF·Representa: Autor
NELSON ANCIUTTI BRONISLAWSKI
OAB/PR 27521·CPF·Representa: Autor
THAÍSA COMAR
OAB/PR 48308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº 27703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$454.351,38 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 08:14
Confirmada
16/04/2026, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº 27703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$454.351,38 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 08:14
Confirmada
16/04/2026, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2026, 19:00
Conclusão (para julgamento)
14/04/2026, 15:40
Documento (Certidão)
14/04/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 18:04
Confirmada
16/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:14
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:25
Confirmada
07/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:12
Confirmada
20/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 09:35
Ato ordinatório
15/01/2026, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
08/01/2026, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 13:06
Documento (Certidão)
06/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
29/12/2025, 08:35
Ato ordinatório
24/12/2025, 08:49
Ato ordinatório
24/12/2025, 08:49
Ato ordinatório
24/12/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:35
Confirmada
15/12/2025, 16:13
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$454.351,38 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Cumpra-se o art. 379 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 316/2022), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados, ressalvada eventual gratuidade. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito f
19/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:58
Confirmada
10/11/2025, 09:57
Remessa (em diligência)
10/11/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:56
deferimento
07/11/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:25
Confirmada
01/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) DECORRIDO PRAZO DE IRENE MAZO PARTEKA (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 20:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 14:15
Confirmada
02/10/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:06
Confirmada
02/10/2025, 13:04
Documento (Certidão)
19/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:51
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:43
Confirmada
18/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:35
Documento (Certidão)
07/08/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2025, 09:34
Confirmada
01/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 14:06
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Indefiro o pedido retro (ref. 532.1). Não há efeito suspensivo ao recurso apresentado (ref. 527), de sorte que, ausente fundamento para a suspensão do feito. Ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:17
Confirmada
30/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:22
Indeferimento
26/06/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:28
Confirmada
14/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 537) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:10
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:43
Confirmada
23/04/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:24
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:06
Confirmada
24/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº0027703-42.2020.8.16.0014.
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreado em contrato de confissão de dívida. Foi apresentado laudo de avaliação dos imóveis penhorados (ref. 180.1). O devedor apresentou impugnação ao laudo de avaliação judicial de imóvel (ref. 186.1), bem como, sustentou a impenhorabilidade dos imóveis por se tratarem de pequena propriedade rural e excesso de penhora. O credor requereu a rejeição da impugnação (ref. 189.1). A decisão de ref. 191.1 reconheceu a impenhorabilidade, restou anulada pelo E. TJPR (ref. 488.1). A devedora apresentou manifestação (ref. 513.1), promovendo a juntada de documentos. A credora requereu a rejeição do pedido da impenhorabilidade (ref. 516.1). Decido. Prevê o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição da República, o seguinte: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Da mesma forma, o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil:Art. 833. São impenhoráveis: [...] VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; Já a Lei 8.629/1993, em seu artigo 4º, inciso II, alínea “a”, estabelece o conceito de pequena propriedade rural: Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; A partir daí, o imóvel rural localizado no município de Irati-PR, possui cada módulo fiscal o importe de 16 hectares (https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a- informacao/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf), de forma que, até o importe de 64 hectares se trata de pequena propriedade rural. O maior imóvel penhorado possui 5 alqueires paulistas, ou 12 hectares com a devida conversão: ( https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=ConvArea ) Importante consignar, que pouco importa no vertente caso a penhora de mais de um imóvel, haja vista que não é requisito constante na legislação a propriedade de um único imóvel.Ainda assim, os imóveis penhorados somados perfazem o importe total de 12 alqueires paulistas, que convertidos em hectares totalizam 29 hectares, ou seja, se enquadrando em pequena propriedade rural. ( https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=ConvArea ) Superada tal questão, é possível verificar através dos documentos acostados na ref. 513.2 a 513.4, que os devedores Pedro Parteka e Irene Parteka possuem nota fiscal de produtor rural emitidas, quanto a folha de tabaco e eucalipto oriunda da propriedade rural. Sobre o tema, o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DECISÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA: 1. MANDADO DE CONSTATAÇÃO E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS PELO RELATOR, POR INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, EM DECISÃO QUE RESTOU PRECLUSA. 2. PLEITO DE REFORMA. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL CONSTRITO NÃO ULTRAPASSA A 4 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS E, AINDA, DE QUE É EXPLORADO PELO EXECUTADO E SUA FAMÍLIA POR MEIO DE SEU ARRENDAMENTO. REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PREENCHIDOS. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE QUE O DEVEDOR RESIDA NO IMÓVEL. PRECEDENTES. DECISÃOREFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NA PARTE EM QUE RESTOU CONHECIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0084341-98.2024.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 06.03.2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MANTIDA. RESPALDO NO ART. 5º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL QUE NÃO AFASTA O DIREITO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR/EXEQUENTE DE QUE NÃO HÁ EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA TERRA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA. Demonstrado que o imóvel é inferior a 4 módulos fiscais, compete à parte exequente comprovar que não há exploração familiar da terra. Ademais, desnecessário que o imóvel seja o único de propriedade do devedor.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0072723- 64.2021.8.16.0000 - Palmital - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 16.05.2022) Portanto, mister se faz reconhecer a impenhorabilidade dos imóveis de ref. 121.1. Dispositivo.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos imóveis: a) MATRÍCULA sob nº 11.065do 1ª Ofício de Registro de Imóveis de Irati/PR; b) MATRÍCULA sob nº 8342 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR; c) MATRÍCULA sob nº 5974 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR;d) MATRÍCULA sob nº 5751 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR; e) MATRÍCULA sob nº 5106 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR Promova-se o levantamento da penhora, oficiando-se ao respectivo CRI. Ao credor para prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:06
deferimento
12/03/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:09
Confirmada
15/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 23:59
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:45
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:43
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:32
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 17:10
Confirmada
06/01/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro a dilação de prazo de 10 dias, consoante requerido. Havendo inércia, ao credor para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 11:20
Confirmada
13/12/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:14
Mero expediente
12/12/2024, 22:37
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 16:54
Confirmada
22/11/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:30
Recebimento
21/11/2024, 08:15
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 09:35
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 17:03
Confirmada
21/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 17:45
Confirmada
09/10/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:14
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 09:15
Confirmada
20/09/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 11:08
Confirmada
19/09/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:59
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 15:02
Confirmada
02/09/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 11:10
Confirmada
28/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:38
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:38
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 15:49
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 17:26
Confirmada
28/07/2024, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 10:53
Confirmada
18/07/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro os pedidos de seq. 407. Desde que recolhidas às custas necessárias, expeça-se ofício: 1. à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg a fim de que informe este r. juízo acerca da existência de planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade das partes executadas, para garantir a efetividade da execução e tendo em vista que as informações pretendidas somente podem ser obtidas através de determinação judicial, haja vista estarem protegidas por sigilo (Lei Complementar n. 105/2001); 2. à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC a fim de que informe acerca da existência de planos de previdência privada ou complementar de titularidade da parte executada. 3. à Comissão de Valores Imobiliários (CMV) e a BM&FBOVESPA, a fim de obter às informações pretendidas pelo exequente. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:05
deferimento
17/07/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 10:35
Confirmada
27/06/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:49
Confirmada
10/06/2024, 20:43
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 10:56
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:31
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 10:43
Confirmada
07/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro o pedido de seq. 385. Expeça-se ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, requisitando as informações indicadas pelo exequente. Com a reposta, manifeste-se o credor em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:20
Mero expediente
23/04/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 10:18
Confirmada
27/03/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 10:15
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 11:29
Confirmada
04/03/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:54
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:48
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 14:44
Confirmada
19/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro os pedidos de seq. 366. Ao requerente para recolher as custas pertinentes, em 5 dias, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Após, diligencie-se através do sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda das partes devedoras, bem como de eventuais Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), em nome dos executados. Em caso de insucesso da medida, oficie-se à Fazenda Pública do Estado do Paraná, a fim de requisitar informações sobre eventuais créditos em nome dos executados referente ao Programa Nota Paraná e, caso positivo, a transferência para a conta judicial vinculada ao presente processo. Com as respostas, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:33
deferimento
07/02/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:41
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:04
Confirmada
28/01/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 17:44
Ato ordinatório
21/12/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 08:16
Confirmada
18/12/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. (CPF/CNPJ: 79.038.097/0001-81) Rua João Huss, 74 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 4333778500 Executado(s): ARIELTOM PARTEKA (RG: 98586474 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.954.489-52) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR Denise Paitra Parteka (RG: 131423152 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.023.469-23) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR IRENE MAZO PARTEKA (RG: 76124833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.647.779-11) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR PEDRO PARTEKA (CPF/CNPJ: 926.341.769-53) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR Terceiro(s): FABIO GIORGI INFANTE (RG: 163849720 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.639.618-52) Rua Jerusalém, 200 apto. 1001 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 THAISA COMAR FAUNE (RG: 72313992 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.132.339-13) Rua Jerusalém, 200 - LONDRINA/PR Atenda-se ao pedido de ref. 350. Expeça-se alvará. Após, ao exequente por 5 dias. Londrina, 06 de dezembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:07
deferimento
06/12/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 01:08
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:58
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:42
Confirmada
09/11/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:36
Confirmada
05/11/2023, 00:25
Ato ordinatório
31/10/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Restou bloqueado via SISBAJUD, o importe de R$1.320,02 pertencente à devedora Irene Mazo Parteka. Devidamente intimado, o patrono pugnou pela intimação pessoal da devedora, em razão da dificuldade de contato (ref. 330.1). Indefiro o pedido de intimação pessoal. O artigo 854, parágrafo 2º, do CPC, prevê o seguinte: § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Assim, não há que se falar em intimação pessoal da parte executada. Promova-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este juízo. A seguir, diga o exequente sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:28
Indeferimento
24/10/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:55
Confirmada
15/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:30
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:02
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:49
Expedição de documento (Informações)
15/09/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 17:47
Confirmada
14/09/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$399.610,10 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA 1. Diante da comunicação de mov. 312, promova-se o cancelamento do bloqueio do veículo indicado. 2. Conforme seq. 319, o prazo da intimação da executada Irene Mazo Parteka ainda não decorreu. Motivo pelo qual, necessário que aguarde eventual manifestação ou a preclusão para ordem de levantamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
13/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 14:52
Confirmada
12/09/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:57
Mero expediente
11/09/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:01
Confirmada
02/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:35
Confirmada
25/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:55
Confirmada
22/08/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 18:06
Documento (Certidão)
11/08/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:38
Confirmada
25/06/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:17
Ato ordinatório
14/06/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:23
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:57
Confirmada
23/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Compete ao próprio credor juntar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, devendo observar, para tanto, o disposto no art. 524, incisos II a VI, CPC, razão pela qual indefiro a remessa dos autos à contadoria judicial para essa finalidade. Diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto LA
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:59
Indeferimento
11/05/2023, 19:14
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:51
Confirmada
06/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:30
Confirmada
24/04/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:31
Documento (Ofício)
10/04/2023, 20:46
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:17
Confirmada
14/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro o pedido retro. Cumpra-se o pleito de ref. 213.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 08:04
Mero expediente
02/03/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 01:13
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 09:43
Confirmada
17/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:31
Documento (Certidão)
11/01/2023, 10:01
Documento (Certidão)
21/12/2022, 08:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:31
Confirmada
25/11/2022, 10:05
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:28
Confirmada
15/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Reitere-se o ofício de ref. 244.1. Com a resposta, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:00
Mero expediente
04/11/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:08
Confirmada
30/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:39
Documento (Certidão)
19/10/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:59
Confirmada
09/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 13:34
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 08:57
Confirmada
22/09/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro o pedido retro (ref. 248.1). Expeça-se alvará em favor do credor. A seguir, ao exequente para requerer o que for de direito em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
20/09/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:35
deferimento
19/09/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:58
Confirmada
12/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 20:12
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:02
Confirmada
22/08/2022, 00:02
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Oficie-se ao respectivo cartório de registro de imóveis, para suspensão de eventual ordem de levantamento das penhoras de ref. 193.1, até ulterior deliberação. A seguir, diga o exequente sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:27
Mero expediente
10/08/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:15
Confirmada
05/08/2022, 00:03
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:49
Ato ordinatório
25/07/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Remetam-se os autos à Serventia para esclarecer se houve o levantamento integral dos valores bloqueados, via Sisbajud, conforme mov. 77.1 e requerimento do exequente de mov. 223.1. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 08:22
Mero expediente
21/07/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 01:07
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 19:29
Confirmada
15/07/2022, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 10:33
Confirmada
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Ciente da concessão de efeito suspensivo por Superior Instância (ref. 215.1). Todavia, verifico que já houve a expedição do termo de levantamento da penhora (ref. 193.1). No mais, cumpra-se a decisão de ref. 213.1, que deferiu a penhora via SISBAJUD. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 08:44
Mero expediente
07/07/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. (CPF/CNPJ: 79.038.097/0001-81) Rua João Huss, 74 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 4333778500 Executado(s): ARIELTOM PARTEKA (RG: 98586474 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.954.489-52) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR Denise Paitra Parteka (RG: 131423152 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.023.469-23) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR IRENE MAZO PARTEKA (RG: 76124833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.647.779-11) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR PEDRO PARTEKA (CPF/CNPJ: 926.341.769-53) Povoado Faxinal Ferreira, S/N Guaramirim - Zona Rural - IRATI/PR Terceiro(s): FABIO GIORGI INFANTE (CPF/CNPJ: 294.639.618-52) Rua Jerusalém, 200 apto. 1001 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 THAISA COMAR FAUNE (RG: 72313992 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.132.339-13) Rua Jerusalém, 200 - LONDRINA/PR Ciente da oposição do recurso, ref. 211. Atenda-se ao pedido de ref. 207. Londrina, 29 de junho de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:17
Mero expediente
29/06/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 18:28
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:30
Documento (Certidão)
22/06/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:32
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:24
Confirmada
11/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos (ref. 200.1). No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É que a decisão embargada não alberga omissões, obscuridades, contradições ou erro material, pois veiculou claro e inequívoco pronunciamento sobre o ponto suscitado. A questão afeta à impenhorabilidade foi devidamente enfrentada pela decisão embargada. Ademais, “os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo das partes, que repisam os argumentos anteriormente levantados e não acolhidos, circunstância que não indica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no decisum, tampouco a existência de erro material. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos aduzidos pelas partes, desde que exponha as razões de fato e de direito que o conduziram ao seu convencimento” (STJ. Terceira Turma. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1159453/DF. Relator o Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJRS). Julgado em 14.04.2011. DJe 26.04.2011). O que se tem, em conclusão, é que os argumentos trazidos pelo embargante, na realidade, têm raízes no inconformismo do desfecho dado às suas pretensões e, portanto, devem ser veiculados por recurso idôneo a provocar a reforma do julgado, e não sua integração, induvidoso que o inconformismo da parte com o resultado não se resolve pela via dos declaratórios. Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios posto que tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, não reconhecendo os vícios apontados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:14
Indeferimento
30/05/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 09:38
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2022, 09:38
Confirmada
26/05/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:22
Remessa (em diligência)
25/05/2022, 14:20
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Autos nº 0027703-42.2020.8.16.0014.
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreado em contrato de confissão de dívida. Foi apresentado laudo de avaliação dos imóveis penhorados (ref. 180.1). O devedor apresentou impugnação ao laudo de avaliação judicial de imóvel (ref. 186.1), bem como, sustentou a impenhorabilidade dos imóveis por se tratarem de pequena propriedade rural e excesso de penhora. O credor requereu a rejeição da impugnação (ref. 189.1). Decido. Primordialmente, não é possível acolher a impugnação ao laudo de avaliação apresentado. O Sr. Avaliador utilizou metodologia comparativa para se chegar aos valores indicados, não havendo nada que desabone o importe que se chegou ao valor dos imóveis. Destarte, a parte devedora em momento algum trouxe documentos comparativos da suposta irregularidade da avaliação, se limitando a afirmar de forma genérica que especialista teria conclusão divergente, sem, contudo, trazer documentação neste sentido. Rejeito, pois, a impugnação ao laudo de avaliação de ref. 180.1. Passo a análise quanto à impenhorabilidade dos imóveis rurais. Prevê o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição da República, o seguinte: JP 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Da mesma forma, o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; Já a Lei 8.629/1993, em seu artigo 4º, inciso II, alínea “a”, estabelece o conceito de pequena propriedade rural: Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; A partir daí, o imóvel rural localizado no município de Irati-PR, possui cada módulo fiscal o importe de 16 hectares (https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a- informacao/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf), de forma que, até o importe de 64 hectares se trata de pequena propriedade rural. O maior imóvel penhorado perfaz o importe de 5 alqueires paulistas, ou 12 hectares com a devida conversão: JP 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ (https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=ConvArea) Importante consignar, que pouco importa no vertente caso a penhora de mais de um imóvel, haja vista que não é requisito constante na legislação a propriedade de um único imóvel. Ainda assim, os imóveis penhorados somados perfazem o importe total de 12 alqueires paulistas, que convertidos em hectares totalizam 29 hectares, ou seja, se enquadrando em pequena propriedade rural. (https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=ConvArea) Superada tal questão, há presunção de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família, de forma que, recai ao credor o ônus de demonstrar a ausência de exploração familiar, o que não ocorreu no vertente caso. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça: JP 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO DE QUE O BEM CONSTRITO É TRABALHADO PELA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE O IMÓVEL PENHORADO SER O ÚNICO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO[...]. 5. A ausência de comprovação de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade. 6. Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade com base na previsão do art. 833, VIII, do CPC/2015. A imposição dessa condição, enquanto não prevista em lei, é incompatível com o viés protetivo que norteia o art. 5º, XXVI, da CF/88 e art. 833, VIII, do CPC/2015. [...]. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 1.913.236/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/3/2021.) Ainda, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. RECONHECIMENTO DA HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, VIII, DO CPC. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. ÁREA INFERIOR A 4 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS. ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO LEGAL DE PEQUENA PROPRIEDADE. EXPLORAÇÃO PELA ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CORROBORAÇÃO PELA PROVA DOCUMENTAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. NÃO AFASTAMENTO PELO CREDOR/EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. Enquadrando-se a propriedade rural do devedor no conceito legal de “pequena”, há a presunção de que ela é trabalhada pela família, notadamente havendo prova documental de que os seus componentes exercem o cultivo de fumo, incumbindo ao credor, então, comprovar a inocorrência, no caso concreto, de tal forma de exploração da terra. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0010456-22.2022.8.16.0000 - Catanduvas - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 16.05.2022) JP 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MANTIDA. RESPALDO NO ART. 5º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL QUE NÃO AFASTA O DIREITO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR/EXEQUENTE DE QUE NÃO HÁ EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA TERRA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA. Demonstrado que o imóvel é inferior a 4 módulos fiscais, compete à parte exequente comprovar que não há exploração familiar da terra. Ademais, desnecessário que o imóvel seja o único de propriedade do devedor.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0072723- 64.2021.8.16.0000 - Palmital - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 16.05.2022) Portanto, mister se faz reconhecer a impenhorabilidade dos imóveis de ref. 121.1. Dispositivo.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos imóveis: a) MATRÍCULA sob nº 11.065do 1ª Ofício de Registro de Imóveis de Irati/PR; b) MATRÍCULA sob nº 8342 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR; c) MATRÍCULA sob nº 5974 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR; d) MATRÍCULA sob nº 5751 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR; JP 5 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ e) MATRÍCULA sob nº 5106 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR Promova-se o levantamento da penhora, oficiando-se ao respectivo CRI. Ao credor para prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto JP 6
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:08
deferimento
23/05/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 15:15
Confirmada
12/05/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:20
Ato ordinatório
29/04/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 16:02
Confirmada
01/04/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:03
Confirmada
31/03/2022, 13:03
Mandado
31/03/2022, 13:00
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 17:13
Confirmada
10/03/2022, 17:13
Confirmada
07/03/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:01
Ato ordinatório
02/03/2022, 14:31
Documento (Certidão)
01/03/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 15:07
Confirmada
28/02/2022, 15:07
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Expeça-se o respectivo mandado de avaliação regionalizado do imóvel penhorado (ref. 121.1). Após, intimem-se às partes para manifestação em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 07:08
deferimento
23/02/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:07
Ato ordinatório
18/02/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:38
Confirmada
17/02/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:46
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:13
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:13
Confirmada
17/01/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 17:30
Confirmada
10/01/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 10:32
Confirmada
06/01/2022, 10:31
Confirmada
24/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 17:59
Confirmada
16/12/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro o pedido retro (ref. 139.1). Intime-se o devedor através do patrono constituído nos embargos à execução em apenso. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ref. 117.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 20:47
Confirmada
13/12/2021, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:54
Mero expediente
09/12/2021, 17:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 18:42
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:13
Documento (Certidão)
25/11/2021, 10:31
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:29
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:42
Confirmada
09/11/2021, 00:06
Confirmada
08/11/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 22:20
Confirmada
03/11/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:58
Remessa (em diligência)
29/10/2021, 13:57
Ato ordinatório
29/10/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:53
Confirmada
29/10/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro a penhora dos imóveis pertencentes à parte executada, com matrícula juntada na ref. 115, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 16:24
deferimento
28/10/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 11:38
Confirmada
22/10/2021, 11:26
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 17:02
Confirmada
09/10/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:53
Confirmada
08/10/2021, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99925-2222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Cumpra-se a decisão de ref. 95.1. Diligências necessárias. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:54
deferimento
05/10/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 01:07
Ato ordinatório
04/10/2021, 11:21
Ato ordinatório
04/10/2021, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Defiro o pedido de sequência 93.1. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em cinco dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. 1. Consulte-se a existência de veículos em nome da parte executada perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. 2. Sendo infrutífera a diligência acima, promova-se a consulta de informações via sistema INFOJUD das três (03) últimas declarações de imposto de renda, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome da parte executada. 3. Promova-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do Sistema Serasajud, com permissão do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Em caso de insucesso, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
29/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:51
deferimento
28/09/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:05
Confirmada
31/08/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:46
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:46
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 19:23
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:29
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:33
Confirmada
17/07/2021, 01:04
Confirmada
13/07/2021, 00:35
Confirmada
10/07/2021, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 18:58
Confirmada
06/07/2021, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:00
Confirmada
02/07/2021, 20:14
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Haja vista a concordância do credor (ref. 63.1), promova-se o desbloqueio dos valores somente da devedora Denise, perante o sistema Sisbajud. Quanto aos demais valores, promova-se a transferência para conta judicial. Após, sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Confirmada
29/06/2021, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:25
deferimento
29/06/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 19:45
Confirmada
21/06/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:49
Confirmada
05/06/2021, 00:24
Confirmada
05/06/2021, 00:24
Confirmada
04/06/2021, 00:12
Confirmada
04/06/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Sobre o pedido de desbloqueio de valores (ref. 47.1) e impenhorabilidade, diga o credor em 5 dias, consoante determina o artigo 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil. A seguir, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 10:40
Mero expediente
21/05/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027703-42.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027703-42.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.314,01 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): ARIELTOM PARTEKA Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA PEDRO PARTEKA Primordialmente, cumpra-se a determinação de ref. 27.1. A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Confirmada
05/05/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 08:22
Mero expediente
04/05/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 18:37
Confirmada
21/04/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 09:35
Ato ordinatório
20/04/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 19:38
Ato ordinatório
03/04/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 06:30
Confirmada
28/03/2021, 12:09
Confirmada
26/03/2021, 17:59
Remessa (em diligência)
26/03/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 18:18
Confirmada
19/03/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:02
Confirmada
12/03/2021, 16:14
Apensamento
18/02/2021, 18:20
Ato ordinatório
10/07/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 12:14
deferimento
05/06/2020, 11:52
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 01:02
Documento (Certidão)
04/06/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:20
Distribuição (sorteio)
06/05/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)