Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003069-84.2020.8.16.0077.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550 Autos nº. 0003069-84.2020.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): EMERSON BATISTA DE SENE Ozenaldo Ferreira da Costa Réu(s): FRANCISCO ALVES DA ROCHA JOSÉ RIBEIRO MARCOS RIBEIRO NELSON LINS DE MELO Indefiro o requerimento retro, eis que, conforme indicado em petição retro, a diligência está ao alcance da parte, que poderá realizá-la por meio de protocolo físico em sede ou agencia regional, não havendo comprovação da indispensabilidade do provimento jurisdicional. Dil. nec. Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito