Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:11
Confirmada
17/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 18:35
Trânsito em julgado
06/12/2022, 18:35
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:28
Confirmada
09/10/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-47.2000.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-47.2000.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.577,04 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): L C GATTI & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.086.726/0001-99) AVENIDA BRASIL, 958 CENTRO - FAXINAL/PR SIDNEI CEZAR DE LEÃO (RG: 33473672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 460.036.309-49) representado(a) por MARLENE MARQUES SOBREIRA (RG: 39337177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 558.014.989-15) avenida brasil, 958 - FAXINAL/PR Vistos, Compulsando os autos verifico que o exequente apontou pela concordância com a extinção do feito, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (mov. 98.1). Assim, com base no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito pronunciando a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o presente feito. Custas pelo exequente. Sem honorários. À Secretaria para que levante eventuais penhoras. Oficie-se, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Baixas e anotações necessárias. Após o cumprimento das diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 12:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/09/2022, 20:33
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:03
Confirmada
24/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-47.2000.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-47.2000.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.577,04 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): L C GATTI & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.086.726/0001-99) AVENIDA BRASIL, 958 CENTRO - FAXINAL/PR SIDNEI CEZAR DE LEÃO (RG: 33473672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 460.036.309-49) representado(a) por MARLENE MARQUES SOBREIRA (RG: 39337177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 558.014.989-15) avenida brasil, 958 - FAXINAL/PR
Vistos. Ante a inércia da parte, intime-se o exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:28
Outras Decisões
12/09/2022, 16:56
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 12:45
Documento (Certidão)
12/09/2022, 12:44
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:27
Confirmada
24/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-47.2000.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-47.2000.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.577,04 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): L C GATTI & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.086.726/0001-99) AVENIDA BRASIL, 958 CENTRO - FAXINAL/PR SIDNEI CEZAR DE LEÃO (RG: 33473672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 460.036.309-49) representado(a) por MARLENE MARQUES SOBREIRA (RG: 39337177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 558.014.989-15) avenida brasil, 958 - FAXINAL/PR
Vistos. Acolho o pedido formulado no mov. 87.1. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, Intimem-se. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:43
deferimento
11/07/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 18:35
Confirmada
11/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:48
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Confirmada
07/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-47.2000.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-47.2000.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.577,04 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): L C GATTI & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.086.726/0001-99) AVENIDA BRASIL, 958 CENTRO - FAXINAL/PR SIDNEI CEZAR DE LEÃO (RG: 33473672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 460.036.309-49) representado(a) por MARLENE MARQUES SOBREIRA (RG: 39337177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 558.014.989-15) avenida brasil, 958 - FAXINAL/PR
Vistos. Indefiro o pedido formulado no mov. 79.1, posto que, ao que consta na informação de mov. 72.2, o representante da executada se trata de pessoa falecida. Diante disso, intimem-se os advogados para que prestem os esclarecimentos necessários. Prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito