Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao teor da manifestação do evento 2466. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 2453. 3. Intimem-se. Em 6 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2461) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2459) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao informado nos eventos 2437, 2445, 2448 acerca da baixa da indisponibilidade. 2. Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 2450 e 2452, reforçando a solicitação para baixa inclusive junto ao sistema CNIB. 3. Sobrevindo respostas, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 2 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 00:06
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao informado nos eventos 2437, 2445, 2448 acerca da baixa da indisponibilidade. 2. Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 2450 e 2452, reforçando a solicitação para baixa inclusive junto ao sistema CNIB. 3. Sobrevindo respostas, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 2 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 00:06
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2445) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:44
Confirmada
12/03/2026, 16:13
Remessa (em diligência)
12/03/2026, 14:09
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:01
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:01
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:01
Confirmada
09/03/2026, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2026, 14:11
Confirmada
01/03/2026, 00:36
Confirmada
01/03/2026, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Em que pese o alegado e pugnado pela exequente no evento 2411, por uma questão de competência, não é possível a este juízo determinar a baixa de indisponibilidades efetivadas por outros juízos, devendo ser pugnado diretamente a estes a baixa. Não obstante, determino seja expedido ofício ao Registro de Imóveis proibindo a inserção de novas restrições, a fim de que seja possível promover a baixa de todas as restrições existentes apenas até a data do recebimento do ofício. Assim, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para que deixe de promover qualquer nova restrição/indisponibilidade em relação aos imóveis adjudicados na presente demanda, respondendo aos juízos de origem das solicitações informando acerca da adjudicação já perfeita e acabada. Ainda, determino seja remetida cópia atualizada da matrícula do imóvel a fim de que seja possível solicitar aos juízos competentes a baixa das restrições/indisponibilidades ainda ativas. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 2345. 3. Intimem-se. Em 13 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2420) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2420) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:49
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 15:43
Confirmada
25/02/2026, 15:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:45
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:45
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:45
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:45
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 21:21
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 15:27
Confirmada
16/02/2026, 00:15
Mero expediente
13/02/2026, 13:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2402) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2402) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2402) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:17
Confirmada
10/02/2026, 00:05
Confirmada
10/02/2026, 00:05
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:15
Confirmada
09/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2399) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2399) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2399) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2399) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante dos documentos apresentados no evento 2378, concedo aos executados Almerinda e Juvelino os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 2345. 3. Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:55
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:32
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:22
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 20:26
Gratuidade da Justiça
28/01/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 09:45
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:55
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:45
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:43
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:33
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:29
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:21
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:09
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:59
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:59
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:52
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:45
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:39
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 19:59
Confirmada
27/01/2026, 16:06
Confirmada
23/01/2026, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:56
Remessa (em diligência)
23/01/2026, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:48
Decurso de Prazo
23/01/2026, 05:20
Decurso de Prazo
23/01/2026, 05:11
Decurso de Prazo
23/01/2026, 04:44
Confirmada
23/01/2026, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 15:40
Documento (Ofício)
22/01/2026, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 14:25
Confirmada
22/01/2026, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:57
Remessa (em diligência)
21/01/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 00:05
Confirmada
20/01/2026, 00:05
Confirmada
18/01/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2347) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Defiro a expedição de ofícios conforme pugnado no evento 2343. 2. Sobrevindo respostas, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 8 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2341) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:41
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2026, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:03
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:03
Confirmada
09/01/2026, 00:17
Mero expediente
08/01/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 08:23
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:12
Documento (Ofício)
07/01/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do teor da consulta do evento 2333, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento.2323 3. Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 00:04
Confirmada
19/12/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:10
Mero expediente
17/12/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2325) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Defiro a expedição dos ofícios pugnados no evento 2321, a fim de que sejam levantadas as indisponibilidades que recaem sobre o bem adjudicado. 2. Sobrevindo respostas, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se Em 3 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 16:33
Documento (Certidão)
16/12/2025, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 10:04
Confirmada
13/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 27 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 09:39
Mero expediente
03/12/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 07:46
Mero expediente
28/11/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 14:12
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:52
Confirmada
17/11/2025, 00:15
Confirmada
15/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2302) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2293) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:13
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:12
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 17:09
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:25
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:25
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:25
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:25
Apensamento
06/11/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:36
Confirmada
06/11/2025, 15:19
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:09
Confirmada
03/11/2025, 00:04
Confirmada
01/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos conforme pugnado no evento 2273. Em seguida comunique-se o juízo de origem. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 2252. 3. Intimem-se. Em 20 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2282) JUNTADA DE REQUERIMENTO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2282) JUNTADA DE REQUERIMENTO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2282) JUNTADA DE REQUERIMENTO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2282) JUNTADA DE REQUERIMENTO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:37
Documento (Certidão)
23/10/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 21:07
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:36
Mero expediente
21/10/2025, 10:39
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Confirmada
21/10/2025, 00:23
Confirmada
21/10/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 16:33
Documento (Ofício)
20/10/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Defiro a expedição de ofícios conforme pugnado no evento 2248. 2. Sobrevindo respostas a TODOS, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 8 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2025, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2025, 12:20
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 09:59
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 20:21
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do teor da consulta do evento 2230, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Em 30 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 09:57
Confirmada
07/10/2025, 15:52
Confirmada
06/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:51
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Confirmada
04/10/2025, 00:20
Confirmada
04/10/2025, 00:04
Confirmada
04/10/2025, 00:04
Remessa (em diligência)
02/10/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015v 1.Deixo de analisar a petição retro (mov.2213), posto que alheia aos autos. 2.Cumpra-se (mov.2212). 3.Intimem-se. Em 23 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Defiro a expedição de ofícios conforme pugnado no evento 2210. 2. Sobrevindo respostas a TODOS, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 20 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 20:41
Mero expediente
30/09/2025, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 16:36
Documento (Certidão)
29/09/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2025, 09:59
Confirmada
27/09/2025, 00:04
Confirmada
27/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciência às partes acerca do comunicação do evento 2199 acerca da impossibilidade de levantamento da indisponibilidade para que tome as providências que entender necessárias. 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada (evento 2197) e, em seguida, comunique-se o juízo de origem. ANOTE-SE. 3. No mais, cumpra-se o comando do evento 2161. 4. Intimem-se. Em 15 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:35
Mero expediente
23/09/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 07:53
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 07:52
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:56
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:55
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:55
Mero expediente
22/09/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 20:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:54
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2025, 18:15
Documento (Certidão)
16/09/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 09:41
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Mero expediente
15/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:28
Confirmada
15/09/2025, 00:29
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 11:30
Documento (Ofício)
12/09/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Anote-se na capa dos autos a penhora do evento 2186. ANOTE-SE. Em seguida, comunique-se o juízo de origem. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 2161 3. Intimem-se. Em 2 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:25
Confirmada
06/09/2025, 00:27
Confirmada
06/09/2025, 00:27
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:59
Documento (Certidão)
04/09/2025, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao informado no evento 2168 acerca do levantamento da constrição em relação ao imóvel adjudicado. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 2161. 3. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 20:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 14:15
Documento (Ofício)
02/09/2025, 14:13
Documento (Ofício)
02/09/2025, 14:11
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:40
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 11:15
Movimentação processual
28/08/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 20:52
Confirmada
26/08/2025, 00:04
Confirmada
26/08/2025, 00:04
Mero expediente
25/08/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 11:31
Documento (Ofício)
22/08/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao informado pelo 3º Registro de Imóveis de Curitiba (evento 2153) e pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (evento 2156) quanto à baixa da indisponibilidade. 2. Anote-se na capa dos autos a penhora do evento 2145. ANOTE-SE. 3. Em seguida, comunique-se o juízo de origem. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória (evento 2088). 5. Intimem-se. Em 12 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:36
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 15:08
Mero expediente
13/08/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 17:07
Documento (Ofício)
12/08/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 11:29
Confirmada
08/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao não provimento do agravo de instrumento (evento 2147). 2. Anote-se na capa dos autos a penhora do evento 2145. ANOTE-SE. Em seguida, comunique-se o juízo de origem. 3. Ciente quanto ao teor do ofício do evento 2139, noticiando a ordem de levantamento da indisponibilidade em relação ao imóvel adjudicado. 4. Diante do teor da manifestação do evento 2137, aguarde-se o cumprimento da precatória (evento 2088). 5. Intimem-se. Em 22 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
05/08/2025, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2025, 17:39
Documento (Ofício)
28/07/2025, 15:51
Documento (Certidão)
28/07/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:55
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:37
Mero expediente
23/07/2025, 12:19
Recebimento
22/07/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 16:26
Documento (Ofício)
22/07/2025, 16:19
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 18:51
Confirmada
19/07/2025, 00:14
Confirmada
19/07/2025, 00:14
Documento (Ofício)
17/07/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2132) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2130) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:12
Confirmada
13/07/2025, 00:20
Confirmada
13/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2123) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2123) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2123) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:51
Documento (Ofício)
08/07/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:20
Documento (Ofício)
08/07/2025, 13:41
Documento (Ofício)
08/07/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Em que pese o silêncio do exequente, cumpra-se o comando do evento 2088. 2. Intimem-se. Em 1 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:43
Expedição de documento (Informações)
02/07/2025, 16:19
Expedição de documento (Informações)
02/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Informações)
02/07/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:25
Mero expediente
02/07/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 10:56
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:52
Confirmada
22/06/2025, 00:15
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2092) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:46
Confirmada
16/06/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2088) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2088) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2088) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:59
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios já autorizados. 4. Intimem-se. Em 2 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/06/2025, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 21:10
Mero expediente
03/06/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:06
Confirmada
30/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2079) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:25
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 18:22
Confirmada
12/05/2025, 00:01
Confirmada
12/05/2025, 00:01
Expedição de documento (Carta precatória)
06/05/2025, 16:22
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:34
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:32
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:32
Confirmada
03/05/2025, 00:28
Confirmada
03/05/2025, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2057) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2059) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2057) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2057) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2057) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro a expedição de carta precatória. 2.Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Em 29 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 12:31
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 12:30
Mero expediente
29/04/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:27
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/20151 1.Anote-se conforme pugnado pelo Registro de Imóveis no evento 2036, a fim de as custas serem preparadas oportunamente. ANOTE-SE. 2.No tocante ao pugnado pela exequente no evento 2038, acerca dos bens matriculados sob n.º 49.826 e 49.827 junto ao 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, posto não ser possível ao juízo determinar o levantamento das restrições/indisponibilidades efetivadas por outro juízo, determino a expedição de ofícios a estes comunicando acerca da adjudicação e solicitando o levantamento das restrições/indisponibilidades. 3.Quanto ao imóvel de propriedade do executado Juvelino (matrícula nº 207.736 do 1º Registro de Imóveis de Caxias do Sul/RS), a adjudicação deve seguir o previsto nos artigos 876 a 876 do CPC e, portanto, de início se faz necessário promover a avaliação do imóvel, devendo a parte exequente indicar como pretende proceder, em 05 (cinco) dias. 4.Defiro a expedição dos ofícios pugnados pela exequente no evento 2038 a fim de ser prestado o esclarecimento necessários. Sobrevindo resposta, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 5.No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal em face da decisão do evento 2034. 6.Intimem-se. Em 16 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2045) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2043) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2043) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2043) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2043) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 20:09
Mero expediente
16/04/2025, 16:03
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:49
Confirmada
05/04/2025, 00:11
Confirmada
30/03/2025, 00:18
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2036) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:38
Documento (Ofício)
25/03/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 9769-89/2015d 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov. 1999.1), onde a parte executada alega que não fora observado o benefício de ordem em seu favor contra o devedor principal, já que se tratam de fiadores, bem como apontam excesso de execução. As demais teses apontadas pelos executados foram afastadas conforme decisão de mov. 2004.1. Oportunizado o contraditório o exequente se manifestou (mov. 2002.1). Intimado a complementar a documentação (item 3 do mov. 2004.1), de modo a corroborar com a tese apontada, a parte impugnante/executada deixou de se manifestar (mov. 2020 e mov. 2022) É o breve relatório. Decido. 2. A começar, no que diz respeito à tese de excesso de execução apresentada pela parte executada. Indefiro o pedido postulado pela executada, consubstanciado na remessa dos autos à Contadoria Judicial na medida em que se tata de órgão com alta demanda, acarretando em um longo período de espera para apresentação dos cálculos, o que prejudica a celeridade que este Juízo usualmente infere aos processos que aqui tramitam. Além disso, esclareço que a Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não mais se prestando à realização de cálculos de interesse das partes. No mais, afasto a tese de excesso de execução, eis que a parte deixou de apresentar o valor que entende correto, nos termos do artigo 525, §4º e §5º, CPC. Outra sorte não cabe aos impugnantes no que diz respeito à tese de inobservância do benefício de ordem assegurado aos fiadores. Intimados, nos termos da lei, a nomearem bens do devedor (art. 827, CC) para fins de observância do a. benefício, os executados deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (mov. 2020 e 2022), deixando de acostar ao feito qualquer documentação que corroborasse com suas alegações.3.Pelo exposto, AFASTO a impugnação em questão. 4.Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar como pretende dar andamento ao feito. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 18 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2034) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:35
Outras Decisões
19/03/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 10:46
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 16:34
Confirmada
09/03/2025, 00:04
Confirmada
09/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º9769-89/2015d 1. Desabilite o Município, conforme pugnado em mov. 2013.1. DESABILITE-SE. 2.No mais, aguarde-se o decurso do prazo de evento 2004. Com o decurso do prazo, retornem para decisão (mov. 1999.1 e 2002.1). 3. Diligências necessárias. 4.Intime-se. Em 24 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:11
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:10
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:23
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:22
Mero expediente
24/02/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:35
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:20
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:18
Confirmada
19/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015d 1. Ciente mov. 2002.1. 2. A começar, no que diz respeito à tese dos impugnantes/fiadores, de ilegalidade da execução frente a si, tendo em vista a alegação de dupla garantia; bem como à tese do imóvel penhorado ser bem de família, deixo de analisar os temas, eis que ambos já foram devidamente enfrentados na decisão de mov. 1859.1. 3. No mais, intime-se a parte impugnante/executada para nomear bens do devedor, nos termos do art. 827, CC. Prazo 05 (cinco) dias. 4. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do imóvel adjudicado em mov. 1955.1. Prazo 05 (cinco) dias. 5. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito. 6. Decorrido o prazo, tornem conclusos (mov. 1999.1 e 2000.1). 7. Diligências necessárias. 8. Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 08:39
Mero expediente
07/02/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1999) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1999) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1999) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1999) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1999) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Confirmada
04/02/2025, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:16
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:48
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:41
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:36
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:35
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:33
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:19
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:14
Confirmada
20/01/2025, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:36
Confirmada
09/01/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do pugnado pela exequente no evento 1981, cumpra-se o comando do evento 1840, sem prejuízo do determinado nos eventos 1937 e 1944. 2. Intimem-se. Em 8 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:41
Mero expediente
08/01/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 10:04
Confirmada
13/12/2024, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Anote-se conforme pugnado no evento 1968. ANOTE-SE. 2. Ciente quanto à juntada do auto de retificação do auto de adjudicação (evento 1971). 3. No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 1937 e 1944. 4. Intimem-se. Em 6 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 08:02
Mero expediente
09/12/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 12:30
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:35
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:00
Confirmada
21/11/2024, 00:02
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:38
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:38
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Confirmada
14/11/2024, 05:26
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:18
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:46
Confirmada
11/11/2024, 05:24
Confirmada
11/11/2024, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Anote-se a renúncia da procuradora da executada ALMERINDA (eventos 1945 e 1946). ANOTE-SE. 2.Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual, pena de prosseguimento do feiro à sua revelia. 3.Em seguida, cumpram-se os comandos dos eventos 1937 e 1944. 4.Intimem-se. Em 8 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao teor da manifestação do evento 1941. 2. Aguarde-se o cumprimento do determinado no comando do evento 1937. 3. Intimem-se. Em 5 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2024, 13:10
Mero expediente
08/11/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:51
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 00:17
Petição (Renúncia de mandato)
07/11/2024, 23:59
Mero expediente
06/11/2024, 15:08
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:00
Confirmada
05/11/2024, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do informado e pugnado pela exequente no evento 1935, considerando já informado pelos juízos da 7ª e 17ª Vara Cíveis de Curitiba o levantamento das penhoras (eventos 1913 e 1921, respectivamente), determino seja esclarecido qual a restrição pende de levantamento, em 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, autorizo as retificações no auto e na carta de adjudicação a fim de atender às exigências Registrais (evento 1935.2). 3. No mais, cumpra-se integralmente o comando do evento 1923. 4. Intimem-se. Em 31 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2024, 20:04
Mero expediente
31/10/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:17
Confirmada
29/10/2024, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:53
Confirmada
22/10/2024, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Recebo os embargos declaratórios dos eventos 1885 e 1901, posto tempestivos. No mérito, entendo merecer acolhida em parte a tese da embargante/executada ALMERINDA, posto verificar omissão do juízo ao não oportunizar prazo para juntada de novos documentos a fim de ser analisado o requerimento para concessão da justiça gratuita. Diante dos documentos apresentados nos eventos 1885.2-1885.10, entendo restar comprovado que a executada não possuir condições de arcar com as custas processuais. Entretanto, consigno que a presente decisão possui efeitos ex nunc, bem como não afeta o valor exequendo, apenas o das custas e honorários sucumbenciais. No que diz respeito aos demais fundamentos dos embargos de declaração, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Acerca da nulidade da representação pela Curadoria Especial, em que pese o informado pela executada no sentido de que não haveria sido anotado no cadastro do feito que era representada pela Curadoria Especial, entendo se tratar de mera formalidade que não afeta o trabalho entregue pela Defensoria Pública em sua manifestação do evento 345. O fato de a manifestação da Defensoria Pública ter sido apresentada posteriormente à citação por edital da executada ALMERINDA, sob o argumento de “A DEFENSORIA PÚBLICA, no exercício da curadoria especial em favor da parte demandada citada por hora certa, vem à presença de Vossa Excelência, deixar de opor embargos à execução por não vislumbrar hipótese cabimento nos termos do art. 917 do CPC. Cumpre destacar que, para chegar a esta conclusão, o membro da Defensoria Pública fez análise do conteúdo normativo e do título executivo, eis que o conteúdo fático é prejudicado diante da natureza da curadoria especial.” torna evidente que analisou a demanda e entendeu inexistir questão jurídica a ser confrontada no feito, restando suprida a representação de todas as partes até então citadas por edital. A questão afeita à dupla garantia contratual igualmente já foi analisada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por meio dos presentes declaratórios. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos, para conceder à executada ALMERINDA os benefícios da justiça gratuita, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado no restante.2. Ciente quanto ao informado pelos juízos da 7ª Vara Cível de Curitiba (evento 1913) e 17ª Vara Cível de Curitiba (evento 1921) acerca do levantamento das penhoras efetivadas nos imóveis matriculados sob n.ºs 49.826 e 49.827. 3. Diante do ofício proveniente do 3º Registro de Imóveis (evento 1917), intime-se o exequente para cumprir as exigências, em 05 (cinco) dias. 4. No mais, decorrido o prazo para insurgência recursal, cumpram-se conforme determinado nos comandos dos eventos 1840, 1859 e 1873. 5. Intimem-se. Em 21 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:36
Mero expediente
21/10/2024, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 18:46
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 19:55
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 12:01
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:57
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 14:39
Confirmada
09/09/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:56
Expedição de documento (Informações)
09/09/2024, 12:44
Remessa (em diligência)
09/09/2024, 12:43
Confirmada
09/09/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao pugnado pelo Município de Curitiba no evento 1890, no sentido de ser oportunamente intimado para apresentar o valor atualizado do débito fiscal. 2. Tendo em vista o efeito infringente pretendido nos embargos de declaração dos eventos 1885 e 1901, querendo, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 3 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 21:52
Mero expediente
04/09/2024, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:34
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:51
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 13:47
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:36
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 13:32
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:15
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 14:58
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 08:13
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:18
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 18:01
Confirmada
14/08/2024, 05:30
Confirmada
14/08/2024, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Considerando o decidido no evento 1859, resta julgada a matéria novamente ventilada pela executada em sua “impugnação à penhora” do evento 1874, razão pela qual deixo de analisá-la. 2. Assim, cumpram-se os comandos dos eventos 1840, 1859 e 1873. 3. Intimem-se. Em 13 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 21:33
Mero expediente
13/08/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do informado pela exequente no evento 1871, intime-se o Município de Curitiba para fornecer guia de ITBI com 30 (trinta) dias para pagamento. Sobrevindo guia, intime-se a exequente para ciência. 2. Autorizo a expedição de ofícios para solicitação de baixa das restrições existentes em relação ao imóvel adjudicado, os quais devem ser endereçados aos juízos dos quais provem as penhoras. 3. No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 1840 e 1859. 4. Intimem-se. Em 7 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 23:41
Mero expediente
07/08/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 08:49
Confirmada
07/08/2024, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Defiro o requerimento da executada contido no evento 1863, devendo o prazo para apresentação de impugnação à penhora ser aquele estabelecido na decisão do evento 1840, ou seja, de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, diga o exequente em igual período. 3. Em seguida, retornem. 4. Intimem-se. Em 1 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:36
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 16:08
Mero expediente
01/08/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 22:40
Confirmada
31/07/2024, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao teor do ofício do evento 1852, para atualização da avaliação dos imóveis pelo juízo deprecado de Caxias do Sul/RS. 2. Diante do pugnado pelo Município de Curitiba no evento 1851, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento do ITBI, em 05 (cinco) dias. Sobrevindo comprovante, cientifique-se o Procurador do Município. 3. No evento 1842 a executada ALMERINDA se manifestou informando acerca da ausência de julgamento da exceção de pré-executividade apresentada nos eventos 1721 e 1722, em face da qual a exequente apresentou resposta no evento 1734. 4. Compulsando os autos se verifica que de fato não houve o julgamento da exceção de pré-executividade em face de início de discussão acerca do recolhimento de ITBI em favor do Município de Curitiba e posteriormente da avaliação do imóvel penhora. Não obstante, passo à análise do incidente. A executada ALMERINDA alega, em sede de exceção de pré-executividade (eventos 1721 e 1722) sob o argumento de não lhe haver sido nomeado Curador Especial, cláusula de dupla garantia no contrato de locação e impossibilidade de penhora dos terrenos em Caxias do Sul, pois é bem de família habitado por idosos. Ainda, pugna pela concessão da justiça gratuita. O exequente se manifestou no evento 1734 rechaçando as teses da executada. É o sucinto relatório. 5. Primeiramente, no que concerne à concessão da justiça gratuita à executada ALMERINDA, considerando a ausência de apresentação de qualquer documento que demonstre a hipossuficiência financeira da executada e considerando o valor do contrato de locação objeto da demanda e em face do qual a executada prestou garantia, entendo possui a mesma condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Acerca da nomeação de Curador Especial para a executada ALMERINDA, considerando que a apresentação de manifestação pela Curadoria Especial no sentido de que não apresentaria defesa nos autos “em favor da parte demandada citada por hora certa” por entender não existir fundamento para tanto sobreveio no evento345, depois da citação por hora certa da executada restar certificada nos autos (evento 295.2-fl.10), não há que se falar em ausência de representação. No que diz respeito à dupla garantia, da leitura de todos os contratos apresentados na inicial (eventos 1.5, 1.9, 1.16, 1.22, 1.28, 1.34, 1.39, 1.41, 1.45 e 1.50) denota-se que em todos consta de forma expressa que a contratação do seguro-fiança seria possível, a critério do locatário e em substituição à fiança pessoal. Portanto, não há que se falar em dupla garantia e, em consequência, resta afastada a tese nesse sentido. Por fim, acerca da condição de bem de família do imóvel penhorado, devido ao previsto na Súmula 549 do STJ 1 nada há para ser discutido neste ponto.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER a exceção de pré-executividade do evento 1721. 6. No mais, cumpra-se o comando do evento 1840. 7. Intimem-se. Em 25 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:00
Exceção de pré-executividade
26/07/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:42
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2024, 15:35
Confirmada
17/07/2024, 05:29
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 09:36
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador e pessoalmente aqueles sem procurador constituído nos autos, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Em 14 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:34
deferimento
15/07/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:55
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:32
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:48
Confirmada
08/07/2024, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:01
Documento (Ofício)
05/07/2024, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 11:24
Confirmada
01/07/2024, 05:55
Confirmada
01/07/2024, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Em resposta ao ofício do evento 1812, devido ao noticiado pelo exequente no evento 1817 acerca da regularização da área objeto dos imóveis penhorados, no esteio do determinado no comando do evento 1765, expeça-se novo ofício pugnando atualização da avaliação pelo juízo deprecado. 2. Sobrevindo esclarecimentos, digam as partes em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem para homologação da avaliação dos imóveis. 4. Intimem-se. Em 26 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 20:02
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 20:01
Mero expediente
27/06/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 08:40
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:13
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:10
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:27
Confirmada
07/06/2024, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:42
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:42
Confirmada
06/06/2024, 08:27
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Ciente quanto ao teor da manifestação do evento 1803. 2. Aguarde-se o cumprimento ao ofício do evento 1802. 3. Intimem-se. Em 3 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 20:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:46
Mero expediente
03/06/2024, 19:12
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2024, 14:15
Ato ordinatório
29/05/2024, 00:33
Confirmada
26/05/2024, 00:45
Confirmada
26/05/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1. Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior. 2. Intimem-se. Em 13 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 20:06
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 20:03
Mero expediente
13/05/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 13:54
Documento (Certidão)
13/05/2024, 13:54
Documento (Certidão)
08/04/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:16
Confirmada
07/03/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 16:27
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:02
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 20:09
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:35
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:35
Confirmada
09/02/2024, 00:20
Confirmada
09/02/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro a intimação do Município de Curitiba para cumprimento do item “1” do comando do evento 1749 conforme indicado pela exequente no evento 1763. 2.Diante do teor da avaliação realizada pelo juízo deprecado conforme informado pela exequente no evento 1763, determino seja expedido ofício solicitando àquele juízo que determine a manifestação do Oficial Avaliador para justificar o valor indicado como o de mercado o bem, inclusive considerando a avaliação apresentada pelo exequente datada do ano de 2019 (evento 1763.2). 3.Sobrevindo esclarecimentos, digam as partes em 05 (cinco) dias. 4.Decorrido o prazo, retornem para homologação da avaliação dos imóveis. 5.Intimem-se. Em 24 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 21:18
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 21:17
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:25
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:01
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:57
Mero expediente
25/01/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 19:56
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:55
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:54
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:50
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:50
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:47
Confirmada
20/01/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 12:03
Confirmada
16/12/2023, 00:03
Confirmada
11/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009769-89.2015.8.16.0194 Diante do informado e pugnado no evento 1745, intime-se o Município de Curitiba para apresentar nova guita do ITBI, com prazo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo guia, intime-se a exequente para recolhimento em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem. Intimem-se. Curitiba, 01 de dezembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:13
Mero expediente
04/12/2023, 12:41
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:52
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:52
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 23:14
Confirmada
25/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do teor da manifestação do Município de Curitiba nos eventos 1658 e 1732, devido à guia do ITBI apresentada no evento 1707, intimem-se os exequente para devido recolhimento do tributo e juntada do comprovante em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo comprovante de pagamento, intime-se o Município de Curitiba para manifestação em 05 (cinco) dias. 3.No mais, cumpra-se o comando do evento 1725. 4.Intimem-se. Em 13 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 22:33
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:23
Mero expediente
13/11/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:29
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:15
Confirmada
05/11/2023, 00:21
Confirmada
05/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Tendo em vista a exceção de pré-executividade dos eventos 1721 e 1722, querendo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem para decisão. 3.Intimem-se. Em 24 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:42
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:20
Confirmada
28/09/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:05
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado pelo exequente no evento 1683 em face do alegado pelo fisco municipal no evento 1673, determino seja novamente intimado o Município de Curitiba nos termos do comando do evento 1660. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado em referido comando. 3.Intimem-se. Em 11 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:26
Confirmada
12/09/2023, 11:26
Ato ordinatório
12/09/2023, 09:40
Ato ordinatório
12/09/2023, 09:35
Remessa (em diligência)
12/09/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:09
Mero expediente
11/09/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 16:32
Confirmada
06/09/2023, 00:02
Confirmada
03/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2023, 07:41
Documento (Outros documentos)
26/08/2023, 07:40
Ato ordinatório
26/08/2023, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:38
Confirmada
23/08/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:57
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:26
Confirmada
06/08/2023, 00:04
Confirmada
31/07/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Em que pese a manifestação do Município de Curitiba contida no evento 1655, certifique a Serventia acerca do cumprimento do determinado no item “1” do comando do evento 1651, com a intimação do Auditor da Fazenda Pública Municipal, lotado no Departamento de Rendas Imobiliárias. 2.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora sobre os direitos que o executado Juvelino Francisco de Oliveira possui sobre o Lote nº 33 do Loteamento Jardim Alvorada (inscrição cadastral nº 28.19.5674.001.009) (evento 1624). 3.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador (RAFAEL VIDAL OLIVEIRA) e pessoalmente os demais, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 4.Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 5.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 6.Em seguida, retornem. 7.Intimem-se. Em 19 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/07/2023, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 21:22
Mero expediente
20/07/2023, 05:36
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:59
Confirmada
18/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do pugnado pelo Município de Curitiba no evento 1645 e o pugnado pela parte no evento 1648, determino a intimação do Auditor da Fazenda Pública Municipal, lotado no Departamento de Rendas Imobiliárias para informar acerca da incidência do imposto, em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo manifestação, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 3 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 12:15
Confirmada
05/07/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 07:49
Mero expediente
03/07/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:38
Confirmada
30/06/2023, 00:20
Remessa (em diligência)
23/06/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:33
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:58
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Tendo em vista o contido nos eventos 1634 e 1636, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 15 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 20:02
Mero expediente
16/06/2023, 10:02
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:59
Confirmada
14/06/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:22
Confirmada
09/06/2023, 00:06
Confirmada
06/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado e pugnado pelo exequente no evento 1628, intime-se o Município de Curitiba para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 1 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 20:00
Mero expediente
01/06/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:08
Confirmada
29/05/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:04
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciente quanto ao teor da manifestação o evento 1619. 2.Aguarde-se o cumprimento do comando do evento 1591. 3.Intimem-se. Em 23 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 22:12
Mero expediente
24/05/2023, 08:17
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:42
Confirmada
19/05/2023, 09:16
Confirmada
19/05/2023, 00:03
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:07
Ato ordinatório
08/05/2023, 08:33
Confirmada
07/05/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:05
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:33
Confirmada
25/04/2023, 00:14
Confirmada
24/04/2023, 00:18
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 11:46
Confirmada
15/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 21:23
Documento (Certidão)
14/04/2023, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Sem prejuízo ao determinado no comando do vento 1570, certifique conforme pugnado pelo Município de Curitiba no evento 1586. 2.Em caso negativo acerca do pagamento dos tributos, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 13 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 22:05
Mero expediente
13/04/2023, 17:00
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:28
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 09:23
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 17:42
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 1568. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 30 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:48
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:46
Confirmada
02/04/2023, 00:10
Confirmada
01/04/2023, 00:20
Confirmada
31/03/2023, 00:05
Confirmada
31/03/2023, 00:03
Mero expediente
30/03/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Tendo em vista os ofícios respondidos nos eventos 1559 e 1561, digam as partes em 05 (cinco) dias. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 1540), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 20 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 20:36
Mero expediente
20/03/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 12:08
Documento (Ofício)
20/03/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:06
Confirmada
20/03/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:29
Confirmada
11/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2023, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:14
Confirmada
24/02/2023, 07:06
Confirmada
24/02/2023, 07:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:32
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:08
Confirmada
22/02/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Indefiro o requerimento, posto que o sistema SNIPER se prestar apenas ao fornecimento de informações acerca do vínculo da pessoa física ou jurídica com outras pessoas jurídicas. 2.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 1533. 3.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:39
Mero expediente
10/02/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 08:55
Confirmada
03/02/2023, 00:08
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:49
Confirmada
23/01/2023, 15:47
Confirmada
19/01/2023, 11:01
Confirmada
11/01/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2022, 11:20
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:19
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:36
Confirmada
13/12/2022, 00:03
Confirmada
13/12/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 17:33
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Expeçam-se os ofícios pugnados. Sobrevindo respostas a AMBOS diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (evento 1501), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 29 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 10:22
Confirmada
02/12/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:18
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:17
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:15
Mero expediente
29/11/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 11:00
Confirmada
25/11/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do pugnado pelo Município de Curitiba no evento 1494, intimem-se o exequente/adjudicante para comprovar o cumprimento dos comandos dos eventos 1420 e 1439, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 17 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 08:19
Mero expediente
17/11/2022, 11:47
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2022, 06:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 11:09
Confirmada
30/10/2022, 00:16
Confirmada
28/10/2022, 00:21
Confirmada
27/10/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 18:48
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:35
Documento (Certidão)
19/10/2022, 16:34
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:29
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 1469. 2.No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 1420 e 1439. 3.Intimem-se. Em 11 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:05
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:03
Confirmada
14/10/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:51
Mero expediente
12/10/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:22
Confirmada
10/10/2022, 00:34
Confirmada
10/10/2022, 00:32
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:59
Confirmada
03/10/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro o levantamento pugnado no evento 1457. 2.No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 1420 e 1439. 3.Intimem-se. Em 23 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 20:39
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 20:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:53
Mero expediente
26/09/2022, 08:21
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:22
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Confirmada
19/09/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Considerando o certificado nos eventos 1427 e 295.2-fl.01, com fundamento no artigo 274, §único, do CPC, reconheço como válida a intimação do executado JUVELINO FRANCISCO M. DE OLIVEIRA. 2.Decorrido o prazo para insurgência em face do bloqueio de valores, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.No mais, cumpra-se o comando do evento 1439. 4.Intimem-se. Em 12 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 21:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:27
Mero expediente
13/09/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:49
Confirmada
12/09/2022, 00:16
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 16:00
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Confirmada
02/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Tendo em vista o decidido no comando do evento 1330 no sentido de o exequente/adjudicante necessitar quitar o débito tributário, o valor informado no evento 1358 e o pugnado no evento 1433, intime-se o exequente/adjudicante para comprovar o depósito do valor, em 05 (cinco) dias, a fim de permitir sua transferência conforme pugnado pelo Município de Curitiba. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1420. 3.Intimem-se. Em 30 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 19:36
Mero expediente
30/08/2022, 17:25
Expedição de documento (Informações)
30/08/2022, 10:59
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:56
Confirmada
27/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2022, 13:41
Confirmada
23/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:10
Confirmada
18/08/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado e pugnado no evento 1413, defiro a expedição de novos ofícios, indicando a existência do anterior. 2.Sobrevindo resposta, digam as partes em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 12 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 19:51
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior, bem como advertindo da possível configuração de crime de desobediência em caso de nova ausência de resposta. 2.Intimem-se. Em 10 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2022, 00:00
Mero expediente
13/08/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 12:26
Confirmada
12/08/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:51
Mero expediente
10/08/2022, 19:41
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:56
Ato ordinatório
10/08/2022, 00:14
Confirmada
05/08/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 19:14
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 19:14
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 19:11
Confirmada
19/07/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:47
Confirmada
13/07/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:20
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:59
Confirmada
01/07/2022, 18:31
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:31
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 19:28
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 11:11
Confirmada
15/06/2022, 15:49
Ato ordinatório
15/06/2022, 09:32
Ato ordinatório
15/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante das informações prestadas no evento 1354, expeçam-se os ofícios pugnados. Sobrevindo resposta a AMBOS, digam os exequentes em 05 (cinco) dias. 2.Ciência às partes acerca do informado pelo Município de Curitiba no evento 1358 acerca dos débitos tributários existentes em relação aos imóveis arrematados. 3.No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 1352 e 1360. 4.Intimem-se. Em 8 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 12:12
Confirmada
13/06/2022, 12:11
Confirmada
13/06/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 08:51
Mero expediente
08/06/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4.Intimem-se. Em 2 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 12:22
Ato ordinatório
07/06/2022, 08:48
Ato ordinatório
07/06/2022, 08:48
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:15
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Mero expediente
02/06/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:51
Confirmada
30/05/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciente quanto ao certificado no evento 1337 acerca da inexistência de registro de indisponibilidade perante o CNIB em razão de ordem deste juízo. 2.De forma a permitir a análise do requerimento de penhora sobre os direitos possessórios que o executado JUVELINO possui em relação ao “imóvel localizado na Estrada Municipal Bento Osvaldo Trisch, n. 11, CEP 95.046-600”, defiro a expedição dos ofícios pugnados pelos exequentes no evento 1340. Sobrevindo resposta a AMBOS, digam os exequentes em 05 (cinco) dias. 3.No mais, cumpra-se o comando do evento 1330. 4.Intimem-se. Em 24 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2022, 16:32
Expedição de documento (Informações)
27/05/2022, 12:19
Expedição de documento (Informações)
27/05/2022, 12:17
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 13:21
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:13
Mero expediente
24/05/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:41
Documento (Certidão)
19/05/2022, 13:50
Confirmada
18/05/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado e pugnado pelo Município de Curitiba, deverá o exequente/adjudicante promover a quitação do débito tributário existente em relação ao imóvel, especialmente a fim de permitir o levantamento de eventuais restrições oriundas do juízo da Fazenda Pública. Não obstante, o valor deverá ser devidamente compensado no abatimento do débito exequendo em razão da adjudicação do imóvel. 2.Quanto ao pugnado pelo exequente/adjudicante acerca do levantamento das restrições existentes nas matrículas dos imóveis, determino a expedição de ofícios aos juízos da 7ª e 17ª Varas Cíveis desta Comarca comunicando acerca da adjudicação e pugnando pelo devido levantamento das penhoras determinadas. Igualmente, deve ser solicitado o levantamento de eventuais indisponibilidades inseridas via sistema CNIB. 3.Ainda, determino sejam levantadas eventual indisponibilidade junto ao CNIB determinada por este juízo, bem como comunicado ao Registro de Imóveis acerca do fato de que a adjudicação ora em comento autoriza o levantamento das penhoras determinadas por este juízo nas matrículas dos imóveis. 4.Sobrevindo resposta aos ofícios, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis competente a fim de ser cumprida a carta de adjudicação. Determino que o ofício seja instruído com cópia do presente comando e das respostas enviadas pelos juízos da 7ª e 17ª Varas Cíveis desta Comarca. 5.Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 6.Intimem-se. Em 10 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 19:54
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 19:52
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Mero expediente
11/05/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 13:25
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Confirmada
02/05/2022, 13:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro o exequente o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento do comando do evento 1313. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 25 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 22:02
Mero expediente
26/04/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 14:35
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 18:57
Confirmada
14/04/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.De forma a permitir a análise do requerimento do evento 1311, deve o exequente/adjudicante apresentar matrícula atualizada do imóvel a fim de se verificar a origem das constrições (indisponibilidades e penhoras) e solicitar aos juízos competentes o levantamento, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 8 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 19:55
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:22
Mero expediente
08/04/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:20
Confirmada
07/04/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciência às partes quanto ao ofício respondido pelo Registro de Imóveis (evento 1302). 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1291. 3.Intimem-se. Em 1 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 19:27
Confirmada
04/04/2022, 14:05
Mero expediente
01/04/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:54
Confirmada
01/04/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1288), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 9 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:29
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 17:51
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 10:03
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 20:40
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 20:39
Mero expediente
09/03/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:05
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:17
Confirmada
28/02/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Tendo em vista a quitação do tributo informada pelo fisco municipal no evento 1276, cumpra-se o comando do evento 1262 com a expedição de ofício. 2.Considerando a existência de débitos tributários (eventos 1160 e 1276), existindo valor disponível e respeitada a ordem legal, autorizo a liberação do valor em favor do fisco municipal. 3.Oportunamente, arquivem-se. 4.Intimem-se. Em, 22 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 08:10
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 15:40
Mero expediente
22/02/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:14
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 19:18
Confirmada
21/02/2022, 00:02
Confirmada
21/02/2022, 00:02
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 14:01
Confirmada
12/02/2022, 20:05
Confirmada
12/02/2022, 20:05
Confirmada
11/02/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Considerando a Nota de Diligência emitida pelo Registro de Imóveis (evento 1205), devidamente recolhidos os tributos objeto das Guias apresentadas pelo fisco municipal no evento 1248, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis de modo a permitir o integral cumprimento da carta de adjudicação, não devendo remanescer restrições em relação ao imóvel. 2.Oportunamente, pagas as custas, arquivem-se. 3.Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 07:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 07:37
Mero expediente
08/02/2022, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2022, 13:29
Confirmada
06/02/2022, 00:54
Confirmada
06/02/2022, 00:50
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 23:02
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 21:49
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 21:23
Confirmada
28/01/2022, 19:24
Confirmada
28/01/2022, 09:41
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do teor da manifestação do evento 1238, intimem-se os Auditores Fiscais do Município de Curitiba acerca do determinado no comando do evento 1228. 2.No mais, cumpra-se integralmente referido comando. 3.Intimem-se. Em 25 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/01/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
26/01/2022, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 21:05
Mero expediente
25/01/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 11:52
Confirmada
24/01/2022, 16:26
Confirmada
24/01/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2022, 14:55
Confirmada
26/12/2021, 00:03
Confirmada
26/12/2021, 00:03
Confirmada
17/12/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado e pugnado pelo exequente no evento 1226, defiro sejam tornadas sem efeito as manifestações dos eventos 1213 e 1213.2. 2.Ainda, determino a intimação do Município de Curitiba para que forneça as informações solicitadas pelo Registro de Imóveis, em 10 (dez) dias. 3.Decorrido o prazo, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 14 de dezembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:06
Mero expediente
14/12/2021, 06:34
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 19:36
Confirmada
06/12/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 15:42
Confirmada
30/11/2021, 00:47
Confirmada
30/11/2021, 00:42
Confirmada
27/11/2021, 00:02
Confirmada
27/11/2021, 00:02
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:56
Confirmada
23/11/2021, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciente quanto ao certificado no evento 1204. 2.Diante do ofício respondido pelo Registro de Imóveis (evento 1205), digam as partes em 05 (cinco) dias. 3.No mais, cumpra-se o comando do evento 1199. 4.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 22:22
Mero expediente
18/11/2021, 13:27
Confirmada
18/11/2021, 08:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 18:34
Confirmada
17/11/2021, 18:31
Documento (Certidão)
17/11/2021, 13:06
Remessa (em diligência)
17/11/2021, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Considerando o esclarecido pelo requerente no evento 1194, denota-se que a manifestação da Defensoria Pública na presente demanda ocorreu em equívoco, razão pela qual deverá ser desconsiderada. 2.Promova-se a intimação dos Auditores Fiscais Municipais conforme pugnado no evento 1181, a fim de atenderem à ordem judicial. 3.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 1147. 4.Intimem-se. Em 10 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:25
Mero expediente
10/11/2021, 16:55
Documento (Certidão)
10/11/2021, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 18:50
Confirmada
09/11/2021, 00:28
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:22
Confirmada
03/11/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 15:05
Confirmada
01/11/2021, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Anote-se conforme pugnado pela Defensoria Pública. ANOTE-SE. 2.Devido à ausência de Defensor Público designado a atender este juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba, determino seja expedido ofício à OAB/PR solicitando a indicação de profissional cadastrado a atender de forma dativa na presente demanda. 3.Sobrevindo resposta, retornem (evento 1147). 4.Intimem-se. Em 27 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 22:22
Mero expediente
28/10/2021, 12:04
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:07
Remessa (em diligência)
19/10/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
12/10/2021, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
12/10/2021, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
12/10/2021, 09:09
Confirmada
09/10/2021, 01:29
Confirmada
09/10/2021, 01:28
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 16:00
Confirmada
30/09/2021, 04:43
Confirmada
30/09/2021, 04:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 10:03
Confirmada
29/09/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado pelos exequentes no evento 1144, de fato se verifica haver ocorrido na presente demanda, em data pretérita, a adjudicação do mesmo imóvel informado pela Justiça do Trabalho como adjudicado por terceiro, razão pela qual necessário comunicar a justiça trabalhista acerca do ocorrido, para que sejam determinadas as diligências necessárias. Assim, expeça-se o ofício à Justiça do Trabalho pugnado no evento 1144, instruindo-o com cópia dos eventos 1144.1- 1144.6. 2.Quanto ao levantamento da penhora, posto que a baixa da restrição igualmente se faz necessária para averbação da adjudicação realizada na presente demanda, mantenho a ordem. Entretanto, determino seja recolhido o ofício do evento 1142 e expedido novo, incluindo as informações acerca da adjudicação determinada primeiramente por este juízo, bem como instruindo-o com cópia dos eventos 1144.1-1144.6. 3.Por fim, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Curitiba – Setor de ITBI para prestar a informação solicitada pelos exequentes. Sobrevindo resposta, digam os exequentes em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 23 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 20:48
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 09:01
Confirmada
28/09/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 20:48
Confirmada
26/09/2021, 00:11
Confirmada
26/09/2021, 00:10
Confirmada
26/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:07
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:06
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:06
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:06
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:04
Mero expediente
24/09/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:50
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:35
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2021, 08:24
Confirmada
17/09/2021, 21:34
Confirmada
17/09/2021, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:04
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:51
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:51
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:50
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:50
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do teor da manifestação do Município de Curitiba contida no evento 1109, informando a existência de débitos tributários em relação ao imóvel penhorado, de forma a permitir a análise do requerimento, determino seja intimado para comprovar acerca de qual imóvel se refere o débito, a existência deste e seu valor, em 05 (cinco) dias. 2.No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de avaliação. 3.Intimem-se. Em 14 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:48
Documento (Certidão)
15/09/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 20:07
Ato ordinatório
14/09/2021, 17:39
Ato ordinatório
14/09/2021, 17:36
Mero expediente
14/09/2021, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado no evento 1101 acerca da adjudicação dos imóveis matriculados sob nº 49.827 e 49.826 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Curitiba, determino o levantamento da penhora, com a expedição de ofício ao Registro de Imóveis e liberação junto ao sistema CNIB, se necessário. 2.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de avaliação. 3.Intimem-se. Em 9 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:57
Confirmada
12/09/2021, 00:29
Confirmada
12/09/2021, 00:28
Confirmada
12/09/2021, 00:27
Mero expediente
10/09/2021, 09:43
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 14:41
Documento (Ofício)
08/09/2021, 14:40
Expedição de documento (Carta precatória)
03/09/2021, 17:54
Confirmada
03/09/2021, 08:43
Confirmada
03/09/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciência ao exequente quanto às guias apresentadas pelo Município de Curitiba no evento 1048 acerca do débito de IPTU existente em relação ao imóvel adjudicado. Devidamente comprovado o pagamento de referido débito tributário, autorizo o desconto do valor em relação ao valor da adjudicação. 2.Aguarde-se o cumprimento da precatória (evento 1019). 3.Intimem-se. Em 31 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:17
Mero expediente
31/08/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 10:51
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:06
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:04
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:03
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:02
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:58
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:57
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:57
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:55
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 12:19
Confirmada
30/08/2021, 01:08
Confirmada
30/08/2021, 01:08
Ato ordinatório
28/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 20:57
Confirmada
26/08/2021, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 20:56
Confirmada
24/08/2021, 00:07
Confirmada
24/08/2021, 00:07
Confirmada
23/08/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciência ao exequente quanto às guias apresentadas pelo Município de Curitiba no evento 1030 acerca do ITBI incidente na adjudicação. 2.Autorizo a desvinculação da Curadoria Especial conforme pugnado no evento 1039. ANOTE-SE. 3.Tendo em vista a comprovação do valor do débito condominial (evento 1042.5-1042.6), devidamente comprovada sua quitação pelo exequente/adjudicante, autorizo o desconto do valor em relação ao valor da adjudicação. 4.Aguarde-se o cumprimento da precatória (evento 1019). 5.Intimem-se. Em 16 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 22:07
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:32
Mero expediente
17/08/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:48
Ato ordinatório
17/08/2021, 09:31
Ato ordinatório
17/08/2021, 09:31
Confirmada
17/08/2021, 00:09
Confirmada
17/08/2021, 00:09
Confirmada
17/08/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 08:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 22:32
Confirmada
12/08/2021, 21:42
Confirmada
10/08/2021, 10:19
Confirmada
10/08/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Tendo em vista o alegado pelo exequente no evento 1016, intime-se a exequente para comprovar os débitos condominiais, em 05 (cinco) dias. 2.Ainda, autorizo a habilitação do Município para apresentação das guias de recolhimento dos impostos devidos em relação ao imóvel adjudicado pelos exequentes. 3.Defiro a expedição de carta precatória. 4.Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de arquivamento. 5.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 6.Intimem-se. Em 2 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:19
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:19
Mero expediente
03/08/2021, 11:18
Confirmada
03/08/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:28
Confirmada
27/07/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/20015 1.Considerando o comprovado pela exequente no evento o1004, no sentido de haver sido ajuizada ação de cobrança de débito condominial em face do executado RAFAEL VIDAL OLIVEIRA, no qual este celebrou acordo para quitação do débito, não restam dúvidas de que o mesmo é proprietário do imóvel e que a Escritura Pública do evento o987.2 foi quitada. 2.Assim, devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 3.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 4.Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 5.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 6.Em seguida, retornem. 7.Intimem-se. Em 21 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 08:30
Mero expediente
21/07/2021, 16:03
Apensamento
21/07/2021, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 19:59
Confirmada
05/07/2021, 01:03
Confirmada
05/07/2021, 01:03
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:50
Confirmada
28/06/2021, 09:07
Confirmada
28/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado e pugnado no evento 996, defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para cumprimento do comando do evento 992. 2.Intimem-se. Em 23 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 21:24
Mero expediente
24/06/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:27
Confirmada
21/06/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciente quanto ao não conhecimento do agravo (evento 982). 2.Da análise do contrato de compra e venda apresentado no evento 987.2 verifica-se que o prazo final para pagamento foi o de 30/01/2012, razão pela qual o mesmo se presume quitado ou rescindido em razão de seu inadimplemento. Tendo a exequente mencionado a celebração de acordo em demanda a qual possui como objeto referido contrato, determino seja apresentada nos autos cópia da minuta de acordo, em 05 (cinco) dias. Necessária a diligência de forma a verificar a efetiva existência dos direitos que a exequente pretende penhorar, os quais, por ora, não se verificam. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 15 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:27
Mero expediente
15/06/2021, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 17:14
Confirmada
13/06/2021, 00:08
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 16:58
Confirmada
07/06/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Autorizo a habilitação pugnada no evento 978. 2.Em seguida, renove-se a intimação do exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 31 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
02/06/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 08:23
Recebimento
01/06/2021, 16:07
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:56
Mero expediente
31/05/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:54
Confirmada
31/05/2021, 00:07
Confirmada
24/05/2021, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciente quanto ao cumprimento do mandado de imissão na posse. 2.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 17 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 07:36
Mero expediente
18/05/2021, 20:51
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 10:48
Ato ordinatório
17/05/2021, 02:42
Confirmada
14/05/2021, 08:23
Mandado
13/05/2021, 19:01
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 10:59
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 20:23
Confirmada
19/04/2021, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 20:23
Documento (Outros documentos)
17/04/2021, 09:56
Ato ordinatório
14/04/2021, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 10:43
Confirmada
14/04/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do informado no evento 952 acerca da não concessão de efeito suspensivo em sede de agravo, cumpra-se a decisão do evento 931. 2.Intimem-se. Em 9 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 21:32
Confirmada
10/04/2021, 00:06
Confirmada
10/04/2021, 00:05
Mero expediente
09/04/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 10:35
Confirmada
01/04/2021, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 940. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 931. 3.Intimem-se. Em 29 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 20:08
Confirmada
29/03/2021, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 20:08
Mero expediente
29/03/2021, 18:07
Ato ordinatório
27/03/2021, 09:31
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 14:47
Confirmada
24/03/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.No evento 905 o executado RAFAEL VIDAL DE OLIVEIRA se manifestou em relação aos imóveis matriculados sob n.º 49.826 e 49.827, alegando se tratar de imóvel utilizado para sua moradia, pugnando pelo reconhecimento da impenhorabilidade. Ainda, informa que os imóveis possuem restrições oriundas da justiça trabalhista. O exequente se manifestou no evento 929 rechaçando as teses do executado e pugnando pela manutenção da restrição. É o sucinto relatório. 2.Da análise dos autos necessário consignar que o imóvel fora penhorado em 05/junho/2019 (evento 552), por ser de propriedade da executada DELTAMARCAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. No evento 610 foi certificado o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora no evento 593, em 18/novembro/2019. Nos eventos 687 e 690 foi pugnada e autorizada a adjudicação dos imóveis pelo exequente. No evento 713.2 foi expedido o auto de adjudicação e no evento o732 a carta adjudicação. No evento 844 foi retificado o auto. Nos eventos 879 e 883, foi pugnada e deferida a expedição de mandado de imissão de posse em favor do exequente em relação aos imóveis adjudicados. Consigno que em nenhum momento houve insurgência pelos executados em relação a qualquer ato processual realizado. Nesse sentido, considerando que o imóvel não se encontrava registrado em nome do executado RAFAEL, mas sim em nome da pessoa jurídica DELTA, entendo não ser aplicável a regra do bem de família conforme pretendido, por completa ausência de subsunção do fato à norma, a qual exige que a parte seja proprietária do bem e não simples morador. Ainda, o executado deixou de se insurgir quanto aos atos constritivos, mesmo tendo sido intimado acerca destes. Dessa forma, resta imperioso não reconhecer a impenhorabilidade pretendida. 3.No que diz respeito à penhora determinada por outros juízos, considerando que à época da adjudicação nada havia sido averbada junto à matrícula dos imóveis e que a adjudicação caracteriza forma de aquisição originária do bem, não há que se falar em preferência de constrição. Assim, deixo de determinar qualquer diligência. 4.Por fim, determino a expedição de novo mandado de imissão de posse a ser cumprido de imediato, sob o regime de urgência. Defiro o reforço policial e a ordem de arrombamento. 5.Intimem-se. Em 17 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:30
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:27
Confirmada
19/03/2021, 01:05
Indeferimento
18/03/2021, 14:08
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:35
Confirmada
10/03/2021, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do alegado pelo executado no evento 905, diga a exequente em 05 (cinco) dias e, em seguida, retornem. 2.Intimem-se. Em 4 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 21:36
Confirmada
08/03/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 00:49
Confirmada
06/03/2021, 00:49
Mero expediente
05/03/2021, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do esclarecido pelo exequente no evento 902, determino seja expedido novo mandado de imissão de posse, sob o regime de urgência. 2.Ainda, determino seja o mandado instruído com cópia da manifestação do evento 902. 3.Intimem-se. Em 3 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 14:35
Mero expediente
03/03/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 16:53
Confirmada
26/02/2021, 15:18
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do certificado pelo meirinho no evento 894, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 07:53
Mero expediente
22/02/2021, 19:30
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 08:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 08:25
Mandado
20/02/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 10:25
Confirmada
17/02/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 10:24
Confirmada
17/02/2021, 07:04
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:21
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:20
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:19
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do comprovado no evento 874, defiro a expedição do mandado de imissão de posse. Autorizo o cumprimento da medida sob o regime de urgência. 2.Cumpra-se o comando do evento 863. 3.Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/02/2021, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 07:49
Confirmada
15/02/2021, 00:07
Mero expediente
12/02/2021, 07:29
Confirmada
12/02/2021, 00:46
Ato ordinatório
11/02/2021, 09:33
Ato ordinatório
11/02/2021, 09:32
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 17:55
Confirmada
09/02/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Diante do certificado no evento 861, determino seja expedido novo ofício informando acerca do anterior, bem como informando acerca da configuração do crime de desobediência em caso de não resposta. 2.Intimem-se. Em 2 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:13
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:11
Mero expediente
02/02/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 11:10
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:10
Ato ordinatório
02/02/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9769-89/2015 1.Defiro a expedição do ofício pugnado no evento 853. Sobrevindo resposta, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Ainda, autorizo a assinatura digital do termo de Adjudicação, desde que realizada por meio de certificado digital homologado. Sobrevindo documento assinado, certifique-se e retornem. 3.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente a exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 19:59
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 19:56
Mero expediente
29/01/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 14:18
Confirmada
28/01/2021, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 19:21
Confirmada
25/01/2021, 00:23
Confirmada
25/01/2021, 00:22
Confirmada
25/01/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 11:28
Documento (Certidão)
18/01/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:41
Documento (Informações)
15/01/2021, 07:39
Remessa (em diligência)
14/01/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:33
Ato ordinatório
14/01/2021, 14:32
Ato ordinatório
14/01/2021, 14:32
Ato ordinatório
14/01/2021, 14:30
Ato ordinatório
14/01/2021, 14:30
Ato ordinatório
14/01/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 13:22
Mero expediente
13/01/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 14:29
Confirmada
15/12/2020, 00:47
Confirmada
11/12/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 16:00
Confirmada
08/12/2020, 15:33
Confirmada
08/12/2020, 12:02
Confirmada
08/12/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 18:29
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 18:29
Confirmada
04/12/2020, 18:27
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 10:59
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 13:35
Ato ordinatório
21/11/2020, 09:32
Ato ordinatório
21/11/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 19:45
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 19:43
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:31
Mero expediente
04/11/2020, 11:03
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 22:16
Mero expediente
13/10/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 16:44
Documento (Certidão)
18/09/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:08
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 01:42
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2020, 20:27
Mero expediente
23/07/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 08:19
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 23:05
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 07:17
Remessa (em diligência)
08/07/2020, 07:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 17:15
Mero expediente
06/07/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 09:45
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
24/06/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:06
Ato ordinatório
03/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 22:06
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
02/06/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:17
Ato ordinatório
30/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 18:29
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:21
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:03
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 08:51
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:34
Mero expediente
05/05/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 09:52
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 07:22
Mero expediente
14/04/2020, 15:49
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:15
Documento (Ofício)
25/03/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2020, 15:26
Mero expediente
13/03/2020, 09:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 15:54
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 12:05
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:56
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:19
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:55
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2020, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2020, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2020, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:51
Mero expediente
11/02/2020, 10:53
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 08:40
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:13
Ato ordinatório
04/02/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:12
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:11
Mero expediente
03/02/2020, 11:15
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:34
Documento (Certidão)
31/01/2020, 13:33
Mero expediente
30/01/2020, 11:15
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 10:04
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 09:24
Mero expediente
13/12/2019, 14:50
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:51
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:44
Decurso de Prazo
16/08/2019, 00:29
Ato ordinatório
15/08/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:19
Documento (Certidão)
13/08/2019, 09:30
Ato ordinatório
09/08/2019, 09:30
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 10:01
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:13
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
21/07/2019, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:37
Mero expediente
04/07/2019, 08:00
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 15:07
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:22
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:42
Ato ordinatório
12/06/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:02
Mero expediente
17/05/2019, 11:07
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:18
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:12
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:11
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 21:32
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 09:43
deferimento
07/05/2019, 17:42
Ato ordinatório
29/04/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 13:51
Documento (Certidão)
26/04/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 09:28
Ato ordinatório
13/04/2019, 00:37
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:47
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 13:36
Mero expediente
05/04/2019, 11:16
Mandado
05/04/2019, 09:54
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 20:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 14:27
Documento (Certidão)
28/03/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:58
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:16
Ato ordinatório
22/03/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2019, 18:48
Ato ordinatório
15/03/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 13:12
Mero expediente
12/03/2019, 12:26
Conclusão (para despacho)
09/03/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:01
Decurso de Prazo
14/02/2019, 00:17
Decurso de Prazo
14/02/2019, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2019, 11:50
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:12
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 13:43
Mero expediente
01/02/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 14:29
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 09:10
Decurso de Prazo
22/01/2019, 02:56
Decurso de Prazo
22/01/2019, 02:06
Documento (Ofício)
14/01/2019, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2019, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2019, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2019, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2019, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2019, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 14:20
Ato ordinatório
15/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 17:16
Mero expediente
14/12/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 11:08
Ato ordinatório
14/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 14:29
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 14:26
Mero expediente
06/12/2018, 19:02
Ato ordinatório
05/12/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 09:34
Mero expediente
08/11/2018, 18:10
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 10:54
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 11:03
Mero expediente
12/10/2018, 15:33
Decurso de Prazo
12/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 19:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 14:18
Documento (Certidão)
10/10/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:51
Mero expediente
21/09/2018, 07:51
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 15:18
Mero expediente
29/08/2018, 09:02
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 15:48
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 14:53
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:34
Mero expediente
03/08/2018, 10:25
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 18:16
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 17:09
Mero expediente
25/07/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 11:57
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 09:25
Decurso de Prazo
14/07/2018, 01:36
Decurso de Prazo
14/07/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 14:07
Mero expediente
09/07/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 09:45
Documento (Certidão)
09/07/2018, 09:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 12:17
Ato ordinatório
06/07/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 17:50
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 15:27
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:51
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:48
Mero expediente
18/06/2018, 17:26
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:51
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 20:26
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2018, 10:43
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 09:48
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 08:24
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 08:23
Documento (Certidão)
30/05/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 08:19
Mero expediente
28/05/2018, 20:34
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 17:40
Documento (Certidão)
25/05/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 17:31
Mero expediente
24/05/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 09:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:27
Mero expediente
02/05/2018, 16:36
Conclusão (para despacho)
30/04/2018, 16:36
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:23
Mero expediente
05/04/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 10:48
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 12:23
Mero expediente
08/03/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:09
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 13:48
Mero expediente
14/02/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:05
Petição (Renúncia de mandato)
07/02/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 14:12
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:23
Mero expediente
25/01/2018, 15:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 08:55
Documento (Ofício)
25/01/2018, 08:55
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 13:08
Ato ordinatório
19/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 09:16
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2017, 14:04
Documento (Outros documentos)
08/12/2017, 14:04
Ato ordinatório
08/12/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:18
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:18
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 14:18
Decurso de Prazo
25/11/2017, 00:22
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:07
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 09:05
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 14:42
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 14:08
Mero expediente
31/10/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:04
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 16:42
Documento (Certidão)
26/10/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 16:37
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:20
Ato ordinatório
24/10/2017, 09:30
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:44
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:42
Mero expediente
17/10/2017, 10:43
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 18:11
Conclusão (para despacho)
11/10/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 15:15
Mero expediente
10/10/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:12
Conclusão (para despacho)
04/10/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:29
Mero expediente
25/09/2017, 10:16
Ato ordinatório
22/09/2017, 09:30
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 09:31
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 13:53
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 13:40
Por decisão judicial
21/07/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:07
Mero expediente
20/07/2017, 10:25
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 16:45
Mero expediente
10/07/2017, 11:18
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 14:46
Documento (Certidão)
05/07/2017, 14:46
Documento (Certidão)
20/02/2017, 16:47
Expedição de documento (Carta precatória)
09/02/2017, 15:11
Ato ordinatório
06/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 10:08
Documento (Outros documentos)
01/02/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 16:45
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 12:10
Mero expediente
10/01/2017, 16:13
Ato ordinatório
09/01/2017, 14:20
Documento (Certidão)
09/01/2017, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/12/2016, 17:04
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:18
Ato ordinatório
17/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 12:58
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 12:53
Mero expediente
20/10/2016, 22:54
Ato ordinatório
19/10/2016, 09:30
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:10
Decurso de Prazo
06/10/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 15:27
Por decisão judicial
27/09/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 16:02
Mero expediente
27/09/2016, 15:59
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 09:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 10:19
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2016, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:20
Decurso de Prazo
31/08/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 09:27
Por decisão judicial
22/08/2016, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 15:08
Mero expediente
22/08/2016, 08:06
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 11:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 15:06
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 15:04
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:29
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 16:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:09
Mero expediente
15/06/2016, 17:24
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 15:06
Mero expediente
04/06/2016, 16:14
Ato ordinatório
03/06/2016, 16:16
Conclusão (para despacho)
03/06/2016, 10:10
Documento (Certidão)
03/06/2016, 10:04
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:01
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 17:54
Ato ordinatório
22/01/2016, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2016, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2015, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2015, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 09:12
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:03
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:03
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 10:07
Ato ordinatório
22/10/2015, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 09:33
Documento (Outros documentos)
06/10/2015, 09:32
Expedição de documento (Carta precatória)
01/10/2015, 17:55
Decurso de Prazo
26/09/2015, 00:08
Decurso de Prazo
25/09/2015, 00:10
Expedição de documento (Carta)
22/09/2015, 10:19
Expedição de documento (Carta)
22/09/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 13:59
Ato ordinatório
15/09/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 14:54
Documento (Outros documentos)
02/09/2015, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 14:48
Mero expediente
01/09/2015, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2015, 15:26
Conclusão (para decisão)
28/08/2015, 14:58
Documento (Certidão)
28/08/2015, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 14:17
Documento (Outros documentos)
26/08/2015, 14:17
Recebimento
26/08/2015, 13:38
Distribuição (sorteio)
26/08/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)