Execução de Título Judicial 0001261-93.2017.8.16.0030 - TJPR | JusConsulta
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Execucao De Titulo Judicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Judicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Judicial · 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
Autor
JOAO ROBERTO DA CONCEICAO
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN
OAB/PR 69752
·
CPF
051.***.***-31
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·
Representa: Autor
GILNEI RICARDO EIDT
OAB/PR 55354
·
CPF
060.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740
·
CPF
062.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO DENIS BROLL JUNIOR
OAB/PR 111772
·
Representa: Autor
MÁRCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 31478
·
CPF
332.***.***-87
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·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (12)
Advogados / Representantes
(12)
FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN
OAB/PR 69752
·
CPF
051.***.***-31
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·
Representa: Autor
GILNEI RICARDO EIDT
OAB/PR 55354
·
CPF
060.***.***-42
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·
Representa: Autor
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740
·
CPF
062.***.***-09
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·
Representa: Autor
PAULO DENIS BROLL JUNIOR
OAB/PR 111772
·
Representa: Autor
MÁRCIO LUIZ BLAZIUS
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:56
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:29
OAB/PR 31478
·
CPF
332.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
CERINO LORENZETTI
OAB/PR 39974
·
CPF
370.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN
OAB/PR 69752
·
CPF
051.***.***-31
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·
Representa: Réu
GILNEI RICARDO EIDT
OAB/PR 55354
·
CPF
060.***.***-42
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·
Representa: Réu
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740
·
CPF
062.***.***-09
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·
Representa: Réu
PAULO DENIS BROLL JUNIOR
OAB/PR 111772
·
Representa: Réu
MÁRCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 31478
·
CPF
332.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
CERINO LORENZETTI
OAB/PR 39974
·
CPF
370.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 11:02
Confirmada
05/04/2024, 10:19
Definitivo
04/04/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:38
Documento (Informações)
04/04/2024, 14:08
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:19
Confirmada
20/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 17:02
Trânsito em julgado
16/02/2024, 16:58
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 11:13
Confirmada
17/01/2024, 08:59
Ver todas as movimentações (264)
Todas as movimentações
(264)
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:56
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 11:02
Confirmada
05/04/2024, 10:19
Definitivo
04/04/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:38
Documento (Informações)
04/04/2024, 14:08
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:19
Confirmada
20/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 17:02
Trânsito em julgado
16/02/2024, 16:58
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 11:13
Confirmada
17/01/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1. Nos termos do art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil, julgo extinto a presente execução. 3. Levantem-se as constrições eventualmente realizadas. 3. Custas na forma pactuada. 4. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Foz do Iguaçu, 11 de janeiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:06
Homologação de Transação
11/01/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:37
Confirmada
13/12/2023, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:31
Ato ordinatório
08/12/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2023, 10:37
Confirmada
03/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:26
Confirmada
23/10/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 00:58
Ato ordinatório
27/01/2023, 09:31
Por decisão judicial
16/01/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 10:07
Por decisão judicial
13/01/2023, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 13:03
Confirmada
23/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:15
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 22:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:50
Confirmada
15/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 18:58
Confirmada
31/10/2022, 18:41
Remessa (em diligência)
26/10/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:24
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 11:58
Confirmada
10/10/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2022, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2022, 17:50
Documento (Certidão)
05/10/2022, 13:25
Ato ordinatório
05/10/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 16:08
Ato ordinatório
30/09/2022, 17:50
Ato ordinatório
30/09/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001261-93.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1.As partes firmaram o acordo nos termos do evento 182.2, onde estabeleceram condições para o término definitivo da lide. 2. Dessa forma, sendo a vontade das partes, homologo tal acordo, e, nos termos do art. 922, do CPC, suspendo processo aguardando notícia da parte interessada a respeito do cumprimento ou não do acordado, para fins de extinção ou continuação do processo. 3. Custas na forma pactuada. 4. Proceda-se o levantamento das constrições, conforme requerido pelo exequente no ev. 182.1. 5. Expeça-se alvará em favor do exequente, autorizando o levantamento dos valores penhorados no ev. 171. 6. Intime-se. Foz do Iguaçu, 20 de setembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:17
Confirmada
29/09/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:10
deferimento
27/09/2022, 20:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:20
Confirmada
04/08/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 12:33
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:30
Confirmada
14/07/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:52
Confirmada
13/07/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 13:19
Confirmada
28/06/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 23 de junho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 22:06
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 22:06
deferimento
27/06/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:47
Confirmada
06/06/2022, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:43
Confirmada
20/05/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1. Defiro a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art.782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 2. No mais, ao exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
deferimento
18/05/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:20
Confirmada
11/05/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:05
Confirmada
10/05/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 15:04
Confirmada
27/04/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001261-93.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016) 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 18 de abril de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:44
deferimento
20/04/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 09:50
Confirmada
29/03/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:22
Ato ordinatório
26/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:00
Confirmada
09/03/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:16
Documento (Certidão)
08/03/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:28
Confirmada
25/02/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:19
deferimento
23/02/2022, 23:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 14:03
Confirmada
04/02/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:03
Ato ordinatório
03/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:02
Confirmada
31/01/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1. Proceda a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 25 de janeiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:48
deferimento
25/01/2022, 23:11
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 13:55
Confirmada
19/01/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:45
Confirmada
03/12/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001261-93.2017.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.344,59 Polo Ativo(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Polo Passivo(s): JOAO ROBERTO DA CONCEICAO 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:02
deferimento
02/12/2021, 00:03
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:04
Documento (Certidão)
26/11/2020, 15:18
Por decisão judicial
13/09/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 17:18
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:23
Por decisão judicial
29/08/2017, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2017, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 15:45
Por decisão judicial
27/07/2017, 18:02
Documento (Certidão)
27/07/2017, 18:02
deferimento
26/07/2017, 22:49
Conclusão (para decisão)
25/07/2017, 13:55
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:28
Documento (Certidão)
17/07/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 14:41
Apensamento
12/07/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 18:29
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 18:29
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:02
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 15:35
Documento (Certidão)
05/05/2017, 13:17
Expedição de documento (Carta)
05/05/2017, 13:12
Expedição de documento (Carta)
05/05/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 09:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 15:22
Documento (Certidão)
24/04/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 16:04
Documento (Certidão)
31/03/2017, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 17:58
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
24/03/2017, 17:09
Remessa (em diligência)
24/03/2017, 17:09
deferimento
23/03/2017, 19:12
Conclusão (para decisão)
21/03/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 12:41
Por decisão judicial
20/02/2017, 12:41
Documento (Certidão)
20/02/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 17:09
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 17:07
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2017, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 08:40
Antecipação de tutela
27/01/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 12:24
Conclusão (para decisão)
27/01/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 11:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2017, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 12:06
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 12:06
Distribuição (sorteio)
18/01/2017, 11:04
Remessa (em diligência)
17/01/2017, 15:48
Petição (Petição inicial)
17/01/2017, 15:48
Documentos
Conclusão
•
15/01/2024, 00:00
Conclusão
•
30/09/2022, 00:00
Conclusão
•
28/06/2022, 00:00
Conclusão
•
19/05/2022, 00:00
Conclusão
•
27/04/2022, 00:00
Conclusão
•
25/02/2022, 00:00
Conclusão
•
27/01/2022, 00:00
Conclusão
•
03/12/2021, 00:00