Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014495-40.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014495-40.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,63 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SWEET VICTORIA ALIMENTOS LTDA 1. Considerando a a certidão de mov. 99.1, oficie-se ao juízo ao qual estão vinculados os valores - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, solicitando a transferência para conta vinculada a este juízo. 2. Após, cumprida a diligência, cumpra-se a decisão de mov. 98.1. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/03/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 01:06
Documento (Certidão)
13/03/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014495-40.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014495-40.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,63 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SWEET VICTORIA ALIMENTOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 96.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito