Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:53
Confirmada
09/03/2024, 00:16
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:38
Confirmada
05/03/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CRIMINAL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9231 Autos nº. 0002706-77.2019.8.16.0192 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve o pagamento integral da pena de multa (seq. 160.1). Como consequência, julgo extinta a pena de multa pela quitação do débito (art. 892, caput do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/TJPR). Registre-se no Projudi e comunique-se nos autos de execução de pena. 2. Considerando que também houve o pagamento das custas processuais (seq. 158), determino a restituição ao réu de eventual saldo remanescente da fiança, caso não haja decisão em sentido contrário nos autos. Em não sendo realizado o levantamento em 10 dias, determino a sua transferência ao Funrejus (art. 870, § 1º do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/TJPR). 3. À Secretaria para que verifique se existe bens apreendidos cuja destinação não foi determinada em sentença e, sendo o caso, certifique a respeito e promova a conclusão dos autos após manifestação do órgão ministerial (art. 838, III do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/TJPR). 4. Oportunamente, com as baixas, anotações e diligências necessárias, ao arquivo. 5. Intimem-se. Nova Aurora, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:53
Confirmada
09/03/2024, 00:16
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:38
Confirmada
05/03/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CRIMINAL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9231 Autos nº. 0002706-77.2019.8.16.0192 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve o pagamento integral da pena de multa (seq. 160.1). Como consequência, julgo extinta a pena de multa pela quitação do débito (art. 892, caput do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/TJPR). Registre-se no Projudi e comunique-se nos autos de execução de pena. 2. Considerando que também houve o pagamento das custas processuais (seq. 158), determino a restituição ao réu de eventual saldo remanescente da fiança, caso não haja decisão em sentido contrário nos autos. Em não sendo realizado o levantamento em 10 dias, determino a sua transferência ao Funrejus (art. 870, § 1º do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/TJPR). 3. À Secretaria para que verifique se existe bens apreendidos cuja destinação não foi determinada em sentença e, sendo o caso, certifique a respeito e promova a conclusão dos autos após manifestação do órgão ministerial (art. 838, III do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/TJPR). 4. Oportunamente, com as baixas, anotações e diligências necessárias, ao arquivo. 5. Intimem-se. Nova Aurora, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:13
Entrega em carga/vista
27/02/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:12
Outras Decisões
26/02/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 01:04
Documento (Certidão)
13/11/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:57
Confirmada
13/11/2023, 12:55
Ato ordinatório
11/11/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CRIMINAL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9231 Autos nº. 0002706-77.2019.8.16.0192 Em relação à fiança, deverá ser dada destinação conforme determinado em sentença (seq. 95.1, p. 21). Havendo saldo remanescente após o pagamento das custas/ pena de multa e não sendo realizado o levantamento em 10 dias pelo acusado, determino a sua transferência ao Funrejus (art. 870, § 1º do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/TJPR). Oportunamente, com as baixas, anotações e diligências necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Nova Aurora, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 13:03
Arquivamento
01/11/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:04
Confirmada
27/06/2023, 00:27
Entrega em carga/vista
16/06/2023, 18:22
Documento (Certidão)
16/06/2023, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:11
Confirmada
02/06/2023, 16:08
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 16:10
Documento (Certidão)
20/04/2023, 19:00
Ato ordinatório
08/03/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:59
Confirmada
17/01/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:52
Documento (Informações)
17/10/2022, 18:11
Confirmada
17/10/2022, 15:27
Entrega em carga/vista
14/10/2022, 17:58
Remessa (em diligência)
14/10/2022, 17:57
Trânsito em julgado
14/10/2022, 17:57
Documento (Acórdão)
14/10/2022, 17:24
Recebimento
21/07/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0002706-77.2019.8.16.0192 Recurso: 0002706-77.2019.8.16.0192 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Apelante(s): DIRCEU FLORENTINO MARQUES Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos, etc. I - Abra-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Datado e assinado digitalmente. Desembargadora Priscilla Placha Sá Relatora ecj
25/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 19:45
Confirmada
04/02/2022, 19:45
Entrega em carga/vista
03/02/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:15
Confirmada
22/01/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002706-77.2019.8.16.0192.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CRIMINAL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0002706-77.2019.8.16.0192 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/10/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) rua melissa, 200 - NOVA AURORA/PR Réu(s): DIRCEU FLORENTINO MARQUES (RG: 45683850 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SERGIPE, 29 - NOVA AURORA/PR I – Recebo o recurso do evento 114 posto que tempestivo. II – Intime-se o defensor do condenado para apresentação das razões em 08 dias. III – Em seguida, ao Ministério Público para contrarrazões em 08 dias. IV – Por fim, remetam-se os autos ao ETJPR. Nova Aurora, 09 de outubro de 2021. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
12/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002706-77.2019.8.16.0192.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CRIMINAL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0002706-77.2019.8.16.0192 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/10/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) rua melissa, 200 - NOVA AURORA/PR Réu(s): DIRCEU FLORENTINO MARQUES (RG: 45683850 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SERGIPE, 29 - NOVA AURORA/PR
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra sentença do evento 95. Recebo, pois, tempestivos. O pedido não comporta acolhimento, considerando que não houve apenas comparecimento em audiência, mas também apresentação de alegações finais. Assim, no mérito fica o mesmo rejeitado. Dou a presente por publicada. Registre-se. Int Nova Aurora, 24 de agosto de 2021. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 22:22
Mero expediente
09/10/2021, 17:27
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 16:32
Documento (Certidão)
05/10/2021, 16:32
Confirmada
05/10/2021, 16:30
Mandado
04/10/2021, 23:16
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 22:54
Confirmada
25/08/2021, 22:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/08/2021, 08:23
Conclusão (para julgamento)
23/08/2021, 19:50
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2021, 15:14
Confirmada
23/08/2021, 15:13
Ato ordinatório
23/08/2021, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 17:06
Entrega em carga/vista
20/08/2021, 17:06
Confirmada
19/07/2021, 15:53
Confirmada
19/07/2021, 15:52
Documento (Certidão)
19/07/2021, 15:44
Documento (Certidão)
19/07/2021, 15:41
Confirmada
19/07/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 12:21
de Instrução (Juiz(a); realizada)
28/06/2021, 16:43
Mandado
22/06/2021, 10:51
Mandado
17/06/2021, 18:31
Ato ordinatório
09/06/2021, 14:03
Mandado
08/06/2021, 17:23
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:49
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 16:00
Entrega em carga/vista
21/10/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:40
de Instrução (designada)
21/10/2020, 14:40
deferimento
21/08/2020, 19:32
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 16:01
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:37
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 20:53
Entrega em carga/vista
29/06/2020, 20:53
Decisão de Saneamento e Organização
26/05/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 18:27
Entrega em carga/vista
02/04/2020, 17:35
Documento (Certidão)
02/04/2020, 17:35
Petição (Resposta À acusação)
19/03/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 01:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 11:57
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 18:41
Ato ordinatório
27/02/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 12:34
Documento (Certidão)
18/02/2020, 12:32
Mandado
13/02/2020, 15:45
Documento (Informações)
04/02/2020, 12:23
Ato ordinatório
31/01/2020, 12:56
Recebimento
30/01/2020, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 23:03
Documento (Certidão)
30/01/2020, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2020, 18:55
Entrega em carga/vista
30/01/2020, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 18:53
Remessa (em diligência)
30/01/2020, 18:53
Documento (Certidão)
30/01/2020, 18:52
Denúncia
30/01/2020, 18:51
Documento (Informações)
10/12/2019, 15:08
Denúncia
22/11/2019, 16:07
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 15:18
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 20:50
Ato ordinatório
19/11/2019, 20:49
Ato ordinatório
19/11/2019, 20:48
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 20:48
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 10:13
Documento (Informações)
01/11/2019, 13:00
Entrega em carga/vista
01/11/2019, 12:45
Remessa (em diligência)
01/11/2019, 12:44
Mudança de Classe Processual (TJCE)
01/11/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 11:39
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 11:26
Entrega em carga/vista
31/10/2019, 16:54
Prisão em flagrante
31/10/2019, 16:30
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)