Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012674-45.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0012674-45.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$111.014,65 Exequente(s): PIETRO RODERJAN MALUCELLI - ME Executado(s): CELSO LUIZ GUSSO ESPÓLIO DE ENNI TERESINHA FORNEA GUSSO Vistos e examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao contido no mov. 470.1. 1.1. Caso concorde com o pleito deduzido pelo executado, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses. À Escrivania para que remeta os autos ao arquivo provisório, com baixa no boletim unificado. 1.2. Caso contrário, deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 2. Esgotado o prazo previsto no item 1.1, havendo requerimento de desarquivamento por qualquer das partes, ou sendo o caso do item 1.2, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)