Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
IMOBILIáRIA PARANAGUá LTDA
Reu
Advogados / Representantes
KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI
OAB/PR 41645·CPF·Representa: Autor
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276·CPF·Representa: Autor
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/02/2024, 14:55
Documento (Informações)
24/02/2024, 10:52
Remessa (em diligência)
14/02/2024, 12:00
Trânsito em julgado
14/02/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:13
Confirmada
14/02/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 18:55
Homologado o Pedido
08/02/2024, 18:51
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 19:16
Documento (Ofício)
07/02/2024, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016746-79.2007.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0016746-79.2007.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$65,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Imobiliária Paranaguá LTDA O crédito exequendo é inferior ao montante de R$510,01, definido em legislação própria como apto a ser objeto de remissão, a ser concedida pela autoridade administrativa, conforme se demonstra a partir do cálculo anexo: Desse modo, orientado pelos princípios da cooperação e da economicidade, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a concessão da remissão do crédito exequendo. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016746-79.2007.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0016746-79.2007.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$65,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Imobiliária Paranaguá LTDA O crédito exequendo é inferior ao montante de R$510,01, definido em legislação própria como apto a ser objeto de remissão, a ser concedida pela autoridade administrativa, conforme se demonstra a partir do cálculo anexo: Desse modo, orientado pelos princípios da cooperação e da economicidade, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a concessão da remissão do crédito exequendo. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
10/01/2024, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
08/01/2024, 17:24
Documento (Certidão)
08/01/2024, 17:24
Mero expediente
15/12/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 17:58
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:06
Confirmada
01/07/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016746-79.2007.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0016746-79.2007.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$65,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Imobiliária Paranaguá LTDA O crédito exequendo é inferior ao valor definido em legislação própria como apto a ser objeto de remissão, a ser concedida pela autoridade administrativa. Ademais, transcorreu largo lapso temporal desde o último ato interruptivo da prescrição intercorrente. Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a concessão da remissão do crédito exequendo ou sobre a sua extinção pela prescrição intercorrente. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:00
Mero expediente
14/06/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 18:11
Remessa (em diligência)
24/04/2023, 17:41
Documento (Certidão)
24/04/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 23:10
Confirmada
05/03/2022, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0016746-79.2007.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0016746-79.2007.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$65,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Imobiliária Paranaguá LTDA DESPACHO 1. Considerando que nos embargos à execução fiscal em apenso houve o cancelamento da distribuição, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, requereria o que for necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. 2. Intimações e diligencias necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 09:15
Mero expediente
18/05/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 16:51
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 17:12
Mero expediente
02/04/2020, 12:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 13:38
Apensamento
10/03/2020, 13:37
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)