Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:12
Confirmada
12/03/2026, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006603-86.2011.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$26.062,51 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): PEDRO LUIS PARIGOT PRAIA DE MARKETING LTDA D E C I S Ã O 1. Com efeito, os executados já se encontram devidamente citados, inclusive com a execução redirecionada em face de Pedro Luiz Parigot, citado na #142, julgo válida a intimação. 2. Expeça-se alvará conforme requerido. 3. Após, suspendo a tramitação, por trinta dias, para que o Município apresente nova planilha atualizada de valores e formule os requerimentos pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 03 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:12
Confirmada
12/03/2026, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006603-86.2011.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$26.062,51 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): PEDRO LUIS PARIGOT PRAIA DE MARKETING LTDA D E C I S Ã O 1. Com efeito, os executados já se encontram devidamente citados, inclusive com a execução redirecionada em face de Pedro Luiz Parigot, citado na #142, julgo válida a intimação. 2. Expeça-se alvará conforme requerido. 3. Após, suspendo a tramitação, por trinta dias, para que o Município apresente nova planilha atualizada de valores e formule os requerimentos pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 03 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:05
deferimento
03/03/2026, 07:59
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 09:47
Confirmada
14/02/2026, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:42
Documento (Certidão)
15/01/2026, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 07:55
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 13:35
Confirmada
13/12/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:38
Confirmada
01/11/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:44
Confirmada
15/10/2025, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 21:49
Documento (Certidão)
12/09/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 08:05
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:18
Confirmada
30/08/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:19
Documento (Certidão)
04/08/2025, 07:47
Expedição de documento (Carta)
04/08/2025, 07:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:25
Confirmada
19/06/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:25
Confirmada
19/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:44
Confirmada
25/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 09:55
Confirmada
21/08/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006603-86.2011.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006603-86.2011.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$26.062,51 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): PEDRO LUIS PARIGOT PRAIA DE MARKETING LTDA I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
13/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:20
deferimento
09/08/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:10
Confirmada
21/07/2024, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:37
Documento (Certidão)
19/06/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:16
Confirmada
18/05/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:57
Documento (Certidão)
23/04/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 07:35
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:56
Confirmada
04/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:17
Confirmada
18/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:37
Documento (Certidão)
16/11/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:21
Confirmada
23/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:48
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:48
Documento (Certidão)
12/09/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:37
Confirmada
14/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:49
Documento (Certidão)
13/06/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 08:59
Apensamento
24/05/2023, 09:51
Confirmada
28/04/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:33
Documento (Certidão)
15/03/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 12:40
Confirmada
05/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:59
Confirmada
29/11/2022, 13:10
Remessa (em diligência)
18/11/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 11:29
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 08:21
Confirmada
03/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:28
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 11:09
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:36
Confirmada
23/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:21
Confirmada
01/05/2022, 00:02
Documento (Certidão)
25/04/2022, 07:43
Expedição de documento (Carta)
25/04/2022, 07:43
Expedição de documento (Carta)
25/04/2022, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 09:52
Documento (Certidão)
13/04/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública exequente em face da empresa indicada na CDA, visando a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. O ente público pugnou pelo redirecionamento da execução para o(s) sócio(s) administrador(es) mencionados na petição retro, alegando que a sociedade foi dissolvida irregularmente. É o relatório, no essencial. Decido. 2. Diante da certidão acostada aos autos, em que foi constatada que a empresa executada não exerce suas atividades no endereço que consta no Contrato Social, entendo que há indícios suficientes da dissolução irregular da sociedade, o que permite o redirecionamento da execução ao sócio administrador, nos termos da Súmula 435 do STJ (“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”), e do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado). 3. Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para a inclusão do(s) sócio(s) administrador(es) indicados na petição retro, no polo passivo da presente demanda, na condição de responsável tributário (CTN, art. 135, III). 4. Procedam-se as anotações necessárias e cite(m)-se o(s) executado(s), por carta AR no endereço indicado pelo exequente, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 6. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 7. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 09:34
Documento (Certidão)
24/02/2022, 09:34
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:32
deferimento
22/02/2022, 10:39
Documento (Certidão)
10/02/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 09:15
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:08
Confirmada
04/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:49
Desarquivamento
23/11/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
23/08/2021, 00:00
Provisório
20/08/2021, 10:55
Convenção das Partes
17/08/2021, 14:00
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:18
Confirmada
05/07/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:37
Desarquivamento
22/06/2021, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006603-86.2011.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006603-86.2011.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$26.062,51 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): PRAIA DE MARKETING LTDA 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pela MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de PRAIA DE MARKETING LTDA. Em análise pormenorizada dos autos, verifica-se que a parte foi citada através de sua sócia em 09.04.2013 (mov. 1.4 pg. 5). Realizada busca via Bacenjud, resultou infrutífera (mov. 7.1). Ciência da Fazenda em 06.11.2016 (mov. 9). Renajud negativo ao mov. 12.1. Infojud ao mov. 13. Expedido mandado de penhora de bens, retornou sem cumprimento (mov. 26.1). Novas tentativas infrutíferas de penhora de bens via Bacenjud (mov. 58.2 e 92.2), Renajud (mov. 75.2 e 97.2), CNIB (mov. 77.2). Ao mov. 100.1 o exequente requer a suspensão do feito por 90 dias. Instado a se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, o exequente se manifestou pelo prosseguimento do feito. É o breve relatório. Pelo exposto, a parte executada foi citada em 09.04.2013. A Fazenda tomou ciência da primeira tentativa frustrada de constrição de bens em 06.11.2016. Sendo assim, verifico que não resta caracterizada a ocorrência de prescrição intercorrente nos presentes autos, de modo que defiro o pedido de mov. 100.1. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2.1. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
19/03/2021, 00:00
Provisório
18/03/2021, 16:05
Convenção das Partes
18/03/2021, 15:35
Conclusão (para julgamento)
10/11/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 23:36
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 23:36
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
15/03/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 11:17
Remessa (em diligência)
04/02/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
06/01/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2019, 10:49
Documento (Outros documentos)
15/11/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:28
Documento (Outros documentos)
13/10/2019, 10:47
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:47
Conclusão (para decisão)
22/08/2019, 10:42
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:42
Mero expediente
02/08/2019, 19:27
Conclusão (para decisão)
17/06/2019, 15:40
Documento (Certidão)
17/06/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
27/04/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 12:02
Remessa (em diligência)
04/04/2019, 09:41
Documento (Certidão)
04/04/2019, 09:41
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2019, 13:24
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 10:34
Documento (Certidão)
07/11/2018, 10:33
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 10:09
Documento (Certidão)
23/10/2018, 10:09
Desarquivamento
23/10/2018, 01:06
Provisório
23/07/2018, 12:16
Documento (Certidão)
23/07/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 11:17
Desarquivamento
23/05/2018, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:20
Provisório
19/02/2018, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 22:21
Documento (Certidão)
19/02/2018, 22:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 14:58
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 14:58
Documento (Certidão)
06/11/2017, 18:12
Mandado
05/11/2017, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 10:25
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2017, 08:58
Documento (Certidão)
16/08/2017, 10:28
Desarquivamento
16/08/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 10:25
Provisório
25/07/2017, 15:06
Documento (Certidão)
25/07/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 17:04
Documento (Certidão)
15/02/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 13:12
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 09:19
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 15:23
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)